Estimado sou advogado, com orgulho. Não sou um concurseiro frustrado: escolhi advogar. Entretanto, reitero algo que disse e você ignorou: não sou a favor do fim do exame. Tampouco afirmei ser desnecessário ou que deva ser extinto. Defendo possibilidades diversas de se auferir a proficiência, e que possibilitem o fim desse comércio ao redor dos exames. Exemplo: um exame seriado, para o aluno durante o curso fazê-lo em etapas conforme avança na graduação. Ou mesmo um convênio amplo com a defensoria pública que tanto necessita de profissionais, que possibilitaria ao estudante descobrir se de fato deseja advogar e adquirir a capacidade de elaborar peças jurídicas e ter prática. Defendo apenas equidade, ou você também defende a panaceia de dispensar automaticamente do exame egressos via aposentadoria compulsória ou a pedido, da magistratura e do MP, de prestar o exame por serem oriundos das instituições supracitadas? Não são igualmente bacharéis? Muitos sabe-se, nem atualizam-se ou confiam na estabilidade para acomodarem-se.
Tenho um colega que fora aprovado no concurso para advogado da união, e não possuía a carteira da ordem, entretanto como o edital a época (início dos anos 00) não previa exigência da prática jurídica, obteve concessão da segurança para assumir o cargo, tendo liminar deferida posteriormente confirmada no mérito obrigando a OAB a outorgar-lhe o registro com a dispensa do exame, e pôde assumir, atuando no órgão até hoje. As comissões, hoje mais atentas, já pedem muitas vezes inscrição na oab e prática de tantos anos. Será que uma pessoa que obtém aprovação para outras carreiras, com certames concorridos, não obtendo o mesmo no exame da ordem, não pode levantar esse questionamento ?
Não acho impossível passar no exame, tanto que o fiz, não tenho traumas em dizer que fui reprovado na primeira tentativa, mas persisti e consegui na segunda tentativa, sem ter feito cursinho ou que o valha. Mas por simplesmente ter mudado de lado, não me impede de questionar a prova capciosa, extremamente mal elaborada.
Sabe-se que, por mais que sejam três exames de ampla concorrência, há uma estimativa e um controle de quantos bacharéis obterão aprovação num determinado exame. Tanto que não precisa ser um gênio para perceber, quando há uma aprovação alta na primeira fase de um determinado exame, a segunda costuma ser dificílima. E o contrário, quando muitos papocam na primeira eles aliviam a mão na segunda, fato. Dessa forma, conseguem perfeitamente estimar e entregar uma determinada quantidade de inscritos.
Sei que existem péssimos alunos que obtém o título de bacharel em direito, muitos que facilmente questionamos como conseguiu concluir o ensino médio. Não ignoro que o curso de direito não faz de alguém advogado por simplesmente se graduar no mesmo. Mas o ponto é o comércio que se fez com o ensino, não apenas do exame mas de concursos também. Apesar das críticas a OAB, não raro profissionais de outras carreiras filiados a outros conselhos surpreendem-se com os benefícios, que podem parecer bobagens, que temos da CAACE, convênios e etc. Mas compreendo seu ponto de vista e acho válido, mas no meu humilde entendimento deveríamos repensar o modelo vigente, e atacar a causa: a enormidade de bacharéis egressos de instituições de ensino precárias. A oab deveria copiar o modelo do CRM que é mais atuante no ensino, muito embora a competência para tanto, é do MEC. Ou então abrir mão para que outras possibilidades, como a já discutida atuação do “paralegal” seja de fato admitida, permitindo que bacharéis possam ter alguma ocupação enquanto obtém aprovação no exame. Já já teremos os “técnicos jurídicos” no mercado também. O que será feito a respeito?
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