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[AdvogadOS]Se eu for "processado" por alguém em algum estado no qual não me encontro a anos...

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Eu acho que é mais fácil pedir DNA para um parente de Z que está no país, do que pedir pra Z vir pra cá.
O problema é que Z não parentes que podem ajudar né?

Então eu aconselho a Z virar um Yakuza, chegar a uma posição alta e usar a Yakuza brasileira pra tirar essa ideia de X :coolface

pedir pra sumir com X é facil,
ainda mais naquela westland lá e sabendo o nome e o bairro de X.

Soube de um caso que o stf mandou levarem a mulher e o bebê la pro Japão pra morar com o pai fugitivo :coolface:

sem casamento o governo japones não aceitaria, "safe...." como diria os nativos daqui.

Realmente é uma situação complicada.

Nesse seu exemplo, há familiares próximos morando no Brasil. Tipo avó?



Na verdade quem tem legitimidade para entrar com a ação é o menor, no caso, o "Y"... O menor protocola a ação, sendo representado pela mãe.

Realmente não há prescrição para a ação de investigação de paternidade, além de que no caso estamos falando de incapaz, logo, a prescrição sequer começou a contar. Contudo, há prescrição nas ações de alimentos. O suposto pai não deverá alimentos a contar do nascimento. Ate porque isso causaria uma verdadeira insegurança jurídica...

A citação também não será por edital, mas sim por carta rogatória. Caso o País de destino não receba a carta, aí sim poderia ser realizado por edital.

Não entendi esse "em tese".




Infelizmente, cara :ksnif

Mas vai melhorar. Espero!

Que eu conversava morreu tudo,

mas no caso,
a criança nem mora com X,
mas sim com os avós, aparentemente pais de X.

X tem outro filho com outra pessoa e também não mora com X,
mora com o suposto pai dessa criança.

Se nem X quer cuidar da criança, porque Z seria obrigado mesmo não sendo o causador de Y?


mas a preocupação maior de Z, uma pessoa que sempre se prepara para o pior, é ter alguma clausula que me obrigaria a ir comparecer pessoalmente só pra desfazer essa mentira.
 

Harpius

Bam-bam-bam
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Na boa, não tem muito papo.
Faz exame de DNA na criança e em você.
Você pode esperar vir uma ação de reconhecimento de paternidade, mas como está em outro país, dificilmente será citado e certamente, poderá ser citado por edital e aí a ação vai prosseguir à sua revelia.
Outro caminho seria entrar com um processo de negativa de paternidade, aí você cita a mãe e a obriga fazer DNA na criança. O problema disso, é que se for confirmada a paternidade, ficará obrigado a pagar pensão, mas pelo menos, nesta situação, não correrá o risco de ter um processo contra você correndo à sua revelia.
 

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Na boa, não tem muito papo.
Faz exame de DNA na criança e em você.
Você pode esperar vir uma ação de reconhecimento de paternidade, mas como está em outro país, dificilmente será citado e certamente, poderá ser citado por edital e aí a ação vai prosseguir à sua revelia.
Outro caminho seria entrar com um processo de negativa de paternidade, aí você cita a mãe e a obriga fazer DNA na criança. O problema disso, é que se for confirmada a paternidade, ficará obrigado a pagar pensão, mas pelo menos, nesta situação, não correrá o risco de ter um processo contra você correndo à sua revelia.

Exame é a Maxima que quaqluer pessoa pensa,
mas o problema esta NA PORRA DA DISTANCIA FISICA!!!!

a justiça brasileira aceitaria exame de DNA de uma amostra enviada de outro pais?
Aceitaria o resultado de DNA de uma empresa que nem em caracteres romanos escreve?
Como conseguir o exame se nem foto do Y a X quer dar?
Só de não querer mostrar Y já prova que Y não é filho de Z. Fosse bebê ainda dava até pra relevar, mas com 10 anos os traços do moleque já estão sendo formados.
Meu sobrinho mesmo, é o clone do meu irmão, e nem 10 anos tem.

Nesse caso, acredito que Z pode enfiar no cu os planos de se aposentar aos 40 anos de idade e começar a cair na real.

mais facil Z tacar fogo no passaporte e CPF e dar entrada na cidadania do pais em que reside e o plano de emergencia mudar de Brasil pra Argentina.
 


MobiusRJ

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Ihhh não tô entendendo nada nesse post! Esse lance de x, y, z não entendo nada em matemática, vixi!!!!

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Harpius

Bam-bam-bam
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Exame é a Maxima que quaqluer pessoa pensa,
mas o problema esta NA PORRA DA DISTANCIA FISICA!!!!

a justiça brasileira aceitaria exame de DNA de uma amostra enviada de outro pais?
Aceitaria o resultado de DNA de uma empresa que nem em caracteres romanos escreve?
Como conseguir o exame se nem foto do Y a X quer dar?
Só de não querer mostrar Y já prova que Y não é filho de Z. Fosse bebê ainda dava até pra relevar, mas com 10 anos os traços do moleque já estão sendo formados.
Meu sobrinho mesmo, é o clone do meu irmão, e nem 10 anos tem.

Aceitar, isso vai. Mas precisa de todo um tramite para isso ocorrer. E asseguro que é bem complexo e caro, do que vir ao Brasil e se submeter a ele.
Foto é irrelevante para reconhecimento ou não da paternidade. O que importa é o conjunto de provas que se pode fazer num processo, fora o exame de DNA.
Se alguém se recusa ao exame ou o processo corre a revelia, é possível estabelecer a paternidade por testemunhas (tipo, falar que eram namorados na época ou coisa assim).
 

Eudaimon

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Realmente é uma situação complicada.

Nesse seu exemplo, há familiares próximos morando no Brasil. Tipo avó?



Na verdade quem tem legitimidade para entrar com a ação é o menor, no caso, o "Y"... O menor protocola a ação, sendo representado pela mãe.

Realmente não há prescrição para a ação de investigação de paternidade, além de que no caso estamos falando de incapaz, logo, a prescrição sequer começou a contar. Contudo, há prescrição nas ações de alimentos. O suposto pai não deverá alimentos a contar do nascimento. Ate porque isso causaria uma verdadeira insegurança jurídica...

A citação também não será por edital, mas sim por carta rogatória. Caso o País de destino não receba a carta, aí sim poderia ser realizado por edital.

Não entendi esse "em tese".




Infelizmente, cara :ksnif

Mas vai melhorar. Espero!

Eu não entrei em detalhes, porque não achei necessário, salvo ele saber o mais essencial.

Mas, de fato, quando referi que não haveria prescrição dos alimentos, fiz a análise com base no caso concreto ( ele referiu que a criança tem 10 anos e, até os 16, não começa a correr a prescrição em relação às pretensões). A ação declaratória em que se visa a tutela declaratória( paternidade) é imprescritível, lógico ( mas isso achei despiciendo informá-lo, já que, reitero, fiz uma análise a respeito das repercussões possíveis do caso concreto que ele trouxe aqui, o que reputo ser mais relevante para ele, no momento).

A citação pode, no caso dele, ser procedida por edital porque ( mais uma vez se valendo do caso que ele narrou), a parte autora não tem ciência do endereço do possível réu ( a teor do artigo 252, II do NCPC). E o " em tese" é porque essa questão geraria possíveis reflexos no processo, como eventual discussão em relação à nulidade da citação ( por isso mesmo eu recomendei, caso ele esteja intentando aconselhar a parte autora, que tente descobrir o endereço, objetivando evitar essa discussão durante ou após o processo).

Quanto ao resto, tua objeção só se justifica em relação à minha primeira informação que, de fato, não foi o mais técnica possível: o titular da ação seria o menor, mas representado ( já que não tem capacidade de fato). Mas eu falei daquela forma para que seja mais claro para o leigo ( como ele parece ser) compreender, já que, na prática, quem realizará as atribuições de parte em juízo será a mãe.
 

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Aceitar, isso vai. Mas precisa de todo um tramite para isso ocorrer. E asseguro que é bem complexo e caro, do que vir ao Brasil e se submeter a ele.
Foto é irrelevante para reconhecimento ou não da paternidade. O que importa é o conjunto de provas que se pode fazer num processo, fora o exame de DNA.
Se alguém se recusa ao exame ou o processo corre a revelia, é possível estabelecer a paternidade por testemunhas (tipo, falar que eram namorados na época ou coisa assim).

O caso de ver a foto é a seguinte,
se o Y for minimamente parecido com Z, colaboraria com a história,
for muito diferente (moreno, por exemplo), já calaboraria para a relutancia em assumir a paternidade sem processo.
Caso eu visse a foto e pensasse "saporra é asiatica", eu não veria problemas em assumir a criança mediante um dna maroto sem necessidade de ter processos no meio, visto a ausencia de asiaticos em "westland", principalmente na época em que Y foi gerado, como bem deixei claro e as vezes comento com qualquer um que pergunta.

A questão da relutancia em ir para o Brasil vai muito além do "ir e voltar" e do dinheiro,
porque ausencia do trabalho gera prejuizo, gera perda do emprego, gera diversos outros problemas que eu vou ter por causa de uma vadia interesseira. (em vão, porque eu sou bem pobre)

E como funciona a coleta de DNA?
eu poderia pedir pra algum amigo meu um fio de cabelo ou tirar o sangue no meu lugar, sem ninguém "judicialmente apto pra comprovar qualquer falcatrua por minha parte".
Falsificar qualquer documento que a empresa aqui emita e profit,
como que a justiça brasileira vai entrar em contato com a empresa que daria assessoria sem problemas linguisticos?
Se a justiça vai ter que confiar exclusivamente em Z pra saber se é ou não o pai de Y,
porque não aceita a palavra logo e fim de papo?

e em caso de processo e Z ganhar,
poderia processar X de volta por todo o gasto e calunia que teve?
 
Ultima Edição:

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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É só tu alegar que gosta apenas de donas 2d.
Mandar foto da minha caneca de beber cerveja.
Não haverá juiz que pensará que o filho é meu
ba9adcd3a4822f1716da9fc1cf71cc9f.jpg


tetando pelo tetatalk enquanto Wololo.
 

Eudaimon

Bam-bam-bam
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Essa citação por edital tem uns detalhes né?

O que acontece se ele for citado por edital e (obviamente) não tiver ciência?


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A citação é uma etapa tão importante do processo que, se não seguidos seus requisitos, gera um tipo de nulidade que a doutrina e jurisprudência consideram " eterna". É a chamada " querella nulitatis" que, a despeito de outras nulidades processuais, não se sujeita à preclusão ou qualquer prazo decadencial ou prescricional.

Isso porque a citação é o momento em que tu oportunamente inclui a parte adversa na demanda, viabilizando o exercício do contraditório, de modo que, se realizada em desrespeito às exigências legais, é como se o processo nem tivesse existido.

As hipóteses de cabimento da citação por edital estão no art. 256 do CPC de 2015, e os requisitos do ato no art. 257.

Raciocinando com o caso dele, antes que tu possas pensar que o sujeito ficaria completamente desamparado lá, no Japão, podendo ser surpreendido com uma sentença por aqui sem que sequer pudesse tomar conhecimento a respeito, ele poderia arguir, por exemplo, e a QUALQUER MOMENTO ( mesmo passados vários anos da condenação)que sempre teve domicílio fixo por lá, e que era de alguma forma algo passível de ser descoberto,a partir de diligências de praxe, não realizadas ( o NCPC inclusive traz disposição expressa a esse respeito da necessidade de que essas diligências sejam realizadas: § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.)
 

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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Eu não entrei em detalhes, porque não achei necessário, salvo ele saber o mais essencial.

Mas, de fato, quando referi que não haveria prescrição dos alimentos, fiz a análise com base no caso concreto ( ele referiu que a criança tem 10 anos e, até os 16, não começa a correr a prescrição em relação às pretensões). A ação declaratória em que se visa a tutela declaratória( paternidade) é imprescritível, lógico ( mas isso achei despiciendo informá-lo, já que, reitero, fiz uma análise a respeito das repercussões possíveis do caso concreto que ele trouxe aqui, o que reputo ser mais relevante para ele, no momento).

A citação pode, no caso dele, ser procedida por edital porque ( mais uma vez se valendo do caso que ele narrou), a parte autora não tem ciência do endereço do possível réu ( a teor do artigo 252, II do NCPC). E o " em tese" é porque essa questão geraria possíveis reflexos no processo, como eventual discussão em relação à nulidade da citação ( por isso mesmo eu recomendei, caso ele esteja intentando aconselhar a parte autora, que tente descobrir o endereço, objetivando evitar essa discussão durante ou após o processo).

Quanto ao resto, tua objeção só se justifica em relação à minha primeira informação que, de fato, não foi o mais técnica possível: o titular da ação seria o menor, mas representado ( já que não tem capacidade de fato). Mas eu falei daquela forma para que seja mais claro para o leigo ( como ele parece ser) compreender, já que, na prática, quem realizará as atribuições de parte em juízo será a mãe.

confesso que tive que usar o dicionario pra entender algumas palavras ai :klol

mas valeu pelos exclarecimentos, de qualquer forma.
 

Giant Enemy Crab

Wyrd biõ ful ãræd
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A citação é uma etapa tão importante do processo que, se não seguidos seus requisitos, gera um tipo de nulidade que a doutrina e jurisprudência consideram " eterna". É a chamada " querella nulitatis" que, a despeito de outras nulidades processuais, não se sujeita à preclusão ou qualquer prazo decadencial ou prescricional.

Isso porque a citação é o momento em que tu oportunamente inclui a parte adversa na demanda, viabilizando o exercício do contraditório, de modo que, se realizada em desrespeito às exigências legais, é como se o processo nem tivesse existido.

As hipóteses de cabimento da citação por edital estão no art. 256 do CPC de 2015, e os requisitos do ato no art. 257.

Raciocinando com o caso dele, antes que tu possas pensar que o sujeito ficaria completamente desamparado lá, no Japão, podendo ser surpreendido com uma sentença por aqui sem que sequer pudesse tomar conhecimento a respeito, ele poderia arguir, por exemplo, e a QUALQUER MOMENTO ( mesmo passados vários anos da condenação)que sempre teve domicílio fixo por lá, e que era de alguma forma algo passível de ser descoberto,a partir de diligências de praxe, não realizadas ( o NCPC inclusive traz disposição expressa a esse respeito da necessidade de que essas diligências sejam realizadas: § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.)

xô vê se entendi,
mesmo que a pessoa entre com um processo,
e por motivos de desconhecimento do meu atual endereço, e eu seja "condenado",

Eu posso recorrer depois quando tiver com vontade de dar uns roles pelo BR?
Não há riscos da m**** espirrar pra terceiros?

Descobrir meu endereço no Japão é bem facil,
caso o governo br e jp tenha algum convenio,
 

Eudaimon

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xô vê se entendi,
mesmo que a pessoa entre com um processo,
e por motivos de desconhecimento do meu atual endereço, e eu seja "condenado",

Eu posso recorrer depois quando tiver com vontade de dar uns roles pelo BR?
Não há riscos da m**** espirrar pra terceiros?

Descobrir meu endereço no Japão é bem facil,
caso o governo br e jp tenha algum convenio,
Tu podes discutir essa questão a qualquer tempo depois, porque sequer se sujeitaria à necessidade de ser discutida durante o processo, ou a sentença ser rescindida.

Num processo normal, em regra, tu discute as nulidades ( a depender do processo, claro, estou aqui me referindo ao procedimento das causas cíveis) no momento oportuno, sob pena de ocorrer a chamada " preclusão" ( o famoso " comeu bolo", quando se perde algum prazo processual, por exemplo).

Algumas hipóteses de nulidade mais relevantes ainda podem ser discutidas mesmo depois de o processo estar sem mais possibilidade de discussão ( trânsito em julgado), a partir de uma Ação Rescisória. Mas essa Ação Rescisória tem prazo decadencial, de 2 anos, depois do que nem mesmo uma nulidade grave mais ( como uma sentença prolatada por um juiz que fora COMPRADO) poderá ser discutida.

A lógica por trás disso é a preservação da segurança jurídica, leia-se: não se prolongar as discussões judiciais para todo o sempre, gerando sensação de insegurança entre as partes ( e, de um ponto de vista utilitarista, evitando que a Justiça não consiga dar conta das discussões que forem surgindo com o tempo, o que aconteceria se as discussões judiciais nunca tivessem um fim).

Mas, no caso da citação que não observou os requisitos legais, reitero, isso poderia ser discutido a qualquer momento, mediante uma ação visando à declaração da nulidade da citação. Seria o caso de tu tomar conhecimento a, sei lá, daqui a uns 10 anos, de que há uma condenação contra ti. E aí tu abre o processo e vê que a parte falseou informações a respeito do enredeço onde tu poderias ser encontrado, por exemplo ( ela sabia, mas não informou, ou informou outro).
 

Ponfick

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Se X conseguiu o whats do Z, acho que nem tem como não dizer, que não da para conseguir o endereço dele.
Se o Z tiver um irmão que reside no pais, da para o mesmo fazer o teste de DNA para comprovar parentesco.
 
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Nego brinca em sumir com a mãe da criança pra se livrar da 'dor de cabeça' é cheio de dar lição de moral em fórum de internet.

Acho que nessa situação hipotética o interesse deveria ser de Z, já que ele tem um crioulinho dependente e sabe que X não está cuidando, pnc de Z que esta mais preocupado em livrar seu rabo de qualquer responsabilidade. Que sujeitinho esse Z hipotético, hein.
 

Giant Enemy Crab

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Se X conseguiu o whats do Z, acho que nem tem como não dizer, que não da para conseguir o endereço dele.
Se o Z tiver um irmão que reside no pais, da para o mesmo fazer o teste de DNA para comprovar parentesco.
Acho que conseguiu por intermédio da pessoa que ligou X a Z no passado.

Mas nem os parentes de Z sabem o endereço.
Nem o Z sabe ele o nome certo do bairro, tem gente que fala de um jeito, tem gente que fala que é de outro.
Nego brinca em sumir com a mãe da criança pra se livrar da 'dor de cabeça' é cheio de dar lição de moral em fórum de internet.

Acho que nessa situação hipotética o interesse deveria ser de Z, já que ele tem um crioulinho dependente e sabe que X não está cuidando, pnc de Z que esta mais preocupado em livrar seu rabo de qualquer responsabilidade. Que sujeitinho esse Z hipotético, hein.

Mas aí você assumiria uma criança que nunca viu e a mãe não deixa ver só pra pagar de bonzinho?

Parabéns José.

tetando pelo tetatalk enquanto Wololo.
 

Giant Enemy Crab

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Tu podes discutir essa questão a qualquer tempo depois, porque sequer se sujeitaria à necessidade de ser discutida durante o processo, ou a sentença ser rescindida.

Num processo normal, em regra, tu discute as nulidades ( a depender do processo, claro, estou aqui me referindo ao procedimento das causas cíveis) no momento oportuno, sob pena de ocorrer a chamada " preclusão" ( o famoso " comeu bolo", quando se perde algum prazo processual, por exemplo).

Algumas hipóteses de nulidade mais relevantes ainda podem ser discutidas mesmo depois de o processo estar sem mais possibilidade de discussão ( trânsito em julgado), a partir de uma Ação Rescisória. Mas essa Ação Rescisória tem prazo decadencial, de 2 anos, depois do que nem mesmo uma nulidade grave mais ( como uma sentença prolatada por um juiz que fora COMPRADO) poderá ser discutida.

A lógica por trás disso é a preservação da segurança jurídica, leia-se: não se prolongar as discussões judiciais para todo o sempre, gerando sensação de insegurança entre as partes ( e, de um ponto de vista utilitarista, evitando que a Justiça não consiga dar conta das discussões que forem surgindo com o tempo, o que aconteceria se as discussões judiciais nunca tivessem um fim).

Mas, no caso da citação que não observou os requisitos legais, reitero, isso poderia ser discutido a qualquer momento, mediante uma ação visando à declaração da nulidade da citação. Seria o caso de tu tomar conhecimento a, sei lá, daqui a uns 10 anos, de que há uma condenação contra ti. E aí tu abre o processo e vê que a parte falseou informações a respeito do enredeço onde tu poderias ser encontrado, por exemplo ( ela sabia, mas não informou, ou informou outro).
Mas no hipótetico caso da parte X saber meu endereço.
Serei intimado a comparecer, provavelmente.

Se não aparecer serei condenado.

A outra via seria um exame daqui ou mandando amostra, ou pedindo para algum parente próximo ir lá provar o parentesco?

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fedps

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@Giant Enemy Crab
Não tem como achar facebook de X? Garanto que deve ter foto ou tu ache até o perfil de Y, aí pode fazer as comparações de Y e Z.
Se tu não tem facebook, pode criar uma conta só pra isso ou pedir pra alguém que tenha dar uma olhada.
 

Giant Enemy Crab

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@Giant Enemy Crab
Não tem como achar facebook de X? Garanto que deve ter foto ou tu ache até o perfil de Y, aí pode fazer as comparações de Y e Z.
Se tu não tem facebook, pode criar uma conta só pra isso ou pedir pra alguém que tenha dar uma olhada.

ja procurei,
não tem foto da criança (?)

nenhuma das 2.

De Y existir eu sei que existe, porque antes de Z sair do Brasil, X ja estava gravida.
Mas agora o tempo entre o ato consumado e o efeito é uma incognita, não tenho como lembrar,
embora se eu pensar em como eu pensava naquela época, provavelmente naquela época a matematica já não estava batendo.

O evidente desinteresse de X por Y e W mostra que, se soubesse quem fosse o pai de Y, teria o procurado a bem mais tempo.
 

Lost Angel

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Marcando para ver como acaba.

Qualquer coisa paga uma passagem só de ida para a Melhor Coréia :coolface.
 

Eudaimon

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Mas no hipótetico caso da parte X saber meu endereço.
Serei intimado a comparecer, provavelmente.

Se não aparecer serei condenado.

A outra via seria um exame daqui ou mandando amostra, ou pedindo para algum parente próximo ir lá provar o parentesco?

tetando pelo tetatalk enquanto Wololo.

Cara, eu sei que o depoimento pessoal pode ser colhido por videoconferência, na hipótese de morar em outra comarca o réu, mas no Brasil. Não sei exatamente como fica em caso de morar fora, mas me parece que seria possível produzir essa prova por intermédio de Colaboração jurídica internacional ( carta rogatória, ou auxílio direto), envolvendo as as Justiças dos países ( e tu poderes depor diante da autoridade japonesa, muito embora a operacionalização disso me parece complicada, pela questão de intérpretes e tudo o mais). Não seria a Justiça japonesa te julgando, mas atuando exclusivamente para produzir essa prova, a ser usada no processo no Brasil.

E o exame de DNA pode ser feito em parente do pai, na hipótese em que não se possa fazer no pr´roprio ( por exemplo, caso falecido).

Mas o exame não é a única forma de provar a paternidade, de modo que o juiz pode te condenar, à míngua do exame. Por isso que, se for o caso de convicção de não ser o pai, seria legal ir fazer ( a propósito, sei que a jurisprudência relativiza a coisa julgada material em investigação de paternidade, na hipótese do processo ser julgado improcedente; ou seja: se ela entra com a ação, e não prova a tua paternidade, igualmente, a qualquer momento, poderia exigir depois que tu fizesse exame de paternidade e, dando positivo, tu seria considerado pai... só não sei se o contrario seria aceito- você ser condenado e, a qualquer momento, findo o processo, provar por exame não ser o pai...)
 
Ultima Edição:

s0ier

Camisa 10 da OS
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Fala que você é estéril e manda ela ir a m****.
Diz também que precisa de ajuda financeira pois está vivendo dificuldades no Japão, quase sendo despejado do aluguel.

Pode funcionar.
 

Eudaimon

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Levando em consideração todas as circunstâncias que narraste, meu conselho seria não procurares fugir. Por quê?
1-Tendo a convicção de não ser o pai, seria mais interessante poder se defender num eventual processo desses ( por exemplo, comprovando por exame não sero pai);
2- lembrando que a paternidade pode ser provada por outros meios, que não apenas o exame, como eu informei;
3- ainda que ela não conseguisse provar a tua paternidade por outros meios, futuramente poderia te acionar para requerer exame de DNA;
4- por uma questão de ética, além da mera questão legal ( porque é vil deixares uma criança, algo que de ti descende, à merce no mundo);
5- se a mãe não te oportuniza o convívio com a criança, isso pode ser discutido em ação de guarda.
6- se não tiveres condições mínimas, o juiz não irá estabelecer a responsabilidade. Mas, é óbvio que, quando ele for aferir a tua possibilidade, em relação às necessidades do menor, apenas deixará de te condenar se te cobrar algo realmente fizer com que passes fome.
 

ptsousa

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Por isso eu não transo :coolface



@Giant Enemy Crab , vem pra Polonia que eu te refugio :obrigue


P.S.: Eu vou procurar saber lá no trampo como o procedimento entre o país estrangeiro e o BR se dá. De qualquer forma, o @Aulendil pode saber de algo mais concreto, já que ele estava no Consulado em Nagóia e essa carta rogatória deve passar via Consulado
 

M3troid

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Sim, mas a chance de tu tomar processo é tão grande assim?
Porra, mais de dez anos depois pra dona ir atrás disso é meio suspeito.
 
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Trendkill

Die Hard
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lembra se a transa foi boa pelo menos?

Geralmente esses casos são com aquelas minas que rola um papai mamãe com a luz apagada com a mina falano "pode gozar dentro amor, eu tomo remédio".

Aí o cidadão não quer nem mais ver a mina pintada e ela aparece com um boneco dizendo que é dele.
 

Giant Enemy Crab

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Sim, mas a chance de tu tomar processo é tão grande assim?
Poraa, mais de dez anos depois pra dona ir atrás disso é meio suspeito.

Pensando nas possibilidades, há chances, Z não sabe se são grandes ou não, mas costuma se preparar sempre para o pior,
pode ser que X esteja jogando verde pra tentar colher maduro, atrás de Gold.
Se na OS que o povo é supostamente mais informado já tem um monte de preceitos sobre o estrangeiro que quando questionados, partem pra ignorancia, principalmente o Japão, imagina quem só foi fazer email pra abrir conta em rede social. Deve achar que to rico.

lembra se a transa foi boa pelo menos?

O que importa é que não deu XP nem dropou gold. :ksafado

Foi só 1 vez não.

Por isso eu não transo :coolface



@Giant Enemy Crab , vem pra Polonia que eu te refugio :obrigue


P.S.: Eu vou procurar saber lá no trampo como o procedimento entre o país estrangeiro e o BR se dá. De qualquer forma, o @Aulendil pode saber de algo mais concreto, já que ele estava no Consulado em Nagóia e essa carta rogatória deve passar via Consulado

transar não da XP,
Elemento Z devia ter ficado jogando Worms World Party ou um contra de AoE II na Lan.
Muito mais futuro.
 

Aulendil

Gato do Mato
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Mas no hipótetico caso da parte X saber meu endereço.
Serei intimado a comparecer, provavelmente.

Se não aparecer serei condenado.

A outra via seria um exame daqui ou mandando amostra, ou pedindo para algum parente próximo ir lá provar o parentesco?

tetando pelo tetatalk enquanto Wololo.

A outra via se chama Family Tree DNA, e o exame específico, Family Finder. Ninguém precisa ir a parte alguma, eles mandam o kit à casa da pessoa, que recolhe uma amostra da bochecha de forma absolutamente indolor e a envia por correio ao laboratório em Houston, nos EUA. Se o parentesco existir, o próprio site avisa as partes, dizendo que elas tem X trecho do DNA (que se mede em centimorgans) em comum e estima o grau de parentesco baseado nisso. Custa 69 dólares só, e a parte bacana é que você fica sabendo um bocado sobre a sua ancestralidade (porcentagem de cada região do mundo, levando-se em conta seis gerações passadas). Vale muito a pena, paternidade à parte.

PS.: Quanto à carta rogatória, vou ficar devendo por enquanto. A última instrução é que qualquer instrumento do gênero deve ir primeiro à Secretaria de Estado (sede do Itamaraty em Brasília), que avisa ao Posto no exterior sobre o que fazer. A razão disso é que tinha uma renca de juízes de qualquer cafundó no Brasil intimando diretamente os Postos, sem passar antes pela chefia da casa.
 
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