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[AdvogadOS]Se eu for "processado" por alguém em algum estado no qual não me encontro a anos...

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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... e nesse estado, eu não tiver contato com quase ninguém e o pouco que se tem, não ter "moral" de pedir ajuda nesse caso.
Como faz?

Em uma hipotética situação de:
surgir uma situação em que, pessoa femea X esta alegando criança Y é de homem Z. Z esse que não se encontra mais em território nacional a mais de uma década, logo, Y tem 10 anos +, cujo Z teria ficado sabendo da existencia antes de nascer mediante fofocas, mas por não ter sido procurado pessoalmente na época da gravidez, não tinha o porque pensar que Y era de Z.

Z não se lembra exatamente de todos os detalhes do fato consumado com X, mas se lembra vagamente de ter usado camisinha. Dado a distancia temporal de causa e efeito, fica impossivel provar ou jurar alguma coisa.

Se, por um acaso, nessa altura X passar a alegar que Y é filho de Z e insinuar que vai querer que Z registre a criança, mesmo Z acreditando que Y não seja de Z.
Como vai proceder as coisas?

Legenda:
X = Molier
Y = Criança
Z = homem
 
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Bucelacha

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Olha a história que nego faz só pq tomou no cu e vai ter que assumir AHhAHAhAh
Pra isso nega vira Einstein e chega até bolar equações pra tentar se safar

fik cu deus ai parça
 
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M3troid

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Só digo que boa sorte pra mãe do teu suposto filho pra tentar processar alguem que nem reside no brbr.
 

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Nesse hitotético caso, X não querer nem mostrar uma foto de Y pra Z.

e que X não sabia que Z teria saido do pais e ficou sabendo não faz tanto tempo.
 


kreator_br

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Manda um fio de cabelo por USPS e faz teste de Dna no Ratinho via Skype.
 

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Manda um fio de cabelo por USPS e faz teste de Dna no Ratinho via Skype.

o problema é X querer entrar com um processo contra Z,
sendo que Z, dado os fatos, tem praticamente certeza que Y não de Z.

Nesse hipotético caso,
Z precisaria ir naquele estado só porque X querer dar o golpe da barriga 10~11 anos atrasado?
Ou é só Z falar "então prova?" e que X tem que se virar?
 

lucord80

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Faz o DNA e fim de conversa


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Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Faz o DNA e fim de conversa


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ai que tá.
há uma distancia fisica que é praticamente impossivel tal coisa.

Exame de DNA é de praxe.
Se X não quer nem mostrar uma foto de Y pra Z,
vai querer mandar DNA pra Z fazer no pais em que reside?

A justiça vai aceitar o DNA de um pais que nem em romano escreve?
Como confiar em enviar o DNA para o Brasil se não há parente nenhum em um raio de 500km dali.
 

leotrix14

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o problema é X querer entrar com um processo contra Z,
sendo que Z, dado os fatos, tem praticamente certeza que Y não de Z.

Nesse hipotético caso,
Z precisaria ir naquele estado só porque X querer dar o golpe da barriga 10~11 anos atrasado?
Ou é só Z falar "então prova?" e que X tem que se virar?
Ah cara, se você não pretende voltar pro Huezil só ignora, se quiser levar a sério e voltar, faz o DNA e processa ela pra pagar as passagens(2x5000) + Danos morais pro ter te feito de trouxa pra voltar pra cá só pra isso.
 

Love Over Gold

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Vc tem parentes no Br? o problema é essa X requerer que eles paguem a pensão.

Felicidades para o papai Z.

Edit. Vi agora a questão dos parentes.
 

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Ah cara, se você não pretende voltar pro Huezil só ignora, se quiser levar a sério e voltar, faz o DNA e processa ela pra pagar as passagens(2x5000) + Danos morais pro ter te feito de trouxa pra voltar pra cá só pra isso.

Mas ai que tá,
parece-me que X esta desempregada, outro fato conveniente, não?
e Y nem mora com X, mora com os avós.
 

Giant Enemy Crab

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Vc tem parentes no Br? o problema é essa X requerer que eles paguem a pensão.

Felicidades para o papai Z.

Edit. Vi agora a questão dos parentes.

mas como que FUNCIONA A PORCARIA DO PROCESSO?
Z que tem que provar que Y não é filho ou X que vai ter que provar que Y é filho de Z?

O motivo de X querer que Z registre a criança é óbvio,
Dinheiro, da onde vai sair pouco importa pra X, aparentemente.
 

leotrix14

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Mas ai que tá,
parece-me que X esta desempregada, outro fato conveniente, não?
e Y nem mora com X, mora com os avós.
Até agora é boatos de ela querer te processar? ou ela já iniciou os trâmites? Ou só foi lá encher o saco dos coitados dos seus pais?
De qualquer jeito, se a justiça brasileira não conseguir te alcançar de alguma forma no japão manda ela carpir um lote.
 

Seladonia

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Você se autodenominar como elemento Z tem algo haver com o fato de gostar de Dragon Ball?
 

Giant Enemy Crab

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Até agora é boatos de ela querer te processar? ou ela já iniciou os trâmites? Ou só foi lá encher o saco dos coitados dos seus pais?
De qualquer jeito, se a justiça brasileira não conseguir te alcançar de alguma forma no japão manda ela carpir um lote.

Nem meus pais moram no estado,
Eles nem sabem da existencia de X e muito menos Y.
O parente mais próximo de Z é irmão e mora em outro estado e também é bem alheio a vida de Z.

Apenas começou com esse papo via Whatsapp (que mistérios de como conseguiu, essa parte é paradoxal), de que Y era de Z e quer que registre.

Dai pra presumir que vá entrar com um processo, é um pulo.
 

leotrix14

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Nem meus pais moram no estado,
Eles nem sabem da existencia de X e muito menos Y.
O parente mais próximo de Z é irmão e mora em outro estado e também é bem alheio a vida de Z.

Apenas começou com esse papo via Whatsapp (que mistérios de como conseguiu, essa parte é paradoxal), de que Y era de Z e quer que registre.

Dai pra presumir que vá entrar com um processo, é um pulo.
Fica de boas enquanto você não recebe nenhuma notificação via correios no Jp :klol
 

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Fica de boas enquanto você não recebe nenhuma notificação via correios no Jp :klol

Mas, não há registro de endereço, que eu saiba.
Governo Brasileiro teria que entrar em contato com o governo japones pra me achar.
O problema é se entrar com o processo, e Z ter que sambar pra fazer alguma coisa e esse processo não ir parar no colo do irmão.
Visto que as leis brasileiras são completamente escrotas em alguns casos.
 

Trendkill

Die Hard
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Mas, não há registro de endereço, que eu saiba.
Governo Brasileiro teria que entrar em contato com o governo japones pra me achar.
O problema é se entrar com o processo, e Z ter que sambar pra fazer alguma coisa e esse processo não ir parar no colo do irmão.
Visto que as leis brasileiras são completamente escrotas em alguns casos.

Esses processinhos internacionais usam citação por carta rogatória. A justiça daqui manda uma carta pra justiça daí solicitando tais e tais providências.

Mas o desenrolar do direito processual eu não manjo nada.

No aguardo da opinião dos especialistas em direito.




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arqueiro182

Ei mãe, 500 pontos!
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Esses processinhos internacionais usam citação por carta rogatória. A justiça daqui manda uma carta pra justiça daí solicitando tais e tais providências.

Mas o desenrolar do direito processual eu não manjo nada.

No aguardo da opinião dos especialistas em direito.

Se for assim ele tá fudido pois o que vai agilizar a coisa é a justiça do Japão :klol
 

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Se for assim ele tá fudido pois o que vai agilizar a coisa é a justiça do Japão :klol

nem tanto,
justiça do Japão se for julgar o caso,
vai ver as provas e ausentar a pessoa da pensão.
No Brasil já vimos que só a palavra da vadia vale como prova incontestavel.
 

Eudaimon

Bam-bam-bam
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A mulher poderá entrar com uma ação, representando o filho menor, de investigação de paternidade, com possível pedido sucessivo de alimentos ( que serão devidos desde o nascimento, uma vez não correndo a prescrição, nesse caso). Quanto à competência:

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

Ou seja: processado no domicílio da mãe. Será interessante para a mãe ter ciência do domicílio do réu no estrangeiro( para que seja citado, mediante carta rogatória), embora ele possa, em tese, ser citado por edital.

Uma vez citado, deverá comparecer à audiência, no Brasil, pessoalmente, ou poderá ser considerado confesso ( se houver pedido da outra parte de depoimento pessoal, o que é de praxe).

Em termos probatórios, poderá ser realizado exame de DNA que, embora não seja prova tarifária ( o juiz pode até afastá-lo e considerar a paternidade com base no resto), em um caso semelhante, parece-me, seria uma prova definitiva. Sendo que se o homem se recusar a fazê-lo, haverá presunção relativa de que seja o pai.
 

ghfrc

Bam-bam-bam
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Desculpa Kani, mas X me mandou o video de Y nascendo e a semelhança é inegavel

Parabens papai Z
 
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Ponfick

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Acredito que não terá que vir para o Brasil.
Mas sera necessário pelo menos algum parente de primeiro grau ir para o estado(para o DNA).
No caso do processo, acredito que a representação de um advogado basta.
Vou perguntar para um amigo meu que e advogado, e entende de casos internacionais.
 

fedps

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Eu acho que é mais fácil pedir DNA para um parente de Z que está no país, do que pedir pra Z vir pra cá.
O problema é que Z não parentes que podem ajudar né?

Então eu aconselho a Z virar um Yakuza, chegar a uma posição alta e usar a Yakuza brasileira pra tirar essa ideia de X :coolface
 

Trendkill

Die Hard
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A mulher poderá entrar com uma ação, representando o filho menor, de investigação de paternidade, com possível pedido sucessivo de alimentos ( que serão devidos desde o nascimento, uma vez não correndo a prescrição, nesse caso). Quanto à competência:

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

Ou seja: processado no domicílio da mãe. Será interessante para a mãe ter ciência do domicílio do réu no estrangeiro( para que seja citado, mediante carta rogatória), embora ele possa, em tese, ser citado por edital.

Uma vez citado, deverá comparecer à audiência, no Brasil, pessoalmente, ou poderá ser considerado confesso ( se houver pedido da outra parte de depoimento pessoal, o que é de praxe).

Em termos probatórios, poderá ser realizado exame de DNA que, embora não seja prova tarifária ( o juiz pode até afastá-lo e considerar a paternidade com base no resto), em um caso semelhante, parece-me, seria uma prova definitiva. Sendo que se o homem se recusar a fazê-lo, haverá presunção relativa de que seja o pai.

Essa citação por edital tem uns detalhes né?

O que acontece se ele for citado por edital e (obviamente) não tiver ciência?


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Bat Esponja

Lenda da internet
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Soube de um caso que o stf mandou levarem a mulher e o bebê la pro Japão pra morar com o pai fugitivo :coolface:
 

PHMN

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Realmente é uma situação complicada.

Nesse seu exemplo, há familiares próximos morando no Brasil. Tipo avó?

A mulher poderá entrar com uma ação, representando o filho menor, de investigação de paternidade, com possível pedido sucessivo de alimentos ( que serão devidos desde o nascimento, uma vez não correndo a prescrição, nesse caso). Quanto à competência:

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

Art. 53. É competente o foro:
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

Ou seja: processado no domicílio da mãe. Será interessante para a mãe ter ciência do domicílio do réu no estrangeiro( para que seja citado, mediante carta rogatória), embora ele possa, em tese, ser citado por edital.

Uma vez citado, deverá comparecer à audiência, no Brasil, pessoalmente, ou poderá ser considerado confesso ( se houver pedido da outra parte de depoimento pessoal, o que é de praxe).

Em termos probatórios, poderá ser realizado exame de DNA que, embora não seja prova tarifária ( o juiz pode até afastá-lo e considerar a paternidade com base no resto), em um caso semelhante, parece-me, seria uma prova definitiva. Sendo que se o homem se recusar a fazê-lo, haverá presunção relativa de que seja o pai.

Na verdade quem tem legitimidade para entrar com a ação é o menor, no caso, o "Y"... O menor protocola a ação, sendo representado pela mãe.

Realmente não há prescrição para a ação de investigação de paternidade, além de que no caso estamos falando de incapaz, logo, a prescrição sequer começou a contar. Contudo, há prescrição nas ações de alimentos. O suposto pai não deverá alimentos a contar do nascimento. Ate porque isso causaria uma verdadeira insegurança jurídica...

A citação também não será por edital, mas sim por carta rogatória. Caso o País de destino não receba a carta, aí sim poderia ser realizado por edital.

Não entendi esse "em tese".


@PHMN também é advogado se não me engano

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Infelizmente, cara :ksnif

Mas vai melhorar. Espero!
 
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