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Conheça as 10 medidas anti-corrupção que o Ministério Público Federal deseja fazer vingar

antonioli

O Exterminador de confusões
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AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

Propostas do Ministério Público Federal para o combate à corrupção e à impunidade

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Para prevenir a corrupção, o MPF sugere a possibilidade da realização de testes de integridade, isto é, a “simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública”. A realização desses testes é incentivada pela Transparência Internacional e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é um exemplo de sucesso em alguns lugares do mundo.

Outra proposta é o investimento de um percentual entre 10% e 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela, angariar apoio público para medidas contra corrupção e reportar esse crime. Propõe-se também o treinamento reiterado de todos os funcionários públicos em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de ética claros, adaptados para cada carreira, e a realização de programas de conscientização e pesquisas em escolas e universidades.

Para estimular a denúncia de casos de corrupção, o Ministério Público propõe a garantia de sigilo da fonte, com a ressalva de que ninguém pode ser condenado apenas com base na palavra de informante confidencial. Prevê-se ainda a possibilidade de ser revelada a identidade do informante se ele fizer denúncias falsas.

Por fim, propõe-se a obrigação de o Judiciário e o Ministério Público prestarem contas da duração dos processos em seus escaninhos, formulando propostas quando seu trâmite demorar mais do que marcos propostos de duração razoável de processos (gatilho de eficiência).

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados. A #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito, com penas de três a oito anos, mas passíveis de substituição no caso de delitos menos graves. O ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação. Se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de absolvição.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
É extremamente difícil descobrir o crime de corrupção e, quando isso ocorre, é mais difícil ainda prová-lo. Mesmo quando há provas, pode não se conseguir uma condenação em virtude de questões processuais como nulidades. Ainda que se descubra, prove e alcance uma condenação, a chance de prescrição é real, o que pode ensejar absoluta impunidade. Por fim, quando a pena é aplicada, ela é normalmente inferior a quatro anos e é perdoada, por decreto anual de indulto, depois do cumprimento de apenas um quarto dela. A corrupção é hoje, portanto, um crime de alto benefício e baixo risco, o que pode incentivar sua prática. A #medida3 transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da punição, aumentando também a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance de prescrição.

Com as alterações, as penas, que hoje são de 2 a 12 anos, passam a ser de 4 a 12 anos, lembrando que, no Brasil, as penas de réus de colarinho branco ficam próximas ao patamar mínimo. Com isso, a prática do crime passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. Esse aumento da pena também amplia o prazo prescricional que, quando a pena supera 4 anos, passa a ser de 12 anos. Além disso, a pena é escalonada segundo o valor envolvido na corrupção, podendo variar entre 12 e 25 anos, quando os valores desviados ultrapassam R$ 8 milhões. Essa pena é ainda inferior àquela do homicídio qualificado, mas é bem maior do que a atual. A corrupção mata, como decorrência do cerceamento de direitos essenciais, como segurança, saúde, educação e saneamento básico. Por isso, a referência punitiva da corrupção de altos valores passa a ser a pena do homicídio. Por fim, a corrupção envolvendo valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial (indulto ou comutação).

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação, pois as defesas empregam estratégias protelatórias. Além de poder acarretar prescrição, essa demora cria um ambiente de impunidade, que estimula a prática de crimes. Com o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a #medida4 propõe 11 alterações pontuais do Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional.

Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A #medida5 propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992. A fase inicial das ações de improbidade administrativa pode ser agilizada com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá exinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.

6) Reforma no sistema de prescrição penal
A #medida5 promove alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema prescricional, com o objetivo de corrigir distorções do sistema. As mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias). O MPF propõe ainda que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória comece a contar do trânsito em julgado para todas as partes, e não apenas para a acusação, como é hoje. Além disso, são sugeridas alterações para evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários. As prescrições também podem ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação, solicitando prioridade ao caso.

7) Ajustes nas nulidades penais
A #medida7 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal. Os objetivos são ampliar a preclusão de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração, pelas partes, do prejuízo gerado por um defeito processual à luz de circunstâncias concretas.

Além disso, sugere-se a inserção de novos parágrafos para acrescentar causas de exclusão de ilicitude previstas no Direito norte-americano, país de forte tradição democrática de onde foi importada nossa doutrina da exclusão da prova ilícita (exclusionary rule). Essas mudanças objetivam reservar os casos de anulação e exclusão da prova para quando houver uma violação real de direitos do réu e a exclusão cumprir seu fim, que é incentivar um comportamento correto da Administração Pública.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
A #medida8 propõe a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação a práticas corruptas, a criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e a criminalização eleitoral da lavagem de dinheiro oriundo de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
A #medida9 propõe a criação da hipótese de prisão extraordinária para “permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.” Além disso, a #medida9 propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.

10) Recuperação do lucro derivado do crime
A #medida10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, que permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes graves, como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas. A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio, que possibilita dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

Documento: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/docs/resumo-medidas-frente-verso.pdf

Apoie as 10 medidas
Agora, a sociedade é chamada a apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso para que promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas são importantes como manifestação de apoio à aprovação no Congresso. Essa iniciativa não tem qualquer vinculação partidária.



AVISO: O Ministério Público Federal não tem qualquer envolvimento com os movimentos populares planejados para o dia 16 de agosto. A campanha das 10 medidas contra a corrupção não têm qualquer vinculação político-partidária. Ela objetiva apenas fomentar a sociedade civil para que essas iniciativas se tornem projeto de lei e promovam as mudanças necessárias ao aperfeiçoamento do nosso sistema penal.

ATENÇÃO: pela legislação, as assinaturas para os Projetos de Lei de iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital. O único cuidado é fornecer todos os dados necessários. Para consultar o número do seu título de eleitor, clique aqui. Após impressão e preenchimento, o formulário deve ser entregue em uma das unidades do MPF ou remetido fisicamente para: Procuradoria da República no Paraná, A/C Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, Cep. 80060-010, Curitiba - PR.

Segundo o artigo 61, §2 da Constituição de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

LINKS DE INTERESSE:
CARTA DE APOIO - Organizações podem assinar uma carta de apoio contra a corrupção declarando anseio pelas reformas. Ela deve ser preenchida e também entregue em uma das unidades do MPF.
PROPOSTAS LEGISLATIVAS - Arquivo com a íntegra de todas as propostas legislativas
SUMÁRIO EXECUTIVO - Arquivo com o sumário executivo das medidas.

http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas
 

Link_1998

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Só precisa de uma: Cumprir com rigor e excluir todas as exceções das leis já criadas.
 

Mr. Nobody

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eu ja prefiro 1 tiro de chumbinho por cada real roubado. simples e barato. roubou 10 reais leva 10 tiro de chumbinho.. roubou 100 leva 100 chumbinhos.

e assim vai ate chegar nos politicos de alto calao, ae fica divertido a coisa...
 

Tilak

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Lembro que uma dessas listas tinha um "teste de fidelidade"... pra servidor público :klolz
 

ffaabbiio

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Eu já imprimi umas páginas e vou colher assinaturas de familiares e vou mandar.
 

pc

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eu ja prefiro 1 tiro de chumbinho por cada real roubado. simples e barato. roubou 10 reais leva 10 tiro de chumbinho.. roubou 100 leva 100 chumbinhos.

e assim vai ate chegar nos politicos de alto calao, ae fica divertido a coisa...
Os fabricantes de"chumbinho" seriam infinitamente ricos :kcaro:klolz
 


Actraiser

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Passando o olho rapidamente...digo que gostei. Tudo isso + fim do financiamento privado seria full of win.
 

Oliveiramota

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Na minha família a galera já assinou, meu irmão frequenta uma igreja e lá tão levando essa parada aí a sério.
Mas fora lá (e agora aqui) não vi ninguém comentando essa ideia.
 

Figulo

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Juro que esperava ver isso aqui



:klol


Medidas interessantes. O teste de integridade parece divertido, bom pra pegar peixe pequeno.
Não é bem o caso porque era um "teste" pra pegar corruptores privados, mas lembro de um teste que fizeram em um hospital federal aqui no Rio e apareceu no Fantástico: um repórter fingia ser funcionário do hospital e gravava vários fornecedores oferecendo propina. Resultado: não deu em nada porque não era crime oferecer propina pro repórter, só seria se tivesse um funcionário público de verdade presente. Isso e o diretor do hospital que autorizou o negócio foi ameaçado de morte e vai viver com medo pro resto da vida.

Se caixa dois fosse crime eleitoral e se partidos fossem responsabilizados pelos crimes de seus integrantes um certo partido aí já não existiria há anos.

Se corrupção fosse crime hediondo e tivesse pena de verdade, Genoíno hoje não seria um homem livre que não deve nada à justiça.

Agora, a melhor medida é a segunda medida, que criminaliza o enriquecimento ilícito. Se ela fosse aprovada o nosso ex-presidente seria preso na mesma hora?
 
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