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[Mundo Cão News] Mulher é morta após briga por levar bolo e não salgado a festa

CatlosGBBH

Bam-bam-bam
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Mano acabei de ler essa notícia, surreal isso aí.

Enviado de meu moto g(7) power usando o Tapatalk
 

Martel

Bam-bam-bam
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Só mandar algum parente tipo irmão ou pai ir lá acabar com sujeito, depois se entrega e espera o Juri absolver.
Só sendo assim pq se for esperar pelo judiciário mesmo esse lixo cumpre uma parte da pena e logo está nas ruas pra praticar mais crime.
O jeito é mandar logo pro capeta.
 

Coffinator

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Easy peasy, só o marido/parente esperar o cara sair de casa e atropelar. Além de não ir preso, livra o país de um m**** desses.
 

Monogo

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É estarrecedor, mas não se preocupem, isso passa, e nós vamos nos acostumar com isso tb.
 


Askeladd

Bam-bam-bam
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Me diz se não tem que ter pena de morte pra um lixo desse que mata uma mãe de 4 crianças???
"Como ele fugiu no dia do crime, não houve flagrante e, por isso, ele não foi preso." O delegado tomou o depoimento e liberou o suspeito.
 

EgonRunner

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repito sempre, a sociedade tem que fazer justiça com as próprias mãos.
não dá pra esperar deus ou estado, estamos perdendo a batalha.
tem que linchar em praça pública.

o que mais me espanta é ter advogado que ainda defende criminoso confesso.
 

vr-struper

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Acabei de ler e ia trazer para cá.

Adivinha, o cara matou a mulher (por motivo para lá de fútil) mas como não foi preso em flagrante e se apresentou, ele foi SOLTO!!

Isso mesmo, o cara está solto enquanto quatro crianças estão órfãs por causa de um bolo!


Foda isso...
O rito processual foi devidamente respeitado, isso é o mais importante pelo que andamos percebendo/lendo esses dias.

E caso o delegado por um acaso tentasse conseguir algum meio de prender o cara, deveria ser demitido e processado pelo Estado pois estaria contra o legalismo teórico, que todos sabemos ser mais importante que a realidade.
 

Dick Sander

Bam-bam-bam
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Parece verídico!

O motivo com certeza não foi somente este que está na reportagem!
 

leotrix14

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Li o tópico inteiro e não vi ninguém comentar sobre isso :

"Segundo a delegacia, a polícia não se responsabiliza pela proteção do suspeito enquanto ele estiver em liberdade."

O delegado só faltou falar com todas as letras pra alguém ir lá ter uma conversa com o sujeito. Infelizmente ele tem que seguir a lei mal feita.
 

Larva Maligna

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Aos advogados do grupo. Qual o motivo do cara não ser preso nessa situação? Qual a lógica da lei não deixar prender um cara desses nessa situação?

Já sabem que foi ele, com certeza teve testemunhas. Aí basta esperar um tempo e aparecer com um advogado que não vai preso porque não foi flagrante.

Em primeiro lugar, a pessoa só é presa e passa a cumprir pena após a sentença condenatória transitar em julgado (esgotando todos os meios de reverter ela, como por exemplo com recursos e mais recursos).

Ele só poderia ser preso se fosse prisão em flagrante delito, prisão temporária ou prisão preventiva.

Esses são os três tipos de prisão cautelar, que como o próprio nome sugere, visa acautelar o andamento do processo criminal.

A prisão cautelar é decretada antes de a sentença penal ser transitada em julgado, em casos excepcionais, por conta de alguns motivos como por exemplo assegurar a eficácia da investigação ou do andamento do processo, ou para evitar risco de fuga, ou evitar que o acusado ameace testemunhas ou vítimas, ou o acusado atrapalhe a investigação, ou para poderem colher provas, garantir a integridade física do acusado e da vítima, entre outras hipóteses.

Se o autor do homicídio mata uma pessoa, e se apresenta tempos depois, ele não pode ser preso em flagrante delito. A prisão em flagrante é provisória e seu objetivo é interceptar o evento criminoso, impedindo a consumação do crime ou o exaurimento do crime, bem como coletar provas do ato delituoso praticado.

Fora isso, o denunciado pode responder o processo em liberdade (provisória).

Recomendo lerem sobre as prisões cautelares: 1) a prisão em flagrante delito, 2) a prisão preventiva e 3) prisão temporária.

Abaixo, segue trecho de um artigo que fala sobre o apelo social que ocorre nesses casos.

A gravidade do crime ou os antecedentes do acusado, isoladamente, não são suficientes para manutenção/decretação da custódia cautelar. O contexto social e midiático promove a construção (imaginária) de cenário de valorização das condutas violentas, gerando, com isso, pressão externa na motivação (oculta) dos julgadores. Incide a heurística da disponibilidade, pela qual as contingências sociais contaminam o caso, dificultando o enquadramento e promovendo o efeito do “bode expiatório”. Com isso, diante do ambiente violento, o acusado passa a ocupar o lugar de quem é o representante do mal, pagando uma conta que não é, necessariamente, sua. Assim, a obtenção de informações preliminares sobre o modo de pensar dos jogadores/julgadores é ganho tático.

Infelizmente, a prisão cautelar tem sido degenerada para atender a outros fins que não os processualmente demarcados. Diante de uma sociedade hiperacelerada, que não quer esperar e que não compreende o "tempo do Direito", existe o anseio mítico por uma justiça instantânea, e a prisão cautelar acaba dando vazão a esse desejo. É a ilusão de uma justiça imediata que leva ao encurtamento entre fato-prisão, sem a mediação do processo penal.

No meu ver, podiam ter decretado prisão preventiva pelo fato de o acusado apresentar risco à sociedade por conta da violência do crime praticado. E também pra garantir a sua própria integridade física.

O próprio delegado diz que não se responsabiliza caso aconteça alguma coisa com o acusado. Indiretamente está sugestionando um linchamento desse cara.
 
Ultima Edição:

Trent Reznor

Bam-bam-bam
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Sei lá o que aconteceu realmente, mas quando vc se depara com esse tipo de publicação na timeline da pessoa, em público, vc já pode imaginar que inclinada pra fazer treta no mínimo ela era.

77546
77547
 

Malakh

Bam-bam-bam
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Aos advogados do grupo. Qual o motivo do cara não ser preso nessa situação? Qual a lógica da lei não deixar prender um cara desses nessa situação?

Já sabem que foi ele, com certeza teve testemunhas. Aí basta esperar um tempo e aparecer com um advogado que não vai preso porque não foi flagrante.

Na verdade, o estado flagrancial se perdura pela fuga dele do local do crime e a perseguição policial envolvida. É muito discutível se o comparecimento espontâneo dele à delegacia afasta a prisão em flagrante. Muitos autores entendem que só não caberia a prisão em flagrante nesse caso se o delegado nem estava sabendo do delito, não efetuou buscas nem nada. Eu me filio a esta corrente, até porque não tem nada na legislação que impeça a prisão em flagrante nessas condições.

Resumo da ópera: o delegado poderia ter prendido em flagrante o cara sim se quisesse.

Mas é como o Larva explicou, seria só uma prisão processual para garantir a eficácia do procedimento. Para a prisão persistir, ela teria de ser convertida em preventiva pelo juiz depois no início do processo criminal (que nem começou ainda, perceba que estamos na fase policial nesse caso). Prisão-pena mesmo só depois de terminar o processo de vez.
 

Larva Maligna

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Eu me filio a esta corrente, até porque não tem nada na legislação que impeça a prisão em flagrante nessas condições.

Resumo da ópera: o delegado poderia ter prendido em flagrante o cara sim se quisesse.

Aí que está, o artigo 302 do Código de Processo Penal, em seus incisos, possui rol taxativo que elenca as hipóteses da prisão em flagrante.

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Se for avaliar, na previsão legal, usando esse caso da notícia, ele só seria preso se fosse encontrado logo depois da prática do crime, com elementos que deem indícios de autoria do crime.

Fora isso, se passou um certo lapso temporal, perde-se a flagrância do ato. Para facilitar a questão, a doutrina criou sete tipos de flagrantes: 1) flagrante próprio, 2) flagrante impróprio, 3) flagrante presumido, 4) flagrante preparado ou provocado, 5) flagrante esperado, 6) flagrante prorrogado ou retardado e por último 7) flagrante forjado.

Em todas essas modalidades de flagrantes que apontei acima, nenhuma delas admite ou faz menção de um lapso temporal considerável entre a prática do crime e a prisão do acusado.

Outra: se há a apresentação espontânea da pessoa, não existe mais o flagrante do crime.
 

Senhor Catástrofe

Bam-bam-bam
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eu li essa porra mais cedo

lendo os comentários, fica aquela briguinha sem sentido de "ai se ela tivesse armada" e "ai imagina se liberar arma"
como se a mina fosse o jason bourne que conseguiria sacar a arma já engatilhada em milésimos de segundos antes do cara conseguir apertar o gatilho
como se o cara não pudesse matar ela com uma facada direto na traquéia

é uma discussão besta, só isso

Segundo a delegacia, a polícia não se responsabiliza pela proteção do suspeito enquanto ele estiver em liberdade.

a delgada deu a dica

um cara nos comentários, que parecia ser advogado, disse q a soltura dele não foi legal
 

Malakh

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Aí que está, o artigo 302 do Código de Processo Penal, em seus incisos, possui rol taxativo que elenca as hipóteses da prisão em flagrante.

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Se for avaliar, na previsão legal, usando esse caso da notícia, ele só seria preso se fosse encontrado logo depois da prática do crime, com elementos que deem indícios de autoria do crime.

Fora isso, se passou um certo lapso temporal, perde-se a flagrância do ato. Para facilitar a questão, a doutrina criou sete tipos de flagrantes: 1) flagrante próprio, 2) flagrante impróprio, 3) flagrante presumido, 4) flagrante preparado ou provocado, 5) flagrante esperado, 6) flagrante prorrogado ou retardado e por último 7) flagrante forjado.

Em todas essas modalidades de flagrantes que apontei acima, nenhuma delas admite ou faz menção de um lapso temporal considerável entre a prática do crime e a prisão do acusado.

Outra: se há a apresentação espontânea da pessoa, não existe mais o flagrante do crime.

É que a meu ver se encaixa na hipótese da perseguição, afinal foram atrás dele e a situação permite presumir que ele foi o autor do delito. Como eu disse, é muito discutível se o comparecimento cessa o estado flagrancial. Estavam à procura dele ainda, pelo que entendi. Ao que tudo indica, o delegado poderia prender em flagrante, mas teria que aturar o advogado enchendo o saco e ameaçando denunciar à corregedoria kkk
 

Ares1521

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"Segundo a delegacia, a polícia não se responsabiliza pela proteção do suspeito enquanto ele estiver em liberdade. " - essa dai tá pedindo uma auto-tutela para esse fdp... e por mais que sou em geral contra auto-tutela pois é importante o devido processo legal para evitar de punir inocentes, NESSE CASO, não tenho como argumentar contra um bom linchamento.
 

Flavius Maximus

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Muitas pessoas tem desavenças que não são ditas e nem abordadas nessas publicações de jornais e que muita gente não vai nem saber porque uma delas foi morta.

Já vi noticia de brigas de família onde o sobrinho matou o tio e depois de muito tempo descobriram que o tio abusava dele quando ele era criança.

O motivo não deve ter sido somente o bolo os 2 já devia ter alguma treta, mas nada exclui o crime que uma pessoa foi assassinada.
 

thebigkratos

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esse topico se encaixa perfeitamente no outro topico das mortes na China em publico...
 

Máskara

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Em primeiro lugar, a pessoa só é presa e passa a cumprir pena após a sentença condenatória transitar em julgado (esgotando todos os meios de reverter ela, como por exemplo com recursos e mais recursos).

Ele só poderia ser preso se fosse prisão em flagrante delito, prisão temporária ou prisão preventiva.

Esses são os três tipos de prisão cautelar, que como o próprio nome sugere, visa acautelar o andamento do processo criminal.

A prisão cautelar é decretada antes de a sentença penal ser transitada em julgado, em casos excepcionais, por conta de alguns motivos como por exemplo assegurar a eficácia da investigação ou do andamento do processo, ou para evitar risco de fuga, ou evitar que o acusado ameace testemunhas ou vítimas, ou o acusado atrapalhe a investigação, ou para poderem colher provas, garantir a integridade física do acusado e da vítima, entre outras hipóteses.

Se o autor do homicídio mata uma pessoa, e se apresenta tempos depois, ele não pode ser preso em flagrante delito. A prisão em flagrante é provisória e seu objetivo é interceptar o evento criminoso, impedindo a consumação do crime ou o exaurimento do crime, bem como coletar provas do ato delituoso praticado.

Fora isso, o denunciado pode responder o processo em liberdade (provisória).

Recomendo lerem sobre as prisões cautelares: 1) a prisão em flagrante delito, 2) a prisão preventiva e 3) prisão temporária.

Abaixo, segue trecho de um artigo que fala sobre o apelo social que ocorre nesses casos.



No meu ver, podiam ter decretado prisão preventiva pelo fato de o acusado apresentar risco à sociedade por conta da violência do crime praticado. E também pra garantir a sua própria integridade física.

O próprio delegado diz que não se responsabiliza caso aconteça alguma coisa com o acusado. Indiretamente está sugestionando um linchamento desse cara.
Na verdade, o estado flagrancial se perdura pela fuga dele do local do crime e a perseguição policial envolvida. É muito discutível se o comparecimento espontâneo dele à delegacia afasta a prisão em flagrante. Muitos autores entendem que só não caberia a prisão em flagrante nesse caso se o delegado nem estava sabendo do delito, não efetuou buscas nem nada. Eu me filio a esta corrente, até porque não tem nada na legislação que impeça a prisão em flagrante nessas condições.

Resumo da ópera: o delegado poderia ter prendido em flagrante o cara sim se quisesse.

Mas é como o Larva explicou, seria só uma prisão processual para garantir a eficácia do procedimento. Para a prisão persistir, ela teria de ser convertida em preventiva pelo juiz depois no início do processo criminal (que nem começou ainda, perceba que estamos na fase policial nesse caso). Prisão-pena mesmo só depois de terminar o processo de vez.
Valeu pelas explicações.
 

RainbowSix

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Mas não caberia uma prisão temporaria? Porra, homicídio qualificado, 3 tiros na cara, motivo fútil, o cara não é um risco pra sociedade?

E muito provavelmente ele deveria responder pelo porte ilegal de arma, pois ele foi até o carro buscar a arma e praticamente ninguém consegue porte de arma nesse país. Isso supondo que a arma dele fosse legal o que eu duvido.
 

PocketCrocodile

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lendo os comentários, fica aquela briguinha sem sentido de "ai se ela tivesse armada" e "ai imagina se liberar arma"
como se a mina fosse o jason bourne que conseguiria sacar a arma já engatilhada em milésimos de segundos antes do cara conseguir apertar o gatilho
como se o cara não pudesse matar ela com uma facada direto na traquéia
É, pessoal acha que pra atirar em alguém na vida real é só arrastar o mouse até ela e clicar
 

Nagareboshi

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Mas não caberia uma prisão temporaria? Porra, homicídio qualificado, 3 tiros na cara, motivo fútil, o cara não é um risco pra sociedade?

Só se o cara tivesse maconha no bolso. Fora isso, cidadão mentalmente pleno de socializar.
 

Malakh

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Mas não caberia uma prisão temporaria? Porra, homicídio qualificado, 3 tiros na cara, motivo fútil, o cara não é um risco pra sociedade?

E muito provavelmente ele deveria responder pelo porte ilegal de arma, pois ele foi até o carro buscar a arma e praticamente ninguém consegue porte de arma nesse país. Isso supondo que a arma dele fosse legal o que eu duvido.

Acho que você quis dizer preventiva, a temporária tem outra finalidade. Poderia, mas só o juiz pode decretar. O delegado poderia efetuar a prisão em flagrante e fazer uma representação pedindo ao juiz a conversão em prisão preventiva.
E sim, ele vai responder pelo crime de porte ilegal também. Não se preocupe que o MP coloca tudo o que há para botar na capitulação dos crimes.
 

matroska

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Pensaria porra nenhuma. O cara matou a mulher por causa de salgados, para ele matar outro na crocodilagem seria rapidinho. Porte não tem nada a ver com segurança pública, tem a ver com direito individual.

O problema aí é outro.

Veja o que ele fez: evitou o flagra e compareceu à polícia já com advogado. Malandro para c***lho, já sabia do esquema. Isso aí só reverte com lei rígida para vagabundo e investimento massivo na polícia investigativa. Hoje quem não comete crime é meramente por senso moral, não por medo. Agora, quando começarmos a resolver no mínimo 50%+ dos homicídios e vagabundo ficar trinta anos trancafiado... aí a coisa muda.




De fato. Mas isso é padrão, cara. Se você evitar o flagra e se apresentar posteriormente com advogado já entrando com pedido de habeas corpus, responderá em liberdade em 99.99% dos casos.


Perfeito post.

Posse porte de armas é um direito individual.

Segurança pública é outra história.


Basta ver que na Venezuela era permitido o porte de armas até 2018. E existia quase 100 homicídios a cada 100 mil habitantes. Um dos 3 maiores indices do mundo.


A criminalidade não vai diminuir liberando o acesso as armas. Só idiota acredita nisso.

Para diminuir a criminalidade só com investimento e reformas na polícia civil, militar, no judiciário e nas leis.


Aliás caso se permita o acesso as armas sem preencher requisitos rigorosos isso vai dar acesso as armas há muitas pessoas sem condições emocionais, técnicas e psicológicas de tê-las;
 

Larva Maligna

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Acho que você quis dizer preventiva, a temporária tem outra finalidade. Poderia, mas só o juiz pode decretar. O delegado poderia efetuar a prisão em flagrante e fazer uma representação pedindo ao juiz a conversão em prisão preventiva.
E sim, ele vai responder pelo crime de porte ilegal também. Não se preocupe que o MP coloca tudo o que há para botar na capitulação dos crimes.

Então Malakh, estou achando que é aquilo mesmo que você disse. O delegado inclusive podia ter declarado prisão em flagrante, mesmo eu achando que não existe mais o estado de flagrância. Porém não quis se incomodar com o advogado e o diabo a quatro.

No fim, as pessoas precisam entender que a prisão cautelar só é cabível em algumas hipóteses específicas. Fora disso, o cara pode responder o processo em liberdade, com algumas restrições, como por exemplo ficar proibido de sair da cidade, comparecer no fórum periodicamente, e etc.

O que vale é a presunção da inocência. Ele só será efetivamente considerado um criminoso condenado depois de esgotar todas as vias processuais.
 

Atlante

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É, pessoal acha que pra atirar em alguém na vida real é só arrastar o mouse até ela e clicar
Se ela tivesse uma arma e:
  • soubesse usar
  • tivesse coragem de usar

No mundo ideal do armamentista, essas condições são preenchidas automaticamente no momento em que se compra uma arma? Aparentemente, sim.

Mesmo que o porte seja liberado, será que todas as pessoas vão comprar um instrumento destinado a ferir e matar?
Não vão, por inúmeros motivos. Portanto, a contrário do que muitos pretendem fazer crer, segurança pública é responsabilidade do Estado, e fim. Apontar o porte de armas como solução para a violência é um sofisma. Observe que a questão não é o porte enquanto direito do cidadão, mas sim a eficiência disso diante da violência - muito pouca, na minha opinião.
 

geist

Lenda da internet
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Mas e a lei Maria da Penha? E o feminicídio? Não entendi o porquê dele ter sido liberado.
Uma simples acusação de estupro (verdadeira ou não) já deixa o sujeito enjaulado, como uma morte não causa essa mesma medida enérgica da justiça?
 
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