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[BOMBA] Justiça arquiva processo movido por Gilmar Mendes contra Monica Iozzi

AndroPVH

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Justiça arquiva processo movido por Gilmar Mendes contra Monica Iozzi
Medida representa fim do processo. Ela foi condenada no DF a pagar R$ 30 mil de indenização por criar post considerado ofensivo contra ministro.
Por Gabriel Luiz, G1 DF

22/05/2017 08h37 Atualizado há 3 horas


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Monica Iozzi e Gilmar Mendes (Foto: Ramon Vasconcelos/Globo e Carlos Humberto/SCO/STF)


A Justiça do Distrito Federal determinou na última sexta-feira (19) o arquivamento do processo por danos morais movido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a atriz Monica Iozzi. Na prática, o arquivamento representa a conclusão do processo, em que a atriz já foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização. Não cabe mais recurso.

Ao G1, o advogado da atriz, Thiago Ladeira, disse que providenciou o pagamento da indenização, que ele estima cair entre 15 e 30 dias. "O pedido [dos advogados de Gilmar Mendes] era de R$ 100 mil, e acabamos conseguindo uma redução substancial. No mérito, a gente deixou bem claro que não existia qualquer dano. Mas o juiz entendeu que houve dano e quantificou o valor."

"Então para encerrar essa questão, a gente decidiu internamente acatar a decisão e não seguir em frente com este processo. A gente optou pelo pagamento e por encerrar a pendência", continuou o advogado de Monica. A defesa de Gilmar Mendes não quis se manifestar sobre o caso.

Fora o montante da indenização, Monica Iozzi também terá de arcar com as custas da ação, ou seja, os gastos com todo o trâmite judicial. Esse valor soma R$ 30,25.

A sentença contra a atriz partiu da 4ª Vara Cível de Brasília. Na ocasião, o juiz Giordano Resende Costa entendeu que Monica feriu a honra e a imagem do ministro do STF em um post na internet.

Para o magistrado, a artista "extrapolou os limites de seu direito de expressão" quando criticou a decisão de conceder habeas corpus ao ex-médico Roger Abdelmassih, acusado de crimes de estupro e manipulação genética irregular.

Em outubro do ano passado, o gabinete de Mendes havia informado ao G1 que iria doar o valor recebido para uma creche de Brasília. Segundo a equipe de Mendes, ele tem a prática de doar a instituições de caridade os montantes que recebe em ações de difamação.




Entenda


Segundo a ação, o ministro reclama de uma foto dele publicada no Instagram de Monica com o questionamento “cúmplice?”, acompanhada da legenda “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”.

Para o juiz do caso, Monica “abusa do seu direito de liberdade de expressão”, por imputar ao ministro a cumplicidade do crime de estupro, “tornando questionável o seu caráter e imparcialidade na condição de julgador”.

“Isto porque a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é repercutido em alta escala”, entendeu o juiz.

“O fato de a requerida não ter sido a 'criadora' da imagem publicada e, apenas, uma das várias pessoas que a reproduziram não é suficiente para afastar a caracterização da conduta ilícita”, continua o magistrado. O caso corre na Justiça do DF desde 6 de junho do ano passado. A condenação ocorreu em 21 de setembro.
 

Larva Maligna

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Entra aí a velha discussão dos limites da liberdade de expressão.

Na minha opinião, isso é uma aberração jurídica. Mas...

Pra quem acha um absurdo, recomendo as pessoas lerem um pouco as decisões judiciais que envolvem a matéria.
EMENTA Ação originária. Fatos incontroversos. Dispensável a instrução probatória. Liberdade de expressão limitada pelos direitos à honra, à intimidade e à imagem, cuja violação gera dano moral. Pessoas públicas. Sujeição a críticas no desempenho das funções. Limites. Fixação do dano moral. Grau de reprovabilidade da conduta. Fixação dos honorários. Art. 20, § 3º, do CPC. 1. É dispensável a audiência de instrução quando os fatos são incontroversos, uma vez que esses independem de prova (art. 334, III, do CPC). 2. Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto. Ao contrário, encontra limites em outros direitos também essenciais para a concretização da dignidade da pessoa humana: a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à imagem. 3. As pessoas públicas estão sujeitas a críticas no desempenho de suas funções. Todavia, essas não podem ser infundadas e devem observar determinados limites. Se as acusações destinadas são graves e não são apresentadas provas de sua veracidade, configurado está o dano moral. 4. A fixação do quantum indenizatório deve observar o grau de reprovabilidade da conduta. 5. A conduta do réu, embora reprovável, destinou-se a pessoa pública, que está sujeita a críticas relacionadas com a sua função, o que atenua o grau de reprovabilidade da conduta. 6. A extensão do dano é média, pois apesar de haver publicações das acusações feitas pelo réu, foi igualmente publicada, e com destaque (capa do jornal), matéria que inocenta o autor, o que minimizou o impacto das ofensas perante a sociedade. 7. O quantum fixado pela sentença (R$ 6.000,00) é razoável e adequado. 8. O valor dos honorários, de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, está em conformidade com os critérios estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do CPC. 9. O valor dos honorários fixados na reconvenção também é adequado, representando a totalidade do valor dado à causa. 10. Agravo retido e apelações não providos. (STF - AO: 1390 PB, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 12/05/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 EMENT VOL-02576-01 PP-00017)

Ps: Ministro Relator foi o Dias Toffoli.
 
Ultima Edição:


yage

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Essa mulher é um lixo, mas ela estava certa, e o tempo mostrou isso. Decisão de m**** do Gilmar e decisão de m**** desse juiz que condenou.

Agora com o Gilmar não acontece nada, liberou o estuprador o cara fugiu e tacou o f**a-se.
 

Atlante

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Pô, se fodel a gatinha. Não acho que ela seja exatamente rica.

Mas esses senhores do STF são isso mesmo, deuses. Engrenagens poderosas do sistema.
 

sparcx86_GHOST

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Pois eu mando este Gilmar Mendes ir tomar no cu e ele é um grande de um FDP.
Quero ver intimação cruzar o Atlantico agora... mando este cara se fuder e se quiser que venha entregar a intimação in loco pra eu lhe enfiar a porrada!
Aqui ele não é juiz de porra nenhuma! Filho duma égua tomara que morra das mais dolorosas enfermidades já descobertas pelo homem enquanto paga seus pecados pela destruição cometida a milhares de pessoas!!!!!
 

Roveredo

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Aqui ele não é juiz de porra nenhuma! Filho duma égua tomara que morra das mais dolorosas enfermidades já descobertas pelo homem enquanto paga seus pecados pela destruição cometida a milhares de pessoas!!!!!

Existe um instrumento chamado carta rogatória.

Tu pode sim ser citado aí em Portugal por um meirinho portuga, o qual estará cumprindo determinação de um magistrado local que, por sua vez, atendeu um pedido de um magistrado brasileiro para lhe citar.
 

Monogo

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Quero ver intimação cruzar o Atlantico agora... mando este cara se fuder e se quiser que venha entregar a intimação in loco pra eu lhe enfiar a porrada!
Aqui ele não é juiz de porra nenhuma! Filho duma égua tomara que morra das mais dolorosas enfermidades já descobertas pelo homem enquanto paga seus pecados pela destruição cometida a milhares de pessoas!!!!!

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sparcx86_GHOST

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Tu pode sim ser citado aí em Portugal por um meirinho portuga, o qual estará cumprindo determinação de um magistrado local que, por sua vez, atendeu um pedido de um magistrado brasileiro para lhe citar.
estou esperando ladrão e bandido não sou eu! mas sim esse filho duma égua chamado Gilmar Mendes escória do c***lho
tambem estou cansado destes tais "operadores do Direito" que vão todos pra o infernio
 

Roveredo

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estou esperando ladrão e bandido não sou eu! mas sim esse filho duma égua chamado Gilmar Mendes escória do c***lho
tambem estou cansado destes tais "operadores do Direito" que vão todos pra o infernio

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