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Protogen

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Você se enganou.

Moro é o juiz, e o MP é o acusador. Eles não devem possuir relação de trabalho, apenas relação processual. O que se vê nas mensagens, realmente parece que é isso ai que você disse, o Moro "meio que" trabalhando junto com o MP. Isso não pode.
Então. Pela lei, não pode mesmo, mas na prática, é o que acontece.

Não duvido que possam anular o processo e soltar todos os corruptos, mas se isso acontecer, vai abrir um precedente bem m**** a ponto de incentivar políticos corruptos a contratarem hackers para vasculhar a comunicação privada dos juízes para caçar essas interações e pleitear anulação dos processos. Legalmente fica lisinho, mas na prática...

Mas, enfim, pessoas como você são muito bem... "motivadas"... para defender uma coisa dessas.
 

DanielMF

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Então. Pela lei, não pode mesmo, mas na prática, é o que acontece.

Não duvido que possam anular o processo e soltar todos os corruptos, mas se isso acontecer, vai abrir um precedente bem m**** a ponto de incentivar políticos corruptos a contratarem hackers para vasculhar a comunicação privada dos juízes para caçar essas interações e pleitear anulação dos processos. Legalmente fica lisinho, mas na prática...

Mas, enfim, pessoas como você são muito bem... "motivadas"... para defender uma coisa dessas.
Eu sei que na prática isso é problemático.

Mas eu acredito nas provas. Então o que o Moro fez foi totalmente desnecessário.

Se anularem os processos, esses processos terão que acontecer novamente e dessa vez eles serão condenados sem nenhum vício no processo.

Mas pelo fato de existirem mesmo provas, e por inclusive as condenações terem sido confirmadas em outras instâncias, eu torço que exista amparo legal para manter as condenações apesar da trapalhada do Moro e Deltan.

Não tem essa de que sou muito bem motivado para defender alguma coisa. Eu torço para que corruptos fiquem na cadeia e que isso tenha respaldo legal, pois apenas assim, realmente estaremos livres de corruptos.

Nunca estaremos livres de corruptos, se o processo que condenar os corruptos, não for conduzido de maneira legal. A história mostra isso, inclusive a operação na Itália que foi a inspiração da Lava Jato.
 

Darth Mario

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Eu não quis dizer que já é um fato que o Moro teve uma conduta anti-ética. Essa é apenas a minha opinião com base no que se tem até o momento.

Eu não me preocupei em frisar isso porque esse não era nem o assunto que estava sendo discutido. O assunto era o salto lógico de dizer que se eu repudio a conduta do Moro, então eu supostamente seria contra a Lava Jato (aqui é onde eu digo que existiu o anti-debate).

Não faço absolutamente nenhuma questão de transformar minhas opiniões em fatos. Quem faz isso são esses ai que adoram falar que estão "refutando" o outro, ao simplesmente apresentar uma opinião ou achismo.
Então, tá fazendo algo até pior. Tá querendo debater a tua opinião, que é desmentida por um fato. Não há nada anti-ético, e nem ilegal. Se acha que com o que tem até o momento já é o suficiente pra opinar que ele foi anti-ético então, tá querendo colocar uma opinião com o mesmo peso de um fato. É por isso que não é uma questão para debate, nem deveria ser.

E eu tenho que pedir escusas para falar o seguinte, mas é sempre bem engraçado quando a galera quer empurrar essa narrativa do Moro parcial, mas que ele não foi parcial quando prendeu Cunha e outros políticos. Querem ensejar o coro do "Todo político é corrupto", mas parece que dói no coração falar que não só o Lula também é, como toda a Lava Jato foi pra mostrar que o Lula era o líder e beneficiário do esquema todo. Então falam essa "Bem, só suspeito do Moro sobre o Lula, porque foram as únicas provas que o vazamento do Intercept mostrou, então, é, solta o Lula, mas mantém o resto".

Agora vamos a sua opinião baseada numa narrativa insana. A narrativa é, Moro junto com o Deltan se mancomunaram para prender o Lula. Politizaram o judiciário para tirar o Lula da eleição. Mas aí observam o bem que a Lava Jato trouxe ao prender vários politicos fora da ala petista, então, a ideia é manter essa galera presa, mesmo a Lava Jato sendo pra prender o Lula, mas prenderam outros, o que faz da Lava Jato boa, mas na hora do Lula foi injusta. Por isso não dá pra empurrar por muito tempo a teoria que o Moro/Deltan perseguiram o Lula. Então tem que partir pra outra narrativa, a de que o Moro foi anti-ético por falar com o Deltan (mesmo não tendo dito nada de ilegal ou de destaque). Se é essa a narrativa, o argumento não pode ser que só o Lula tem que ser solto. Todos os presos da Lava Jato tem que ser. Tudo baseado em uma interpretação insana, baseado em opinião até maluca dos fatos.

Então, não dá pra debater, com gente que nem é coerente de uma frase pra outra. O debate se encerra na hora que não apresenta nem uma ideia coerente.
 


Damyen

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Não sei se outros juízes fazem isso. Não deveriam. A comunicação deve se dar no interior do processo, com equidistância e igualdade com as partes (acusação e defesa).

Em fim, na verdade não importa. Pois essa é uma opinião que eu expressei sobre a conduta do Moro. Eu não sou contra a Lava jato por isso. Dizer que sou, é que é desonestidade intelectual.

Eu não fui refutado em nada, vocês apenas adoram dizer que "refutaram" alguém. Mas podem dizer quantas vezes quiserem, ainda continuam dando saltos lógicos e tirando conclusões falsas.
E desde quando que promotoria e defesa são proibidas de conversar com o juiz? Isso não só não é proibido, como é previsto em lei.

Você não faz a menor do que está falando.

Em vez de o juiz receber a defesa e a acusação em seu gabinete, pode trocar mensagens por aplicativo, já que até mesmo notificação judicial pode ser feita por esse meio.

Vir falar que algo previsto em lei é antiético é o fim da picada.
 
Ultima Edição:

Damyen

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Tem outra: até a folha voltou atrás e disse que não houve qualquer ilicitude nos diálogos.

As conversas até aqui divulgadas não mostraram, de modo inquestionável, condutas ilícitas de Moro ou dos procuradores.



Nem mesmo a folha está conseguindo endossar essa narrativa furada.

E mais:

 
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DanielMF

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Então, tá fazendo algo até pior. Tá querendo debater a tua opinião, que é desmentida por um fato. Não há nada anti-ético, e nem ilegal. Se acha que com o que tem até o momento já é o suficiente pra opinar que ele foi anti-ético então, tá querendo colocar uma opinião com o mesmo peso de um fato. É por isso que não é uma questão para debate, nem deveria ser.

E eu tenho que pedir escusas para falar o seguinte, mas é sempre bem engraçado quando a galera quer empurrar essa narrativa do Moro parcial, mas que ele não foi parcial quando prendeu Cunha e outros políticos. Querem ensejar o coro do "Todo político é corrupto", mas parece que dói no coração falar que não só o Lula também é, como toda a Lava Jato foi pra mostrar que o Lula era o líder e beneficiário do esquema todo. Então falam essa "Bem, só suspeito do Moro sobre o Lula, porque foram as únicas provas que o vazamento do Intercept mostrou, então, é, solta o Lula, mas mantém o resto".

Agora vamos a sua opinião baseada numa narrativa insana. A narrativa é, Moro junto com o Deltan se mancomunaram para prender o Lula. Politizaram o judiciário para tirar o Lula da eleição. Mas aí observam o bem que a Lava Jato trouxe ao prender vários politicos fora da ala petista, então, a ideia é manter essa galera presa, mesmo a Lava Jato sendo pra prender o Lula, mas prenderam outros, o que faz da Lava Jato boa, mas na hora do Lula foi injusta. Por isso não dá pra empurrar por muito tempo a teoria que o Moro/Deltan perseguiram o Lula. Então tem que partir pra outra narrativa, a de que o Moro foi anti-ético por falar com o Deltan (mesmo não tendo dito nada de ilegal ou de destaque). Se é essa a narrativa, o argumento não pode ser que só o Lula tem que ser solto. Todos os presos da Lava Jato tem que ser. Tudo baseado em uma interpretação insana, baseado em opinião até maluca dos fatos.

Então, não dá pra debater, com gente que nem é coerente de uma frase pra outra. O debate se encerra na hora que não apresenta nem uma ideia coerente.
Cara, eu não disse absolutamente nada disso.

São puras conjecturas e chutes da sua parte.

O que eu acho que foi anti-etico? Inicialmente, apenas a natureza da conversa entre Moro e Deltan, com um juiz estabelecendo uma comunicação diferenciada com uma das partes (acusação) visando o sucesso desta, por se tratar de um combate a corrupção.

Eu disse que isso era um complô contra o Lula? Não.
Eu disse que politizaram o judiciário para tirar o Lula da prisão? Não.
Eu disse que a Lava Jato aconteceu para prender o Lula? Não.
Eu disse que o Lula tem que ser solto? Não.

Você elaborou uma suposta narrativa minha em cima de coisas que eu nunca disse.
 

DanielMF

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Tem outra: até a folha voltou atrás e disse que não houve qualquer ilicitude nos diálogos.

As conversas até aqui divulgadas não mostraram, de modo inquestionável, condutas ilícitas de Moro ou dos procuradores.



Nem mesmo a folha está conseguindo endossar essa narrativa furada.

E mais:


Narrativa é isso que você está fazendo.

Primeiro que a Folha não voltou atrás de nada pois ela nunca afirmou, de modo inquestionável, que a conduta do Moro foi anti-etico.

Segundo que observe bem a expressão "de modo inquestionável". Pois é, isso apenas quer dizer que ainda existe margem para debate jurídico. Já que não é um consenso entre os juristas. Embora a maioria aparenta acreditar que foi sim anti ético.
 

DanielMF

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E desde quando que promotoria e defesa são proibidas de conversar com o juiz? Isso não só não é proibido, como é previsto em lei.

Você não faz a menor do que está falando.

Em vez de o juiz receber a defesa e a acusação em seu gabinete, pode trocar mensagens por aplicativo, já que até mesmo notificação judicial pode ser feita por esse meio.

Vir falar que algo previsto em lei é antiético é o fim da picada.
Notificação oficial pode ser feita por aplicativo? Onde está isso?
 

Damyen

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Narrativa é isso que você está fazendo.

Primeiro que a Folha não voltou atrás de nada pois ela nunca afirmou, de modo inquestionável, que a conduta do Moro foi anti-etico.

Segundo que observe bem a expressão "de modo inquestionável". Pois é, isso apenas quer dizer que ainda existe margem para debate jurídico. Já que não é um consenso entre os juristas. Embora a maioria aparenta acreditar que foi sim anti ético.

Err...

Esse "de modo inquestionável" é apenas uma oração adverbial deslocada para dar ênfase ao "não mostram". As conversas não mostraram qualquer ilicitude de modo inquestionável, só isso.

A conduta do Moro foi antiética só na sua cabeça, pois as conversas são previstas e lei , são totalmente normais, e até incentivadas, dentro de qualquer processo.

Se houvesse qualquer imoralidade, haveria violação de princípio constitucional, e NENHUM órgão de correição disse isso até agora, muito pelo contrário, vide a decisão do CNMP de arquivar a reclamação.

Ou seja, atitude antiética só na sua cabeça e na cabeça da esquerdalha.


Notificação oficial pode ser feita por aplicativo? Onde está isso?

WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

 

$delúbio$

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E desde quando que promotoria e defesa são proibidas de conversar com o juiz? Isso não só não é proibido, como é previsto em lei.

Você não faz a menor do que está falando.

Em vez de o juiz receber a defesa e a acusação em seu gabinete, pode trocar mensagens por aplicativo, já que até mesmo notificação judicial pode ser feita por esse meio.

Vir falar que algo previsto em lei é antiético é o fim da picada.
os petistas e o isentões (petistas que dizem não ser petistas para dar mais credibilidade) inisistem nisso para criar a narrativa que vai alimentar os slogans a serem berrados pelas atuais e próximas gerações de mortadeleiros.
 

DanielMF

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WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

"A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. "

É preciso ler. Existem outros problemas com a sua conclusão, mas essa frase destacada já é o suficiente para desmenti-la.
 

Tecnomage

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Err...

Esse "de modo inquestionável" é apenas uma oração adverbial deslocada para dar ênfase ao "não mostram". As conversas não mostraram qualquer ilicitude de modo inquestionável, só isso.

A conduta do Moro foi antiética só na sua cabeça, pois as conversas são previstas e lei , são totalmente normais, e até incentivadas, dentro de qualquer processo.

Se houvesse qualquer imoralidade, haveria violação de princípio constitucional, e NENHUM órgão de correição disse isso até agora, muito pelo contrário, vide a decisão do CNMP de arquivar a reclamação.

Ou seja, atitude antiética só na sua cabeça e na cabeça da esquerdalha.




WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

Minha irmã trabalhou em um cartório eleitoral, eles estão convocando pessoas pra trabalhar nas eleições por aplicativo... Mandam a carta, mas o cara sempre pode alegar que não recebeu e não teve ciência da convocação, então estão mandando mensagem por aplicativo e deu que a o cara leu já era, teve ciência... O juiz eleitoral aceita isso como prova pra aplicar multa por não comparecimento....
 

Damyen

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"A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. "

É preciso ler. Existem outros problemas com a sua conclusão, mas essa frase destacada já é o suficiente para desmenti-la.
Você é que precisa ler e entender. O que você postou não invalida o que eu disse. A ferramenta pode e é utilizada, mas discussão aqui não é essa.

Você está apenas tentando mudar o foco da discussão depois de tomar uma invertida.
 

DanielMF

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Você é que precisa ler e entender. O que você postou não invalida o que eu disse. A ferramenta pode e é utilizada, mas discussão aqui não é essa.

Você está apenas tentando mudar o foco da discussão depois de tomar uma invertida.
Como não invalida??

Lógico que invalida. A situação é bem específica, "apenas para realização de intimação".
 

Damyen

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Como não invalida??

Lógico que invalida. A situação é bem específica, "apenas para realização de intimação".
E? O aplicativo pode ser utilizado para intimações, e foi justamente o que eu disse, ou você acha que o termo notificação invalida o termo intimação? Pelamor!
 

DanielMF

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E? O aplicativo pode ser utilizado para intimações, e foi justamente o que eu disse, ou você acha que o termo notificação invalida o termo intimação? Pelamor!
Notificação e intimação são coisas diferentes, mas tudo bem.

As mensagens entre Moro e Deltan não se tratavam de intimação judicial e nem de notificação judicial. Então tanto faz.
 

Damyen

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Notificação e intimação são coisas diferentes, mas tudo bem.

As mensagens entre Moro e Deltan não se tratavam de intimação judicial e nem de notificação judicial. Então tanto faz.
Intimação é uma determinação, notificação é um mero aviso, o qual pode ser feito até mesmo por edital, e você achando que não pode ser feito por aplicativo.

Sobre as trocas de mensagens do Moro e do dalagnol, essa conversa entre eles é prevista em lei, logo, toda essa sua argumentação é sem fundamento.
 

DanielMF

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Intimação é uma determinação, notificação é um mero aviso, o qual pode ser feito até mesmo por edital, e você achando que não pode ser feito por aplicativo.

Sobre as trocas de mensagens do Moro e do dalagnol, essa conversa entre eles é prevista em lei, logo, toda essa sua argumentação é sem fundamento.
Não é dessa forma que você está pensando. A justiça não pode simplesmente te enviar uma notificação do nada por aplicativo. E mesmo a intimação também depende de prévia opção por este meio de comunicação. Você está achando que é uma coisa, mas está bem enganado de como funciona na prática.

"Essa conversa entre eles é prevista em lei". Não é. É um evidente aconselhamento diferenciado a uma das partes.
 

Damyen

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Não é dessa forma que você está pensando. A justiça não pode simplesmente te enviar uma notificação do nada por aplicativo. E mesmo a intimação também depende de prévia opção por este meio de comunicação. Você está achando que é uma coisa, mas está bem enganado de como funciona na prática.

"Essa conversa entre eles é prevista em lei". Não é. É um evidente aconselhamento diferenciado a uma das partes.

Lei 8906/94, Art. 7, VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;



LC 35/79, Art. 35 - São deveres do magistrado:
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.


Vá reclamar com o legislador. Seus sentimentos são irrelevantes.
 

billpower

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Você está achando que é uma coisa, mas está bem enganado de como funciona na prática.

Você é da área? Pergunto isso por causa deste trecho logo abaixo.

É um evidente aconselhamento diferenciado a uma das partes.

MP não é parte. Isso é algo básico que se aprende. Únicas partes do processo são autores e réus.

Você sabe a origem do termo "parte" e por que são chamados assim?

Parte vem de parcialidade, de interesse, são os envolvidos no processo que tem interesse privado no mesmo.

O MP quando atua no âmbito criminal não assume esta feição tampouco. Ele exerce algo chamado pelo mundo jurídico de "múnus público".

Por isso que conversas entre os envolvidos neste caso não denotam nenhum ferimento à lei. Quem fala isso e atua na área ou é despreparado ou desonesto.
 

DanielMF

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Eu aguardo o desenrolar dessa história, não tem problema. Vamos ver se o material divulgado será periciado, e se terá consequências jurídicas.
 

billpower

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É uma opinião. Errada e ruim, mas que ele tem a liberdade de expô-la, como fez aí. Trazê-la como se fosse argumento para defender seu ponto não prova nada no caso, pois no mundo jurídico, em especial o penal, há a primazia da lei e nela está claro que as partes do processo penal são autor e réu e que MP exerce o "múnus público", expressão cunhada pela doutrina, mas que resume bem a atuação do MP.

É prerrogativa da defesa usar qualquer absurdo, desde que não vedado por lei, em favor de quem patrocina. Ele aí só fez um texto extremamente opinativo em que não consegue citar uma lei, um julgado, uma doutrina relevante para embasar o que defende, ou seja, nada.
 

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É uma opinião. Errada e ruim, mas que ele tem a liberdade de expô-la, como fez aí. Trazê-la como se fosse argumento para defender seu ponto não prova nada no caso, pois no mundo jurídico, em especial o penal, há a primazia da lei e nela está claro que as partes do processo penal são autor e réu e que MP exerce o "múnus público", expressão cunhada pela doutrina, mas que resume bem a atuação do MP.

É prerrogativa da defesa usar qualquer absurdo, desde que não vedado por lei, em favor de quem patrocina. Ele aí só fez um texto extremamente opinativo em que não consegue citar uma lei, um julgado, uma doutrina relevante para embasar o que defende, ou seja, nada.

Isso faz parte da doutrina, e o que você defende é uma doutrina minoritária. (esse texto de agora está devidamente referenciado por autores do tema)

Em fim, não importa muito, na verdade. Pois o Juiz certamente não pode agir com interesse, e o que os diálogos revelam, colocam sim em dúvida. Mas como eu disse, vou aguardar.
 

billpower

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Isso faz parte da doutrina, e o que você defende é uma doutrina minoritária. (esse texto de agora está devidamente referenciado por autores do tema)

Você não respondeu minha pergunta lá de cima. Você é da área? OU só é mais um esquerdista típico querendo falar sobre o que não sabe?

Passou este tempo todo fuçando alguém que defenda isso é?

Você nem sabe o que é doutrina minoritária ou majoritária. Pare de falar do que não sabe.

A opinião do colega do qual você trouxe o texto só se apóia em um autor de relevância no Direito Penal pátrio que é Tourinho Filho, de resto ele se funda em autores inexpressivos e um estrangeiro, logo não é doutrina majoritária, nem precisaria ser especialista para deduzir isso.

Segundo, mesmo o texto trazido por você tendo algum apoio doutrinário, ainda que escasso, não consegue remeter a uma lei sequer, nem mesmo constitucional, muito mais aberta a interpretações do que a lei penal, por fim, não faz consegue remontar a uma única decisão judicial neste sentido. Então, por favor, pare de passar vergonha e bancar de entendido de algo que você desconhece.

As fontes do direito via de regra são: Lei, Jurisprudência e Doutrina. Nesta ordem. Um texto que se apóia apenas em doutrina, ainda mais tão escassa em exemplos não é suficiente para criar uma base jurídica relevante aceitável.

Agora, como você disse para um outro colega noutra discussão, ainda que equivocadamente. Aceite que está falando bobagem/está errado. É menos embaraçoso. :facepalm
 
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DanielMF

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Você não respondeu minha pergunta lá de cima. Você é da área? OU só é mais um esquerdista típico querendo falar sobre o que não sabe?

Passou este tempo todo fuçando alguém que defenda isso é?

Você nem sabe o que é doutrina minoritária ou majoritária. Pare de falar do que não sabe.

A opinião do colega do qual você trouxe o texto só se apóia em um autor de relevância no Direito Penal pátrio que é Tourinho Filho, de resto ele se funda em autores inexpressivos e um estrangeiro, logo não é doutrina majoritária, nem precisaria ser especialista para deduzir isso.

Segundo, mesmo o texto trazido por você tendo algum apoio doutrinário, ainda que escasso, não consegue remeter a uma lei sequer, nem mesmo constitucional, muito mais aberta a interpretações do que a lei penal, por fim, não faz consegue remontar a uma única decisão judicial neste sentido. Então, por favor, pare de passar vergonha e bancar de entendido de algo que você desconhece.

As fontes do direito via de regra são: Lei, Jurisprudência e Doutrina. Nesta ordem. Um texto que se apóia apenas em doutrina, ainda mais tão escassa em exemplos não é suficiente para criar uma base jurídica relevante aceitável.

Agora, como você disse para um outro colega noutra discussão, ainda que equivocadamente. Aceite que está falando bobagem/está errado. É menos embaraçoso. :facepalm
Ok, eu estou equivocado então.

Não existe absolutamente nenhuma polêmica envolvendo essas revelações, são tudo delírios.

Pronto, leu o que queria.
 

billpower

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Ok, eu estou equivocado então.

Não existe absolutamente nenhuma polêmica envolvendo essas revelações, são tudo delírios.

Pronto, leu o que queria.

Não li o que queria, pois você fez como todo narrativista típico de sua escola: Escolheu a dissimulação e o deboche para não assumir o erro. Sem falar que com isso ainda consegue disfarçar que ficou posando de que conhece a "prática" da área como quando ficou retrucando o Damyen.

O que ficou provado, entretanto, foi suficiente sim: Você é só mais um enganador que foi desmascarado. :kclassic
 

DanielMF

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Não li o que queria, pois você fez como todo narrativista típico de sua escola: Escolheu a dissimulação e o deboche para não assumir o erro. Sem falar que com isso ainda consegue disfarçar que ficou posando de que conhece a "prática" da área como quando ficou retrucando o Damyen.

O que ficou provado, entretanto, foi suficiente sim: Você é só mais um enganador que foi desmascarado. :kclassic
Não sou um conhecedor da prática da área.

Não faço questão de desmentir algo que eu nunca disse. Vocês que se responsabilizem pelas palavras que vocês dizem sobre mim. O que eu disse da reportagem sobre o aplicativo estava na própria reportagem, além de ser óbvio que não vai chegar notificação para ninguém do nada por aplicativo.

Mas voltando, eu já fui desmascarado. Mas os juristas ainda não chegaram a um consenso, como isso?



 
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♈he Øne

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Não sou um conhecedor da prática da área.

Não faço questão de desmentir algo que eu nunca disse. Vocês que se responsabilizem pelas palavras que vocês dizem sobre mim. O que eu disse da reportagem sobre o aplicativo estava na própria reportagem, além de ser óbvio que não vai chegar notificação para ninguém do nada por aplicativo.

Mas voltando, eu já fui desmascarado. Mas os juristas ainda não chegaram a um consenso, como isso?



Eu não procurei todos, mas esse último ai é piada. Uns 70% dos artigos é defendendo lula livre.
 
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