PEDROCASANOVA
Eu espero que você não seja advogado, por senão você tentaria tirar até o Fernandinho Beira-Mar da cadeia...lamentável...
Um contraste de toda essa situação e a decisão que foi tomada, foi o pai do Ryan Gracie. Outro cabeça de m**** que já não tá mais na Terra. Ele foi preso algumas vezes. O pai dele não fez o mínimo esforço pra tirar ele da cadeia. Ao contrário, ele fez questão que ele ficasse preso pra ver se ele aprendia alguma coisa...Com todo prestígio que a família Gracie tem, ele podia se preocupar em não sujar o nome e tudo mais, mas ele viu que a responsabilidade era do filho e ele que resolvesse aquilo...era isso que o pai desse moleque devia fazer.
Bom...a parada é a seguinte. Tá todo mundo discutindo só o início da história. A justiça decidiu que ele ia responder esse processo em liberdade até o julgamento. Provavelmente a gente vai abrir um outro tópico pra comentar os "alguns meses (talvez) e serviços comunitários" que o moleque vai pegar de condenação...
O pai do moleque, se não foi ainda, vai oferecer uma grana fudida pro frentista...ele no desespero vai aceitar, e a vida vai continuar...
Talvez. De qualquer forma, com seu argumento voce confirmou o que eu disse mais acima, que a cadeia não muda ninguém pra melhor. A cadeia ajudou o Ryan Grace? Acho que não. Agora ele está 7 palmos abaixo da terra sendo devorado pelos vermes....
FALCAO_R2
Falaram, discutiram, etc e tal...
mas vamos a lei:
1 - Tráfico de drogas - Crime Inafiançavel... isso está na lei.
Fora esse 1 que é destaque... temos:
2 - Atropelou enquanto dirigia BEBADO (crime).
3 - Tentou fugir e ainda piorou a situação arrastando o coitado do frentista (fuga e falta de assistência).
Porque alguns acham justo o cara não ser preso?
Só porque o frentista 'deve' receber indenização?
Só porque o cara tem moradia fixa?
Só porque não tem histórico de crimes?
Humm...
Assim devemos também inocentar o carinha que entrou no cinema e atirou matando não sei quantos aqui em SP.
Afinal, ele tinha moradia, não tinha histórico de violência, estudava, podia pagar indenização para as familias, bla bla bla...
CRIME É CRIME!!! Não tem essa de amenizar...
E não tinha a dúvida, foi filmado...
São dois casos bem diferentes! Não dá nem pra comparar, rs
Caso 1: o que atropelou: o atropelamento foi culposo, embora o Ministério Público esteja falando em preterdoloso. De qualquer forma, o preterdolo fala em dolo na conduta e indiferença com o resultado. Não matou a vítima (ao menos até agora). Estava sob o efeito de drogas. Isso não conduz ao entendimento de que é o comportamento normal do cara agir assim. Ou seja, se solto não há indicio de que vai sair atropelando frentistas por ai.
Caso 2: do cinema: o cara tinha, NITIDAMENTE, problemas mentais. informação que me foi passada por pessoa que conversou com o perito que fez o exame no cara. Outra, vários homicidios qualificados em concurso. Ou seja, não tinha como deixar ele solto, além de sofrer de depressão profunda e os cambal.
A prisão cautelar é aplicável apenas em casos extremos, pois existe o principio da não culpabilidade ou da inocência, insculpido no artigo 5.º da nossa Constituição Federal (e portanto, cláusula pétrea), onde ninguém será considerado culpado antes do transito em julgado da sentença condenatória.
Se acham que estou falando lorota, vejam os seguintes artigos (além do que disse acima), artigos 310, 312, 322 e seguintes do Código de Processo Penal. Pra alguém com preguiça vou reproduzí-los aqui:
ART. 5º INCISO 57 cf:
"TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) <<<<<<<<
Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967) --- A Autoridade Policial representou mas o Juiz negou.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) -- vamos esclarecer cada um dos pontos:
Ordem pública: periculosidade do réu para a sociedade - não configurado
Conveniência da instrução criminal: quando réu dificulta ou inviabiliza a prova processual, como quando ameaça testemunhas - não configurado
Garantia da futura aplicação da lei penal: réu foragido ou prestes a fugir - nenhum indício
Garantia da ordem econômica: crimes contra a ordem econômica - não configurado
Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) --- será admitida quer dizer que cabe ao Juiz decidir, baseando-se na sua discricionariedade. Isso quer dizer que ele tem que decidir da forma mais justa possível.
I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
Agora complica um pouco, mas ai voces terão a certeza jurídica de porque o estudante não foi preso:
Pra decretar a prisão preventiva é necessário:
A---- ser crime e doloso + indícios de autoria e prova da materialidade - isso está configurado - OK
B---- apenado com reclusão (entre outros que não cabem aqui) - configurado - OK
C---- garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal ou garantia da ordem econômica - não configurado
Concluindo: Pra se decretar tal prisão, precisa de A (todos requisitos) + B (apenas um) + C (apenas um). Já que C não ocorreu, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, sob pena de decretá-la ilegalmente. Ok?
SHINJI IKARI
Ah entendi. Tipo, se eu cheirar lolo e pegar a arma do meu pai e sair atirando pra cima por aí feliz da vida, se eu matar dois não tem problema nenhum, já que a culpa é do loló mesmo. Que lógica absurda! Você já ouviu falar em homicidio culposo amigo? Ou tentativa de homicidio culposo? Se não, eu vou te contar um segredo, é CRIME!
Seu post beira o cômico, mas vamos lá. Vou falar bem por cima de uma teoria existente, só pra enriquecer seu conhecimento jurídico (embora não se aplique ao caso em comento). O exemplo que voce citou é da chamada embriaguez preordenada, onde o cara se embriaga (ou se droga, como queira), para ter a coragem de cometer um crime. Diferente desta é a embriaguez fortuita ou proveniente de força maior - vide artigo 28, inciso II, §§ 1º e 2º do Código Penal.
No 1º caso, quem comete o crime responderá normalmente por ele. Já no 2º, exclui a imputabilidade - do 2º caso tem-se o exemplo do cara que cai num barril de bebida alcóolica e comete crime neste estado (a embriaguez tem que ser completa).
Agora, se o estudante em tela foi obrigado por um veterano a cheirar o loló (apenas uma argumentação possivel!), pode desde diminuir a pena até excluir a imputabilidade, porque no momento do atropelamento o motorista não tinha como entender o que estava fazendo (ate´que é uma tese boa, hm).
Caso queiram conferir o que estou dizendo, dêem uma olhada em: Celso Delmanto - Código Penal Comentado - ed. Renovar - 6.ª ed. - 2002 - Rio de Janeiro - pags. 57/58.
PS: Quase sua pérola passa desapercebida. Não existe tentativa de homicídio culposo, já que apenas cabe tentativa em crime doloso, ou seja, no qual houve vontade de cometê-lo e, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não se consumou. Vê se estuda, ok? Abraço.
SPETZNAZ
Pelo jeito não entendeu o que eu quis dizer. Deixe-me mastigar um pouco:
Você disse: "Se queriam que a vida dele "acabasse", acredito que conseguiram".
Não é à toa que eu negritei essa parte. Era justamente desse trecho que eu discutí.
Pergunto: onde que a vida do cara "acabou"? Ele não foi humilhado, não teve nem que por os pés na cadeia e nem foi espancado pelos amigos do frentista. Me diz aonde que ele "sofreu" e onde que a vida dele acabou, por favor.
O cara recebeu um tratamento até muito bom pelo que aprontou. Ninguém na rua vai reconhecê-lo e ninguém vai linchá-lo. Nesse momento ele provavelmente está em um motel comendo uma prostituta ou em um baile dançando e bebendo com os amigos. Isso é claro, sem contar a quantidade absurda de dinheiro que deve ter no bolso.
Se isso é uma vida acabada, nem imagino o que é ir para a UTI por causa de queimaduras. Deve ser o inferno...
1) ele não foi humilhado: provavelmente ele não pode nem mais sair de casa, os "amigos" sumiram, está sendo tratado como um monstro e querem surrá-lo.
2) não foi espancado: foi sim espacando, na hora que tiraram ele do carro, conforme o video comprova. Quase foi linchado no local.
3) ninguém vai reconhecê-lo: depois de os caros colegas deste fórum terem divulgado foto e perfil do Orkut dele, além dos meios de comunicação terem feito o mesmo, tenho certeza que ele será plenamente reconhecido!
4) Acha mesmo que agora ele está no bem-bom? Sendo processado por tráfico de drogas e tendo sua liberdade por um fio? Duvido!
5) Como eu disse antes, existem formas diferentes de sofrimento. Quando o frentista sair do hospital será tido como um sobrevivente, irá dar entrevistas e será tido como mais uma vítima dos playboys matadores deste país, agora o estudante....ficará por muitos anos sendo visto como algo próximo de um monstro.
Não concorda?
Argumentos? Nós queremos uma pena maior para o motorista, e você defende o atual tratamento dado a ele.
Até dei o exemplo das cadeias japonesas, onde criminosos tem até tempo súper limitado para falar com os outros prisioneiros. Se lá funciona, por que não aqui?
Nossas leis são molengas e fracas. Não precisa ter um pingo de raiva no coração pra perceber isso.
Só que comparar a sociedade japonesa com a nossa também não é muito útil não acha?
Lá existe todo um entendimento diferente da vida e do que é importante. Apesar de uma recente degeneração dos japoneses por causa do excessivo consumismo, ele vêem o fato de trabalhar 16 horas por dia sem muitos direitos como algo válido e não ficam choramingando por isso. Além, é claro, da doutrina oriental ser INFINITAMENTE mais evoluída do que a nossa. Enquanto no Brasil (e no ocidente em geral, já que importamos o que vem de fora) temos a ideologia de afastar o que é ruim e aproximar o que é bom, os orientais acreditam na meditação e contemplação como forma de auto-melhora. Isso se dá encarando de frente o que é ruim e entendendo seu motivo. E isso se reflete na forma como vivem e trabalham.
Infelizmente (ou não), as leis no Brasil refletem a forma como a sociedade age. E outra, não temos condições de aumentar as penas! Não temos presídios, não temos funcionários para cuidar deles e por ai vai! Se a cadeia em condições ideais já é um lugar terrivel e que só piora as pessoas, imagine superlotada, suja, suscetivel à proliferação de doenças, rebeliões e mais violência?!
Simplesmente não funciona.
Tá de brincadeira comigo? Que coisa ridícula foi essa?
Cara, o meliante provavelmente está se divertindo no atual momento enquanto o frentista agoniza em uma cama todo queimado. Sofrimento moral? Não faça-me rir. Acha que o cara ainda está refletindo sobre a m**** que fez e reza todos os dias pelo frentista? Ele foi visitá-lo no leito da UTI? Ele se dispôs a pagar um tratamento pra vítima no hospital particular do convênio dele? Ele SOCORREU o frentista na hora que ele estava debaixo do carro?
Não, não e não. O cara não fez NADA pra ajudar o frentista, e isso é a prova de que ele não dá a mínima pro cara.
Santa ingenuidade, Batman.
Essa é sua interpretação, que é condicionada a forma como voce vê o mundo. Se voce realmente acredita nisso, apenas posso lamentar, porque pra voce o mundo é um local não muito bom de se viver.
De qualquer forma, mesmo que o motorista não dê a mínima pro frentista, existe algo chamado karma imediato (e karma mediato - mas não falarei dele agora) que ocorre quando fazemos algo auto-centrado - como fez esse estudante - correu de carro na cidade e não se preocupou com as consequências danosas de sua conduta. O karma imediato nada mais é do que pessoas querendo linchá-lo, outras com raiva, o processo criminal que responderá, etc. De uma forma ou outra ele pagará pelo que fez, mas quando nós, que não fomos diretamente atingidos por sua conduta, agimos com raiva e queremos lhe fazer mal, quem gera karma somos nós, e isso nos fará sofrer mais pra frente. Por isso eu disse antes que ter raiva dele não é nada inteligente (esse é UM dos motivos).
1- Intenção ele muito provavelmente não teve, mas passou por cima e não se deu ao trabalho de desligar o carro pra ver se tinha acertado alguém. Isso é mais um exemplo de que dirigir bêbado ou drogado deveria ser motivo de penas MUITO mais graves
2- Isso explica muita coisa...
3- Legal, ele fez essa m**** toda porque passou na FAAP. Eu passei na USP, não coloquei um pingo de álcool na minha boca, não acendi um cigarro sequer ou usei qualquer outro tipo de droga (não só hoje, mas como na minha vida toda). Tenho MATURIDADE o suficiente para discernir o que é certo do errado, coisa que esse playboy mimado aparentemente não tem. Acredite, m**** desse tamanho eu jamais faria.
1- Depende do caso. No começo do post eu falo sobre isso (embriaguez preordenada).
2 - pode ser - ou não! Vou te contar um pouco sobre mim meu caro. Fui um cara sempre muito idealista e rígido com valores. Há cinco anos atrás me deu vontade de cheirar loló e experimentei. Gostei, mas sei que aquilo não faz bem, então nunca mais. De resto, nunca mais usei qualquer tipo de droga, nunca coloquei um cigarro de qualquer espécie na boca, atualmente não bebo praticamente nada, não como nenhuma espécie de carne, sou contra a promiscuidade e meus principios estão cada vez mais firmes, além de praticar uma doutrina oriental muito preciosa. Bem, imagine se há 5 anos atrás, quando cheirei loló eu tivesse pegado o carro e atropelado alguém? E sido preso e passado pelo que praticamente todos passam numa cadeia? Eu acho que teria tomado outro rumo, não acha?
3 - tomara que tenha mesmo! Torço por voce cara! De verdade. Só te digo uma coisa com conhecimento de causa: Nós NUNCA sabemos o que vem amanhã. Toda essa sua certeza a respeito de sua maturidade pode ir por água abaixo em um segundo, e sua vida nunca mais será a mesma e não haverá mais volta. Será que esse motorista não era como voce e resolveu abrir uma exceção naquele dia, tão especial? Quem sabe....
Ah, e quem disse que ele é playboy? E mimado? rs
1- Guarde sua compaixão. Não gaste ela com criminosos.
2- Simples, mude as leis para algo mais severo, afinal, somos nós que as fizemos. Nos EUA uma professora é presa por 20 anos por "seduzir" e "obrigar" alunos a terem práticas sexuais com ela. Aqui, jovens sádicos queimam um índio vivo e não passam nem 3 anos na prisão.
Legal, né?
3- Pode ter sido causada pelos pais? Isso é certeza. Se tivesse sido criado decentemente, não faria tal m****. No entanto, pensaria duas vezes antes de fazer isso se soubesse que passaria muito tempo na prisão, completamente isolado da sociedade. Mas, como é rico, sabe que tem bons advogados e o máximo que acontecerá com ele é uma boa multa, que seu pai pagará e ele continuará sendo sempre o mesmo menino mimado.
Uma pessoa só muda se for afetada drasticamente, seja isso financeiramente, moralmente ou fisicamente. Sofrer no bolso o cara não vai, porque é rico. Sofrer moralmente também não, e já coloquei aqui os devidos argumentos. Só restou a última opção.
Como eu já disse, no Japão prisioneiro só come se trabalhar e nem ao menos pode conversar livremente com os colegas (para aprender as artes do crime, saindo de lá pior do que entrou). Lembra da parte das leis molengas? O argumento tambpém vale nessa situação. Agora, deixaremos de jogar prisioneiros na cadeia só porque elas são mal-estruturadas? Não, pois deixá-los livre é pior ainda.
Uma boa dose de "realidade" vai ser boa pro garoto. Na base do mimo ele não vai nunca pra frente.
P.S.: Acho que você deveria dar um puxão de orelha em seus pais. Pelo jeito, eles não te ensinaram que dirigir em alta velocidade e usar drogas é errado.
4- Você está pensando pelo lado da gambiarra e do jeitinho brasileiro. Mudar as prisões ao invés das leis seria MUITO mais eficaz. Enquanto não mudam isso, deixemos os caras na prisão sendo enrabados mesmo. Eles que reclamem com o Lula caso estejam insatisfeitos.
Deixar os caras livres pagando apenas uma pena irrisória é que não é justiça.
5- Solução para a criminalidade do Brasil? Cristóvam Bua... digo, educação.
Até um macaco cego e analfabeto enxergaria essa resposta. Mas... países desenvolvidos cujos índices de criminalidade são baixos e os de educação altíssimos possuem um sistema carcerário que "pega leve"? Não. Japão e países da europa são bons exemplos. Isso também ajuda a diminuir a criminalidade, FATO.
No mais, não esquente a cabeça, estarei aqui disponível a semana toda. Só espero que você venha com argumentos melhores, porque até agora estou profundamente decepcionado com o seu nível na discussão.
Até mais, campeão...
1 - a compaixão é inútil se guardada. E não devemos fazer diferenciação. A diferença apenas é vista naquele sem sabedoria e sem lucidez, que assim como voce fez quando chamou o motorista de playboy mimado, rotula as pessoas.
2 - De novo, exemplo de outro país. Vou te contar uma coisa sobre os EUA. Eles estão com sérios problemas, porque querem ser um povo puritano fazendo leis severas contra qualquer tipo de sexo considerado não puro, mas a mente deles é tão suja... As leis não mudam a mente das pessoas. Simples, assim.
Ah, e temos ainda o fato de lá as cadeias serem administradas por empresas, então é ooooouuuuuuuuuuutra história. Lá ser preso não é TÃO ruim.
3 - A questão é essa, ele atropelou sem querer, ou seja, não teve como pensar em não atropelar. Ele nunca imaginou que isso ocorreria, como impedir algo que não se faz a idéia de que acontecerá? De novo voltamos à afirmação dele ser mimado. Não vejo onde isso está colocado pela mídia ou comprovado. Pra mim, voce acabou levando pro lado pessoal e está julgando o cara erroneamente, já que nem o conhece (como ninguém aqui o conhece).
Não vejo realidade mais crua do que quase matar alguém, mas se voce acha que pra ele não vai ter diferença, voce deve estar errado. Apenas psicopatas não se importam em tirar a vida de alguém.
Meus pais me ensinaram que usar drogas é errado e dirigir em alta velocidade também. Mas me diga, voce nunca feza nada considerado errado, apesar de seus pais terem dito isso? Se nunca fez, meu amigo voce deve ser um grande frustrado, porque vive na sombra de seus pais. Voce não escolheu a profissão de seu pai por acaso, não é?
4 - Não estou pensando por este lado, mas considerando algo que ocorre no país. É diferente, ok? A questão é essa, deixar o cara sendo enrabado e surrado por outros presos, que não tem o minimo direito de fazer isso (ninguém tem), só piora as pessoas. Ai o cara sairá logo da prisão (tá vendo?) e apenas verá ódio e raiva em tudo que fizer. Pra ele, todos que estão aqui fora serão inimigos em potencial, a menos que ele seja alguém bom de verdade e consiga ver além disso (o que é dificil). Então, quando voce Spetznaz ou eu, ou qualquer um aqui menos esperar, será vítima de uma dessas pessoas que quando mais precisaram de algo bom, apenas receberam ódio das pessoas....
Sua tese não muda nada, apenas piora o que já está ruim.
5 - De novo o exemplo de outros países. Cara, em qual país voce vive? Fiquei na dúvida. Comparar o primeiro mundo com o Brasil é prova de ignorância. Peço que pare com isso, apenas está servindo para desqualificar seus argumentos.
Sobre meus argumentos, juntei um pouco de doutrina e legislação brasileira nesse último. Espero que satisfaça sua expectativa.
No mais, caso isso não ocorra, faça como eu venho fazendo desde o começo desta "conversa", não gere expectativas, pois sei que vocês as frustrariam totalmente.
Abraço