O que há de Novo?
Fórum Outer Space - O maior fórum de games do Brasil

Registre uma conta gratuita hoje para se tornar um membro! Uma vez conectado, você poderá participar neste site adicionando seus próprios tópicos e postagens, além de se conectar com outros membros por meio de sua própria caixa de entrada privada!

  • Anunciando os planos GOLD no Fórum Outer Space
    Visitante, agora você pode ajudar o Fórum Outer Space e receber alguns recursos exclusivos, incluindo navegação sem anúncios e dois temas exclusivos. Veja os detalhes aqui.


Cenas de Estupro e tentativas de homicídio na tv [Paraíba]

brazil123

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
12.429
Reações
12.066
Pontos
609
09/04/201217h57
MPF quer cassar concessão de TV que exibiu cenas de estupro e tentativa de assassinato na Paraíba


A exibição de novas cenas de violência levou o Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba a cobrar da Justiça a análise rápida de um pedido liminar para tirar do ar o programa de uma emissora de TV, em João Pessoa, que exibiu um estupro de uma menina de 13 anos, em setembro de 2011.

A ação do MPF pede a suspensão imediata do programa, mas também requer, na análise do mérito, a cassação da concessão da TV Correio –afiliada da Rede Record– e o pagamento indenização de R$ 5,5 milhões, sendo R$ 5 milhões por danos morais à coletividade e 500 mil para a adolescente filmada e constrangida pela rede de televisão. As cenas teriam sido filmadas por um aparelho de telefone celular do comparsa do acusado de estupro durante o ato sexual.

O programa Correio Verdade é exibido de segunda a sábado, às 12h10, e é considerado um sucesso de audiência na Paraíba. Comandado pelo apresentador Samuel de Paiva Henrique, o Samuka Duarte –que também é processado pelo MPF–, o programa exibe problemas dos bairros e matérias sobre crimes violentos.

Segundo o MPF, apesar de processado pela exibição das cenas de estupro, o programa Correio Verdade continua no ar exibindo cenas fortes de violência. A última queixa do MPF foi contra a exibição de uma tentativa de homicídio, no último dia 19 de março.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Duciran Farena, a reportagem foi o “cúmulo dos cúmulos” e levou o MPF, pela terceira vez, a cobrar celeridade na apreciação da liminar da ação, apresentada em outubro de 2011.

“A não apreciação em tempo hábil somente representa estímulo à conduta que se quer coibir, por parte dos réus e também de outras emissoras, que aguardam o desfecho a fim de saber se devem ou não reformular seus programas semelhantes”, diz o procurador no pedido feito à Justiça.

O procurador explicou que, mesmo com a imagem da adolescente tendo sido desfocada, a exibição é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Essa exibição seria proibido até mesmo no horário da madrugada.”

O UOL tentou contato com a emissora durante mais de uma semana, tanto no escritório jurídico quanto na própria TV Correio, mas até a publicação dessa reportagem não recebeu retorno.

Em seu site, a emissora define o Correio da Verdade como “um canal direto e interativo entre a informação e a população. Um programa polêmico, com linguagem simples, e, que além de informar, busca notícias verídicas em prol de toda a sociedade paraibana.”

Fonte:http://noticias.uol.com.br/cotidian...pro-e-tentativa-de-assassinato-na-paraiba.htm
 

Coffinator

Mil pontos, LOL!
Mensagens
63.058
Reações
182.356
Pontos
1.029
Os crimes estão ocorrendo e não são só eles que mostram isso no horário. Porquê eles são os únicos a sofrerem denúncia do MP? Processar bandido ninguém quer, né?
 

Cosmão

Lenda da internet
Mensagens
26.266
Reações
15.539
Pontos
1.524
Tem no issoébizarro a notícia completa.

No mais, put* sangue frio do cara atirando no outro caído, o repórter cagou tijolos na hora...
 

Hitokiri-Ken

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
35.028
Reações
26.015
Pontos
899
Que isso, esse tipo de coisa só existe nos games, aliás deve ter sido tudo influência dos games
 

Naab

Habitué da casa
Mensagens
244
Reações
0
Pontos
52
Tentativa?

Quer dizer que o cara não morreu?
:eek:

O cara levo uma bala de 38 na fuça e não levo game over...
Sem contar que já estava pregado no chão quando levo o tiro na cabeça.
[karrepio]
 


Éris

Deusa da discórdia
Mensagens
10.472
Reações
2.308
Pontos
1.509
Se for realmente como apresentado nesta materia, se ate video de estupro rolou neste programa, concordo com o Ministerio Publico. Exageraram, para se conseguir audiencia não vale expor vitimas e familiares deste modo.
Fora que um dia pode ocorrer de algum acusado seja inocente e sendo tratado como criminoso condenado, imagine o problema que isto poderia gerar.
 

Pequeño-austo

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
7.947
Reações
9.249
Pontos
752
Meu deus do céu Bergue, denunciaram a gente, denunciaram a gente, meu deus do céu, denunciaram a gente pro MPF Bergue. Meu deus do céu.
 

chroma key

Habitué da casa
Mensagens
455
Reações
73
Pontos
69
Atualizando

Extra 09.04.2012 - 18:17:57
nada.gif
Justiça Federal nega pedido de suspensão do Correio Verdade




A juíza Cristina Maria Costa Garcez, titular da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, proferiu decisão, nesta segunda-feira (9), enfrentando os pedidos de tutela antecipada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União, a Empresa de Televisão João Pessoa LTDA (TV Correio) e Samuel de Paiva Henrique (conhecido popularmente como Samuka Duarte).

Com base na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a magistrada analisou individualmente e indeferiu os pedidos de antecipação dos efeitos de tutela. Na decisão, ela afirmou que “quanto às preliminares processuais e de mérito apresentadas pelos promovidos, entendo que o melhor momento para apreciá-las é após a apresentação de réplica pelo autor, em respeito ao princípio do contraditório”.

Na Ação Civil Pública, o MPF pede, em sede de tutela antecipada, a suspensão do Programa Correio Verdade por um período de 15 dias; a aplicação de multa cominatória diária, em valor não inferior a R$ 20.000,00; a exibição, a título de contrapropaganda, de programa de promoção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência, e o monitoramento do programa, apresentando relatórios descritivos do conteúdo quinzenalmente, em juízo.

O autor relata que o programa Correio Verdade, dirigido pelo réu Samuel de Paiva Henrique (Samuka Duarte), faz transmissões de conteúdo inapropriado, chegando a exibir as imagens do estupro de uma menor ocorrido na cidade de Bayeux, no dia 30 de setembro de 2011. Diz que as cenas do crime foram anunciadas e repetidas durante todo o horário de exibição (12 às 13 horas), e que não se encontraria no país inteiro exemplo mais cabal de exploração da miséria humana, da sexualidade pervertida, de desrespeito aos valores da sociedade e da família, e de atropelo da dignidade de uma criança por meio de veículo de comunicação.

A juíza Cristina Garcez destaca que “o caso, portanto, envolve interpretação constitucional e a árdua tarefa de solucionar a colisão de direitos: de um lado, a liberdade de imprensa, como uma instituição política necessária à concretização da democracia, e do outro: a salvaguarda "de toda forma de discriminação, violência, exploração, crueldade e opressão" garantida à criança e ao adolescente, pela Constituição Federal”, argumenta a juíza, na decisão.

Em outro trecho, a magistrada enfatiza que “no caso de que se cuida, as chamadas do programa Correio Verdade, dando conta do crime de estupro, seguida da veiculação das imagens do próprio crime em andamento, tendo por vítima uma menor de 13 (treze) anos, não se mostra adequada por submeter a adolescente a uma dupla vitimização, a de que foi vítima pela conduta do agente contra sua dignidade sexual, e a que lhe foi impingida pelo programa de televisão, cuja veiculação não só transbordou dos limites da rua e bairro onde residem a menor e sua família, para abarcar todo o território nacional”.

Ao citar o Estatuto da Criança e do Adolescente, a juíza Cristina Garcez afirma que não tem dúvida de que na colisão de direitos apresentada nesta demanda, deve preponderar a preservação da dignidade da menor, considerando que os réus exerceram, de forma abusiva e danosa, a liberdade de imprensa que lhes foi outorgada pela Constituição Federal.
Análise dos pedidos

PEDIDO Nº 1:
"1. Seja determinada, imediatamente após a notificação do teor da decisão antecipatória, a suspensão do programa Correio Verdade, por um período de 15 (quinze) dias, conforme previsão contida no art. 59, alínea b, da Lei nº 4.117/62, alterada pelo Decreto-lei 236/67, notificando-se a União (Ministério das Comunicações) para as providências necessárias ao cumprimento dessa medida."

Como visto, pede o MPF a suspensão do Programa Correio Verdade por 15 (quinze) dias, sustentando haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, representado pela continuidade da exibição de cenas degradantes envolvendo crianças e adolescentes.

No que atine a esse pedido, em que pese reconhecer a gravidade da conduta dos réus, EMPRESA DE TELEVISÃO JOÃO PESSOA LTDA (TV CORREIO) e SAMUEL DE PAIVA HENRIQUE ("SAMUKA DUARTE") ao expor, de forma abusiva, a menor de treze anos, durante a prática do crime de estupro de que era vítima, bem como a gravidade da repercussão social do fato, que alcançou abrangência nacional, daí a plausibilidade do direito invocado, não vislumbro o perigo da demora autorizador da concessão do pedido, cuja natureza, é bom que se diga, é eminentemente cautelar, a despeito de intitulada como antecipação da tutela. Isso por que não pode o Judiciário suspender, validamente, o programa em questão, com base em meras conjecturas. Digo isso, considerando que já decorreram quase 06 (seis) meses da data do fato (30/09/2011), sem que os réus tenham voltado a reincidir na prática abusiva.

Chama também a atenção o fato de que a suspensão do programa não atingiria o fim perseguido pelo Ministério Público Federal, na medida em que outros veículos de comunicação social, com abrangência estadual, no mesmo horário, estão também veiculando programas de "reportagem policial", valendo-se do mesmo formato sensacionalista e de hiperdramatização da criminalidade.

Ademais, observo que o fato em discussão nesta ACP motivou a instauração de procedimento administrativo pelo Ministério das Comunicações (Processo nº 53000.054419/2011), em outubro próximo passado, que culminou com a aplicação de multa à Empresa de Televisão João Pessoa Ltda., no valor de R$ 4.657,25, conforme Portaria publicada no Diário Oficial da União, 1ª Seção, no dia 30/01/2012, pág. 105, segundo pesquisa que realizei no dia 08/04/2012, no seguinte endereço eletrônico:

http://do.arquivohistorico.com/br/diarios-da-uniao-dou/1-secao-dou1/2012-01-30/16460-pg.105.

Tenho que a sanção aplicada traz em si um efeito didático muito importante, por demonstrar que a Administração está atenta no acompanhamento das outorgas que conferiu, máxime quanto à verificação do atendimento das finalidades que informam esse serviço público, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, após o percurso do devido processo administrativo. Isso, aliado às circunstâncias de que os réus não são reincidentes na prática abusiva ora combatida, me convencem da inexistência do perigo da demora, de sorte que, por este fundamento, indefiro o pedido de suspensão do programa.

PEDIDO Nº 2:

"2. E/ou, determinar a imposição de multa cominatória diária, em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, para a hipótese de exibição de qualquer cena ou imagem de violência ou crimes envolvendo menores, sejam vítimas ou menores em conflito com a lei, inclusive entrevistas, com ou sem artifícios como desenfoque ou ocultação do rosto. Caberá à ré concessionária demonstrar mensalmente o cumprimento dessa obrigação, apresentando CDS com a programação de seus programas policiais devidamente desgravados por entidade independente. O valor das multas assim arrecadadas será revertido ao fundo de que trata a Lei n. 7.347."

Indefiro o pedido, adotando como fundamentos os já expendidos, quando da análise do pedido de nº 01.

PEDIDO Nº 3:

"3. Seja ordenado que a emissora ré exiba, a título de contrapropaganda, no mesmo local, espaço e horário da transmissão impugnada, programa de promoção dos direitos de crianças e adolescentes infratores e vítimas da violência, indicado pelo autor da ação, consultados os órgãos públicos de defesa da infância e juventude."

Esse pedido está prejudicado, diante da não suspensão da programação televisiva.

PEDIDO DE Nº 4:

"4. Seja ordenado que o órgão da União Federal competente (a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações) proceda ao imediato monitoramento do programa correio verdade, apresentando relatórios descritivos do conteúdo quinzenalmente ao juízo."

Indefiro esse pedido, por violar o princípio da legalidade. Isso porque, conforme disposto no art. 220, § 3º, inc. II, da Constituição federal, compete à lei federal: "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente".

Na atualidade, apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.069/90) veicula mecanismos de proteção, através do sistema de classificação indicativa, mas estes não alcançam os programas jornalísticos.

Também não encontro respaldo constitucional para que o Judiciário passe a atuar como órgão regulador da liberdade de imprensa, através da análise dos relatórios quinzenais que imponha à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, em torno dos programas exibidos pelos réus. Sem contar que o fato, a princípio, envolve ofensa ao princípio da separação das funções estatais, isso por que não cabe ao Poder Judiciário impor ao Poder Executivo como e quando deve exercer sua atividade de fiscalização e poder de sanção administrativa, mas apenas exercer o controle posterior da conduta administrativa, seja ela comissiva ou omissiva”.

LINK
 

Maxtremus

Lenda da internet
Mensagens
23.997
Reações
12.118
Pontos
1.769
Acho que esses programas de assassinato deveriam ser proibidos durante o dia, até porque essa m**** aqui tira o Chaves do SBT [kong]
 

-=[The Funto]=-

Bam-bam-bam
Mensagens
11.480
Reações
1.389
Pontos
369
Esse estupro foi realmente um estupro ou foi apenas um sexo considerado estupro pela idade da menina?
 

Maximu's

Mil pontos, LOL!
Mensagens
18.672
Reações
14.928
Pontos
1.454
Complicado, jornalismo tem sensacionalismo para dar e vender.

Não sei se isso que eles falam realmente aconteceu ou se eles estão exagerando um pouco.

O do tiro foi muito por acaso, alias, aquela porcaria foi ao vivo.

É tenso de ver, mas o cara tabém não esperava que o outro ia sair e dar um tiro, eles no minimo podiam ter cortado, mas de nada ia adiantar.

Já a do estupro eu não sei de nada.
 

chroma key

Habitué da casa
Mensagens
455
Reações
73
Pontos
69
-=[The Funto]=-;9274540 disse:
Esse estupro foi realmente um estupro ou foi apenas um sexo considerado estupro pela idade da menina?


Enquanto procurava pelo vídeo (não achei), lí que trata-se de uma caso de "sexo considerado estupro pela idade da menina", pois ela não repelia o homem e aparecia inclusive estar gostando :D
 

Mefistto

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
2.372
Reações
3.813
Pontos
759
austinho;9274367 disse:
Meu deus do céu Bergue, denunciaram a gente, denunciaram a gente, meu deus do céu, denunciaram a gente pro MPF Bergue. Meu deus do céu.

Só eu ri disso? herheheeh
 

chessgx

Bam-bam-bam
Mensagens
2.621
Reações
2.928
Pontos
319
Pior que essas porcarias de programas policias dão uma put* audiência, e para completar ainda passam na hora do almoço. Assassinatos ao vivo, vídeo de estupro não sei onde nosso "entretenimento" vai parar, às vezes me pego pensando se Battle Royale ou Hunger Games são realidades tão distantes assim.
 

Zappatista

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
2.894
Reações
1.254
Pontos
914
E o judiciário fazendo m**** de novo, pra variar.

Exibir cena de sexo com menina de 13 anos na TV é "liberdade de imprensa"?

Vá tomar no **, meretríssima!

Em qualquer país decente a concessão da TV já teria sido cassada.
 

darK.Protection

Bam-bam-bam
Mensagens
11.569
Reações
3.863
Pontos
429
no caso da tentativa de assassinato, o cara ERROU o tiro, é só procurar o video no google por "tentativa de assassinato na paraiba"

o cara errou o tiro na cabeça, da pra ver, na reportagem mostra que pegou do lado, chegou a entrar a bala mas pode considerar que foi de "raspão".
 

Lord Seph

Bam-bam-bam
Mensagens
10.155
Reações
2.515
Pontos
454
Mas que Porcaria estão fazendo hoje em dia para ganhar da Globo essa Record [coolface]

Aqui isso acontece SBT e na Record também.
 

Doctor Kafka

A Solitary Man
Mensagens
33.990
Reações
20.815
Pontos
1.814
Coffinator;9274931 disse:
Se fode aí, MP. Vai que é tua, Samuka Duarte! :rox

Já pensou se fosse uma guria da tua família que fosse estuprada? Tu ia gostar que colocassem na TV?
 

Coffinator

Mil pontos, LOL!
Mensagens
63.058
Reações
182.356
Pontos
1.029
Furlan;9275056 disse:
Já pensou se fosse uma guria da tua família que fosse estuprada? Tu ia gostar que colocassem na TV?

Quem vê de fora acha que os caras pegam o negócio e jogam na TV de qualquer jeito. Eu assisto esse programa quase todo dia, não é esse negócio das trevas que o MP prega.
 

Ilellada

Ei mãe, 500 pontos!
Mensagens
14.622
Reações
29.043
Pontos
619
Vídeo do homicídio sem cortes e completo.

[YOUTUBE]lapzSF8TyAk[/YOUTUBE]
 

rpacciulli

Bam-bam-bam
Mensagens
20.229
Reações
9.300
Pontos
479
essa rede de tv só deu o que o povão gosta: violência. :p

aqui mesmo onde moro tem duas redes de tv que mostram cadaveres em pleno horário de almoço. e não, eu não to brincando.
 

k1llm4ster

Mil pontos, LOL!
Mensagens
27.307
Reações
11.448
Pontos
1.224
vei o video do "TEntativa de homicidio em joao pessoa, vejam no youtube" os caras estavam ao vivo, nem tinham como evitar não, já o do estupro eu não vi para falar.
 

Falcão destemido

Bam-bam-bam
Mensagens
8.229
Reações
2.173
Pontos
464
Já vi que a única forma de tirarem esse programa de b*sta do ar é criando uma lei exigindo que todo jornalista tenha PESCOÇO pra apresentar jornal :p
 
Topo Fundo