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Processinho bateu na porta desse aqui

Kaneda1985

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FICARDOIDAO.jpg
 

Roveredo

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Os comentários no FB me deram câncer.

De cada 03 postagens, 05 contém o termo "macho", "sambando" ou "miga".
 

geist

Lenda da internet
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É um cabaço. Tomara que tenha perdido dinheiro nessa.
Ainda que ele tivesse tido algo, intimidade não tem esse nome à toa.
 


sparcx86_GHOST

Ei mãe, 500 pontos!
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É um cabaço. Tomara que tenha perdido dinheiro nessa.
Ainda que ele tivesse tido algo, intimidade não tem esse nome à toa.
pois eu concordo, nunca revelei publicamente com quem havia saído ou deixado de sair. não vejo motivo para tal coisa.
 

PHMN

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Aos 22 dias do mês de Maio de 2017, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, no Edifício dos Juizados Especiais Criminais, na Sala de Conciliação, às 14h00min, comigo, Tânia Aparecida Magina Cavazzana, Chefe do Setor de Conciliação, para a realização da Audiência Preliminar de Conciliação. Procedido o pregão, com 15 (quinze) minutos de tolerância, e ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se a presença da querelante e a presença do quereladoa quem se imputa a prática do crime previsto no Artigo(s): 139 do Código Penal Brasileiro . Presente ainda o patrono da querelante. Presente também o patrono do querelado, constituído para este ato. Proposta a conciliação,esta foi aceita pelas partes, nosseguintes termos: Eu LAZARO NASCENTES DIAS , em meados de maio/2016, afirmei para meus amigos que havia saído e tido relacionamento íntimo com IZABELA STELZER PAGIOLA. Esclareço, nesta oportunidade, assim como declarei na superintendência técnica da Polícia Civil e nos autos da queixa-crime nº 0017732-64.2016.8.08.0024, que nunca tive qualquer relação, íntima ou não, com a Sr. IZABELA e que tudo não passou de minha invenção. Utilizo esse espaço para me retratar publicamente e pedir desculpas a todos os envolvidos que se sentiram ofendidos pelos transtornos criados pela mentira que inventei, principalmente a ela, que foi diretamente atingida em sua honra, bem como, sua família e seu namorado. O texto deverá ser publicado nas seguintes redes sociais: a) Facebook: em modo público ou outro que permita a visualização por qualquer pessoa que visite o seu perfil em período indeterminado; b) Instagram: através de uma foto de fundo totalmente preto, sendo que o seu perfil deverá permanecer em modo público por no mínimo 30 dias e a postagem perdurará por outros 60 dias sem que o querelado possa apagá-lo. Contando em todos os casos a partir do dia 23/05/2017. Por fim, as partes presentes assumem o compromisso de se absterem de dar andamento ou de iniciar qualquer ação penal de natureza privada ou pública condicionada à representação ou de natureza cível, envolvendo este fato, salvo se houver o descumprimento por parte do querelado. O presente acordo deverá ser cumprido sob as penas da lei.Ato contínuo, este termo de audiência foi lido claramente por esta conciliadora, bem como as partes foram orientadas de que este processo será arquivado e que não há a possibilidade de desistir deste acordo, momento no qual informaram ter entendido todos os termos acima. Em seguida, pediu a palavra o patrono da querelante, que assim manifestou-se: MM Juiza requeiro o prazo para estar juntando aos autos o intrumento de substabelecimento.Desta forma, por ordem verbal da MM Juíza, foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o patrono da querelante juntar aos autos o instrumento de substabelecimento. Façam os autos conclusos para Sentença. Na oportunidade constatou-se que o nome correto do querelado é: LAZARO NASCENTES DIAS , conforme Carteira de Identidade apresentado em audiência.Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo às 15:15 horas, após lido e achado nos conformes, que vai por todos assinado.
 

Roveredo

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Aos 22 dias do mês de Maio de 2017, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, no Edifício dos Juizados Especiais Criminais, na Sala de Conciliação, às 14h00min, comigo, Tânia Aparecida Magina Cavazzana, Chefe do Setor de Conciliação, para a realização da Audiência Preliminar de Conciliação. Procedido o pregão, com 15 (quinze) minutos de tolerância, e ABERTA A AUDIÊNCIA, constatou-se a presença da querelante e a presença do quereladoa quem se imputa a prática do crime previsto no Artigo(s): 139 do Código Penal Brasileiro . Presente ainda o patrono da querelante. Presente também o patrono do querelado, constituído para este ato. Proposta a conciliação,esta foi aceita pelas partes, nosseguintes termos: Eu LAZARO NASCENTES DIAS , em meados de maio/2016, afirmei para meus amigos que havia saído e tido relacionamento íntimo com IZABELA STELZER PAGIOLA. Esclareço, nesta oportunidade, assim como declarei na superintendência técnica da Polícia Civil e nos autos da queixa-crime nº 0017732-64.2016.8.08.0024, que nunca tive qualquer relação, íntima ou não, com a Sr. IZABELA e que tudo não passou de minha invenção. Utilizo esse espaço para me retratar publicamente e pedir desculpas a todos os envolvidos que se sentiram ofendidos pelos transtornos criados pela mentira que inventei, principalmente a ela, que foi diretamente atingida em sua honra, bem como, sua família e seu namorado. O texto deverá ser publicado nas seguintes redes sociais: a) Facebook: em modo público ou outro que permita a visualização por qualquer pessoa que visite o seu perfil em período indeterminado; b) Instagram: através de uma foto de fundo totalmente preto, sendo que o seu perfil deverá permanecer em modo público por no mínimo 30 dias e a postagem perdurará por outros 60 dias sem que o querelado possa apagá-lo. Contando em todos os casos a partir do dia 23/05/2017. Por fim, as partes presentes assumem o compromisso de se absterem de dar andamento ou de iniciar qualquer ação penal de natureza privada ou pública condicionada à representação ou de natureza cível, envolvendo este fato, salvo se houver o descumprimento por parte do querelado. O presente acordo deverá ser cumprido sob as penas da lei.Ato contínuo, este termo de audiência foi lido claramente por esta conciliadora, bem como as partes foram orientadas de que este processo será arquivado e que não há a possibilidade de desistir deste acordo, momento no qual informaram ter entendido todos os termos acima. Em seguida, pediu a palavra o patrono da querelante, que assim manifestou-se: MM Juiza requeiro o prazo para estar juntando aos autos o intrumento de substabelecimento.Desta forma, por ordem verbal da MM Juíza, foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o patrono da querelante juntar aos autos o instrumento de substabelecimento. Façam os autos conclusos para Sentença. Na oportunidade constatou-se que o nome correto do querelado é: LAZARO NASCENTES DIAS , conforme Carteira de Identidade apresentado em audiência.Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo às 15:15 horas, após lido e achado nos conformes, que vai por todos assinado.

Pelo menos não vai receber uma citaçãozinha marota no cível.
 

PHMN

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Pelo menos não vai receber uma citaçãozinha marota no cível.

Achei besteira do advogado dele e também do dela.

Era melhor deixar o M.P propor a transação penal. Melhor pagar cesta básica por alguns meses do que passar esse vexame para toda a internet.

Advogado dela também. Entrava com uma petição requerendo danos morais. Ia doer mais nele do que essa ação penal aí.
 

Roveredo

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Achei besteira do advogado dele e também do dela.

Era melhor deixar o M.P propor a transação penal. Melhor pagar cesta básica por alguns meses do que passar esse vexame para toda a internet.

Advogado dela também. Entrava com uma petição requerendo danos morais. Ia doer mais nele do que essa ação penal aí.

Bem, ele estava com um dativo, HUE.

Se duvidar, o defensor nem na audiência estava (ao menos aqui, raramente o dativo comparece nas audiências dos JECRIMs e apenas assina a ata no final do dia).
 

John Kabira

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Tem que meter processo mesmo, pra nego pensar duas vezes antes de tentar difamar alguém.
 

toad02

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Mas é alguém aqui do fórum? Contextualiza...

Nem é. Eu só vi quando tinha acabado de postar, achei comico e fiquei acompanhando.
Mas fui ver hoje e o cara apagou todos os comentários, menos dois dos amigos dele e trancou.
 

toad02

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Aqui o lado da menina:



E foto para melhor averiguação

12347771_1064670200232350_5142294681199126419_n.jpg
 

Bliss Bones

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Se o cara realmente foi isso foi merecido. É bom contextualizar. Não foi só um "boatinho" entre amigos, que por si só já seria uma filhadaputagem. O cara criou montagens de conversas fake no Whatsapp com ela, imagina o namorado recebendo isso e os amigos fazendo chacota.
 

City Hunter

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Aqui o lado da menina:



E foto para melhor averiguação

12347771_1064670200232350_5142294681199126419_n.jpg


Cara, ela é linda...princesinha mesmo (e nem curto a parada, mas tenho que reconhecer).

Ele foi idiota nível 9000. Quero ver qual criatura vai topar dar prum cretino desse.
 

Springshot

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rapaizinho se queimou, e eu acho é pouco, o que mais tem é esse tipo de gente "hur dur comi aquela mina ali", e aqueles que pagam de ricos mas dão calote
 

Demétrio

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Aqui o lado da menina:



E foto para melhor averiguação

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Sacanagem, imagina o transtorno com o namorado da mina?
Não duvido nada dessas montagens por que tem um colega de trampo que "pegou" geral aqui, estranhamente todas que ele diz ter pego mal falam com ele ou só cumprimentam de longe. Não são amigos em rede social e nunca vi conversas dos whats(diz ele que elas são muito discretas sobre isso)
Mas ele já mandou para gente supostos nudes delas, mas claro, sem aparecer o rosto e sem ser print da conversa.
Nessas aí toma uma dessa e eu quero ver..

Aliás, direto algum conhecido quer mostrar o "nude" que recebeu de uma mina gata, mas quando peço o print, nunca tem, estranhamente.
 

Johnzim

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São daqui de Vitória, tenho amigos em comum com os dois.
E, porra, o cara foi muito cabaço... Mandar print e contar vantagem pra amigos do namorado dela. Não dá pra entender o que ele ganharia com isso.

E se bobear comeu mesmo.
Pior que eu tava falando com um amigo meu e essas hipóteses não são impossíveis.
Como que prova uma relação escusa e escondida? Ouvi dizer aqui que o cara também tem (ou tinha..) namorada. Se o cara quiser, não deixa rastro, e aí se ele divulgar pro namorado da guria, é quase impossível provar.
Claro que, nesse caso do tópico, seria bem fácil pro cabaço aí provar, já que, aparentemente, ele postou print de conversas do whatsapp e era só mostrá-las.
 

fbr

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O que mais me impressiona é mesmo ele tendo assumido que foi um fdp com uma menina que sequer ele teve algum tipo de relação, tem gente defendendo o babaca no perfil dele. Deve ser da mesma laia.

Independente dele ter tido ou não relação, como já foi dito por um user acima, intimidade não tem esse nome a toa. Esse lixo deveria pagar criminalmente por isso, achei essas postagens assumindo a culpa leve demais, se bobear vão acusar a menina de que deu pro cara mesmo e que aceitou isso pra aliviar pro maluco, podem apostar que vai ter muita gente pensando isso.
 

geraltos

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Deixa ver se eu entendi: o cidadão aí saiu falando e inventando pra todo mundo que comeu, e contou detalhes sórdidos de como ela deu pra ele.

Mas, na verdade não comeu porra nenhuma e ainda saiu espalhando denegrindo a imagem da menina?

Tem mais é que se foder mesmo esse tipo de otário.
 

Harpius

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Pelo menos não vai receber uma citaçãozinha marota no cível.
A retratação só resolve no criminal, mas não impede uma demanda civil. A menina pode tranquilamente demandar e pedir danos morais. Inclusive, com a retratação, fica agora até mais fácil.
 

Metal God

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Em seguida, pediu a palavra o patrono da querelante, que assim manifestou-se: MM Juiza requeiro o prazo para estar juntando aos autos o intrumento de substabelecimento.
Depois dessa, a Juíza deveria ter mandado ofício para a OAB, porque esse atendente de telemarketing, possivelmente, exerce ilegalmente a profissão de advogado.
 

Roveredo

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A retratação só resolve no criminal, mas não impede uma demanda civil. A menina pode tranquilamente demandar e pedir danos morais. Inclusive, com a retratação, fica agora até mais fácil.

Leia o acordo inteiro...

"Contando em todos os casos a partir do dia 23/05/2017. Por fim, as partes presentes assumem o compromisso de se absterem de dar andamento ou de iniciar qualquer ação penal de natureza privada ou pública condicionada à representação ou de natureza cível, envolvendo este fato, salvo se houver o descumprimento por parte do querelado"
 

PHMN

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Depois dessa, a Juíza deveria ter mandado ofício para a OAB, porque esse atendente de telemarketing, possivelmente, exerce ilegalmente a profissão de advogado.

Qual o problema de pedir prazo para juntar substabelecimento?
 
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