CatlosGBBH
Bam-bam-bam
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Mano acabei de ler essa notícia, surreal isso aí.
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Mas a galera aí Tá lutando pelo direito se ter arma pow.
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"Como ele fugiu no dia do crime, não houve flagrante e, por isso, ele não foi preso." O delegado tomou o depoimento e liberou o suspeito.Me diz se não tem que ter pena de morte pra um lixo desse que mata uma mãe de 4 crianças???
O rito processual foi devidamente respeitado, isso é o mais importante pelo que andamos percebendo/lendo esses dias.Acabei de ler e ia trazer para cá.
Adivinha, o cara matou a mulher (por motivo para lá de fútil) mas como não foi preso em flagrante e se apresentou, ele foi SOLTO!!
Isso mesmo, o cara está solto enquanto quatro crianças estão órfãs por causa de um bolo!
Foda isso...
Aos advogados do grupo. Qual o motivo do cara não ser preso nessa situação? Qual a lógica da lei não deixar prender um cara desses nessa situação?
Já sabem que foi ele, com certeza teve testemunhas. Aí basta esperar um tempo e aparecer com um advogado que não vai preso porque não foi flagrante.
A gravidade do crime ou os antecedentes do acusado, isoladamente, não são suficientes para manutenção/decretação da custódia cautelar. O contexto social e midiático promove a construção (imaginária) de cenário de valorização das condutas violentas, gerando, com isso, pressão externa na motivação (oculta) dos julgadores. Incide a heurística da disponibilidade, pela qual as contingências sociais contaminam o caso, dificultando o enquadramento e promovendo o efeito do “bode expiatório”. Com isso, diante do ambiente violento, o acusado passa a ocupar o lugar de quem é o representante do mal, pagando uma conta que não é, necessariamente, sua. Assim, a obtenção de informações preliminares sobre o modo de pensar dos jogadores/julgadores é ganho tático.
Infelizmente, a prisão cautelar tem sido degenerada para atender a outros fins que não os processualmente demarcados. Diante de uma sociedade hiperacelerada, que não quer esperar e que não compreende o "tempo do Direito", existe o anseio mítico por uma justiça instantânea, e a prisão cautelar acaba dando vazão a esse desejo. É a ilusão de uma justiça imediata que leva ao encurtamento entre fato-prisão, sem a mediação do processo penal.
Aos advogados do grupo. Qual o motivo do cara não ser preso nessa situação? Qual a lógica da lei não deixar prender um cara desses nessa situação?
Já sabem que foi ele, com certeza teve testemunhas. Aí basta esperar um tempo e aparecer com um advogado que não vai preso porque não foi flagrante.
Eu me filio a esta corrente, até porque não tem nada na legislação que impeça a prisão em flagrante nessas condições.
Resumo da ópera: o delegado poderia ter prendido em flagrante o cara sim se quisesse.
Segundo a delegacia, a polícia não se responsabiliza pela proteção do suspeito enquanto ele estiver em liberdade.
Aí que está, o artigo 302 do Código de Processo Penal, em seus incisos, possui rol taxativo que elenca as hipóteses da prisão em flagrante.
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Se for avaliar, na previsão legal, usando esse caso da notícia, ele só seria preso se fosse encontrado logo depois da prática do crime, com elementos que deem indícios de autoria do crime.
Fora isso, se passou um certo lapso temporal, perde-se a flagrância do ato. Para facilitar a questão, a doutrina criou sete tipos de flagrantes: 1) flagrante próprio, 2) flagrante impróprio, 3) flagrante presumido, 4) flagrante preparado ou provocado, 5) flagrante esperado, 6) flagrante prorrogado ou retardado e por último 7) flagrante forjado.
Em todas essas modalidades de flagrantes que apontei acima, nenhuma delas admite ou faz menção de um lapso temporal considerável entre a prática do crime e a prisão do acusado.
Outra: se há a apresentação espontânea da pessoa, não existe mais o flagrante do crime.
Em primeiro lugar, a pessoa só é presa e passa a cumprir pena após a sentença condenatória transitar em julgado (esgotando todos os meios de reverter ela, como por exemplo com recursos e mais recursos).
Ele só poderia ser preso se fosse prisão em flagrante delito, prisão temporária ou prisão preventiva.
Esses são os três tipos de prisão cautelar, que como o próprio nome sugere, visa acautelar o andamento do processo criminal.
A prisão cautelar é decretada antes de a sentença penal ser transitada em julgado, em casos excepcionais, por conta de alguns motivos como por exemplo assegurar a eficácia da investigação ou do andamento do processo, ou para evitar risco de fuga, ou evitar que o acusado ameace testemunhas ou vítimas, ou o acusado atrapalhe a investigação, ou para poderem colher provas, garantir a integridade física do acusado e da vítima, entre outras hipóteses.
Se o autor do homicídio mata uma pessoa, e se apresenta tempos depois, ele não pode ser preso em flagrante delito. A prisão em flagrante é provisória e seu objetivo é interceptar o evento criminoso, impedindo a consumação do crime ou o exaurimento do crime, bem como coletar provas do ato delituoso praticado.
Fora isso, o denunciado pode responder o processo em liberdade (provisória).
Recomendo lerem sobre as prisões cautelares: 1) a prisão em flagrante delito, 2) a prisão preventiva e 3) prisão temporária.
Abaixo, segue trecho de um artigo que fala sobre o apelo social que ocorre nesses casos.
No meu ver, podiam ter decretado prisão preventiva pelo fato de o acusado apresentar risco à sociedade por conta da violência do crime praticado. E também pra garantir a sua própria integridade física.
O próprio delegado diz que não se responsabiliza caso aconteça alguma coisa com o acusado. Indiretamente está sugestionando um linchamento desse cara.
Valeu pelas explicações.Na verdade, o estado flagrancial se perdura pela fuga dele do local do crime e a perseguição policial envolvida. É muito discutível se o comparecimento espontâneo dele à delegacia afasta a prisão em flagrante. Muitos autores entendem que só não caberia a prisão em flagrante nesse caso se o delegado nem estava sabendo do delito, não efetuou buscas nem nada. Eu me filio a esta corrente, até porque não tem nada na legislação que impeça a prisão em flagrante nessas condições.
Resumo da ópera: o delegado poderia ter prendido em flagrante o cara sim se quisesse.
Mas é como o Larva explicou, seria só uma prisão processual para garantir a eficácia do procedimento. Para a prisão persistir, ela teria de ser convertida em preventiva pelo juiz depois no início do processo criminal (que nem começou ainda, perceba que estamos na fase policial nesse caso). Prisão-pena mesmo só depois de terminar o processo de vez.
É, pessoal acha que pra atirar em alguém na vida real é só arrastar o mouse até ela e clicarlendo os comentários, fica aquela briguinha sem sentido de "ai se ela tivesse armada" e "ai imagina se liberar arma"
como se a mina fosse o jason bourne que conseguiria sacar a arma já engatilhada em milésimos de segundos antes do cara conseguir apertar o gatilho
como se o cara não pudesse matar ela com uma facada direto na traquéia
Mas não caberia uma prisão temporaria? Porra, homicídio qualificado, 3 tiros na cara, motivo fútil, o cara não é um risco pra sociedade?
Mas não caberia uma prisão temporaria? Porra, homicídio qualificado, 3 tiros na cara, motivo fútil, o cara não é um risco pra sociedade?
E muito provavelmente ele deveria responder pelo porte ilegal de arma, pois ele foi até o carro buscar a arma e praticamente ninguém consegue porte de arma nesse país. Isso supondo que a arma dele fosse legal o que eu duvido.
Pensaria porra nenhuma. O cara matou a mulher por causa de salgados, para ele matar outro na crocodilagem seria rapidinho. Porte não tem nada a ver com segurança pública, tem a ver com direito individual.
O problema aí é outro.
Veja o que ele fez: evitou o flagra e compareceu à polícia já com advogado. Malandro para c***lho, já sabia do esquema. Isso aí só reverte com lei rígida para vagabundo e investimento massivo na polícia investigativa. Hoje quem não comete crime é meramente por senso moral, não por medo. Agora, quando começarmos a resolver no mínimo 50%+ dos homicídios e vagabundo ficar trinta anos trancafiado... aí a coisa muda.
De fato. Mas isso é padrão, cara. Se você evitar o flagra e se apresentar posteriormente com advogado já entrando com pedido de habeas corpus, responderá em liberdade em 99.99% dos casos.
Acho que você quis dizer preventiva, a temporária tem outra finalidade. Poderia, mas só o juiz pode decretar. O delegado poderia efetuar a prisão em flagrante e fazer uma representação pedindo ao juiz a conversão em prisão preventiva.
E sim, ele vai responder pelo crime de porte ilegal também. Não se preocupe que o MP coloca tudo o que há para botar na capitulação dos crimes.
Se ela tivesse uma arma e:É, pessoal acha que pra atirar em alguém na vida real é só arrastar o mouse até ela e clicar