Giant Enemy Crab
Wyrd biõ ful ãræd
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Eu acho que é mais fácil pedir DNA para um parente de Z que está no país, do que pedir pra Z vir pra cá.
O problema é que Z não parentes que podem ajudar né?
Então eu aconselho a Z virar um Yakuza, chegar a uma posição alta e usar a Yakuza brasileira pra tirar essa ideia de X
pedir pra sumir com X é facil,
ainda mais naquela westland lá e sabendo o nome e o bairro de X.
Soube de um caso que o stf mandou levarem a mulher e o bebê la pro Japão pra morar com o pai fugitivo :
sem casamento o governo japones não aceitaria, "safe...." como diria os nativos daqui.
Realmente é uma situação complicada.
Nesse seu exemplo, há familiares próximos morando no Brasil. Tipo avó?
Na verdade quem tem legitimidade para entrar com a ação é o menor, no caso, o "Y"... O menor protocola a ação, sendo representado pela mãe.
Realmente não há prescrição para a ação de investigação de paternidade, além de que no caso estamos falando de incapaz, logo, a prescrição sequer começou a contar. Contudo, há prescrição nas ações de alimentos. O suposto pai não deverá alimentos a contar do nascimento. Ate porque isso causaria uma verdadeira insegurança jurídica...
A citação também não será por edital, mas sim por carta rogatória. Caso o País de destino não receba a carta, aí sim poderia ser realizado por edital.
Não entendi esse "em tese".
Infelizmente, cara
Mas vai melhorar. Espero!
Que eu conversava morreu tudo,
mas no caso,
a criança nem mora com X,
mas sim com os avós, aparentemente pais de X.
X tem outro filho com outra pessoa e também não mora com X,
mora com o suposto pai dessa criança.
Se nem X quer cuidar da criança, porque Z seria obrigado mesmo não sendo o causador de Y?
mas a preocupação maior de Z, uma pessoa que sempre se prepara para o pior, é ter alguma clausula que me obrigaria a ir comparecer pessoalmente só pra desfazer essa mentira.