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[Oficial] - Os Homens que seguem o seu próprio caminho

AzraelR

Bam-bam-bam
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Ela me falou por telefone que fez BO e me ameaçou, me antecipei e fui na delegacia mas ela não tinha feito e eu não tenho o registro dela dizendo isso mas vi que ela não fez, foi blefe dela.

Mas de qualquer forma a dondoca não gostou de eu ter terminado, onde já se viu macho terminar relacionamento né?

Bem feito pra você. Se tivesse ido na igreja e catado uma dondoca por lá nada disso teria acontecido.

:coolface
 


Vlad_von_tepes

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Deve ter lido ou ouvido: "Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades."

Mas o herói aí esqueceu que não tinha poderes, talvez uma grande burrice.
:klol:klol:klol:klol:klol
Era pra ter morrido esse "White Knight" zé ruela kkkkk, já aconteceu algo semelhante comigo, fui ajudar uma prima minha, que tava levando umas bofetadas na cara do marido, resultado ela voltou pra ele e nunca mais,falou comigo e não dá nem bom dia quando passo perto dela,na próxima que acontecer quero só assistir de camarote o chicote estalando kkkkk.

Enviado de meu ASUS_Z00VD usando o Tapatalk
 

constatine

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Isso até as 23:59 porque depois ela se deita com os mais destacados da casa.
A ultima era tida por certinha e até porra na boca pediu.



"Marcela tem 31 anos, é ginecologista e obstetra, e já namorou alguns famosos como o baterista Japinha do CPM 22, quando tinha 14 anos. Ela ainda teve um affair com um dos filhos do cantor Júlio Iglesias e com um famoso jogador de futebol".
https://www.assiscity.com/?b=96270
 
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RoLukeSky

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Isso até as 23:59 porque depois ela se deita com os mais destacados da casa.
A ultima era tida por certinha e até porra na boca pediu.



"Marcela tem 31 anos, é ginecologista e obstetra, e já namorou alguns famosos como o baterista Japinha do CPM 22, quando tinha 14 anos. Ela ainda teve um affair com um dos filhos do cantor Júlio Iglesias e com um famoso jogador de futebol".
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Cara de problema....
Boa sorte ao próximo wk que assumir....
 

sanchies

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Assistam ao vídeo abaixo. A mulher praticamente quer impor os comentários que quer receber nas redes sociais kkkkk , ou seja, não pode mais fazer críticas, só elogios kkkkkk


Ah, não pode criticar o corpo da mulher que eu fico com gatito :ksnif:ksnif


Daqui a pouco será proibido olhar pra muié na rua.



Bônus:



Mas que belo exemplar de talher:

 

Whatisaman?

Bam-bam-bam
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Antes fosse.

Quis me colocar na justiça por eu ter dado um pé nela, pois a mesma começou a piranhar com as amigas e eu coloquei um ponto final. Ela por vingança fez um B.O (ou ameaçou não sei se fez alegando qualquer agressão ou coisa parecida) mas eu tinha todas as conversas salvas. O delegado viu, depois mandou eu e ela procurar mais o que fazer.

Agora imagina se eu não tivesse nada salvo.
Compreensivel não querer mais relacionamentos depois dessa, cheguei a temer a mesma coisa com uma ex minha, mas graças a deus ficou apenas na suspeita.
Realmente hoje tá foda confiar em alguém, e não apenas pelas próprias experiencias mas como a de muitos que ouvimos, amigos, conhecidos e familiares.
É muita gente se fodendo na mão de mulher, e o pior, acaba muitas vezes saindo da relação afetado de alguma forma em quanto ela já está procurando outra rola pra sentar. Eu mesmo não sei se desisti 100%, mas com certeza estou mais paranoico.
 

Dr. Pregos

Xbox Power!
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Isso até as 23:59 porque depois ela se deita com os mais destacados da casa.
A ultima era tida por certinha e até porra na boca pediu.

"Marcela tem 31 anos, é ginecologista e obstetra, e já namorou alguns famosos como o baterista Japinha do CPM 22, quando tinha 14 anos. Ela ainda teve um affair com um dos filhos do cantor Júlio Iglesias e com um famoso jogador de futebol".
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31 anos, médica (ego lá nas alturas), rodada e metida a feminista "soft"....literalmente granada sem pino, tem até dó do cara que assumir isto daí.
 

constatine

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Tribunal de Justiça condena ex-noiva a devolver anel de R$ 50 mil
Jóia deve ser devolvida ao ex-namorado por um único motivo: não houve casamento.

103100
Mulher recorreu alegando que doação não se revoga, nem por ingratidão (Imagem: Ilustração).

Em Presidente Prudente, a disputa por um anel de noivado avaliado em R$ 50 mil teve um ponto final dado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A joia deve ser devolvida ao ex-namorado por um único motivo: não houve casamento.

O namoro começou em dezembro de 2013. Com o passar dos anos, o ex-noivo decidiu dar um anel de compromisso modelo solitário, marca Tiffani&Co, no começo de 2015. Mas, o que era para terminar com um 'felizes para sempre' foi marcado com o fim do relacionamento meses antes do casamento.
Sentindo-se prejudicado, o ex-noivo entrou com ação judicial de reintegração de posse visando reaver o anel, o que foi atendido pelo juízo da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente.

Inconformada, a mulher recorreu alegando que doação não se revoga, "nem por ingratidão". Também argumentou que a compra do anel foi realizada antes mesmo de se conhecerem.

Destaca ainda ter recebido o anel de presente do então namorado, em março de 2015, não se caracterizando "referido presente como anel de noivado". Diz "inexistir prova que o anel foi doado com perspectiva de casamento futuro".

Ao analisar o recurso, o desembargador do TJ-SP, Sá Moreira de Oliveira, aponta controvérsia quanto à natureza do presente dado pelo ex-noivo. "E, assim como o magistrado, em aplicação aos usos e costumes e regras de experiência, entendo que referido anel, é típico presente de compromisso, dado de presente de noivado, em contemplação de casamento futuro", diz, em acórdão.

"Irrelevante para o deslinde da ação a data de aquisição do anel, especialmente por ter sido antes das partes se conhecerem, posto que o presente somente foi entregue quando surgiu o desejo de compromisso de casamento", reforça.

Para ele, a ordem cronológica dos fatos reafirma o presente dado como símbolo de compromisso entre as partes. "Trata-se, portanto de doação sob condição suspensiva, ou seja, o casamento é condição 'sine qua non' para a eficácia da doação", pontua.

"E, no caso, não tendo sido realizado o casamento, não ocorreu a condição suspensiva para a convalidação da doação do anel. Sem reparos à sentença", finaliza.
https://www.sigamais.com/noticias/c...a-condena-exnoiva-a-devolver-anel-de-r-50-mil


Como eu queria que ele se fodesse, só para aprender a não ser tão burro ao ponto de colocar um anel desse valor no dedo de uma qualquer. Esse tipo de agrado você faz para a mulher que limpou sua bunda e te protegeu a vida toda!



PS. Isso é para quem pretende casar, coloquem isso no contrato, que caso o contrato de casamento seja desfeito por uma das partes, a parte que rompeu perde o direito a posse do anel, já que a mesma quebrou o contrato.
Geralmente é o homem quem vai bancar e levar o pé na bunda, pelo menos vende e compra cerveja e jogos com a venda anel.



Bônus: Uma boa estrategia é sempre bem vinda!
 
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geist

Lenda da internet
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Tribunal de Justiça condena ex-noiva a devolver anel de R$ 50 mil
Jóia deve ser devolvida ao ex-namorado por um único motivo: não houve casamento.

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Mulher recorreu alegando que doação não se revoga, nem por ingratidão (Imagem: Ilustração).

Em Presidente Prudente, a disputa por um anel de noivado avaliado em R$ 50 mil teve um ponto final dado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A joia deve ser devolvida ao ex-namorado por um único motivo: não houve casamento.

O namoro começou em dezembro de 2013. Com o passar dos anos, o ex-noivo decidiu dar um anel de compromisso modelo solitário, marca Tiffani&Co, no começo de 2015. Mas, o que era para terminar com um 'felizes para sempre' foi marcado com o fim do relacionamento meses antes do casamento.
Sentindo-se prejudicado, o ex-noivo entrou com ação judicial de reintegração de posse visando reaver o anel, o que foi atendido pelo juízo da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente.

Inconformada, a mulher recorreu alegando que doação não se revoga, "nem por ingratidão". Também argumentou que a compra do anel foi realizada antes mesmo de se conhecerem.

Destaca ainda ter recebido o anel de presente do então namorado, em março de 2015, não se caracterizando "referido presente como anel de noivado". Diz "inexistir prova que o anel foi doado com perspectiva de casamento futuro".

Ao analisar o recurso, o desembargador do TJ-SP, Sá Moreira de Oliveira, aponta controvérsia quanto à natureza do presente dado pelo ex-noivo. "E, assim como o magistrado, em aplicação aos usos e costumes e regras de experiência, entendo que referido anel, é típico presente de compromisso, dado de presente de noivado, em contemplação de casamento futuro", diz, em acórdão.

"Irrelevante para o deslinde da ação a data de aquisição do anel, especialmente por ter sido antes das partes se conhecerem, posto que o presente somente foi entregue quando surgiu o desejo de compromisso de casamento", reforça.

Para ele, a ordem cronológica dos fatos reafirma o presente dado como símbolo de compromisso entre as partes. "Trata-se, portanto de doação sob condição suspensiva, ou seja, o casamento é condição 'sine qua non' para a eficácia da doação", pontua.

"E, no caso, não tendo sido realizado o casamento, não ocorreu a condição suspensiva para a convalidação da doação do anel. Sem reparos à sentença", finaliza.
https://www.sigamais.com/noticias/c...a-condena-exnoiva-a-devolver-anel-de-r-50-mil


Como eu queria que ele se fodesse, só para aprender a não ser tão burro ao ponto de colocar um anel desse valor no dedo de uma qualquer. Esse tipo de agrado você faz para a mulher que limpou sua bunda e te protegeu a vida toda!



PS. Isso é para quem pretende casar, coloquem isso no contrato, que caso o contrato de casamento seja desfeito por uma das partes, a parte que rompeu perde o direito a posse do anel, já que a mesma quebrou o contrato.
Geralmente é o homem quem vai bancar e levar o pé na bunda, pelo menos vende e compra cerveja e jogos com a venda anel.



Bônus: Uma boa estrategia é sempre bem vinda!


Acho que a decisão da justiça me impressionou mais que o valor do presente dado pelo trouxa. Se tem imundo que mata por causa de mulher, o que é um anelzinho de 50k?
 

Baralho

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Chapéu de prego é marreta, dizia o sábio provérbio...

Tribunal de Justiça condena ex-noiva a devolver anel de R$ 50 mil
Jóia deve ser devolvida ao ex-namorado por um único motivo: não houve casamento.

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Mulher recorreu alegando que doação não se revoga, nem por ingratidão (Imagem: Ilustração).

Em Presidente Prudente, a disputa por um anel de noivado avaliado em R$ 50 mil teve um ponto final dado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A joia deve ser devolvida ao ex-namorado por um único motivo: não houve casamento.

O namoro começou em dezembro de 2013. Com o passar dos anos, o ex-noivo decidiu dar um anel de compromisso modelo solitário, marca Tiffani&Co, no começo de 2015. Mas, o que era para terminar com um 'felizes para sempre' foi marcado com o fim do relacionamento meses antes do casamento.
Sentindo-se prejudicado, o ex-noivo entrou com ação judicial de reintegração de posse visando reaver o anel, o que foi atendido pelo juízo da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente.

Inconformada, a mulher recorreu alegando que doação não se revoga, "nem por ingratidão". Também argumentou que a compra do anel foi realizada antes mesmo de se conhecerem.

Destaca ainda ter recebido o anel de presente do então namorado, em março de 2015, não se caracterizando "referido presente como anel de noivado". Diz "inexistir prova que o anel foi doado com perspectiva de casamento futuro".

Ao analisar o recurso, o desembargador do TJ-SP, Sá Moreira de Oliveira, aponta controvérsia quanto à natureza do presente dado pelo ex-noivo. "E, assim como o magistrado, em aplicação aos usos e costumes e regras de experiência, entendo que referido anel, é típico presente de compromisso, dado de presente de noivado, em contemplação de casamento futuro", diz, em acórdão.

"Irrelevante para o deslinde da ação a data de aquisição do anel, especialmente por ter sido antes das partes se conhecerem, posto que o presente somente foi entregue quando surgiu o desejo de compromisso de casamento", reforça.

Para ele, a ordem cronológica dos fatos reafirma o presente dado como símbolo de compromisso entre as partes. "Trata-se, portanto de doação sob condição suspensiva, ou seja, o casamento é condição 'sine qua non' para a eficácia da doação", pontua.

"E, no caso, não tendo sido realizado o casamento, não ocorreu a condição suspensiva para a convalidação da doação do anel. Sem reparos à sentença", finaliza.
https://www.sigamais.com/noticias/c...a-condena-exnoiva-a-devolver-anel-de-r-50-mil


Como eu queria que ele se fodesse, só para aprender a não ser tão burro ao ponto de colocar um anel desse valor no dedo de uma qualquer. Esse tipo de agrado você faz para a mulher que limpou sua bunda e te protegeu a vida toda!



PS. Isso é para quem pretende casar, coloquem isso no contrato, que caso o contrato de casamento seja desfeito por uma das partes, a parte que rompeu perde o direito a posse do anel, já que a mesma quebrou o contrato.
Geralmente é o homem quem vai bancar e levar o pé na bunda, pelo menos vende e compra cerveja e jogos com a venda anel.



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Pode-se dizer que quase que o otário perdeu o anel.. literalmente.
Que esse caso sirva de lição.
 

constatine

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Acho que a decisão da justiça me impressionou mais que o valor do presente dado pelo trouxa. Se tem imundo que mata por causa de mulher, o que é um anelzinho de 50k?
Esta na lei. Nem se o juiz ou JuizA militante quisessem, nem com toda masturbação mental, nem com todo aparato midiático, eles conseguiriam mudar tal decisão.

Noivado acabou, devolve-se ou não a aliança?
103156
Regina Beatriz Tavares da Silva. CRÉDITO: DIVULGAÇÃO

Foi noticiado o caso de um advogado americano que está processando sua ex-noiva para que ela lhe devolva o anel de noivado, que lhe custou US$ 100 mil, equivalentes hoje a R$ 392.000. O argumento do ex-noivo é que o anel de noivado se trata de um presente condicionado (conditional gift) ao casamento e, uma vez desmanchado o noivado, deve ser restituído.

Por óbvio, o resultado do julgamento nesse caso concreto dependerá do como a questão é tratada juridicamente em Washington, D.C..

No Brasil, no entanto, a lei estaria em favor do ex-noivo.
O noivado, também chamado de esponsais, é a promessa de casamento realizada reciprocamente pelo casal. Mas, uma vez que ninguém pode ser obrigado a casar, essa promessa pode ser rompida a qualquer momento pelos mais diversos motivos.

Podemos dizer, com isso, que o noivado é relação de fato, sem efeitos jurídicos imediatos, que não gera obrigação de casar. Ou, em outras palavras, não há como exigir seu cumprimento.

No entanto, o rompimento injustificado de noivado, após a realização de despesas para o futuro casamento, ou às portas da igreja ou do cartório, pode gerar consequências sancionatórias para quem realiza o rompimento, como a condenação em indenização por danos materiais e/ou morais.

Quanto aos presentes recebidos em decorrência de noivado, que é do que trata o exemplo norte-americano, esses presentes são considerados pelo direito brasileiro como doações feitas em contemplação de casamento futuro (Código Civil, art. 546). A lei brasileira contém a ideia de presente condicionado que foi utilizada pelo ex-noivo americano para fundamentar seu pedido de devolução nos EUA.

O anel ou outra joia, quando oferecido em razão do noivado, deve ser devolvido por quem o recebeu, se solicitada a devolução pelo noivo ou pela noiva que o ofereceu. Falamos em noivo ou noiva como o donatário do presente porque hoje em dia vivemos em regime de igualdade, havendo também presentes das mulheres aos homens em razão do noivado. Se o casamento não se realiza, sua entrega (doação) perde todo o efeito porque a doação foi realizada em contemplação do casamento futuro.

Caso haja a recusa do noivo ou noiva em relação à devolução do presente, é possível reivindica-la pela via judicial, onde nem mesmo será preciso verificar se houve ou não legitimidade do rompimento.
Afinal, a finalidade central da doação foi desfeita. O que era símbolo de construção de uma união vindoura, muitas vezes, transforma-se em vestígio da ruína de uma relação rompida.

Além do anel, reitere-se que cabe exigir a devolução de qualquer outro presente entregue por ocasião do noivado, seja pelo noivo, seja por seus parentes. Assim, a devolução é devida não apenas entre os ex-noivos, como também a parentes do outro noivo ou padrinhos (Código Civil, art. 546).
Há casos em que ocorre a aquisição de bens – como imóvel, mobiliário ou automóvel – com a contribuição de ambos, em nome de apenas um deles. Diante desses casos, primeiro ponto a ser lembrado é que o noivado, não se tratando de relação jurídica, é considerada como relação de fato.

Não se confunde com a união estável. Como abordo no Curso de Direito Civil – Direito de Família (43.ª ed., Editora Saraiva, p.138), não podem ser presumidos esforços comuns em um noivado, motivo pelo qual não há que falar em partilha dos bens comuns, com a divisão dos bens em metade para cada um dos noivos. Diante da aquisição de bens com contribuição de ambos, a solução após o rompimento do noivado estará em partilhar os bens na proporção da contribuição de cada um. Trata-se de uma questão de justiça, de forma a evitar, inclusive, o enriquecimento sem causa de algum dos ex-noivos em detrimento do outro (Código Civil, art. 884).

Voltando ao caso do ex-noivo americano, a recuperação do anel de noivado de US$ 100 mil ainda está pendente de julgamento em Washington, mas, se tivesse ocorrido no Brasil, certamente ele teria o direito de exigir a sua devolução.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/noivado-acabou-devolve-se-ou-nao-a-alianca/





Mas como as coisas mundão ao bel prazer dos parasitas, por vias das duvidas é melhor deixar isso discriminado no contrato!
 

Deus-da-Destruição

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Deixem as mulheres se foderem um pouco, por favor, você homem, espalha a palavra pra todo mundo.
Não ajude mulheres todo o tempo, não faça as coisas sem algo à altura em troca, divida sempre a conta, somente banque tudo quando vc perceber que ela ira bancar tudo por você pelo menos uma vez. Deu sinal de piti maluca, pula fora, não seja coerente, não engula a desculpa de TPM ou "Gênio", saiu com as amigas e não te deu satisfação, tem contatinhos escondidos, vários amigos homens que ela conversa e qualquer outra coisa que vc ache não gostou, NÃO DISCUTA, apenas aponte o fato e termine. Sério, por mais que doa, termine. Não vale apena, tem que mudar o comportamento dessas mulheres e será somente assim.
Não elogie à toa, não curta fotos de mulheres que vc não conheça, não corteje mulheres sem ao menos ter beijado antes. Não faça favorzinhos toda hora, seja apenas educado, não agressivo e coerente.
Mulher começou com joguinhos? pule fora, Mulher começou a ter crise de ciúmes, pule fora, mulher só quer saber de academia e gastar seu dinheiro, pule fora.
Sério por favor, faça isso pelo bem das gerações futuras, essa de agora está uma b*sta tremenda e se ninguem fizer nada, nossos netos vão sofrer mais ainda.
Lembre-se, existem milhares de bucetas no mundo e todas são iguais, não se humilhe por uma só.
 

scharlie

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Um cara estava jogando com uma streamer de nick Pokimane. Ele levou tapas da namorada (é possível escutar o som dos tapas) e teve que sair da transmissão.



É complicado ter amigos do sexo oposto estando em um relacionamento. Entretanto, se fosse o contrário (mulher leva tapas do namorado por jogar com um streamer homem), o rage seria muito maior.
 
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