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Imposto de Renda 2020 - Principais dúvidas na pg.1 - Novo prazo pra entrega: 30/06!

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Atualização em 01/04/2020

Ministério da economia anunciou novo prazo para entrega das declarações.

Novo prazo é dia 30/06/2020!

Edição 2020

Mais um ano, mais um declaração.

O prazo pra fazer a declaração de 2020 tá chegando, e todo ano eu vejo uma galera perdida sem saber se tem ou não que declarar, se precisa ou não fazer tal coisa, e é por isso que fiz esse post, pra você tirar sua dúvida.

O objetivo aqui não é vender meu serviço, mas sim ajudar quem tá precisando, mas se você quiser que eu faça sua declaração é só me pagar risos.

Inclusive tirei várias dúvidas nesse post mesmo durante o ano passado, então acho que vale uma lida rápida aqui em baixo onde coloquei as dúvidas mais frequentes.

Mas caso não encontre, não queira perguntar diretamente no post ou tá totalmente perdido lendo essas perguntas, fica tranquilo e me manda uma MP, e-mail(toliveira.contabil@gmail.com), sinal de fumaça, ficarei satisfeito em te ajudar.


Principais Dúvidas:

1 - Quem é obrigado a declarar?
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$28.559,70 durante o ano de 2019;
Isso vale para salário CLT, férias, trabalho como autônomo, faturamento de MEI, Pró labore, aluguel recebido, pensões, aposentadoria etc.
Se você recebe mais de uma dessas coisas deve SOMAR para ver se passou do limite, muitas pessoas deixam passar pois não fazem isso, por exemplo:
Recebeu o informe de rendimento da empresa constando 25 mil e ganhou alugue de 6 mil, sua renda tributável é 31 mil, logo deve declarar.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados elusivamente na fonte, cujo valor foi superior a R$40.000.00.
Exemplos: Rendimento de poupança, FTGS, PIS, Rescisão de contrato,lucro distribuído, prêmios de loteria, títulos de capitalização etc
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem, em 31/12/2019, possuía bens ou terrenos em com valor superior à R$300.000,00;
Casa, terrenos vazios, automóveis, barco, lancha, investimentos etc deve somar o valor de todos eles.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Se você entregou a declaração de saída anteriormente e agora voltou ao país deve entregar a declaração.
  • Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Em resumo, se você vendeu um imóvel pra comprar outro no prazo de 180 dias e usou isso pra se isentar dos impostos da venda deve declarar.

Se você se enquadra em alguma dessas situações a entrega da declaração é obrigatória.

2 - Como declaro meu carro/moto? E se ele for financiado, também deve declarar?
R - Financiado ou não, inclua seu automóvel na declaração. A regra é a seguinte, você deve colocar na ficha bens o valor total pago pelo carro até o dia 31/12/2019, logo se você terminou de pagar e o valor total pago foi 32k, coloque isso, nunca utilize o valor de mercado.
Já se foi financiado siga a mesma lógica, coloque o valor que você pagou até 31/12/2019 e adicione o valor que resta ser pago através do financiamento a ficha de dívidas. Ano a ano diminua o valor das divididas e adicione ao bem.

3 - Como faço a declaração que uma pessoa que morreu no ano de 2019?
R - Se ainda estiver rolando o processo de inventário faça uma declaração padrão, as únicas mudanças vão ser a natureza de ocupação que deve ser colocado o código "81 espólio" e adicionado o cpf do responsável pelo inventário.
Se a primeira declaração foi entregue e mais uma vez o inventário segue em andamento, siga os mesmos procedimentos.
Se o inventário foi concluído em 2019 a declaração será a "Declaração final de espólio", nela você vai zerar todos os bens e apontar quem recebeu cada parte desses bens. Já a pessoa que recebeu algum desses bens vai incluir em sua própria declaração,na ficha Rendimentos Isentos, o valor recebido, além de incluir na ficha Bens e Direitos em caso de imoveis e veículos.

4 - Estava obrigado a declarar ano passado mas não fiz, e agora?
R - Entregue imediatamente a declaração em atraso. Vai ser gerada uma multa pela entrega em atraso, mas evitará pendências em seu cpf.
Pendências essas que podem ser consultadas aqui: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Lembrando que a receita pode identificar pendências em declarações de até 5 anos atrás, logo devemos guardar nossos documentos referentes a essa entrega pelo mesmo período.

5 - Faço trabalhos autônomos as vezes, devo declarar esse valor?
R - Todo valor recebido por prestação de serviços deve de alguma forma ser declarada, se você recebe esse dinheiro a mais deve fazer mensalmente o carne leão para apuração de IR devido e ainda recolher seu INSS. Já na declaração anual vai bastar puxar as informações do primeiro programa.
Caso esses serviços sejam recorrentes, procure saber se você pode se cadastrar como MEI, assim basta pagar uma única guia mensal de R$55,00 facilitando sua vida e seus impostos.

6 - Sou MEI, devo fazer a declaração?
R - Você deve fazer o mesmo processo que qualquer outro trabalhador, verifique se você se enquadra em alguma das categorias que te obrigam a entregar, se sim, entregue, se não, não é necessário.
Lembrando que você deve pegar o total do seu faturamento e aplicar as alíquotas previstas por lei para achar o valor que é tributável e o que é isento.

6 - Já entreguei a declaração de saída do país mas mando dinheiro para minha família no Brasil, precisamos declarar?
R - Você não é considerado um cidadão fiscal por aqui, logo você não precisa declarar, apenas no país em que reside.
Já sua família deve ficar atenta, caso você esteja mandando para uma conta conjunta por exemplo, não precisa declarar, pois se trata apenas de uma transferência entre contas. Já se tratando de uma conta de outra pessoa ela deve sim declarar, mas o que ela vai pagar não é o imposto de renda, e sim uma taxa de doação, que varia de cidade pra cidade. Esse valor inclusive será incluído na ficha rendimentos isentos, no código de doações.

7 - Eu e minha companheira(o) podemos fazer uma declaração conjunta?
R - Podem fazer a declaração em conjunto apenas as pessoas que são oficialmente casado, que vivem em união estável há mais de 5 anos(é importante ter uma declaração de união estável registrada em cartório) ou o casal que tenha pelo menos um filho junto independente dos outros pontos.

8 - Fiz uma reforma no meu apartamento, posso adicionar esse valor ao meu imóvel na declaração?
R - Pode ser adicionado como Benfeitoria, podem ser agregados nesse valor o custo com os materiais de construção e outros gastos com mão de obra, como arquiteto, encanador, engenheiro, pedreiro etc, por exemplo com uma reforma de R$10.000,00
Ficha Bens > Imóvel:
Valor em 2018: 300.000
Valor em 2019: 310.000
Na descrição informe todos os dados sobre a reforma realizada e os gastos com cada elemento.


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Edição 2019
Sou formado em contabilidade, com crc, e fico impressionado com a falta de informação que as pessoas tem sobre esse assunto, deixando de declarar por vários anos e tomando multa quando percebe o erro e tem que declarar tudo de uma vez, declarando tudo errado e caindo na malha fina por coisa simples ou esperando até o último dia pra entregar.
E todo mundo teima em não contratar uma porcaria de contador hahaha

edit: Prazo divulgado, entregas devem ser feitas de 07/03 até 30/04
Imposto Solidário (ENCERRADO)
Esse ano queria fazer algo diferente, então vou fazer 10 declarações de imposto de renda por apenas R$50, mas não vou ficar com o pagamento, esse vai todo pra uma instituição de caridade de sua escolha, pode ser para salvar criancinhas, animais, a natureza, qualquer coisa.
Mas claro, não me venha com milhões em patrimônio querer que eu faça a declaração por esse valor, tô de olho.
Imposto é roubo, mas por enquanto sonegar é crime, então vamos fazer certinho talkei.
 
Ultima Edição:

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Legal a iniciativa.

Pergunto: é preciso declarar veículo financiado? Ou seja, ainda é do banco e não meu.
 

Thiago1409

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Legal a iniciativa.

Pergunto: é preciso declarar veículo financiado? Ou seja, ainda é do banco e não meu.

Opa, valeu!

E sim, desde que esteja em seu nome, deve ser declarado da seguinte maneira:
Na ficha bens e direitos você vai declarar o Carro, e o valor declarado deve ser o pago ate o dia 31/12/2018 incluindo entrada e parcelas.
Já na ficha Dividas você declara o valor que falta ser pago referente a esse financiamento.
E na descrição de ambos coloca todos os dados referentes a quanto já foi pago, parcelas, quanto falta etc.
Ai no anos seguintes você vai acionando o valor das parcelas ao carro e deduzindo o valor do financiamento até quitar.

Por Exemplo: Carro Financiado em 2018 no Valor de 50 mil.
Você somando entrada e parcelas paga 10 mil no ano, sobrando 40 mil a pagar do financiamento.
Ficha Bens: Carro no Valor de 10 mil
Ficha Dividas: Financiamento no valor de 40 mil.

Espero ter ajudado.
 

Soldado!

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Opa, valeu!

E sim, desde que esteja em seu nome, deve ser declarado da seguinte maneira:
Na ficha bens e direitos você vai declarar o Carro, e o valor declarado deve ser o pago ate o dia 31/12/2018 incluindo entrada e parcelas.
Já na ficha Dividas você declara o valor que falta ser pago referente a esse financiamento.
E na descrição de ambos coloca todos os dados referentes a quanto já foi pago, parcelas, quanto falta etc.
Ai no anos seguintes você vai acionando o valor das parcelas ao carro e deduzindo o valor do financiamento até quitar.

Por Exemplo: Carro Financiado em 2018 no Valor de 50 mil.
Você somando entrada e parcelas paga 10 mil no ano, sobrando 40 mil a pagar do financiamento.
Ficha Bens: Carro no Valor de 10 mil
Ficha Dividas: Financiamento no valor de 40 mil.

Espero ter ajudado.
Faz anos que declaro errado, kkkkk
 


Thiago1409

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Porra, nunca declarei a moto que comprei em 2013. Fudeu?

Não fudeu haha Como no caso do amigo ali, só colocar nessa declaração.

Digamos que é um erro passável, por se tratar de um bem de baixo valor o e que não tem influência no valor a pagar ou restituir da declaração.

Lembrando, se você possui bens que juntos ultrapassem 300 mil reais deve obrigatoriamente entregar a declaração, se seus bens não chegam a isso deve apenas declarar caso se enquadre nas outras obrigatoriedades, e se for entregar por essas outras obrigatoriedades, sempre declare todos os bens independente do valor.
 

Soldado!

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Porra, nunca declarei a moto que comprei em 2013. Fudeu?
Acho que não.

Pagando o imposto certo (nunca dei golpe), creio que a informação dos bens financiados deve ser para eventual explicação de aumento de patrimônio.
 

Laynan

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Já chegou no fórum com boa iniciativa, bem vindo novato.

images
 

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Por sinal, boa iniciativa. Vou tentar copiar com a área jurídica


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_Fairbanks_

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Bom tópico!
Algumas perguntas:
1) Qual o preço "normal" desse tipo de serviço? Digo, um contador fazer o IRPF de uma pessoa "normal" (leia-se, emprego, alguns investimentos, alguns bens. ) é uma curiosidade que sempre tive.
2) Herança no IRPF, tem que ser declarada no IRPF do ano base da morte de quem deixou a herança ou no ano base de quando efetivamente o patrimonio se transferiu pro herdeiro? (tipo, cara morreu dia 31 de dezembro 1, passou as coisas dele pro nome do filho dia 10 de janeiro do ano 2 - vc declara esses bens no IRPF do ano-base 1 - que é entregue no ano 2, ou no ano-base 2 que é entregue no ano 3?)
Pra simplificar, considera uma herança básica ai:
cara deixou 10 reais, uma casa de 50 mil reais e um opala com escapamento de belina velha no valor de 2 mil.

Mais pra entender o fundamento as perguntas. Herança é algo que sempre me deixou confuso no IRPF e sempre fiquei preocupado de qnd eu tiver que declarar çapoha ai me embananar todo e ir parar em malha fina.
 

zeppelinho

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Não fudeu haha Como no caso do amigo ali, só colocar nessa declaração.

Digamos que é um erro passável, por se tratar de um bem de baixo valor o e que não tem influência no valor a pagar ou restituir da declaração.

Lembrando, se você possui bens que juntos ultrapassem 300 mil reais deve obrigatoriamente entregar a declaração, se seus bens não chegam a isso deve apenas declarar caso se enquadre nas outras obrigatoriedades, e se for entregar por essas outras obrigatoriedades, sempre declare todos os bens independente do valor.

Esses 300 mil é a soma dos valores pagos pelo bem ou no valor de mercado?
 

Trendkill

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Bom topico!

Como faço pra declarar um carro que foi entregue na concessionária como parte do pagamento de um novo carro zero?

O carro foi entregue com DUT em branco e procuração em nome do ex proprietário conferindo poderes à concessionaria. No entanto a concessionária não colocou o carro em nome dela, apenas repassou ao novo dono quando foi concretizada a venda do usado.


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Tenacious D

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Legal a iniciativa.

Pergunto: é preciso declarar veículo financiado? Ou seja, ainda é do banco e não meu.
Porra, nunca declarei a moto que comprei em 2013. Fudeu?

Aproveitando que vcs estão falando de veículos um erro comum na declaração é colocar o valor atual do veículo, mas o correto é sempre colocar o valor que vc pagou, não importa o quanto o veículo se desvalorizou com os anos.
 

Thiago1409

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Bom tópico!
Algumas perguntas:
1) Qual o preço "normal" desse tipo de serviço? Digo, um contador fazer o IRPF de uma pessoa "normal" (leia-se, emprego, alguns investimentos, alguns bens. ) é uma curiosidade que sempre tive.
2) Herança no IRPF, tem que ser declarada no IRPF do ano base da morte de quem deixou a herança ou no ano base de quando efetivamente o patrimonio se transferiu pro herdeiro? (tipo, cara morreu dia 31 de dezembro 1, passou as coisas dele pro nome do filho dia 10 de janeiro do ano 2 - vc declara esses bens no IRPF do ano-base 1 - que é entregue no ano 2, ou no ano-base 2 que é entregue no ano 3?)
Pra simplificar, considera uma herança básica ai:
cara deixou 10 reais, uma casa de 50 mil reais e um opala com escapamento de belina velha no valor de 2 mil.

Mais pra entender o fundamento as perguntas. Herança é algo que sempre me deixou confuso no IRPF e sempre fiquei preocupado de qnd eu tiver que declarar çapoha ai me embananar todo e ir parar em malha fina.

1) Depende do contador, da região que ele trabalha, e até do desespero dele haha mas eu por exemplo estou cobrando R$100 por uma declaração simples esse ano, creio ser um valor justo pelo trabalho, que não inclui não apenas a entrega, mas todo o pós declaração.

2)A declaração de espólio pode funcionar dessas maneiras:
1a) A declaração do ano em que a pessoa morre e não teve inventario: nesse caso a declaração da pessoa que morreu deve ser feita normalmente, ou seja, morreu em 2017, declaração feita em 2018 vai normal.
2a)Ano em que o inventario ta sendo processado: A declaração é feita como declaração de espólio, e um inventariante deve ser colocado na aba de espólios dessa declaração, o resto vai normal;
3a)Ano em que o inventario termina e os bens são distribuídos: ai é feita a declaração final de espólio, todos os bens são zerados e se coloca os dados de quem está recebendo cada parte do bem, e a pessoa que recebeu esses bens deve declarar como herança recebida.
Caso a pessoa tenha morrido em 2018 e no mesmo ano tudo isso seja realizado, já em 2019 a declaração ref a 2018 vai ser a final.

Espero ter ajudado!
 

Thiago1409

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Esses 300 mil é a soma dos valores pagos pelo bem ou no valor de mercado?

Opa, sempre o valor que você pagou.
Exemplo: Se você pagou 300 mil em uma casa é esse que deve ser declarado, independente da região valorizar ou não, o mesmo funciona para um carro.
O único meio de adicionar valor a um bem Imóvel é realizando Benfeitorias, se você realiza um obra de qualquer valor na sua casa, guarde a nota fiscal e adicione esse valor ao seu imóvel na declaração descrevendo que houve uma reforma para justificar o aumento.

Aproveitando que vcs estão falando de veículos um erro comum na declaração é colocar o valor atual do veículo, mas o correto é sempre colocar o valor que vc pagou, não importa o quanto o veículo se desvalorizou com os anos.

Exatamente amigo.

Bom topico!

Como faço pra declarar um carro que foi entregue na concessionária como parte do pagamento de um novo carro zero?

O carro foi entregue com DUT em branco e procuração em nome do ex proprietário conferindo poderes à concessionaria. No entanto a concessionária não colocou o carro em nome dela, apenas repassou ao novo dono quando foi concretizada a venda do usado.


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Desde que o carro antigo estivesse em seu nome, deve ser zerado em sua declaração, informando o novo dono do carro, cpf, nome etc
Já o carro zero deve ser incluído pelo valor total pago, exemplo:
Carro zero por 50k, você entrega o seu e abate 20k, os outros 30k você paga.
Na ficha da declaração você deve informar o bem por 50k, e na descrição detalhar como foi realizado o pagamento, quanto foi abatido, quanto foi pago etc.

Espero ter ajudado!
 

Trendkill

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Opa, sempre o valor que você pagou.


Desde que o carro antigo estivesse em seu nome, deve ser zerado em sua declaração, informando o novo dono do carro, cpf, nome etc
Já o carro zero deve ser incluído pelo valor total pago, exemplo:
Carro zero por 50k, você entrega o seu e abate 20k, os outros 30k você paga.
Na ficha da declaração você deve informar o bem por 50k, e na descrição detalhar como foi realizado o pagamento, quanto foi abatido, quanto foi pago etc.

Espero ter ajudado!

Valeu demais! Ajudou muito sim!
 

_Fairbanks_

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1) Depende do contador, da região que ele trabalha, e até do desespero dele haha mas eu por exemplo estou cobrando R$100 por uma declaração simples esse ano, creio ser um valor justo pelo trabalho, que não inclui não apenas a entrega, mas todo o pós declaração.

2)A declaração de espólio pode funcionar dessas maneiras:
1a) A declaração do ano em que a pessoa morre e não teve inventario: nesse caso a declaração da pessoa que morreu deve ser feita normalmente, ou seja, morreu em 2017, declaração feita em 2018 vai normal.
2a)Ano em que o inventario ta sendo processado: A declaração é feita como declaração de espólio, e um inventariante deve ser colocado na aba de espólios dessa declaração, o resto vai normal;
3a)Ano em que o inventario termina e os bens são distribuídos: ai é feita a declaração final de espólio, todos os bens são zerados e se coloca os dados de quem está recebendo cada parte do bem, e a pessoa que recebeu esses bens deve declarar como herança recebida.
Caso a pessoa tenha morrido em 2018 e no mesmo ano tudo isso seja realizado, já em 2019 a declaração ref a 2018 vai ser a final.

Espero ter ajudado!
caraca, se o processo se arrasta, fica uma série de declarações parciais então? Se o cara morre em 2018, abre inventário em 2019 e ele acaba em 2021, por exemplo, ficaria assim:
Declaração anos-base 18,19,20 como descreveu no "2a"
Declaração ano-base 21 como descreveu no "3a"

É isso msm? que trabalheira da porra. Se bem que em tese o trabalho maior seria em 18 e 21. Pq em 19 e 20 seria só copiar igual o que fez em 18. Ainda assim, sistema burro =P eles que querem saber se terminou ou n, se tem inventário demorado assim é na justiça, e se é na justiça a informação é pública. Eles que deveriam ir atrás XD
 

Thiago1409

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caraca, se o processo se arrasta, fica uma série de declarações parciais então? Se o cara morre em 2018, abre inventário em 2019 e ele acaba em 2021, por exemplo, ficaria assim:
Declaração anos-base 18,19,20 como descreveu no "2a"
Declaração ano-base 21 como descreveu no "3a"

É isso msm? que trabalheira da porra. Se bem que em tese o trabalho maior seria em 18 e 21. Pq em 19 e 20 seria só copiar igual o que fez em 18. Ainda assim, sistema burro =P eles que querem saber se terminou ou n, se tem inventário demorado assim é na justiça, e se é na justiça a informação é pública. Eles que deveriam ir atrás XD

Se o inventario for aberto apenas em 2019 a declaração de 18 vai ser a 1a, normalzinha, sem inventariante nem nada.
E é isso mesmo, se o inventario se arrastar a declaração deve continuar sendo feita como a 2a, inclusive se a pessoa possui bens alugados esse valor deve continuar sendo lançado, e o imposto deve continuar sendo recolhido.

A questão ai é que esses bens não podem ser colocados na declaração de outra pessoa até que o inventario seja terminado, mas deve ser declarado em algum lugar, nesse caso, do falecido haha
 

_Fairbanks_

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Se o inventario for aberto apenas em 2019 a declaração de 18 vai ser a 1a, normalzinha, sem inventariante nem nada.
E é isso mesmo, se o inventario se arrastar a declaração deve continuar sendo feita como a 2a, inclusive se a pessoa possui bens alugados esse valor deve continuar sendo lançado, e o imposto deve continuar sendo recolhido.

A questão ai é que esses bens não podem ser colocados na declaração de outra pessoa até que o inventario seja terminado, mas deve ser declarado em algum lugar, nesse caso, do falecido haha
e a obrigatoriedade de declarar IR acima de 300 mil, no caso de imoveis recebidos por herança seria o valor venal declarado sobre o qual se arrecadou o ITCMD certo?
Se, por exemplo, o imóvel valia 100 mil em valor venal há 10 anos (e foi declarado assim no inventário - pelo valor venal) mas em valor de mercado valia 301 mil reais já naquela época, e atualmente tá valendo 1 milhão em valor venal e 2 milhões em valor de mercado, mesmo a pessoa em teoria possuindo um patrimônio bem acima dos tais 300 mil, escapa da obrigatoriedade de declarar. Tá correto o raciocinio?
 

Thiago1409

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e a obrigatoriedade de declarar IR acima de 300 mil, no caso de imoveis recebidos por herança seria o valor venal declarado sobre o qual se arrecadou o ITCMD certo?
Se, por exemplo, o imóvel valia 100 mil em valor venal há 10 anos (e foi declarado assim no inventário - pelo valor venal) mas em valor de mercado valia 301 mil reais já naquela época, e atualmente tá valendo 1 milhão em valor venal e 2 milhões em valor de mercado, mesmo a pessoa em teoria possuindo um patrimônio bem acima dos tais 300 mil, escapa da obrigatoriedade de declarar. Tá correto o raciocinio?

Isso, corretíssimo!

Mas detalhe, recebimento por herança é o único momento em que a receita permite atualizar o valo de um imóvel.
Caso o herdeiro tenha a intenção de vender em breve esse imóvel vale a pena realizar a atualização do valor e pagar o imposto por ganho de capital, já que na venda também vai gerar imposto e talvez em um valor muito maior, ai vale o estudo pra pagar menos taxas.
Mas caso não exista a intenção de venda, basta deixar o valor inicial mesmo.
 

Metal God

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Dúvida: cidadão comprou um apartamento, na planta, via contrato de compra e venda. O apartamento ficou pronto e o cidadão está residindo nele. No entanto, estamos no Brasil, nada está regularizado, não há habite-se, muito menos escrituração do apartamento. Como declarar esse imóvel?

A declaração de renda somente será feita porque o ilustre brasileiro terá em torno de R$ 1.500 reais de restituição.

Omitir o imóvel, já que nada consta no Registro de Imóveis, seria uma alternativa?
Caso não houver omissão, como declarar esse imóvel?
 

Thiago1409

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Dúvida: cidadão comprou um apartamento, na planta, via contrato de compra e venda. O apartamento ficou pronto e o cidadão está residindo nele. No entanto, estamos no Brasil, nada está regularizado, não há habite-se, muito menos escrituração do apartamento. Como declarar esse imóvel?

A declaração de renda somente será feita porque o ilustre brasileiro terá em torno de R$ 1.500 reais de restituição.

Omitir o imóvel, já que nada consta no Registro de Imóveis, seria uma alternativa?
Caso não houver omissão, como declarar esse imóvel?

Omitir um bem nunca é a melhor opção, o imóvel deve ser declarado na ficha de bens, coloque na descrição a situação do imóvel, a prova que o bem te pertence se faz pelo contrato de compra e venda.
 

_Fairbanks_

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Omitir um bem nunca é a melhor opção, o imóvel deve ser declarado na ficha de bens, coloque na descrição a situação do imóvel, a prova que o bem te pertence se faz pelo contrato de compra e venda.
aproveitando o gancho, no caso de financiamento, qnd vc compra, financia, mas no registro e td mais é td do banco até vc terminar de pagar: ainda assim tem que declarar, msm ele n sendo seu ainda "no papel"?
 

Thiago1409

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aproveitando o gancho, no caso de financiamento, qnd vc compra, financia, mas no registro e td mais é td do banco até vc terminar de pagar: ainda assim tem que declarar, msm ele n sendo seu ainda "no papel"?

Sim, deve ser declarado, o valor vai justificar as saídas de dinheiro de seu caixa, e da maneira que é declarado é como se você estivesse comprando pouco a pouco o valor total do bem.

Valor já pago é declarado na aba de Bens
Valor financiado a pagar é declarado na aba de dividas
Sempre colocando na descrição todas as informações sobre o imovel e sobre o financiamento.
 

CrazyGuitar

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Muito boa iniciativa, parabéns! Tenho certeza que vai conseguir até serviços respondendo esse tópico.

Pra vc ter ideia só com a explicação que você fez para os colegas já me ajudou.

- Inventário está explicado acima, o falecido morreu em dez/18 e demos entrada no inventário em jan-2019.
- O carro comprado em 2018 financiado.

Agora umas perguntas, o inventário é por parte da família da minha esposa, mas como ela está sem trabalho eu iria declara-la como minha dependente, declaro esse inventário em minha declaração de imposto tbm? ou tenho que fazer uma declaração somente dela?

O que da mais problema na declaração que faz com que fique retida?

Uma frustração que tenho é todo ano só consigo restituir merreca, não chega a 5% do que tem retido. Tem gente que vjo pegando mais de 50%, é possivel fazer isso sem trambique?
 

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Muito boa iniciativa, parabéns! Tenho certeza que vai conseguir até serviços respondendo esse tópico.

Pra vc ter ideia só com a explicação que você fez para os colegas já me ajudou.

- Inventário está explicado acima, o falecido morreu em dez/18 e demos entrada no inventário em jan-2019.
- O carro comprado em 2018 financiado.

Agora umas perguntas, o inventário é por parte da família da minha esposa, mas como ela está sem trabalho eu iria declara-la como minha dependente, declaro esse inventário em minha declaração de imposto tbm? ou tenho que fazer uma declaração somente dela?

O que da mais problema na declaração que faz com que fique retida?

Uma frustração que tenho é todo ano só consigo restituir merreca, não chega a 5% do que tem retido. Tem gente que vjo pegando mais de 50%, é possivel fazer isso sem trambique?

Opa, Valeu!

A declaração de espólio é feita com o cpf do falecido, portanto são duas coisas diferentes ai, sua esposa pode seguir como sua dependente independente dela estar como inventariante na declaração do falecido.
Se a entrada do inventario só se deu em 2019, a declaração do falecido que deve ser entregue é uma declaração normal, de incio de espólio, sem inventariante ainda.
Na declaração de 2020 sim deve ser feita a intermediara, em que sua esposa aparece como inventariante, mas caso tudo ocorra em 2019 e esses bens sejam entregues ai em 2020 vai ser feita a declaração de espólio final do falecido, que deve conter todos os dados de quem vai receber cada coisa.
Você pode continuar declarando sua esposa como dependente durante todo o tempo, mas quando ela receber a herança de fato deve incluir em sua declaração, já que todos os bens devem ser informados, independente de ser do dependente ou do principal.

O que mais dá problema é a falta de informação correta ref a ganhos,por exemplo, a pessoa trocou de emprego durante o ano e esquece de declarar essa parte do primeiro emprego, é batata, vai parar na malha fina já que tudo é cruzado com declarações que as próprias empresas enviam durante o ano, mas basta uma retificação e pronto.
Patrimônio descoberto também é fácil de identificar, ganhos ou gastos sem nada justificando, pode ficar retido.

Quanto ao valor restituído não tem formula mágica, normalmente as pessoas que mais restituem são as que tem vários gastos dedutíveis, como educação e saúde.
Minha dica é: Tenha vários filhos e pague educação e saúde pra eles, sua restituição vira estalando :klol

Fuja de quem promete boas restituições, a declaração deve ser feita de forma correta e ponto, mesmo restituindo pouco vale mais que tomar uma bela multa mais tarde.

Espero te ajudado!
 

Metal God

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Omitir um bem nunca é a melhor opção, o imóvel deve ser declarado na ficha de bens, coloque na descrição a situação do imóvel, a prova que o bem te pertence se faz pelo contrato de compra e venda.
A dúvida é que esse ano, nessa aba, será obrigatório informar a matrícula do imóvel no registro de imóveis. E ela não existe, porque nada está escriturado.
 

Thiago1409

Bam-bam-bam
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A dúvida é que esse ano, nessa aba, será obrigatório informar a matrícula do imóvel no registro de imóveis. E ela não existe, porque nada está escriturado.

Nem o contrato de compra foi registrado em cartório ?

Como ainda não foi divulgado o novo programa e se trata de uma obrigação nova e de uma situação especifica, não posso te dar absoluta certeza disso, mas creio que ainda assim será possível declarar um imóvel como em processo de escrituração, regularização, algo parecido e assim incluir qualquer registro em cartório que seja relacionado a sua compra.

Assim que eu tiver mais informações sobre casos assim eu falo por aqui!
 
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