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General fala em possibilidade de intervenção e é criticado por Forças Armadas

JrlegendrJ

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O tanto de absurdo e burrice em relação à moradia, rotina e pagamento de militares é tão grande que não sei nem por onde começar, de boa

Salvo o Land que mesmo admitiu não saber de tudo e recorre a uma discussão, o restante na maioria só ta falando m**** sobre militares sem ter conhecimento de causa.
Primeiro, recomendo a lerem as publicações sobre PNRs, Pensão militar, FUSMA, Rotina diária, Escala de serviço, aquartelamento, Escolas militares e depois com o mínimo de conhecimento que não venham do filho do tio do sogro discutam, pfv.

Obs: Parabenizo o infante_Warrior por ter tanta paciência com gente ignorante
 

JrlegendrJ

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Quem botou as pensões na mesa foi o Land Stalker. Tá viajando, cara.

Claro que um milico pé de chinelo num tem privilégios. Mas é mesmo que eu falar que militante de rua de partido político é privilegiado.

Eu quero que você opine sobre porque gente que não quer seguir condições similares do povão deve comandar o povão. Eles não querem as mesmas condições dos civis, mas querem comandar o país. E tem besta que cai em coonversa corporativista.

Meu sonho ter as condições de civis, na boa. Conversa corporativista é meu pau de monóculos
 

infante_warrior

Bam-bam-bam
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imagino, só imagino, que na medida que o militar envelhece, e progride na carreira, deve sair da linha de frente e atuar em funções que não demandem tanto vigor físico, mas intelectual, nada impedindo que, ainda que velho, contribuia com seu trabalho para a respectiva corporação.
Desculpe-me ñ ter respondido essa parte antes, passou desapercebido. E creio que seja importante responder.
Primeiro que é parcialmente válida essa sua questão levantada.
Pq parcialmente? No caso dos oficiais eles de fato saem da "linha de frente" muito mais cedo. Até pq a carreira é distinta para os oficiais. O oficialato é essencialmente uma carreira de chefia, direção e comando. Toda a carreira de um oficial o prepara para isso, desde cadete.
Os comandos de Companhia e pelotão por exemplo visam preparar o capitão e o tenente para o comando de uma Unidade Militar futuramente.
Logo, na prática ao ser promovido a Oficial Superior, major a primeira ascensão, sua operacionalidade é muito mais limitada. Até chegar lá, ele passou de 12 a 15 anos essencialmente com o corpo da tropa. Que pode crer em mim, é muita coisa.
Mas, a situação é muito pior para a carreira de um sargento. A carreira do sargento visa assessorar e/ou complementar as ações do oficialato. De 3o Sgt à 1o Sgt o cara vai estar na tropa. De fato, um 1o Sgt não vai ser exigido tanto Qto um 3o Sgt, mas vai estar envolvido em todas as demais atividades rotineiras de uma tropa, que inclui o Serviço de Guarda ao Aquartelamento (como adjunto ao Oficial de dia, mas tá cumprindo uma jornada fdp), atividades em instruções, em acampamentos, formaturas, paradas, etc...
O Sgt é chefe e executor em essência. Só vai deixar a tropa de fato, com mais de 2/3 da carreira. Qdo Subtenente pode retornar a tropa. Tem caras da minha Turma, hoje com 38 anos que facilmente podem ser confundidos com senhores de 50 anos. Noites mal dormidas é companheira dessa carreira.
Qdo se fala em aumentar tempo de serviço, na verdade é essa galera que vai ser penalizada. A que mais se fudeu.
 

infante_warrior

Bam-bam-bam
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Quem botou as pensões na mesa foi o Land Stalker. Tá viajando, cara.

Claro que um milico pé de chinelo num tem privilégios. Mas é mesmo que eu falar que militante de rua de partido político é privilegiado.

Eu quero que você opine sobre porque gente que não quer seguir condições similares do povão deve comandar o povão. Eles não querem as mesmas condições dos civis, mas querem comandar o país. E tem besta que cai em coonversa corporativista.
De novo bicho, esse papo. Eu já te dei minha opnião a respeito, ñ creio que outro regime seja a solução. Se quiser eu autentico e te entrego em três vias.
Agora, ñ dá uma de João sem braço, vc foi um dos primeiros a citar "gordas previdências" e benefícios. Só ñ vou quotar pq vc já tá me dando até preguiça. Muito trabalho pra ñ chegar a lugar algum. Passar bem.
 

JrlegendrJ

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Vamos fazer uma explicação sobre os pontos que falei sem citar usuários. Espero que os mesmos entendam, mesmo que seja beeeem resumidas essas explicações minhas:

A Carreira das Forças Armadas são divididas em 2 basicamente. O praça e o oficial

Começando pelos praças, você pode entrar por:
  • Serviço militar voluntário (recruta,soldado,marinheiro,etc) com vínculo temporário e salário de acordo com a tabela de soldo dos militares (Uns 1500, talvez mais). Duram 2 anos se não me engano.
  • Concurso público para Praça temporário: Através de prova de conhecimentos básicos, ou entrevistas, ou de incentivos pelo PROLIM. Cada força admite em uma patente específica, então não da pra falar diretamente sobre o salário. Só não passa de 3ºSG (la na casa dos 3.500 com descontos), independente do quanto tempo fique. São serviços de no máximo 8 anos, com renovação a cada 2.
Essas formas de entrada acima são somente temporárias, ou seja, quando você sai você não possui mais prerrogativas militares, pois não atingiu a estabilidade (10 anos de serviço).

  • Outras formas de entrada são os concursos de carreira, como de aprendizes, cabos, sargentos especialistas, escolas de sargentos, etc. Cumprem requisitos de carreira (provas internas) e se aposentam como Subtenentes ou Suboficiais caso não façam provas pra oficialato (interna ou externa, as quais são muito concorridas e visadas). São concursos que estão muito reduzidos devido aos cortes orçamentários das forças armadas, as quais agora visam mais em concursos temporários.
Agora pelos oficiais

  • Existem provas de especialidades que requerem ensino superior, com prova de titulos e outras cobranças que tbm existem em meios civis.
  • Existem também provas internas as quais os praças podem virar oficiais. São muito concorridas, e exigem tempo mínimo de casa pra fazer.
  • Existem também provas para temporários, com máximo de 8 anos igual a dos praças.
  • Existem também as academias militares das 3 forças, que são concorridas, puxadas e exigem extrema disciplina dos alunos pra se formarem (como o infante disse). Essas acabam formando pessoas que mais tarde admitem cargos de chefia de quarteis e bases, mas em todos esses concursos formam Tenentes (1º, 2º), cumprindo requisitos para subir (pos, mestrado, etc)
Os cargos de almirantes, major e generais são bem restritos, requerem carreiras basicamente impecáveis de muita ralação. São exercidos geralmente por militares que ja passaram da sua idade de serviço mas ainda continuam em atividade. Possuem prerrogativas próprias, e deveres idem.

Falando agora sobre prerrogativas
Dos praças, as básicas são a possibilidade (não certeza) de moradia caso vão para lugares fora de seus locais de origem (são bem concorridas, e são casas simples e cobram um aluguel baixo, e requerem manutenção constante da habitação). Não são válidas após a aposentadoria a não ser que eles voltem ao serviço ativo com contratos por tempo certo para desempenhar algumas funções administrativas. Dispõem de "restaurantes"
Assistência hospitalar com desconto fixo e variável também do salário. Atendimento fica menos custoso, mas existe um "plano de saúde" que abrangem também os dependentes diretos.
Dos oficiais, os mesmos dos praças, com adicionais por mestrados e doutorados na área de defesa.
Dos grandões, além dos acima ganham por comando, além de motorista (tbm em cargos de direção e chefia se for abaixo de almirantes, generais e major) e cerimônias (historicamente é assim, questão de tradições).
Em muitos lugares dispõem de "restaurante" próprio e separado dos praças, mas nem sempre.

Sobre deveres
  • Rotinas de serviços variam, podendo ir de 8h30 de serviço até disponibilidade total e imediata.
  • Existem escalas de serviço que requerem que o militar fique acima do seu horário em serviço, com jornadas até 3x maiores que civis, e sem remuneração adicional pra isso.
  • Existem missões que pagam um adicional pequeno para quem participa, que dependendo da mesma mal pagam a estadia, é apenas um auxílio mesmo.
  • Estão em estado de atenção constante, podendo ser chamados para missão ou cumprimento de dever a qualquer hora e qualquer momento em qualquer lugar.
  • Não existe certeza de moradia (alguém pode ser chamado em missão do outro lado do mundo e irá, independente de querer ou não)
  • Para férias e recessos terá de informar aonde e quando vai se por acaso ficar longe.
  • Não possui auxílio alimentação (tem restaurante próprio e obrigatório)
  • Paga plano de saúde
  • Paga a própria previdência (é uma grana bonita)
  • Muita das vezes paga boa parte do próprio auxílio transporte
  • Está sempre subordinado a alguém (incluso presidente da república e ministro da defesa)
  • Deve zelar pelo cumprimento correto de suas tarefas
  • Não folga (a não ser em necessidades)
  • Deve estar disposto a cumprir QUALQUER função (incluso de força e funções as quais não está acostumado)
  • Requer disposição física constante (com provas como requisito de carreira)
  • Punições podem ferrar com a carreira de qualquer militar
  • Sempre precisam manter a compostura (sob risco de punição ou até desligamento) em público


Se você pegar por exemplo um militar que cumpre cerca de 60h semanais de serviços (nada anormal, visto que existem quarteis que a cada 3 dias 1 você estará de posto de serviço, o que aumenta a jornada de 40 para 72h ou 80h facilmente levando em conta os finais de semana). Isso fora qualquer outra anormalidade de serviço que requer ficar algumas horinhas a mais no trabalho. em 30 anos de serviço (tire as férias): 86400~ horas de trabalho mais extenuante inclusive.
Um civil com 40h de trabalho por 40 anos pega cerca de 9600 horas a menos, levando em consideração as férias tbm.
Considerando que a contribuição militar tbm existe,e que não tem benefícios como PIS, FGTS como os civis, e mesmo na aposentadoria tbm paga a previdência dos militares, creio que falar que os militares possuem privilégios é um pouco desonesto, não ?
 

Malaquias Duro

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Muito foda ver brasileiro acreditar que milico é tudo santo.

Os caras tem uma put* previdencia + benefícios absurdos. Em um país sem guerra. Aí vem governo fazer revorma na aposentadoria deles, e eles não deixam.

É tudo patriota até mexer no dindin.

Tem que ser muito burro para acreditar que eles vão resolver os problemas do pais caso governem.

Brasileiro é povo retardado e merece se fuder mesmo. put* m****.

Taí meu post, onde citei pensão?

O cara me responde dizendo que disse outra coisa. Depois que pego na mentira, diz o que eu disse.

Hehehe desonestidade.
 


Malaquias Duro

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aonde ta benefícios absurdos e put* previdência? hehehe desonestidade sim
Já mostrei o link.

Milicos são responsáveis por metade da previdência dos funcionários públicos.

Mas eles não entraram na reforma.

Difícil repetir os argumentos pra quem os ignora por esporte. Difícil mesmo, o cara pediu pra eu embasar o argumento, embasei.

Depois meteu que eu estava focando em pensão sem eu citar pensão.

O fato é que não dá pra confiar em uma categoria que vice um mundo a parte para tomar conta dos civis. Eles não são exemplo de gestão pública em canto algum. Eu que não quero trocar democracia por regime militar ou comunismo. Zulivre.
 

infante_warrior

Bam-bam-bam
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Vamos fazer uma explicação sobre os pontos que falei sem citar usuários. Espero que os mesmos entendam, mesmo que seja beeeem resumidas essas explicações minhas:

A Carreira das Forças Armadas são divididas em 2 basicamente. O praça e o oficial

Começando pelos praças, você pode entrar por:
  • Serviço militar voluntário (recruta,soldado,marinheiro,etc) com vínculo temporário e salário de acordo com a tabela de soldo dos militares (Uns 1500, talvez mais). Duram 2 anos se não me engano.
  • Concurso público para Praça temporário: Através de prova de conhecimentos básicos, ou entrevistas, ou de incentivos pelo PROLIM. Cada força admite em uma patente específica, então não da pra falar diretamente sobre o salário. Só não passa de 3ºSG (la na casa dos 3.500 com descontos), independente do quanto tempo fique. São serviços de no máximo 8 anos, com renovação a cada 2.
Essas formas de entrada acima são somente temporárias, ou seja, quando você sai você não possui mais prerrogativas militares, pois não atingiu a estabilidade (10 anos de serviço).

  • Outras formas de entrada são os concursos de carreira, como de aprendizes, cabos, sargentos especialistas, escolas de sargentos, etc. Cumprem requisitos de carreira (provas internas) e se aposentam como Subtenentes ou Suboficiais caso não façam provas pra oficialato (interna ou externa, as quais são muito concorridas e visadas). São concursos que estão muito reduzidos devido aos cortes orçamentários das forças armadas, as quais agora visam mais em concursos temporários.
Agora pelos oficiais

  • Existem provas de especialidades que requerem ensino superior, com prova de titulos e outras cobranças que tbm existem em meios civis.
  • Existem também provas internas as quais os praças podem virar oficiais. São muito concorridas, e exigem tempo mínimo de casa pra fazer.
  • Existem também provas para temporários, com máximo de 8 anos igual a dos praças.
  • Existem também as academias militares das 3 forças, que são concorridas, puxadas e exigem extrema disciplina dos alunos pra se formarem (como o infante disse). Essas acabam formando pessoas que mais tarde admitem cargos de chefia de quarteis e bases, mas em todos esses concursos formam Tenentes (1º, 2º), cumprindo requisitos para subir (pos, mestrado, etc)
Os cargos de almirantes, major e generais são bem restritos, requerem carreiras basicamente impecáveis de muita ralação. São exercidos geralmente por militares que ja passaram da sua idade de serviço mas ainda continuam em atividade. Possuem prerrogativas próprias, e deveres idem.

Falando agora sobre prerrogativas
Dos praças, as básicas são a possibilidade (não certeza) de moradia caso vão para lugares fora de seus locais de origem (são bem concorridas, e são casas simples e cobram um aluguel baixo, e requerem manutenção constante da habitação). Não são válidas após a aposentadoria a não ser que eles voltem ao serviço ativo com contratos por tempo certo para desempenhar algumas funções administrativas. Dispõem de "restaurantes"
Assistência hospitalar com desconto fixo e variável também do salário. Atendimento fica menos custoso, mas existe um "plano de saúde" que abrangem também os dependentes diretos.
Dos oficiais, os mesmos dos praças, com adicionais por mestrados e doutorados na área de defesa.
Dos grandões, além dos acima ganham por comando, além de motorista (tbm em cargos de direção e chefia se for abaixo de almirantes, generais e major) e cerimônias (historicamente é assim, questão de tradições).
Em muitos lugares dispõem de "restaurante" próprio e separado dos praças, mas nem sempre.

Sobre deveres
  • Rotinas de serviços variam, podendo ir de 8h30 de serviço até disponibilidade total e imediata.
  • Existem escalas de serviço que requerem que o militar fique acima do seu horário em serviço, com jornadas até 3x maiores que civis, e sem remuneração adicional pra isso.
  • Existem missões que pagam um adicional pequeno para quem participa, que dependendo da mesma mal pagam a estadia, é apenas um auxílio mesmo.
  • Estão em estado de atenção constante, podendo ser chamados para missão ou cumprimento de dever a qualquer hora e qualquer momento em qualquer lugar.
  • Não existe certeza de moradia (alguém pode ser chamado em missão do outro lado do mundo e irá, independente de querer ou não)
  • Para férias e recessos terá de informar aonde e quando vai se por acaso ficar longe.
  • Não possui auxílio alimentação (tem restaurante próprio e obrigatório)
  • Paga plano de saúde
  • Paga a própria previdência (é uma grana bonita)
  • Muita das vezes paga boa parte do próprio auxílio transporte
  • Está sempre subordinado a alguém (incluso presidente da república e ministro da defesa)
  • Deve zelar pelo cumprimento correto de suas tarefas
  • Não folga (a não ser em necessidades)
  • Deve estar disposto a cumprir QUALQUER função (incluso de força e funções as quais não está acostumado)
  • Requer disposição física constante (com provas como requisito de carreira)
  • Punições podem ferrar com a carreira de qualquer militar
  • Sempre precisam manter a compostura (sob risco de punição ou até desligamento) em público


Se você pegar por exemplo um militar que cumpre cerca de 60h semanais de serviços (nada anormal, visto que existem quarteis que a cada 3 dias 1 você estará de posto de serviço, o que aumenta a jornada de 40 para 72h ou 80h facilmente levando em conta os finais de semana). Isso fora qualquer outra anormalidade de serviço que requer ficar algumas horinhas a mais no trabalho. em 30 anos de serviço (tire as férias): 86400~ horas de trabalho mais extenuante inclusive.
Um civil com 40h de trabalho por 40 anos pega cerca de 9600 horas a menos, levando em consideração as férias tbm.
Considerando que a contribuição militar tbm existe,e que não tem benefícios como PIS, FGTS como os civis, e mesmo na aposentadoria tbm paga a previdência dos militares, creio que falar que os militares possuem privilégios é um pouco desonesto, não ?
Obrigado por pormenorizar os fatos . Mas garanto que mesmo assim, vai ter gente questionando as "vantagens".
Tú é da marinha? Legal. A estrutura da carreira é meio diferente da estrutura do EB. Muito mais profissional e democrática nos acessos à carreira.
 

Malaquias Duro

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Bicho, desiste desse cara. Ele mesmo está se contradizendo com o próprio quote. E ainda tá insistindo, nem respondo mais.
Tá num loop infinito aí.
Onde estou me contradizendo, rapaz?

Você inventou que eu citei pensões. Fui homem e quotei o que eu disse.

O quê você acha de os militares possuirem o maior rombo da previdencia e não quererem ter regras iguais? Responde. Seja homem. Tu só foge.
 

wwwtfc

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Bem, todo mundo sabe que os maiores rombos da previdencia sao os militares, politicos e servidores publicos.
E nessa reforma nao mexeram em nenhum dos 3
 

JrlegendrJ

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A Previdência complementar e os militares
Bruno Sá Freire Martins*



Assucessivas reformas promovidas no sistema previdenciário do servidor público brasileiro autorizaram os Entes Federados a instituir regimes de previdência complementar destinados a seus servidores, cujas regras maiores seriam aquelas previstas nos §§ 14 a 16 do artigo 40 e no artigo 202 da Constituição Federal.

Ocorre que em sede de Regime Próprio é grande a controvérsia acerca da aplicação de regras que regulam o benefício dos civis em favor dos militares.

Hoje tanto a União, com as forças armadas, quanto os Estados com as polícias e bombeiros militares, possuem agentes públicos responsáveis pela garantia da paz social e da ordem pública.

E ao longo dos anos, esses profissionais sempre tiveram sua natureza jurídica discutida, já que até 1.998 integravam o conceito latu sensu de servidor público e a partir da Emenda Constitucional n.º 18/98 passaram a ser considerados militares, uma das espécies de agentes públicos.

O fato é que as atividades por eles desenvolvidas revestem-se de peculiaridades não encontradas nas demais categorias de servidores públicos, já que pressupõem o risco à vida e uma série de restrições a direitos consagrados aos demais integrantes da Administração Pública em nome da hierarquia e disciplina.

Tais fatores foram considerados no momento em que o Constituinte derivado promoveu as ditas modificações no sistema previdenciário. Tanto que o § 21 do artigo 40 da Lei Maior os excetua do chamado regime previdenciário único dos servidores e de forma categórica, o artigo 42 em seu § 1º estabelece taxativamente que:

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

Sendo que com relação às forças armadas a Constituição Federal também delega à legislação a regulação das regras de transferência para a inatividade (art. 142, § 3º, X).

Dessa forma, ao se analisar os dispositivos até o momento mencionados fica evidente a exclusão dos mesmos da submissão às regras do regime de previdência complementar que vierem a ser constituídos pelos Entes Federados.

Por outro lado, não se pode perder de vista que na condição de sistema previdenciário, independentemente de regras materializadas em dispositivos constitucionais ou legais, as orientações contidas em parte do texto constitucional constituem-se em princípios cuja observância também deve ser estendida ao regime dos militares.

Como é o caso do equilíbrio atuarial e financeiro.

Isso porque não se pode perder de vista a finalidade do sistema, consistente em garantir uma inatividade segura e digna aos militares, mas que deve pautar-se sempre pelo equilíbrio das contas públicas.

Mas o fato é que o regime de previdência complementar, até por sua facultatividade de adesão, não pode, ao menos no Texto Maior atual, ser alçado à categoria de princípio previdenciário, limitando-se apenas a condição de regra.

E nessa condição, o entendimento de que não é possível sua aplicação aos militares coaduna com os preceitos e regras constitucionais que regulam os Regimes Próprios de Previdência Social.



* Bruno Sá Freire Martins é advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor; Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288), autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.



Publicado no site jornaljurid.com.br em 27SET2016 (http://www.jornaljurid.com.br/colun...dor/a-previdencia-complementar-e-os-militares)
 

Roveredo

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Remuneração alta? Ok então. Pq pra Sgts e demais praças é que ñ é.
Um delegado de polícia está exposto aos mesmo riscos e desgastes em mesmo período que um militar? Sério mesmo?
Após cumprir o plantão o delegado cumpre o seu expediente no dia seguinte normalmente? Passa o mesmo tempo em atividades Qto um militar aquartelado? Estão os dois expostos da mesma forma?
Seguindo a sua lógica, deveríamos excluir as diferenciações nas aposentadorias por insalubridade. Pq a carreira militar é altamente insalubre.
Vc é advogado, correto? Cumpre as mesmas horas de atividades semanais de um militar em Unidade Operacional? Duvido muitíssimo.
E mesmo que cumprisse, cumpriria no mesmo rigor aos quais os militares são submetidos? Com os mesmos regulamentos?
Inclusive a legislação militar é contra o Réu, ñ pró Reu. Ainda tem isso, toda uma insegurança jurídica para o militar cumprir as sua funções.
Ñ creio, de coração, que militar é melhor que os demais funcionários públicos, mas é inegável que é uma carreira muito particular e diferenciada. Se estabilidade e "remuneração alta" fossem bônus suficiente para a carreira, ñ teria tanto êxodo como vem ocorrendo ao longo dos anos.
E se vc tem perdas de garantias trabalhistas, os militares tem outras perdas de outras garantias somadas, o de ir e vir livremente está incluso. Inclusive o de ser convocado à ativa, mesmo já em inatividade, em caso necessário.
Sinto lhe informar, mas delegado corre muito mais riscos que membros das Forças Armadas em geral.

Nunca vi, ao menos no sul, notícia de ataque a qualquer instalação militar.

Já ataques em delegacias...
 

Putson

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Sinto lhe informar, mas delegado corre muito mais riscos que membros das Forças Armadas em geral.

Nunca vi, ao menos no sul, notícia de ataque a qualquer instalação militar.

Já ataques em delegacias...

Acontecem acidentes, mortes, e ataques sim, principalmente em regiões de fronteira, a diferença e que são pouco divulgados pelas próprias FA, a carreira militar não e só ficar limpando quartel e fazendo ordem unida como vocês imaginam, na carreira militar o que não te mata te aleija.



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xDoom

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Acho bem cara de pau exigir que a previdência dos militares seja a mesma do resto dos civis.

Militares não recebem um monte de benefícios como DSR, Periculosidade, hora extra, etc.

Ressalto ainda que a diária que eles recebem costumam ser de valor baixo, trabalham bem mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e obviamente dos servidores.
 

Scorpion

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Ninguem é santo... mas vcs ja sabem do que esta acontecendo na rocinha-RJ? Traficantes executando moradores no alto da favela. Parece que o exercito vai entrar!

Aí me fala... democracia vai dar jeito na violencia? rs
 

Scorpion

Lenda da internet
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Ja deveria a tempo o Rj estar em lei marcial. Toque de recolher um um controle militar pesado para diminuir isso.
 

sparcx86_GHOST

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:kpensana maioria dos países os militares tem alguma ajuda ou auxilio de qualquer maneira, não tem nada de errado nisto pois é profissão de alto risco. o problema não é este mas a conversa deste general aí.
esse veio só pode estar caducando:kzonzo
 

Land Stalker

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Remuneração alta? Ok então. Pq pra Sgts e demais praças é que ñ é.
Um delegado de polícia está exposto aos mesmo riscos e desgastes em mesmo período que um militar? Sério mesmo?
Após cumprir o plantão o delegado cumpre o seu expediente no dia seguinte normalmente? Passa o mesmo tempo em atividades Qto um militar aquartelado? Estão os dois expostos da mesma forma?
Seguindo a sua lógica, deveríamos excluir as diferenciações nas aposentadorias por insalubridade. Pq a carreira militar é altamente insalubre.
Vc é advogado, correto? Cumpre as mesmas horas de atividades semanais de um militar em Unidade Operacional? Duvido muitíssimo.
E mesmo que cumprisse, cumpriria no mesmo rigor aos quais os militares são submetidos? Com os mesmos regulamentos?
Inclusive a legislação militar é contra o Réu, ñ pró Reu. Ainda tem isso, toda uma insegurança jurídica para o militar cumprir as sua funções.
Ñ creio, de coração, que militar é melhor que os demais funcionários públicos, mas é inegável que é uma carreira muito particular e diferenciada. Se estabilidade e "remuneração alta" fossem bônus suficiente para a carreira, ñ teria tanto êxodo como vem ocorrendo ao longo dos anos.
E se vc tem perdas de garantias trabalhistas, os militares tem outras perdas de outras garantias somadas, o de ir e vir livremente está incluso. Inclusive o de ser convocado à ativa, mesmo já em inatividade, em caso necessário.

Minhas críticas são justamente para a galera do alto escalão. E tem também uma questão lógica e financeira. A longo prazo, previdência com tempo inferior de contribuição e benefícios altos não se sustenta. Salvo engano, tem aquele negócio de as contribuições dos ativos bancarem as aposentadorias dos inativos.

Aí, é de se pensar se, no longo prazo, os praças, policiais militares, os de patente menor, que atuamente têm parte da remuneração destinada a previdência integral ou quase isso, lá na frente não vão se lascar.

E a tendência, em qualquer contexto previdênciário irresponsáveil (e aí, não me restrinjo aos militares) é essa, pela singela razão de dinheiro não infinito.

Enfim, os mais novos se lascam duplamente, primeiro porque são os que estão na rua (PMs) ou sujeitos aos rigores. Segundo porque, possivelmente e em algum momento, terão suas aposentaorias prejudicadas.

Daí a necessidade de se racionalizar.

Quanto à hierarquia e disciplina, considero características que tendem a tornar o contexto militar sério e digno de respeito (exclua-se RJ disso, lá, nada funciona). Deviam aplicar, inclusive, em escolas públicas.

Porém, é perigoso do discurso de que "minha carreira tem peculiaridades, então merece tratamento diferenciado". E não falo só dos militares.

Vai mexer com servidor público de qualquer área pra ver. Reformas necessárias sofrem pressão de todo lado, por "n" categorias, cada uma com suas razões, e no final, ou não sai nada, ou tem mais exceção do que regra.

Cito como exemplo o discurso dos juízes para justificar as férias de 60 dias. O trabalho é desgastante, tem que fazer plantão, etc. Tudo bobagem, até porque a maioria não tira os sessenta dias de férias e opta por receber uma remuneração a mais no ano.

Tentativa de se colocar num patamar diferenciado, para justificar o que não passa de privilégio. Que, aliás, são situações bem mais graves que as dos militares. Problema é que tem acabar com essa cultura de que determinadas categorias estão acima de outras e tem que ter mordomia bancada pela sociedade. Falo de juízes, deputados, etc. E em alguns pontos, de militares de alto escalão, antigos e pensionistas.

Ou se repensa isso, ou não tem erário que aguente. O Estado brasileiro é gigantesco e consome dinheiro demais, não se justifica pagar o que não é necessário.

Falando por mim mesmo, óbvio que, como advogado, não estou sujeito aos rigores físicos e disciplinares do regime militar. Nem por isso deixo de fazer meu trabalho, eventuamente e não raro, em situações de urgência, trabalhar até madrugada, lidar com situações graves (inclusive relativas, por exemplo, à Polícia Militar, pois sou advogado público, volta em meia tem situação pra resolver, em processo ou fora de processo).

Enfim, não tenho como concordar com discurso que diferencia categorias, até porque a maioria das categorias de servidores tenta se colocar em patamar diferenciado e fazer exigências diferenciada (adicional não sei do quê, jornada reduzida, "penosidade", etc.).
 
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Tauron

Bam-bam-bam
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Pra quem não entendeu direito o que o Gen. Mourão quis dizer:
Mourão e o recado a Lula
Brasil 22.09.17 11:20


Quem viu nas declarações do general Hamilton Mourão a ameaça de um golpe militar contra o governo de Michel Temer não entendeu nada.

Mourão falava à turba do PT liderada por Lula, que vez ou outra ameaça incendiar o país caso seja preso.

Mourão falava a integrantes do Judiciário que tentam evitar a prisão de Lula, para permitir que ele concorra à Presidência em 2018.

Mourão também falava aos agentes políticos que tentam fazer um acordão, com ajuda desse mesmo Judiciário, para livrar Lula e demais lideranças políticas da cadeia e enterrar a Lava Jato.

Mourão serviu como uma espécie de porta-voz de Sérgio Etchegoyen, hoje o general mais poderoso do País e que tem ocupado cada vez mais espaço no governo Temer – num movimento avaliado por alguns observadores como uma espécie de ‘intervenção branca’, com o objetivo de garantir uma transição pacífica no ano que vem.

Meses atrás, Etchegoyen enviou recado semelhante ao Congresso Nacional – de forma bem menos ostensiva -, quando Lula, integrantes do PT e de outros partidos de esquerda passaram a disseminar a ideia de convocar novas eleições gerais.

Lula entendeu o recado antes e agora.
***********************************************************************************

Basicamente isso, se Lula ou algum demente comunista achar que vai brincar de revolução aqui em 2018 o exército VAI intervir.
 

Berserk.of.Niflheim

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Única intervenção que eles tem que fazer é subir o morro pra passar traficante.

Tirando isso, melior parar féra.
 

ptsousa

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Vamos fazer uma explicação sobre os pontos que falei sem citar usuários. Espero que os mesmos entendam, mesmo que seja beeeem resumidas essas explicações minhas:

A Carreira das Forças Armadas são divididas em 2 basicamente. O praça e o oficial

Começando pelos praças, você pode entrar por:
  • Serviço militar voluntário (recruta,soldado,marinheiro,etc) com vínculo temporário e salário de acordo com a tabela de soldo dos militares (Uns 1500, talvez mais). Duram 2 anos se não me engano.
  • Concurso público para Praça temporário: Através de prova de conhecimentos básicos, ou entrevistas, ou de incentivos pelo PROLIM. Cada força admite em uma patente específica, então não da pra falar diretamente sobre o salário. Só não passa de 3ºSG (la na casa dos 3.500 com descontos), independente do quanto tempo fique. São serviços de no máximo 8 anos, com renovação a cada 2.
Essas formas de entrada acima são somente temporárias, ou seja, quando você sai você não possui mais prerrogativas militares, pois não atingiu a estabilidade (10 anos de serviço).

  • Outras formas de entrada são os concursos de carreira, como de aprendizes, cabos, sargentos especialistas, escolas de sargentos, etc. Cumprem requisitos de carreira (provas internas) e se aposentam como Subtenentes ou Suboficiais caso não façam provas pra oficialato (interna ou externa, as quais são muito concorridas e visadas). São concursos que estão muito reduzidos devido aos cortes orçamentários das forças armadas, as quais agora visam mais em concursos temporários.
Agora pelos oficiais

  • Existem provas de especialidades que requerem ensino superior, com prova de titulos e outras cobranças que tbm existem em meios civis.
  • Existem também provas internas as quais os praças podem virar oficiais. São muito concorridas, e exigem tempo mínimo de casa pra fazer.
  • Existem também provas para temporários, com máximo de 8 anos igual a dos praças.
  • Existem também as academias militares das 3 forças, que são concorridas, puxadas e exigem extrema disciplina dos alunos pra se formarem (como o infante disse). Essas acabam formando pessoas que mais tarde admitem cargos de chefia de quarteis e bases, mas em todos esses concursos formam Tenentes (1º, 2º), cumprindo requisitos para subir (pos, mestrado, etc)
Os cargos de almirantes, major e generais são bem restritos, requerem carreiras basicamente impecáveis de muita ralação. São exercidos geralmente por militares que ja passaram da sua idade de serviço mas ainda continuam em atividade. Possuem prerrogativas próprias, e deveres idem.

Falando agora sobre prerrogativas
Dos praças, as básicas são a possibilidade (não certeza) de moradia caso vão para lugares fora de seus locais de origem (são bem concorridas, e são casas simples e cobram um aluguel baixo, e requerem manutenção constante da habitação). Não são válidas após a aposentadoria a não ser que eles voltem ao serviço ativo com contratos por tempo certo para desempenhar algumas funções administrativas. Dispõem de "restaurantes"
Assistência hospitalar com desconto fixo e variável também do salário. Atendimento fica menos custoso, mas existe um "plano de saúde" que abrangem também os dependentes diretos.
Dos oficiais, os mesmos dos praças, com adicionais por mestrados e doutorados na área de defesa.
Dos grandões, além dos acima ganham por comando, além de motorista (tbm em cargos de direção e chefia se for abaixo de almirantes, generais e major) e cerimônias (historicamente é assim, questão de tradições).
Em muitos lugares dispõem de "restaurante" próprio e separado dos praças, mas nem sempre.

Sobre deveres
  • Rotinas de serviços variam, podendo ir de 8h30 de serviço até disponibilidade total e imediata.
  • Existem escalas de serviço que requerem que o militar fique acima do seu horário em serviço, com jornadas até 3x maiores que civis, e sem remuneração adicional pra isso.
  • Existem missões que pagam um adicional pequeno para quem participa, que dependendo da mesma mal pagam a estadia, é apenas um auxílio mesmo.
  • Estão em estado de atenção constante, podendo ser chamados para missão ou cumprimento de dever a qualquer hora e qualquer momento em qualquer lugar.
  • Não existe certeza de moradia (alguém pode ser chamado em missão do outro lado do mundo e irá, independente de querer ou não)
  • Para férias e recessos terá de informar aonde e quando vai se por acaso ficar longe.
  • Não possui auxílio alimentação (tem restaurante próprio e obrigatório)
  • Paga plano de saúde
  • Paga a própria previdência (é uma grana bonita)
  • Muita das vezes paga boa parte do próprio auxílio transporte
  • Está sempre subordinado a alguém (incluso presidente da república e ministro da defesa)
  • Deve zelar pelo cumprimento correto de suas tarefas
  • Não folga (a não ser em necessidades)
  • Deve estar disposto a cumprir QUALQUER função (incluso de força e funções as quais não está acostumado)
  • Requer disposição física constante (com provas como requisito de carreira)
  • Punições podem ferrar com a carreira de qualquer militar
  • Sempre precisam manter a compostura (sob risco de punição ou até desligamento) em público


Se você pegar por exemplo um militar que cumpre cerca de 60h semanais de serviços (nada anormal, visto que existem quarteis que a cada 3 dias 1 você estará de posto de serviço, o que aumenta a jornada de 40 para 72h ou 80h facilmente levando em conta os finais de semana). Isso fora qualquer outra anormalidade de serviço que requer ficar algumas horinhas a mais no trabalho. em 30 anos de serviço (tire as férias): 86400~ horas de trabalho mais extenuante inclusive.
Um civil com 40h de trabalho por 40 anos pega cerca de 9600 horas a menos, levando em consideração as férias tbm.
Considerando que a contribuição militar tbm existe,e que não tem benefícios como PIS, FGTS como os civis, e mesmo na aposentadoria tbm paga a previdência dos militares, creio que falar que os militares possuem privilégios é um pouco desonesto, não ?

Vou acrescentar que para viajar ao exterior, mesmo a turismo, o militar precisa de autorização.

No mais, bom post.

Eu até entendo o argumento de que todos devemos fazer concessões mas o caso os militares é bem peculiar. Uma coisa é querer que servidores civis que trampam até 40h semanais igual aos da iniciativa privada tenham regras de aposentadoria iguais. Outra coisa são os militares com a sua jornada de trabalho absurdamente diferente. Se fosse igual, até dava pra falar.

Até se pode mudar algo para se adaptar à crise mas igualar com os civis dada essa diferença é bem tenso.
 

Doutor Sono

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Para o bobo alegre que acha que no exercito não tem corrupção:
Coronel do Exército e mais seis são condenados por desvio de dinheiro público em obra da BR-163
Condenação se deu em julgamento do Superior Tribunal Militar. O coronel era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção em 1999.



Em julgamento realizado na terça-feira (19), o Superior Tribunal Militar (STM) condenou o coronel do Exército, Carlos Alberto Paccini Barbosa, e mais seis pessoas - um ex-tenente e cinco civis -, por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público em obras que estavam sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém, oeste do Pará.

A defesa do coronel argumentou na apelação ao Tribunal Militar, que não havia provas robustas que comprovassem o cometimento de crime por parte dele. Mas, para o Ministério Público Militar, além de provas documentais, perícias técnicas comprovaram as irregularidades.

Os ministros do STM apreciaram um dos recursos, contra a condenação dos sete réus em relação a irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no estado do Pará, decorrente de convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).

Após julgamento dos recursos, o tribunal condenou os réus pelo crime de peculato, com penas variando de três a cinco anos de reclusão. As fraudes resultaram em um desvio de mais de R$ 4 milhões, com a participação de coronéis e outros oficiais do Exército, além de civis, dentre eles, empresários.

O coronel foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, por ter infringido a lei em quatro dos contratos em andamento para a realização do serviço. Um dos exemplos foi o trabalho de escavação e carga de material para o local das obras, que teve o pagamento autorizado pelo oficial sem que houvesse sido concluído: do total de 75 mil m³ empenhados, apenas foram executados 18.126,38 m³.

Obras na BR-163
De acordo com o processo, no ano de 1999, o Exército Brasileiro firmou convênio com o DNER para a realização de obras na BR-163, que liga as cidades de Santarém (PA) e Cuiabá (MT). Ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) coube a execução das obras. Para realizar o serviço, o batalhão fez a contratação das empresas dos réus civis que responderam à ação penal militar.


Após constatar irregularidades na execução das obras, o Ministério Público Militar iniciou uma investigação e identificou que diversos serviços não teriam sido concluídos pelas empresas contratadas, mas sim pelo Exército Brasileiro, diretamente. Além disso, os valores acordados teriam sido integralmente pagos aos acusados civis.

Segundo o Ministério Público Militar, a conduta delituosa foi resultado de ação criminosa do coronel, que era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção. De acordo com a denúncia, o acusado, tinha a função de fiscal do contrato referente à BR-163, à época dos acontecimentos.

O coronel era acusado, entre outras coisas, de ter consignado a realização de serviços que não teriam sido concluídos pelas empresas de propriedade dos corréus civis, com a anuência de um tenente do 8º BEC, que teria liquidado os montantes de forma fraudulenta, em desrespeito à legislação, e de um ex-tenente também processado na ação penal.

Em relação ao serviço de base estabilizadora com areia, no valor de R$ 266 mil, foi pago à empresa cerca de 87% do montante, sendo que a contratada havia realizado apenas cerca de 12,65% do total exigido. Denunciados à Justiça Militar federal, os réus foram condenados na Auditoria de Belém (1ª instância), mas decidiram recorrer da decisão ao STM.

Processos
Segundo o Superior Tribunal de Justiça Militar, inicialmente os fatos faziam parte de um único processo, envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais. Um coronel do Exército, que era o comandante do 8º BEC, também foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), mas teve extinta a punibilidade em razão do seu falecimento no decorrer do processo.

Um dos processos foi instaurado para apurar irregularidades nas obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), decorrente de convênio com a Aeronáutica. Na primeira instância da Justiça Militar da União, os fatos apurados resultaram na condenação de seis acusados pela prática do crime de peculato, em 2015.


Recurso ao STM
O relator do processo, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que nos autos havia duas perícias técnicas de engenharia, realizadas no ano de 2001, em desfavor do réu. O magistrado rebateu a tese de atipicidade da conduta, por supostamente não existirem elementos característicos do delito de peculato na conduta do acusado, como arguido pela defesa.

A defesa do ex-tenente – condenado a 5 anos de reclusão – sustentou a ausência do elemento subjetivo do tipo penal na conduta do réu, pois declarou que ele teria agido de boa-fé ao confiar nos papéis que lhe eram repassados.

O relator afirmou que o militar fez a liquidação de despesas de onze notas fiscais sem qualquer documento de medição que comprovasse a conclusão dos serviços e acrescentou que ele havia confessado, em juízo, que liquidava as despesas antes da conclusão das obras.

Baseado no voto do relator, os ministros do STM decidiram, por unanimidade, descartar os argumentos apresentados pela defesa do coronel, do ex-tenente e das outras cinco pessoas ligadas às empresas contratadas, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau.

Os civis foram condenados por obterem vantagem patrimonial ilícita em prejuízo da Administração Militar e foram condenadas a penas que variam de 3 a 5 anos.

https://g1.globo.com/pa/santarem-re...o-de-dinheiro-publico-em-obra-da-br-163.ghtml
 

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Coronel do Exército e mais seis são condenados por desvio de dinheiro público em obra da BR-163
Condenação se deu em julgamento do Superior Tribunal Militar. O coronel era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção em 1999.



Em julgamento realizado na terça-feira (19), o Superior Tribunal Militar (STM) condenou o coronel do Exército, Carlos Alberto Paccini Barbosa, e mais seis pessoas - um ex-tenente e cinco civis -, por envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público em obras que estavam sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém, oeste do Pará.

A defesa do coronel argumentou na apelação ao Tribunal Militar, que não havia provas robustas que comprovassem o cometimento de crime por parte dele. Mas, para o Ministério Público Militar, além de provas documentais, perícias técnicas comprovaram as irregularidades.

Os ministros do STM apreciaram um dos recursos, contra a condenação dos sete réus em relação a irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no estado do Pará, decorrente de convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).

Após julgamento dos recursos, o tribunal condenou os réus pelo crime de peculato, com penas variando de três a cinco anos de reclusão. As fraudes resultaram em um desvio de mais de R$ 4 milhões, com a participação de coronéis e outros oficiais do Exército, além de civis, dentre eles, empresários.

O coronel foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, por ter infringido a lei em quatro dos contratos em andamento para a realização do serviço. Um dos exemplos foi o trabalho de escavação e carga de material para o local das obras, que teve o pagamento autorizado pelo oficial sem que houvesse sido concluído: do total de 75 mil m³ empenhados, apenas foram executados 18.126,38 m³.

Obras na BR-163
De acordo com o processo, no ano de 1999, o Exército Brasileiro firmou convênio com o DNER para a realização de obras na BR-163, que liga as cidades de Santarém (PA) e Cuiabá (MT). Ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) coube a execução das obras. Para realizar o serviço, o batalhão fez a contratação das empresas dos réus civis que responderam à ação penal militar.


Após constatar irregularidades na execução das obras, o Ministério Público Militar iniciou uma investigação e identificou que diversos serviços não teriam sido concluídos pelas empresas contratadas, mas sim pelo Exército Brasileiro, diretamente. Além disso, os valores acordados teriam sido integralmente pagos aos acusados civis.

Segundo o Ministério Público Militar, a conduta delituosa foi resultado de ação criminosa do coronel, que era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção. De acordo com a denúncia, o acusado, tinha a função de fiscal do contrato referente à BR-163, à época dos acontecimentos.

O coronel era acusado, entre outras coisas, de ter consignado a realização de serviços que não teriam sido concluídos pelas empresas de propriedade dos corréus civis, com a anuência de um tenente do 8º BEC, que teria liquidado os montantes de forma fraudulenta, em desrespeito à legislação, e de um ex-tenente também processado na ação penal.

Em relação ao serviço de base estabilizadora com areia, no valor de R$ 266 mil, foi pago à empresa cerca de 87% do montante, sendo que a contratada havia realizado apenas cerca de 12,65% do total exigido. Denunciados à Justiça Militar federal, os réus foram condenados na Auditoria de Belém (1ª instância), mas decidiram recorrer da decisão ao STM.

Processos
Segundo o Superior Tribunal de Justiça Militar, inicialmente os fatos faziam parte de um único processo, envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais. Um coronel do Exército, que era o comandante do 8º BEC, também foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), mas teve extinta a punibilidade em razão do seu falecimento no decorrer do processo.

Um dos processos foi instaurado para apurar irregularidades nas obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), decorrente de convênio com a Aeronáutica. Na primeira instância da Justiça Militar da União, os fatos apurados resultaram na condenação de seis acusados pela prática do crime de peculato, em 2015.


Recurso ao STM
O relator do processo, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que nos autos havia duas perícias técnicas de engenharia, realizadas no ano de 2001, em desfavor do réu. O magistrado rebateu a tese de atipicidade da conduta, por supostamente não existirem elementos característicos do delito de peculato na conduta do acusado, como arguido pela defesa.

A defesa do ex-tenente – condenado a 5 anos de reclusão – sustentou a ausência do elemento subjetivo do tipo penal na conduta do réu, pois declarou que ele teria agido de boa-fé ao confiar nos papéis que lhe eram repassados.

O relator afirmou que o militar fez a liquidação de despesas de onze notas fiscais sem qualquer documento de medição que comprovasse a conclusão dos serviços e acrescentou que ele havia confessado, em juízo, que liquidava as despesas antes da conclusão das obras.

Baseado no voto do relator, os ministros do STM decidiram, por unanimidade, descartar os argumentos apresentados pela defesa do coronel, do ex-tenente e das outras cinco pessoas ligadas às empresas contratadas, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau.

Os civis foram condenados por obterem vantagem patrimonial ilícita em prejuízo da Administração Militar e foram condenadas a penas que variam de 3 a 5 anos.

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quem disse que no exército não tem corrupção ?
 

yage

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E o que tem isso? independente do ano sempre deve ter tido corrupção no exercito
Mas você citou na época da ditadura e como o pessoal falava que não tinha corrupção naquele tempo.
Particularmente eu prefiro acreditar em quem viveu a época do que em livros escritos por pessoas tendenciosas. Ainda mais se tratando de história.
 

Doutor Sono

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Mas você citou na época da ditadura e como o pessoal falava que não tinha corrupção naquele tempo.
Particularmente eu prefiro acreditar em quem viveu a época do que em livros escritos por pessoas tendenciosas. Ainda mais se tratando de história.
É fácil parecer honesto quando é proibido noticiar a corrupção do governo
 

Chris Redfield jr

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É fácil parecer honesto quando é proibido noticiar a corrupção do governo
Acho que se os generais do periodo militar tivessem enriquecido ilicitamente a esquerda denunciaria isso. Só ver como falam muito de como os militares eram opressores, que torturavam, mas nunca deram um piu a respeito de corrupção.
 

JrlegendrJ

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A lenda que no tempo da ditadura militar não tinha corrupção
teve? provavelmente. Mas nem longe do que se chegou nos tempos atuais, tanto em quantidade quanto em qualidade. Ser militar não garante um cara de ser não-corruptível, mas diminui as possibilidades em vários %
 

Doutor Sono

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teve? provavelmente. Mas nem longe do que se chegou nos tempos atuais, tanto em quantidade quanto em qualidade. Ser militar não garante um cara de ser não-corruptível, mas diminui as possibilidades em vários %
Se os militares não eram corruptos eles foram extremamente incompetentes por deixar o Brasil cair numa crise do nível da hiperinflação.
 

Roger.pds

Supra-sumo
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kkkkkkkkk quando vi esse assunto, pensei em alguns zés bucetas que ficariam com o ** bem apertadinho.
 
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