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Texto de meu colega e grande amigo, Cristiano Caporezzo
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A semântica é o estudo do significado das palavras. Existem palavras que possuem vários significados e, inclusive, em certos casos, uma mesma palavra pode possuir sentidos diametralmente opostos a depender do sujeito e contexto em que ela é proferida. Um exemplo categórico disto são as tão comumente utilizadas palavras república, popular e democrática, como forma autodescritiva de tirânicas ditaduras ao redor do mundo. Outro exemplo são os diversos espectros sociais (como o profissional) que demonstram que cada grupo costuma ter vocabulário próprio e, por vezes, dá significação diferenciada para palavras de pronúncias e caracteres idênticos. Como é no campo amplo da semântica o local onde a guerra cultural começa a ser travada, uma excelente demonstração para as proposições até aqui construídas é a utilização da palavra paz pelo Islã.
Quando um ocidental utiliza a palavra paz, via de regra, está pensando na ausência de conflitos e na tensão imediatista destes eclodirem. Antagonicamente, o islamita entende a sua religião teocrática como sendo a própria paz. Logo, quem não está sob o julgo da espada de Maomé, encontra-se em “terra de guerra” (Dar al-Harb). A consequência lógica e invariável para a paz do Islã é a guerra eterna contra o mundo não islâmico. Sendo assim, qualquer um que, sabendo disso, afirme aos ocidentais ser o Islã uma religião de paz, como o fez o ex-presidente Barack Hussein Obama, está ativamente entrando dentro da seara dos conflitos semânticos e corroborando para a pretenciosa dominação global dos maometanos (sejam estes terroristas ou cúmplices do terror).
Toda a história do Islã serve como prova inquestionável de que a guerra consiste na própria essência do sistema. Tanto o é que o evento que marca o início do calendário islâmico é a imigração (Hégira) de Maomé, após ser expulso de Meca, para a cidade de Medina (fato ocorrido em 16 de julho de 622). Lá ele vitoriosamente guerreia e extingue todas as religiões não islâmicas, destruindo os seus ídolos — expediente tradicional que os maometanos mantêm até hoje ao, por exemplo, profanarem igrejas católicas e reduzirem as suas imagens a cinzas — levando a paz do islã e transformando o local em terra de submissão (Dar al-Islam). Após a “pacificação” os islamitas aumentam as suas forças e os seus contingentes para, apenas oito anos mais tarde, marcharem com milhares de combatentes pelas ruas da agora dominada cidade que outrora os expulsara: Meca. A imigração para o islâmico é, portanto, a primeira forma de dominação cultural e marco fundamental da própria fé. Este fato deveria ser extremamente preocupante em tempos onde imensas hordas de maometanos se mudam para o ocidente.
Antes de Maomé, o Oriente Médio estava repleto de tribos pagãs. A expansão do Islã e da lei de Allah, a Shari´ah, se deu por intermédio da Jihad (guerra santa islâmica). O “misericordiosíssimo” único deus e o seu único profeta deram aos infiéis a seguinte opção: conversão ou morte. Além da própria história, muitos são os trechos do Alcorão que confirmam este fato. Leia-se alguns:
“8ª SURATA Al Anfal — 12 — E de quando o teu Senhor revelou aos anjos: Estou convosco; firmeza, pois, aos fiéis! Logo infundirei o terror nos corações dos incrédulos; decapitai-os e decepai-lhes os dedos!”“9ª SURATA At Taubah- 111 — Deus cobrará dos fiéis o sacrifício de seus bens e pessoas, em troca do Paraíso. Combaterão pela causa de Deus, matarão e serão mortos. É uma promessa infalível, que está registrada na Tora, no Evangelho e no Alcorão. E quem é mais fiel à sua promessa do que Deus? Regozijai-vos, pois, a troca que haveis feito com Ele. Tal é o magnífico benefício.”
O tal magnífico benefício, ao contrário do que o Alcorão diz, não está previsto na Tora ou no Evangelho, mas apenas na Suna (Sunnah) de Maomé e consiste em uma visão celestial bem materialista, para dizer o mínimo: um imenso e riquíssimo harém no paraíso com 80.000 servos e 72 esposas, que permanecerão virgens após o sexo, sendo que para desfrutar de tudo isto os escolhidos terão ereção eterna e prazer sexual indescritível.
“9ª SURATA At Taubah- 5 — Mas quanto os meses sagrados houverem transcorrido, matai os idólatras, onde quer que os acheis; capturai-os; porém, caso se arrependam, observem a oração e paguem o zakat, abri-lhes o caminho. Sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.”“5ª SURATA Al Máida- 33 — O castigo, para aqueles que lutam contra Deus e contra o Seu Mensageiro e semeiam a corrupção na terra, é que sejam mortos, ou crucificados, ou lhes seja decepada a mão e o pé opostos, ou banidos. Tal será, para eles, um aviltamento nesse mundo e, no outro, sofrerão um severo castigo.”
Retornando à questão histórica, desde o surgimento do Islã já se vão mais de 1400 anos ininterruptos de Jihad. O que acarretou em oito Cruzadas para libertar do terror as terras dominadas pelos maometanos, a subjugação da península Ibérica por quase 800 anos, além de quase infindáveis batalhas para defender a Europa (como a famosa Batalha de Lepanto). Destarte, tanto em termos históricos quanto religiosos, os islâmicos provam, de maneira irrefutável, que a religião deles possui uma relação íntima e, até então, eterna com a guerra (inclusive entre eles próprios: Sunitas e Xiitas). No espectro oposto, antecipando uma potencial contra-argumentação ordinária, por mais que tenham havido pessoas cristãs guerreando, a motivação de caráter religioso como ponto determinante esteve ausente na maior parte dos conflitos, como demonstram as duas grandes guerras mundiais.
Sabendo-se que a palavra paz para o Islã é um posicionamento semântico que, na prática, se revela como guerra e que o processo de imigração em massa — Hégira — é uma ferramenta de domínio que precede o início dos combates, surge o seríssimo problema dos mulçumanos vivendo no mundo do direito secular, a sociedade ocidental. O direito secular é o sistema legal do Estado Laico, difundido pela Revolução Francesa, parte da ideia de anulação do poder da religião. Tem como bastiões a separação entre Estado e Igreja e a igualdade religiosa.
O secularismo pretende-se universal, mas como tal universalidade e sua abordagem laica podem ser levadas a sério se dentre as muitas religiões existentes, ao isolar-se só os muçulmanos, já é possível chegar à cifra colossal de mais de 1,6 bilhão de pessoas (cerca de 23 % da população mundial)? Sendo que este é um contingente humano que, por necessidade imperativa da fé, se submete a lei islâmica da Sharia, que foi feita pelo “profeta” Maomé, o maior legislador da história — em número de normas criadas e não em qualidade do ordenamento jurídico — e que determina ou permite condutas antagônicas em relação aos secularistas como, por exemplo, diversas formas de escravidão, subjugação do sexo feminino dando ao homem poder de decidir sobre a própria vida da mulher, pena de morte para quem abandonar o Islã, supressão total da liberdade de expressão através da proibição de proferir-se qualquer crítica ao profeta ou ao seu demiurgo, abordagem diferenciada da liberdade sexual, condenando homossexuais a morte ao mesmo tempo que permite o sexo com caprinos, etc.
É no mínimo ilógico quando o direito dá posição de igualdade religiosa para uma religião integralmente contrária a ele próprio e que, per se, constitui-se, ela mesma, em um conjunto jurídico completo, conflitante e independente. Para entender como uma proposição legítima e auto-evidente como esta é fantasticamente ignorada é necessário lapidar-se as origens do Estado Secular e dos direitos humanos, já que estes dois guardam íntima e inseparável ligação.
Os três grandes momentos originadores dos direitos humanos são: a Carta de Direitos de 1689 (Reino Unido), a Constituição dos EUA de 1787 e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (Francesa). Estes documentos estão repletos de normas muito bem pensadas a partir da ideia de jusnaturalismo e têm como objetivo a restrição do poder opressivo do Estado. Na terminologia jurídica, representam liberdades negativas por pautarem-se na não-interferência estatal. Como o secularismo surge da separação entre Estado e igreja, vamos pegar os principais institutos, que tratam sobre este tema, de cada um dos três ordenamentos citados:
“Apêndice 7º da Bill of Rights Britânica: Que os súditos que são protestantes possam ter armas para sua defesa adequadas a suas condições, e permitidas por lei.”“1ª Emenda da Constituição dos EUA: O Congresso não poderá fazer nenhuma lei concernente ao estabelecimento de uma religião ou proibindo o seu livre exercício, restringindo a liberdade de palavra e da imprensa, ou o direito dos cidadãos de reunir-se pacificamente e de dirigir petições ao Governo para a reparação dos seus agravos.”“Artigo 10º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789: Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.”
Naturalmente, os textos acima refletem o espírito do tempo em que foram criados. De modo consequente é mais do que importantíssimo, é indispensável que se estude os acontecimentos históricos que os originaram, pois toda a tradição que perde a ligação com o seu fato criador incorre no sério risco de ter seu próprio propósito invertido. E tanto no caso da Separação entre Estado e igreja, bem como dos direitos humanos (os de primeira geração), foi exatamente isso o que aconteceu.
Durante o reinado de Jaime II da Inglaterra, Escócia e Irlanda (1685 a 1688), protestantes e católicos viviam em grande conflito. Inicialmente os protestantes anglicanos impuseram, em 1673, o absurdo Ato de Prova, que exigia que todos os oficiais militares e civis precisavam prestar juramento contrário à fé católica. Rei Jaime II, sendo católico e em resposta exagerada às pressões protestantes, tentou destruir o protestantismo nas dependências do seu reino. De maneira absolutista, dissolveu o parlamento, criou um exército em tempos de paz (fator atípico para a Inglaterra daquele tempo), estabeleceu diversos impostos, fez prisões abusivas (inclusive de sacerdotes) e desarmou os protestantes. Então veio a denominada Revolução Gloriosa, que culminou na deposição do rei e na Bill of Rights.
Sobre o caso dos EUA, escreveu Bill Federer no texto The Real Meaning of Separation of Church and State, que durante o período colonial houve grande perseguição religiosa promovida pelos anglicanos contra outras denominações protestantes, em especial os batistas (que eram presos e espancados). Inclusive, na Virgínia, existiu uma lei da Igreja da Inglaterra, que vigorou de 1606 a 1786, que obrigava todos a serem seus membros, recolherem impostos para sustentá-la e nenhuma pessoa de religião distinta podia ocupar cargos públicos. Foi dentro deste contexto que o constitucionalista, pai fundador e terceiro presidente dos EUA, Thomas Jefferson, estabeleceu na constituição americana a separação entre Estado e igreja. Jefferson, que era claramente cristão, ainda escreveu: “Deus que nos deu a vida, nos deu liberdade. Podem as liberdades de uma nação estar em seguras quando nós removemos a convicção de que essas liberdades são um presente de Deus?”¹.
Já o contexto francês é extremamente capcioso, pois A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, ao contrário do que muitos livros de história ensinam (desinformam), não foi consequência da Revolução Francesa, mas sim a antecedeu. Durante o período de terror revolucionário, aproximadamente 40 mil pessoas foram executadas e a expressão máxima da liberdade, igualdade e fraternidade se tornou a navalha nacional (guilhotina). Houve perseguições religiosas assassinas e a revolução se encerrou com o Estado mais forte do que nunca e nas mãos de um dos maiores generais que já existiu: Napoleão Bonaparte. Assim sendo, a missiva humanística francesa tem valor na medida em que as ideias nela contidas possuem relação com o direito natural, a intenção clara de reduzir o poder do estado e inspiração notória na Constituição dos EUA. Não devendo, portanto, jamais ser vista como um fruto fabuloso do apogeu revolucionário francês.
Sabendo-se a origem dos direitos humanos e da ideia de separação entre Estado e igreja, uma pergunta destaca-se: de que buraco (ou fosso do inferno) os secularistas modernos tiraram a ideia de que o Estado deve ser ateu? Todos os eventos históricos que envolvem a separação entre igreja e Estado tem por claríssimo objetivo o fim dos conflitos entre povos de religiões de uma mesma e homogênea matriz: o cristianismo. Não são um grito revoltoso contra os céus, mas sim um baluarte de sensatez diante da responsabilidade que cada indivíduo tem para com Deus e para com a sua própria consciência. A inteligência que pode categoricamente ser subtraída da origem e dos primeiros textos de direitos humanos é a que o espírito humano busca a divina autoridade transcendente.
Como a ideia de separação entre Estado e igreja foi difundida por Thomas Jefferson, também é imperativo saber que ele pretendia o fim dos conflitos religiosos entre cristãos. Ele não defendeu o paganismo, ele não defendeu religiões não cristãs e, definitivamente, ele não defendeu o ateísmo. Inclusive, quando foi presidente, em 1802, sua administração prorrogou um ato do Congresso onde foram designadas terras “para o uso exclusivo dos índios cristãos e missionários dos irmãos da Morávia por civilizarem os índios e promoverem o cristianismo”². Em 1803 houve a ratificação de um tratado com os índios Kaskaskia: “considerando que a maior parte da referida tribo foi batizada e recebida na Igreja católica… os Estados Unidos vão dar anualmente, por sete anos, cem dólares para o apoio de um padre dessa religião, que vai se envolver em realizar para a referida tribo os deveres do seu cargo, e também para instruir a muitos de seus filhos quanto for possível… e os Estados unidos vão dar ainda mais a soma de três centenas de dólares, para ajudar a tribo na construção de uma igreja”³.
Desse modo, só tem uma coisa responsável por dar guarida à ideia incabível do ateísmo de Estado: a perda da continuidade histórica. Igual afirmativa também serve para a questão dos direitos humanos. Ora, pois se a razão de ser dos direitos humanos de primeira geração foi reduzir o poder do Estado e o seu potencial opressivo através da proeminente defesa das liberdades clássicas, para quê afinal servem a segunda e terceira gerações — dos direitos sociais e dos coletivos, respectivamente? Só servem para ampliar o poder estatal até níveis nunca antes sonhados pelos déspotas mais poderosos da antiguidade! Já que, necessariamente, para prover-se uma gama tão vasta de direitos que, apesar de serem chamados humanos, não guardam relação alguma com o jusnaturalismo, é imperativa a necessidade de multiplicação da máquina governamental a níveis estratosféricos. Neste ponto, a única coisa que impede que os detentores do poder utilizem ao bel prazer todo o vasto aparato que possuem é a benevolência que cada um deles pode, ou não, ter. Tal afirmativa não é uma teoria, mas sim uma questão de consequência lógica da realidade humana. E a realidade é algo impositivo que pune severamente quem a ignora.
Depender conscientemente da boa vontade alheia para a manipulação do imenso leviatã estatal é vocação servil para o masoquismo. É ingenuidade, para dizer o mínimo, argumentar que a intenção dos modernos institutos de direitos humanos não é trair as suas próprias origens (manter o tamanho e poder interventor do Estado sobre controle), uma vez que intenções desprovidas de ações adequadas para realizá-las costumam gerar as consequências seguintes: serem inócuas ou, no caso, muito pior, contraproducentes. Conclusivamente, os direitos humanos do século XXI são uma grande imundície que serve para prejudicar os interesses daqueles que dizem ajudar, no exato instante em que ajudam muitos outros que possuem demandas escusas. Isto se deve porque é na realidade que a teoria se manifesta. Os direitos humanos modernos são institutos falidos, sustentados por instituições questionabilíssimas como a ONU e uma legião de ONGs e que só dão guarida, na prática, aos algozes da sociedade: dos foras da lei aos políticos corruptos e seus patrões metacapitalistas. O que foi discorrido até aqui só a respeito da origem e finalidade dos direitos humanos, como do seu desvirtuamento, vale mais do que todas as aulas sobre este assunto na maioria das faculdades de direito nacionais (para não dizer na integralidade delas).
De volta à separação entre Estado e igreja, sábias são as palavras do príncipe brasileiro Dom Bertrand de Orleans e Bragança em uma entrevista para um canal televisivo⁴: “dizer que Estado e igreja são esferas absolutamente separadas. Isso não existe. É como querer separar o corpo da alma”. Tal afirmativa não significa, necessariamente, que o Estado deve abandonar o secularismo e adotar uma religião oficial (embora isso não seria uma má ideia diante da fé professada pelo príncipe⁵), mas sim que a sociedade deve ter a plena consciência de que os valores culturais, sociais e morais que existem no ocidente, principalmente o direito, não surgiram espontaneamente a partir do nada, mas sim foram criados através dos três pilares desta civilização: o cristianismo, em especial o católico, o resgate que este promoveu da filosofia grega e do direito romano. O próprio jusnaturalismo tem dívidas extraordinárias e infindáveis para com Santo Tomás de Aquino, que o via como uma decorrência da lei divina.
Pode o Estado Secular tornar-se um Estado ateu, abandonando por completo o cristianismo que o deu origem, sem que acabe sendo demolido a um nível mais baixo do que o chão, não sobrando dele nem mesmo poeira ao vento? Não! E o problema islâmico é prova contundente disso. A igualdade religiosa esqueceu que foi criada para reger tipos diferentes de cristianismo, se esqueceu que para as outras religiões nunca existiu igualdade, mas sim liberdade de crença, desde de que exercida conforme a inteligência da segunda parte do já citado artigo 10º da declaração humanística francesa: “desde que sua manifestação (religiosa) não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”. É uma pena que tais realidades claras dentro do contexto histórico em que foram criadas, não tenham sido expressamente incorporadas às cartas de direitos humanos, já que o pernicioso espírito do tempo presente acabou por se rebelar contra o espírito eterno do tempo.
Hodiernamente, em diversos locais da Europa, o povo está perplexo diante da inação governamental a respeito do crescente domínio de hordas de mulçumanos impondo, a força e contra quase tudo o que o aparato jurídico ocidental foi originalmente feito para proteger, a lei teocrática da Sharia. Como resultado, têm-se inúmeros casos de abusos que vão desde pontos extremos como: estupro de mulheres por estarem fora do padrão de vestimenta maometana — uma fralda preta gigante encobrindo-as dos pés até o rosto; assassinatos de infiéis — violentando a lei e o padrão irreal de igualdade religiosa; vandalismo e depredação de templos e símbolos cristãos — destruição da cultura dos anfitriões; até questões menores como as exigências de se retirar do cardápio público todos os alimentos com base na carne de porco. Enfim, não se deve jamais tratar um bárbaro como um romano. Fazer o contrário é sacrificar a própria cultura no altar da ignorância. É ser indigno do legado dos antepassados (bem como de seus sacrifícios), é deixar de ser mestre do seu próprio presente e, por fim, é destruir o futuro das próximas gerações.
Mas bom seria se o problema governamental diante da imigração islâmica ficasse apenas restrito à inação. O que está sendo feito nos países ocidentais é a utilização assimétrica da lei, o que ativamente favorece o padrão cultural destes inimigos milenares do ocidente. Grande parte desse mal destrutivo se deve ao desconhecimento generalizado a respeito da cultura dos invasores, tanto na questão já falada de que a dominação maometana começa através da imigração (Hégira), quanto do fato de que o muçulmano está autorizado a mentir sistematicamente como forma de propagar a fé que acreditam. A este expediente do “engano sagrado” chamam Taqiyya.
O Dr. Bill Warner, do Centro para Estudos do Islã Político⁶ (Center for the Study of Political Islam), ensina que a ética islâmica vinda da tradição (Hadith) parte de três princípios: “um muçulmano não trapaceia outro muçulmano nos negócios; um muçulmano não mata outro muçulmano; um muçulmano não toca na mulher de outro muçulmano; e um muçulmano não mente para outro muçulmano”. Ou seja, o Islã não possui um sistema ético simétrico e sua regra de ouro que é: “faça aos outros o que queres que façam a ti”. Não existe igualdade. Ou o sujeito é um muçulmano, sendo superior, ou é um inferior infiel (kafir). Neste caso pode ser metodicamente enganado (bem como morto, violentado, roubado e, para aumentar totalmente o desaforo, até mesmo chifrado). Todo o muçulmano pode, e provavelmente vai, mentir para difundir sua fé. Não é à toa que a mentira santa tem um nome próprio (Taqiyya). E é por isto que, quando estão em menor número, eles agem de maneira pacífica como se aceitassem a lei do país que os recebe, mas na verdade tudo o que fazem é aguardar o aumento necessário de contingente para, então, revelarem sua verdadeira e milenar face mortífera.
O Estado ateu ignora tanto as próprias bases religiosas que servem para a sustentação da sociedade, quanto as hordas teocráticas maometanas ansiosas por impor uma lei estrangeira e um deus estrangeiro. Com isto estabelece a guerra assimétrica, onde um lado é forçosamente levado a agir de boa vontade para com aqueles que anseiam pela a sua destruição completa e definitiva. A solução para tão grande e intrincado problema passa necessariamente pela aceitação da realidade, reconexão com as tradições históricas e valorização do cristianismo. Estes três pontos determinarão a prevalência ou extinção da civilização ocidental (incluindo o Estado Ateu) e se os cristãos continuarão sendo donos de suas próprias terras, ou se chegará o dia em que serão levados a viver no submundo de cultos escondidos e martírios públicos.
Para encerrar este texto, deixarei um pequeno trecho escrito pelo filósofo Olavo de Carvalho e que representa bem o tamanho do desafio que a sociedade ocidental tem pela frente:
“O muçulmano pode sacrificar esta vida por objetivos de longuíssimo prazo porque tem a perspectiva do paraíso com suas setenta virgens; o comunista, porque tem a miragem da sociedade perfeita que se agita diante dele e o atrai para a frente como uma cenoura de burro. O homem ocidental tem no máximo a esperança de um carro novo ou da próxima trepada, na qual nenhum sacrifício faz sentido. A diferença da escala temporal entre a mente dele e a de seus dois inimigos é monstruosa e intransponível. O cristianismo poderia restaurar nele o senso de uma meta dourada para além desta vida, mas está mais empenhado em parecer bonzinho. E aqueles nos quais ainda resta um pouco do velho espírito cristão gastam toda a sua energia no esforço de controlar seus impulsos sexuais”. Olavo de Carvalho
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A semântica é o estudo do significado das palavras. Existem palavras que possuem vários significados e, inclusive, em certos casos, uma mesma palavra pode possuir sentidos diametralmente opostos a depender do sujeito e contexto em que ela é proferida. Um exemplo categórico disto são as tão comumente utilizadas palavras república, popular e democrática, como forma autodescritiva de tirânicas ditaduras ao redor do mundo. Outro exemplo são os diversos espectros sociais (como o profissional) que demonstram que cada grupo costuma ter vocabulário próprio e, por vezes, dá significação diferenciada para palavras de pronúncias e caracteres idênticos. Como é no campo amplo da semântica o local onde a guerra cultural começa a ser travada, uma excelente demonstração para as proposições até aqui construídas é a utilização da palavra paz pelo Islã.
Quando um ocidental utiliza a palavra paz, via de regra, está pensando na ausência de conflitos e na tensão imediatista destes eclodirem. Antagonicamente, o islamita entende a sua religião teocrática como sendo a própria paz. Logo, quem não está sob o julgo da espada de Maomé, encontra-se em “terra de guerra” (Dar al-Harb). A consequência lógica e invariável para a paz do Islã é a guerra eterna contra o mundo não islâmico. Sendo assim, qualquer um que, sabendo disso, afirme aos ocidentais ser o Islã uma religião de paz, como o fez o ex-presidente Barack Hussein Obama, está ativamente entrando dentro da seara dos conflitos semânticos e corroborando para a pretenciosa dominação global dos maometanos (sejam estes terroristas ou cúmplices do terror).
Toda a história do Islã serve como prova inquestionável de que a guerra consiste na própria essência do sistema. Tanto o é que o evento que marca o início do calendário islâmico é a imigração (Hégira) de Maomé, após ser expulso de Meca, para a cidade de Medina (fato ocorrido em 16 de julho de 622). Lá ele vitoriosamente guerreia e extingue todas as religiões não islâmicas, destruindo os seus ídolos — expediente tradicional que os maometanos mantêm até hoje ao, por exemplo, profanarem igrejas católicas e reduzirem as suas imagens a cinzas — levando a paz do islã e transformando o local em terra de submissão (Dar al-Islam). Após a “pacificação” os islamitas aumentam as suas forças e os seus contingentes para, apenas oito anos mais tarde, marcharem com milhares de combatentes pelas ruas da agora dominada cidade que outrora os expulsara: Meca. A imigração para o islâmico é, portanto, a primeira forma de dominação cultural e marco fundamental da própria fé. Este fato deveria ser extremamente preocupante em tempos onde imensas hordas de maometanos se mudam para o ocidente.
Antes de Maomé, o Oriente Médio estava repleto de tribos pagãs. A expansão do Islã e da lei de Allah, a Shari´ah, se deu por intermédio da Jihad (guerra santa islâmica). O “misericordiosíssimo” único deus e o seu único profeta deram aos infiéis a seguinte opção: conversão ou morte. Além da própria história, muitos são os trechos do Alcorão que confirmam este fato. Leia-se alguns:
“8ª SURATA Al Anfal — 12 — E de quando o teu Senhor revelou aos anjos: Estou convosco; firmeza, pois, aos fiéis! Logo infundirei o terror nos corações dos incrédulos; decapitai-os e decepai-lhes os dedos!”“9ª SURATA At Taubah- 111 — Deus cobrará dos fiéis o sacrifício de seus bens e pessoas, em troca do Paraíso. Combaterão pela causa de Deus, matarão e serão mortos. É uma promessa infalível, que está registrada na Tora, no Evangelho e no Alcorão. E quem é mais fiel à sua promessa do que Deus? Regozijai-vos, pois, a troca que haveis feito com Ele. Tal é o magnífico benefício.”
O tal magnífico benefício, ao contrário do que o Alcorão diz, não está previsto na Tora ou no Evangelho, mas apenas na Suna (Sunnah) de Maomé e consiste em uma visão celestial bem materialista, para dizer o mínimo: um imenso e riquíssimo harém no paraíso com 80.000 servos e 72 esposas, que permanecerão virgens após o sexo, sendo que para desfrutar de tudo isto os escolhidos terão ereção eterna e prazer sexual indescritível.
“9ª SURATA At Taubah- 5 — Mas quanto os meses sagrados houverem transcorrido, matai os idólatras, onde quer que os acheis; capturai-os; porém, caso se arrependam, observem a oração e paguem o zakat, abri-lhes o caminho. Sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.”“5ª SURATA Al Máida- 33 — O castigo, para aqueles que lutam contra Deus e contra o Seu Mensageiro e semeiam a corrupção na terra, é que sejam mortos, ou crucificados, ou lhes seja decepada a mão e o pé opostos, ou banidos. Tal será, para eles, um aviltamento nesse mundo e, no outro, sofrerão um severo castigo.”
Retornando à questão histórica, desde o surgimento do Islã já se vão mais de 1400 anos ininterruptos de Jihad. O que acarretou em oito Cruzadas para libertar do terror as terras dominadas pelos maometanos, a subjugação da península Ibérica por quase 800 anos, além de quase infindáveis batalhas para defender a Europa (como a famosa Batalha de Lepanto). Destarte, tanto em termos históricos quanto religiosos, os islâmicos provam, de maneira irrefutável, que a religião deles possui uma relação íntima e, até então, eterna com a guerra (inclusive entre eles próprios: Sunitas e Xiitas). No espectro oposto, antecipando uma potencial contra-argumentação ordinária, por mais que tenham havido pessoas cristãs guerreando, a motivação de caráter religioso como ponto determinante esteve ausente na maior parte dos conflitos, como demonstram as duas grandes guerras mundiais.
Sabendo-se que a palavra paz para o Islã é um posicionamento semântico que, na prática, se revela como guerra e que o processo de imigração em massa — Hégira — é uma ferramenta de domínio que precede o início dos combates, surge o seríssimo problema dos mulçumanos vivendo no mundo do direito secular, a sociedade ocidental. O direito secular é o sistema legal do Estado Laico, difundido pela Revolução Francesa, parte da ideia de anulação do poder da religião. Tem como bastiões a separação entre Estado e Igreja e a igualdade religiosa.
O secularismo pretende-se universal, mas como tal universalidade e sua abordagem laica podem ser levadas a sério se dentre as muitas religiões existentes, ao isolar-se só os muçulmanos, já é possível chegar à cifra colossal de mais de 1,6 bilhão de pessoas (cerca de 23 % da população mundial)? Sendo que este é um contingente humano que, por necessidade imperativa da fé, se submete a lei islâmica da Sharia, que foi feita pelo “profeta” Maomé, o maior legislador da história — em número de normas criadas e não em qualidade do ordenamento jurídico — e que determina ou permite condutas antagônicas em relação aos secularistas como, por exemplo, diversas formas de escravidão, subjugação do sexo feminino dando ao homem poder de decidir sobre a própria vida da mulher, pena de morte para quem abandonar o Islã, supressão total da liberdade de expressão através da proibição de proferir-se qualquer crítica ao profeta ou ao seu demiurgo, abordagem diferenciada da liberdade sexual, condenando homossexuais a morte ao mesmo tempo que permite o sexo com caprinos, etc.
É no mínimo ilógico quando o direito dá posição de igualdade religiosa para uma religião integralmente contrária a ele próprio e que, per se, constitui-se, ela mesma, em um conjunto jurídico completo, conflitante e independente. Para entender como uma proposição legítima e auto-evidente como esta é fantasticamente ignorada é necessário lapidar-se as origens do Estado Secular e dos direitos humanos, já que estes dois guardam íntima e inseparável ligação.
Os três grandes momentos originadores dos direitos humanos são: a Carta de Direitos de 1689 (Reino Unido), a Constituição dos EUA de 1787 e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (Francesa). Estes documentos estão repletos de normas muito bem pensadas a partir da ideia de jusnaturalismo e têm como objetivo a restrição do poder opressivo do Estado. Na terminologia jurídica, representam liberdades negativas por pautarem-se na não-interferência estatal. Como o secularismo surge da separação entre Estado e igreja, vamos pegar os principais institutos, que tratam sobre este tema, de cada um dos três ordenamentos citados:
“Apêndice 7º da Bill of Rights Britânica: Que os súditos que são protestantes possam ter armas para sua defesa adequadas a suas condições, e permitidas por lei.”“1ª Emenda da Constituição dos EUA: O Congresso não poderá fazer nenhuma lei concernente ao estabelecimento de uma religião ou proibindo o seu livre exercício, restringindo a liberdade de palavra e da imprensa, ou o direito dos cidadãos de reunir-se pacificamente e de dirigir petições ao Governo para a reparação dos seus agravos.”“Artigo 10º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789: Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.”
Naturalmente, os textos acima refletem o espírito do tempo em que foram criados. De modo consequente é mais do que importantíssimo, é indispensável que se estude os acontecimentos históricos que os originaram, pois toda a tradição que perde a ligação com o seu fato criador incorre no sério risco de ter seu próprio propósito invertido. E tanto no caso da Separação entre Estado e igreja, bem como dos direitos humanos (os de primeira geração), foi exatamente isso o que aconteceu.
Durante o reinado de Jaime II da Inglaterra, Escócia e Irlanda (1685 a 1688), protestantes e católicos viviam em grande conflito. Inicialmente os protestantes anglicanos impuseram, em 1673, o absurdo Ato de Prova, que exigia que todos os oficiais militares e civis precisavam prestar juramento contrário à fé católica. Rei Jaime II, sendo católico e em resposta exagerada às pressões protestantes, tentou destruir o protestantismo nas dependências do seu reino. De maneira absolutista, dissolveu o parlamento, criou um exército em tempos de paz (fator atípico para a Inglaterra daquele tempo), estabeleceu diversos impostos, fez prisões abusivas (inclusive de sacerdotes) e desarmou os protestantes. Então veio a denominada Revolução Gloriosa, que culminou na deposição do rei e na Bill of Rights.
Sobre o caso dos EUA, escreveu Bill Federer no texto The Real Meaning of Separation of Church and State, que durante o período colonial houve grande perseguição religiosa promovida pelos anglicanos contra outras denominações protestantes, em especial os batistas (que eram presos e espancados). Inclusive, na Virgínia, existiu uma lei da Igreja da Inglaterra, que vigorou de 1606 a 1786, que obrigava todos a serem seus membros, recolherem impostos para sustentá-la e nenhuma pessoa de religião distinta podia ocupar cargos públicos. Foi dentro deste contexto que o constitucionalista, pai fundador e terceiro presidente dos EUA, Thomas Jefferson, estabeleceu na constituição americana a separação entre Estado e igreja. Jefferson, que era claramente cristão, ainda escreveu: “Deus que nos deu a vida, nos deu liberdade. Podem as liberdades de uma nação estar em seguras quando nós removemos a convicção de que essas liberdades são um presente de Deus?”¹.
Já o contexto francês é extremamente capcioso, pois A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, ao contrário do que muitos livros de história ensinam (desinformam), não foi consequência da Revolução Francesa, mas sim a antecedeu. Durante o período de terror revolucionário, aproximadamente 40 mil pessoas foram executadas e a expressão máxima da liberdade, igualdade e fraternidade se tornou a navalha nacional (guilhotina). Houve perseguições religiosas assassinas e a revolução se encerrou com o Estado mais forte do que nunca e nas mãos de um dos maiores generais que já existiu: Napoleão Bonaparte. Assim sendo, a missiva humanística francesa tem valor na medida em que as ideias nela contidas possuem relação com o direito natural, a intenção clara de reduzir o poder do estado e inspiração notória na Constituição dos EUA. Não devendo, portanto, jamais ser vista como um fruto fabuloso do apogeu revolucionário francês.
Sabendo-se a origem dos direitos humanos e da ideia de separação entre Estado e igreja, uma pergunta destaca-se: de que buraco (ou fosso do inferno) os secularistas modernos tiraram a ideia de que o Estado deve ser ateu? Todos os eventos históricos que envolvem a separação entre igreja e Estado tem por claríssimo objetivo o fim dos conflitos entre povos de religiões de uma mesma e homogênea matriz: o cristianismo. Não são um grito revoltoso contra os céus, mas sim um baluarte de sensatez diante da responsabilidade que cada indivíduo tem para com Deus e para com a sua própria consciência. A inteligência que pode categoricamente ser subtraída da origem e dos primeiros textos de direitos humanos é a que o espírito humano busca a divina autoridade transcendente.
Como a ideia de separação entre Estado e igreja foi difundida por Thomas Jefferson, também é imperativo saber que ele pretendia o fim dos conflitos religiosos entre cristãos. Ele não defendeu o paganismo, ele não defendeu religiões não cristãs e, definitivamente, ele não defendeu o ateísmo. Inclusive, quando foi presidente, em 1802, sua administração prorrogou um ato do Congresso onde foram designadas terras “para o uso exclusivo dos índios cristãos e missionários dos irmãos da Morávia por civilizarem os índios e promoverem o cristianismo”². Em 1803 houve a ratificação de um tratado com os índios Kaskaskia: “considerando que a maior parte da referida tribo foi batizada e recebida na Igreja católica… os Estados Unidos vão dar anualmente, por sete anos, cem dólares para o apoio de um padre dessa religião, que vai se envolver em realizar para a referida tribo os deveres do seu cargo, e também para instruir a muitos de seus filhos quanto for possível… e os Estados unidos vão dar ainda mais a soma de três centenas de dólares, para ajudar a tribo na construção de uma igreja”³.
Desse modo, só tem uma coisa responsável por dar guarida à ideia incabível do ateísmo de Estado: a perda da continuidade histórica. Igual afirmativa também serve para a questão dos direitos humanos. Ora, pois se a razão de ser dos direitos humanos de primeira geração foi reduzir o poder do Estado e o seu potencial opressivo através da proeminente defesa das liberdades clássicas, para quê afinal servem a segunda e terceira gerações — dos direitos sociais e dos coletivos, respectivamente? Só servem para ampliar o poder estatal até níveis nunca antes sonhados pelos déspotas mais poderosos da antiguidade! Já que, necessariamente, para prover-se uma gama tão vasta de direitos que, apesar de serem chamados humanos, não guardam relação alguma com o jusnaturalismo, é imperativa a necessidade de multiplicação da máquina governamental a níveis estratosféricos. Neste ponto, a única coisa que impede que os detentores do poder utilizem ao bel prazer todo o vasto aparato que possuem é a benevolência que cada um deles pode, ou não, ter. Tal afirmativa não é uma teoria, mas sim uma questão de consequência lógica da realidade humana. E a realidade é algo impositivo que pune severamente quem a ignora.
Depender conscientemente da boa vontade alheia para a manipulação do imenso leviatã estatal é vocação servil para o masoquismo. É ingenuidade, para dizer o mínimo, argumentar que a intenção dos modernos institutos de direitos humanos não é trair as suas próprias origens (manter o tamanho e poder interventor do Estado sobre controle), uma vez que intenções desprovidas de ações adequadas para realizá-las costumam gerar as consequências seguintes: serem inócuas ou, no caso, muito pior, contraproducentes. Conclusivamente, os direitos humanos do século XXI são uma grande imundície que serve para prejudicar os interesses daqueles que dizem ajudar, no exato instante em que ajudam muitos outros que possuem demandas escusas. Isto se deve porque é na realidade que a teoria se manifesta. Os direitos humanos modernos são institutos falidos, sustentados por instituições questionabilíssimas como a ONU e uma legião de ONGs e que só dão guarida, na prática, aos algozes da sociedade: dos foras da lei aos políticos corruptos e seus patrões metacapitalistas. O que foi discorrido até aqui só a respeito da origem e finalidade dos direitos humanos, como do seu desvirtuamento, vale mais do que todas as aulas sobre este assunto na maioria das faculdades de direito nacionais (para não dizer na integralidade delas).
De volta à separação entre Estado e igreja, sábias são as palavras do príncipe brasileiro Dom Bertrand de Orleans e Bragança em uma entrevista para um canal televisivo⁴: “dizer que Estado e igreja são esferas absolutamente separadas. Isso não existe. É como querer separar o corpo da alma”. Tal afirmativa não significa, necessariamente, que o Estado deve abandonar o secularismo e adotar uma religião oficial (embora isso não seria uma má ideia diante da fé professada pelo príncipe⁵), mas sim que a sociedade deve ter a plena consciência de que os valores culturais, sociais e morais que existem no ocidente, principalmente o direito, não surgiram espontaneamente a partir do nada, mas sim foram criados através dos três pilares desta civilização: o cristianismo, em especial o católico, o resgate que este promoveu da filosofia grega e do direito romano. O próprio jusnaturalismo tem dívidas extraordinárias e infindáveis para com Santo Tomás de Aquino, que o via como uma decorrência da lei divina.
Pode o Estado Secular tornar-se um Estado ateu, abandonando por completo o cristianismo que o deu origem, sem que acabe sendo demolido a um nível mais baixo do que o chão, não sobrando dele nem mesmo poeira ao vento? Não! E o problema islâmico é prova contundente disso. A igualdade religiosa esqueceu que foi criada para reger tipos diferentes de cristianismo, se esqueceu que para as outras religiões nunca existiu igualdade, mas sim liberdade de crença, desde de que exercida conforme a inteligência da segunda parte do já citado artigo 10º da declaração humanística francesa: “desde que sua manifestação (religiosa) não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”. É uma pena que tais realidades claras dentro do contexto histórico em que foram criadas, não tenham sido expressamente incorporadas às cartas de direitos humanos, já que o pernicioso espírito do tempo presente acabou por se rebelar contra o espírito eterno do tempo.
Hodiernamente, em diversos locais da Europa, o povo está perplexo diante da inação governamental a respeito do crescente domínio de hordas de mulçumanos impondo, a força e contra quase tudo o que o aparato jurídico ocidental foi originalmente feito para proteger, a lei teocrática da Sharia. Como resultado, têm-se inúmeros casos de abusos que vão desde pontos extremos como: estupro de mulheres por estarem fora do padrão de vestimenta maometana — uma fralda preta gigante encobrindo-as dos pés até o rosto; assassinatos de infiéis — violentando a lei e o padrão irreal de igualdade religiosa; vandalismo e depredação de templos e símbolos cristãos — destruição da cultura dos anfitriões; até questões menores como as exigências de se retirar do cardápio público todos os alimentos com base na carne de porco. Enfim, não se deve jamais tratar um bárbaro como um romano. Fazer o contrário é sacrificar a própria cultura no altar da ignorância. É ser indigno do legado dos antepassados (bem como de seus sacrifícios), é deixar de ser mestre do seu próprio presente e, por fim, é destruir o futuro das próximas gerações.
Mas bom seria se o problema governamental diante da imigração islâmica ficasse apenas restrito à inação. O que está sendo feito nos países ocidentais é a utilização assimétrica da lei, o que ativamente favorece o padrão cultural destes inimigos milenares do ocidente. Grande parte desse mal destrutivo se deve ao desconhecimento generalizado a respeito da cultura dos invasores, tanto na questão já falada de que a dominação maometana começa através da imigração (Hégira), quanto do fato de que o muçulmano está autorizado a mentir sistematicamente como forma de propagar a fé que acreditam. A este expediente do “engano sagrado” chamam Taqiyya.
O Dr. Bill Warner, do Centro para Estudos do Islã Político⁶ (Center for the Study of Political Islam), ensina que a ética islâmica vinda da tradição (Hadith) parte de três princípios: “um muçulmano não trapaceia outro muçulmano nos negócios; um muçulmano não mata outro muçulmano; um muçulmano não toca na mulher de outro muçulmano; e um muçulmano não mente para outro muçulmano”. Ou seja, o Islã não possui um sistema ético simétrico e sua regra de ouro que é: “faça aos outros o que queres que façam a ti”. Não existe igualdade. Ou o sujeito é um muçulmano, sendo superior, ou é um inferior infiel (kafir). Neste caso pode ser metodicamente enganado (bem como morto, violentado, roubado e, para aumentar totalmente o desaforo, até mesmo chifrado). Todo o muçulmano pode, e provavelmente vai, mentir para difundir sua fé. Não é à toa que a mentira santa tem um nome próprio (Taqiyya). E é por isto que, quando estão em menor número, eles agem de maneira pacífica como se aceitassem a lei do país que os recebe, mas na verdade tudo o que fazem é aguardar o aumento necessário de contingente para, então, revelarem sua verdadeira e milenar face mortífera.
O Estado ateu ignora tanto as próprias bases religiosas que servem para a sustentação da sociedade, quanto as hordas teocráticas maometanas ansiosas por impor uma lei estrangeira e um deus estrangeiro. Com isto estabelece a guerra assimétrica, onde um lado é forçosamente levado a agir de boa vontade para com aqueles que anseiam pela a sua destruição completa e definitiva. A solução para tão grande e intrincado problema passa necessariamente pela aceitação da realidade, reconexão com as tradições históricas e valorização do cristianismo. Estes três pontos determinarão a prevalência ou extinção da civilização ocidental (incluindo o Estado Ateu) e se os cristãos continuarão sendo donos de suas próprias terras, ou se chegará o dia em que serão levados a viver no submundo de cultos escondidos e martírios públicos.
Para encerrar este texto, deixarei um pequeno trecho escrito pelo filósofo Olavo de Carvalho e que representa bem o tamanho do desafio que a sociedade ocidental tem pela frente:
“O muçulmano pode sacrificar esta vida por objetivos de longuíssimo prazo porque tem a perspectiva do paraíso com suas setenta virgens; o comunista, porque tem a miragem da sociedade perfeita que se agita diante dele e o atrai para a frente como uma cenoura de burro. O homem ocidental tem no máximo a esperança de um carro novo ou da próxima trepada, na qual nenhum sacrifício faz sentido. A diferença da escala temporal entre a mente dele e a de seus dois inimigos é monstruosa e intransponível. O cristianismo poderia restaurar nele o senso de uma meta dourada para além desta vida, mas está mais empenhado em parecer bonzinho. E aqueles nos quais ainda resta um pouco do velho espírito cristão gastam toda a sua energia no esforço de controlar seus impulsos sexuais”. Olavo de Carvalho