Você já foi mais metódico na sua pesquisa... o fator previdenciário foi criado em 1999, Dilma "governou" de 2010 a 2015.
https://economia.uol.com.br/noticia...fizeram-mudancas-menores-na-aposentadoria.htm
1) FHC: de tempo de serviço para tempo de contribuição
Em 1998, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 20. A principal mudança foi que, para se aposentar, não seria mais levado em conta o tempo de serviço do trabalhador, mas sim o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O governo estabeleceu um período mínimo de contribuição para se aposentar: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Para os funcionários públicos, fixou um período mínimo de permanência para pedir a aposentadoria: 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
Naquele ano, o governo tentou estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria de todos os trabalhadores, mas o projeto foi derrotado na Câmara dos Deputados por um voto. O deputado Antônio Kandir, que apoiava a reforma, votou errado e se absteve.
Também no governo FHC foi aprovado o chamado fator previdenciário: fórmula usada para reduzir o benefício de quem pretende se aposentar mais cedo. O cálculo, complexo, leva em consideração fatores como a idade do contribuinte e a média das contribuições ao INSS no decorrer da carreira.
2) Lula: foco nos servidores públicos
Em 2003, o ex-presidente Lula promoveu uma nova reforma da Previdência, mas o alvo principal foi o funcionalismo público.
A Emenda Constitucional 41 alterou o cálculo dos benefícios. Em vez de receber o salário integral de quando estava na ativa, o benefício do servidor aposentado passou a ser calculado de acordo com a média de sua contribuição a um fundo de previdência.
Além disso, o governo passou a cobrar 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados e criou um teto para aposentadorias dos servidores estaduais e federais.
3) Dilma: regra 85/95
A regra que ficou conhecida como 85/95 foi sancionada em 2015 por Dilma. A regra concede aposentadoria integral aos trabalhadores que, somando o tempo de contribuição e a idade, obtenham resultado igual ou superior a 85 anos (para mulheres) e 95 anos (para homens).
A principal vantagem dessa regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afetaria o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.
Eu errei nesta afirmação, obrigado por corrigir estava errado mesmo
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