Uma dúvida de advogado do Diabo: para filmar e fotografar em locais públicos é preciso autorização? Acredito que não.
Direito à imagem é regido pela Constituição:
Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Com a exceção de quando a pessoa se encontra em local público sujeita a ser fotografada como parte do cenário, por exemplo em uma reportagem de tv. O que não é o caso... E mesmo que fosse uma reportagem direcionada ao Yoga para enaltecer as praticantes, deve ter o consentimento destas.
Considerando o teor sexual do vídeo com o uso de jargões e do gesto feito pelo Celsão, ao meu ver, caracteriza esses 2 tipos penais em concurso material de crimes contra a dignidade sexual:
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou
qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
e
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.