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Tópico oficial do Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro ( 2018-2022)

Qual será a moeda nova agora com Bolsonaro?

  • BOLSOS

    Votes: 104 12,4%
  • MITOS

    Votes: 188 22,4%
  • PITÚS

    Votes: 75 8,9%
  • BOLSONAROS

    Votes: 54 6,4%
  • TALKEIS

    Votes: 192 22,8%
  • NIÓBIOS

    Votes: 60 7,1%
  • HELENÕES

    Votes: 23 2,7%
  • COISOS

    Votes: 41 4,9%
  • JAIRES

    Votes: 12 1,4%
  • BONOROS

    Votes: 92 10,9%

  • Total voters
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  • Poll closed .


Albertty

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Cada vez mais indícios que o estudo observacional com 96 mil pacientes que saiu na Lancet e serviu de argumento para o "banimento" da Hidroxicloroquina, usou dados fraudulentos na pesquisa de banco de dados de pacientes que eles utilizaram




A Surgisphere foi pega falsificando dados para o estudo da Lancet sobre HCQ Hospitais negam compartilhar dados de pacientes com este misterioso banco de dados Quando solicitado a revelar os hospitais de onde vieram os dados, o Surgisphere recusou

Estados do Brasil como Ceará, Pernambuco dentre outros, usaram esse estudo comprovadamente fraudulento para o banimento da HCQ em todas os cenários de aplicações no estado. Vão voltar atrás agora que o estudo é fraudulento? Quem do ministério da saúde explicará isso?

Isso deveria está sendo divulgado com a máxima prioridade, esses canalhas não querem que a cura pra doença seja algo relativamente barato e por conta disso estão jogando pesado pra desqualificar o medicamento.
 

Okira

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Roberto Jefferson virou heroi dos Direitistas e Bolsonaristas por conveniência da narrativa

Lista de direitistas e bolsonaristas que apoiaram Roberto Jefferson:

.
.
.

Fim

O mais bizarro é que o cara foi punido, cumpriu toda a pena e agora está novamente na sociedade.
A ressocialização que a esquerda defende, nesse caso, ele é bandido eternamente???. Cumpriu só 7 anos pelas leis que a esquerda defende, se dependesse do pessoal da direita iria morrer na cadeia.
Eu quero que esse cara se foda.
 

Crek-Crek

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EZHHmPqXsAE43qA


o "povo" se manifestando de maneira totalmente orgânica de hora em hora, pontualmente


Conta outra, pois, essa vergonha ae eh sua:

EZIFjQuXYAAeZ6x
 

Tauron

Bam-bam-bam
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BESS4

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Lembra aquele voto que o major vitor tava defendendo(Você até postou o vídeo do twitter dele umas 4 vezes) que iria expandir quais cargos poderiam receber aumento ?

O major vitor hugo, inclusive tinha dito que era orientação do presidente e da equipe economia.


Bem, hoje bolsonaro vetou exatamente esse trecho do projeto.
Vetou o trecho que manteria os aumentos assegurados para os envolvidos no combate à Peste Chinesa (segurança incluso)?
 

xDoom

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Tio careca acha que o 142 não serve pra isso.
Acho a visão do pontes possível também porque isso aí é opinião de jurista x opinião de jurista por não ter ocorrido de fato pra saber como a jurisprudência seria moldada.
 

Coffinator

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TODO MUNDO DE QUE NÃO GOSTO É FASCISTA
Ao tornar-se um agente político de influência, Felipe Neto tem todo o direito de falar o que bem entender. O bom jornalismo, no entanto, precisa ser responsável e confrontá-lo com a História

Bruno Garschagen, consagrado cientista político e autor de dois best-sellers, Pare de Acreditar no Governo e Direitos Máximos, Deveres Mínimos, define o fascismo pela máxima de seu líder, Benito Mussolini (1883-1945), criador do movimento autoritário que deu origem ao Partido Nacional Fascista: “Tudo no Estado, nada fora do Estado e nada contra o Estado”. Garschagen, colunista aqui na Revista Oeste, explica que o fascismo, assim como o comunismo e o nazismo, também impôs um modelo autoritário e totalitário de partido único, tendo em seus pilares ideológicos o desprezo pela democracia e pela liberdade, devendo o Estado estender-se a todos os âmbitos da vida dos indivíduos.

Quando, em 1919, Benito Mussolini inaugurou o Fasci Italiani di Combattimento, o precursor de seu partido fascista, ele não estava inventando a ideia de autoritarismo violento, mas dando um nome a mais um terrível tentáculo dos movimentos tirânicos da História. Sob sua liderança, esquadrões de militantes atacavam, espancavam e matavam outros italianos e, mais tarde, depois de se tornar o governante autoritário da Itália, ele se aliou a Hitler e à perseguição da população judaica local, entre outros crimes.

Nesta semana, o criador de vídeos para crianças e adolescentes Felipe Neto, hoje ferrenho opositor do atual governo, foi o entrevistado de um programa que já foi referência jornalística no passado. Até aí, tudo normal, gosto não se discute. Com enorme influência nas redes sociais, o rapaz tem, como qualquer outro cidadão, o direito de expressar opinião sobre suas escolhas políticas. O problema, no entanto, está quando um influenciador digital, com milhões de seguidores em suas plataformas, obviamente inteligente e capacitado em sua área de atuação, resolve opinar sobre temas sérios e verbaliza, por exemplo, que todos os que apoiam o atual governo são fascistas. Estupefatos, assistimos, sem nenhum questionamento por parte da bancada de jornalistas que o entrevistou, a 58 milhões de brasileiros serem chamados de fascistas em rede nacional — repito, sem nenhuma indagação por parte dos profissionais da imprensa presentes.

Felipe Neto também repetiu uma das falácias mais adoradas pela esquerda, a de que a meritocracia é uma ficção liberal.

Foi um mantra marxista reiterado também sem nenhum contra-argumento pelos entrevistadores. Quando o youtuber foi convidado a comentar o espectro político a que pertenceria, o novo ídolo da esquerda e de militantes travestidos de jornalistas explicou que ele se posiciona “entre Ciro Gomes e Amoêdo”. Ou seja, Felipe Neto, o novo representante da intelectualidade política que não gosta de Jair Bolsonaro e de seu governo, gosta mesmo é da mão pesada do intervencionismo estatal e do Estado conduzindo todas as manifestações econômicas, mas também do liberalismo econômico com um Estado mínimo, enxuto e com políticas de mercado aberto. Creio que, se pudéssemos comparar a declaração da posição do rapaz no espectro político a uma posição geográfica no mapa, ele estaria tipo entre o Alasca e a Patagônia. E, se rir, você é um fascista.

Todo e qualquer governo, sem exceção, precisa de nossa vigília constante. Fato. E não é porque a atual administração se aproxima mais do liberalismo econômico com a brilhante equipe de Paulo Guedes que devemos ignorar suas falhas e erros de rota em qualquer pasta. No entanto, fechar os olhos para boa parte do atual jornalismo que insiste em um terceiro turno para as eleições de 2018 é fechar os olhos para o próprio sistema democrático que Felipe Neto e suas cheerleaders da imprensa tanto insistem em dizer que está sendo atacado.

A crítica aqui, e isso deve fazer parte de nossa vigilância, não é apenas ao rapaz que ganha milhões de reais imitando bichinhos e quer falar bobagens sobre política.

Ele tem esse direito. Convém destacar, todavia, os absurdos ditos e a vulgarização da história que deveriam ser questionados por qualquer jornalista com um mínimo de honestidade. O rapaz, voz da razão quando o assunto é videogame, é agora também uma variável política porque repete o sofisma preferido dos inimigos do atual governo de que o atual presidente e seus eleitores são fascistas. Isso é grave.

Além de usar insultos históricos com sua rasa ideologia, Felipe Neto, sagaz para monetizar com um público jovem, é mais uma peça na criação do tipo de histeria que leva a um clima de resistência violenta. A chamada “intolerância do bem”. A doentia comparação com o fascismo funciona em dois sentidos: eleva os oponentes políticos a criminosos homicidas que merecem punição extrema — e, de quebra, pode pavimentar o caminho para “justas” quebras institucionais antidemocráticas; afinal, “precisamos tirar o fascista do poder” — enquanto reduz monstros históricos reais a pouco mais do que pequenos fanáticos partidários.

Os agentes da política torpe e irresponsável que usam exatamente incautos como Felipe Neto, alguém que apenas aprendeu a repetir as platitudes da demonização de seus opositores nesse jogo, não querem democracia. Desejam apenas enfraquecer o potencial de seus oponentes. A relação com a política para essa gente é mera apreciação do poder. Nada mais.

Atestar que oponentes políticos e seus apoiadores são fascistas não é retórica nova.

Felipe Neto é bem grandinho e deveria saber que aqueles que abusam da ausência de senso de proporção, ou do desprezo histórico pelas palavras, desprezam também as reais vítimas dos verdadeiros fascistas. Precisamos ter coragem para quebrar a espiral do silêncio e apontar as consequências desse jornalismo doente, que amplifica invencionices vis, colabora com a infantilização da sociedade e estimula discursos vazios e nocivos. E mais: solidifica os danos do uso irresponsável das palavras.

Diante desses novos agentes políticos que serão alçados a bastiões da intelectualidade moderna pela esquerda, fica mais evidente que o espectro político-ideológico a que pertencem não está interessado na real democracia ou nas justas críticas. Suas teorias não param de pé e não deram certo em lugar algum do mundo, e a relação que desenvolvem com essas influentes figuras é apenas de poder e exploração. Os que, por oposição ou birra política, aplaudem declarações como as de Felipe Neto apenas nos mostram o total afastamento da realidade, inacessível para quem, numa abstração mental, não oferece nada no campo das ideias e se agarra apenas ao ataque ad hominem.

O que assusta não é apenas um jovem e inexperiente rapaz falar bobagens sem pensar nos distúrbios que elas possam gerar, mas constatar o silêncio por parte da imprensa.

O programa que já recebeu ex-presidentes, chefes de Estado, embaixadores, pensadores e juristas consagrados não questionou a banalização da história nem declarações sem fundamento.

A liberdade, palavra sagrada no pilar da fundação da Revista Oeste, é vital também na comunicação e no direito de nos expressarmos. No jornalismo, no entanto, ela precisa estar atrelada à verdade. Por aqui, na Oeste, tenho certeza de que seguiremos o brilhante pensador contemporâneo Thomas Sowell, um norte na honestidade intelectual. Sowell diz: “Jornalistas não podem servir a dois mestres. Se assumem a tarefa de suprimir informações ou morder a língua em nome de alguma agenda política, estão traindo a confiança do público e corrompendo a própria profissão”.

Não questionar o uso do termo “fascista” ou “nazista” para designar qualquer um que não reze cinco vezes ao dia ajoelhado em direção a uma foto de Lula ou Ciro Gomes, nem seja contra o atual governo, é criminalizar todos aqueles que ajudaram a construir os valores de liberdade da civilização ocidental. Liberdade, inclusive, para falar bobagens.
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ME COME ANA PAULA, CASA COMIGO, GOSTOSA!
 

Hobgoblin

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AEMPS (Spanish FDA) agency sees cracks in the Lancet #hydroxychloroquine study. "Being an observational study it has a bias and the doses used were very high. We have had no such reports in our current trials with HCQ. We need to generate solid evidence"
https://t.co/hQ80Hexq0f?amp=1



Mesmo após alerta da OMS, o CCSS (Seguro Social da Costa Rica) defende o uso de hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com COVID-19 no país O presidente do CCSS garante que o medicamento seja aplicado localmente nos estágios iniciais da doença.




Emirados árabes é um grande exemplo de sucesso do tratamento com HCQ Olhe a curva de contágio no país subindo na primeira imagem Porém, a curva de mortes na segunda imagem é baixíssima por conta do tratamento com HCQ oferecido a qualquer um com suspeita de infecção
 

Darkx1

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Deve ser triste ter o ''intelecto'' tão limitado pra achar que o art. 142 se trata de intervenção militar.
Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Capítulo II
Das Forças Armadas



Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea c;

IX - (Revogado).

X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.




Voce ta certo, tem nada haver não.
 

xDoom

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Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Capítulo II
Das Forças Armadas



Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;

II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea c;

IX - (Revogado).

X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.




Voce ta certo, tem nada haver não.
Onde tá a parte de intervenção militar aí?

Vamos ver o jurista @Darkx1 em ação pra rirmos.
 

Hobgoblin

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Ve se esse chinês safado e a equipe da Lancet dizem que eles deram 4,4x mais do que a dose normal de cloroquina base pros pacientes e mataram 22 pessoas no processo.




Quase 1 semana depois postaram Antes tarde que nunca Agora vamos fazer nossa parte tbm e divulgar




@LeitadasLoen8 "Surpreendentemente, 100% dos pacientes de UTI com menos de 75 anos apresentavam Insuficiência de Vitamina D." Vitamina D pode ser fator chave para evolução ou não do Covid no paciente! (Ñ é cura, mas é uma baita ajuda pra não morrer)
 

Darkx1

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Onde tá a parte de intervenção militar aí?

Vamos ver o jurista @Darkx1 em ação pra rirmos.
Voce é tão (censurado por motivo de força maior) que o proprio autor do texto que o Bolsonaro postou discorre sobre isso.


Minha interpretação, há 31 anos, manifestada para alunos da universidade, em livros, conferências, artigos jornalísticos, rádio e televisão é que NO CAPÍTULO PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA, DO ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante.

Alguns juristas defendem a tese que a terceira atribuição e a segunda se confundem, pois para garantir as instituições, necessariamente, estarão as Forças Armadas garantindo a lei e a ordem, já que o único Poder Moderador seria o Judiciário.

Parece-me incorreta tal exegese, muito embora eu sempre respeite as opiniões contrárias em matéria de Direito. Tinha até mesmo o hábito de provocar meus alunos de pós graduação da Universidade Mackenzie a divergirem de meus escritos, dando boas notas àqueles que bem fundamentassem suas posições. É que não haveria sentido de o constituinte usar um "pleonasmo enfático" no artigo 142 da Carta Magna, visto que a Lei Suprema não pode conter palavras inúteis.

A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.

Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:

Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”
Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir. Sua atuação seria, pois, pontual. Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.

O dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas. Como o Título V, no seu cabeçalho, determina, a função das Forças Armadas é de defesa do Estado E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. Não poderiam nunca, fora a intervenção moderadora pontual, exercer qualquer outra função técnica ou política. Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES.

No que sempre escrevi, nestes 31 anos, ao lidar diariamente com a Constituição — é minha titulação na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie —, é que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira



Voce só engana turminha que compra suas balelas filhão.
 

xDoom

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Voce é tão (censurado por motivo de força maior) que o proprio autor do texto que o Bolsonaro postou discorre sobre isso.


Minha interpretação, há 31 anos, manifestada para alunos da universidade, em livros, conferências, artigos jornalísticos, rádio e televisão é que NO CAPÍTULO PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA, DO ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante.

Alguns juristas defendem a tese que a terceira atribuição e a segunda se confundem, pois para garantir as instituições, necessariamente, estarão as Forças Armadas garantindo a lei e a ordem, já que o único Poder Moderador seria o Judiciário.

Parece-me incorreta tal exegese, muito embora eu sempre respeite as opiniões contrárias em matéria de Direito. Tinha até mesmo o hábito de provocar meus alunos de pós graduação da Universidade Mackenzie a divergirem de meus escritos, dando boas notas àqueles que bem fundamentassem suas posições. É que não haveria sentido de o constituinte usar um "pleonasmo enfático" no artigo 142 da Carta Magna, visto que a Lei Suprema não pode conter palavras inúteis.

A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.

Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:


Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:



Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir. Sua atuação seria, pois, pontual. Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.

O dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas. Como o Título V, no seu cabeçalho, determina, a função das Forças Armadas é de defesa do Estado E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. Não poderiam nunca, fora a intervenção moderadora pontual, exercer qualquer outra função técnica ou política. Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES.

No que sempre escrevi, nestes 31 anos, ao lidar diariamente com a Constituição — é minha titulação na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie —, é que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira



Voce só engana turminha que compra suas balelas filhão.

E onde tá a intervenção militar aí?

O presidente vai usar o exército pra sair do poder tb? UHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUH

Tô falando, tu não consegue pegar um argumento original. É exigir muito.
 
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E onde tá a intervenção militar aí?

O presidente vai usar o exército pra sair do poder tb? UHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUH

Tô falando, tu não consegue pegar um argumento original. É exigir muito.
O cara que ajudou a escrever a constituição ( Que é uma b*sta ) sabe menos que o usuário do fórum outerspace.
 

Darkx1

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E onde tá a intervenção militar aí?

O presidente vai usar o exército pra sair do poder tb? UHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUHAUH

Tô falando, tu não consegue pegar um argumento original. É exigir muito.
Exatamente o tipo de resposta que eu esperava de você.

Pode estufar o peito e começar o xadrez de pombos, o objetivo ja foi alcançado.
 
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