1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991(Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006(Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003(Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009(PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008(Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007(Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (
LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados –
e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
19. Ser dispensada no horário de trabalhopara a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição
Presta BEM a atenção no item 9:
Nesse tipo de ação basta a mulher "indicar" o suposto pai, e se o juiz acreditar que exista a mera possibilidade de ser verdade, o homem é obrigado a pagar a pensão mais os custos citados. Somente depois que a criança nasce é que o juiz autoriza o exame de DNA, caso dê negativo, o homem NÃO PODE pedir devolução dos valores pagos.
Fora que se a mulher acusar o homem de violência doméstica, consegue uma medida protetiva em segundos impedindo-o de ter contato com os filhos mesmo que nada tenha sido provado.
Mulheres podem fazer falsa acusação de estupro pra ver se cola e se for descoberta a mentira não acontece porra nenhuma com elas. Najila Trindade que o diga.
@constatine é especialista sobre e pode trazer mais inúmeros casos pra provar.
Crimes contra mulheres classificados como feminicidio possuem penas mais duras em relação a homicídios. Mas qualquer morte de mulher por assassinato hoje é classificada como feminicidio. E sabe o quê é o mais interessante de tudo isso? 90% dos assassinatos no país são de homens e a única preocupação do estado é frear as mortes de mulheres através de punições mais rigorosas SÓ favorecendo elas. É 1 mulher morta pra 10 homens mortos. Simplesmente ridículo.
Não podemos aceitar esta seletividade falaciosa, pois o Brasil é um país violento e não poupa ninguém. Mas, como mostram os dados estatísticos, as maiores vítimas da violência são os “ opressores” homens
jornalhoraextra.com.br
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Lembrando que mulheres se aposentam 5 anos mais cedo, mesmo que a expectativa de vida delas seja de 7 anos a mais que as dos homens.
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Em 80% dos casos a guarda dos filhos fica com a mãe:
Medida busca ajudar na convivência entre pais e filhos e auxiliar no desenvolvimento de crianças e adolescentes
folhadolitoral.com.br
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Descer fora do ponto de ônibus após as 22h
Embora nem todos os municípios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade.
A lei 172/2014 também vale para idosos e é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).
Sim, porque só o homem pode correr risco de tomar chumbo a noite e ser assaltado.
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Misoginia na internet
Em abril, foi sancionada a lei 13.642/2018, que atribui à Polícia Federal a responsabilidade por investigar a divulgação de mensagens, pela internet, com conteúdo misógino, conceito definido pela legislação como "aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres".
Cadê a lei pra investigar a misandria das femistas na net?
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Mais e mais direitos exclusivos para mulheres e o homem que se f0d4. Isso que fiz uma pesquisinha de m**** por cima, deve ter muito mais. O seu comentário sobre igualdade é uma bela de uma piada.
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O post do tópico era esse aqui, pra quem quiser ler a discussão:
https://forum.outerspace.com.br/ind...m-de-classe-média.551912/page-4#post-17127218