Lá vou eu esquerdar de novo, mas preciso abrir os olhos para essa galera aqui.
Vcs estão tecnicamente muito equivocados, a CLT hoje não eh todo esse bico de sete cabeças que as pessoas falam.
A "tecnicalidade" jurídica não muda o fato. É o mesmo que voce falar que todo argumento de josé sobre ter que pagar uma taxa absurda de alvará, está errado pois ao invés de usar o termo "taxa" ele usou a palavra "imposto", e "tecnicamente" imposto e taxa são duas coisas diferentes.
Isso é pura e simplesmente um espantalho deixando de debater o argumento em si.
E chega a ser vergonhoso alguem querer ser levado a sério começando dessa forma.
Vamos lá, vejo a galera falando principalmente do 13 salário, FGTS e INSS.
INSS = contribuição previdenciária - isso eh direito previdenciário, não está previsto na CLT e eh exatamente no INSS que a reforma da previdência está vindo.
"tecnicalidade". Ou seja. Irrelevante a discussão.
Só atenta mais para quão b*sta é a constituição de 88.
Mesmo com a reforma da previdência. Ainda é um sistema de piramide, que reconhecido como tal, descobriram uma forma de esticar o prazo.
Se, e somente se, passarmos a previdência não COMPULSÓRIA. Teremos algum avanço.
A não ser que voce queria fazer o argumento de que é correto a lei obrigar pessoas a pagarem para outras se aposentarem. E não pagar pela própria aposentadoria.
E sem usar de apelos a emoção claro.
13 salário - além de estar previsto na constituição, o 13 salário, em tese, conforme o próprio vídeo demonstra, eh mais benéfico para o empregador do que para o empregado.
Bem. se está previsto na constituição, então tá beleza né?
Na verdade pro empregador acaba sendo irrelevante. Quem emprega faz o custo anual. Adicionando 13º ao custo do empregado.
E aqui tem um problema, voce parte do viés de esquerda que todos que são contra a CLT, automaticamente só pensam em "vantagem para o patrão".
Mas o 13º prejudica bastante o empregado, vamos pensar em alguns casos:
1-Embora alguns usem o 13 para quitar dividas, no geral por via de regra, muitos se individam baseados no 13º. Inclusive pegando empréstimos bancários (adiantamentos) pois conta do 13º. Pagar juros em cima de salario é perder dinheiro.
2-O 13 incentiva gastos, por dar a falsa impressão de estar "ganhando o dobro" naquele mês. Incentivando não o planejamento financeiro de longo e medio prazo, mas o simples consumo em curto prazo. Com 12 salarios divididos, o incentivo é maior ao controle e planejamento, poupança.
3-Pelo mundo muitas empresas dão prêmios, bônus de natal no final do ano após o balanço. Se a empresa teve lucro, ela dá valores que podem ser arbitrários ou participação nos lucros aos funcionários. Esses "bonus" não fazem parte do salário anual, é variável, e pode ser maior ou menor do que um 13º dependendo da empresa, pode até ser nulo. Mas a existência do 13º reduz muito o incentivo a empresa usarem este tipo de politica, pois consideram que o 13º já tem essa função de "abono" de final de ano.
4-Ao extinguir o 13º salário, mantendo logicamente a renda anual, o que você faz é pegar o valor do 13º salario, e dividi-lo em 12 meses. Por exemplo, se voce ganha, digamos, 2.400 reais, voce tem 2400/12 = 200 por mes. Então ao invés de voce esperar até o final do ano para por a mão nesse dinheiro, voce põe ele no bolso agora, todo mês. Eh, e em que isso é bom?
Bem, o "direito" "tecnicamente" trabalha com uma situação como se a economia fosse sempre "ceteris paribus", e "esquece" as vezes de fenômenos econômicos como inflação e juros.
200 reais de janeiro recebidos em dezembro, sofre o ano inteiro praticamente de inflação. Reduzindo o poder de compra desse valor. Mesmo que no meio do caminho exista ajuste salarial ainda costuma ser abaixo da inflação e tudo que não for retroativo se perde.
Ainda, se o individuo tem acesso a um valor a mais no bolso, ele pode investir em algo, seja poupança, não importa, mas ao invés de perder valor, ele pode ter um rendimento (pequeno ou grande depende da capacidade dele investir) ao longo do ano, transformando esse valor de 2.400 em um valor maior. Mas "tecnicamente" o direito considera que o "trabalhador" vai torrer tudo em cachaça sempre.
Esses são apenas algumas implicações possíveis do 13º.
FGTS - outro que está previsto na constituição, e nesse ponto eu concordo que tem que acabar.
Ou seja, o que vcs falam tanto da CLT, vcs não tem muita noção do que estão falando.
Mas vamos lá, vamos para "outros direitos" que são comuns. Adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras - todos esses direitos estão previstos na constituição, e CLT somente regula eles.
Então se a CLT acabar, não vai mudar nada (ainda que se possa defender pela extinção desses direitos, não eh na CLT que tem que atacar, por isso estão tecnicamente errados).
E todos esses podem ser regulados via mercado, a constituição e a CLT apenas faz torna-los mais burocráticos e colocar onde não realmente precisa e tirar a opção de quem trabalha escolher.
Ainda, por exatamente regular esses direitos a CLT proíbe a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, sendo que se fosse pela cf haveria essa possibilidade (foi julgado IRR semana passada sobre esse tema e o TST decidiu pela não cumulação exatamente por aquilo que se encontra previsto na CLT - vejam só, a CLT favorecendo o empresário).
E aqui de novo o viés de que todos aqui estão lutando pelo direito dos empresários escravagistas..
Vale alimentação - NÃO HÁ qualquer determinação na CLT de oagamento de vale alimentação, somente há previsão que pode haver esse pagamento, sendo que isso eh determinado por força do contraro ou através de negociação coletiva.
Vale transporte - a empresa pode descontar do salário da pessoa, o que fica quase elas por elas (ok, aqui o desconto não vai ser integral se o valor do vale for maior que o desconto que seria feito no salário, mas isso só em salários muito baixos).
Só pode descontar até 6% do salário em vale transporte.
Mas isso é irrelevante. Pois o mercado facilmente resolveria isso.
Empresas menores hoje já preferem pessoas que morem perto, para não pagar transporte.
Empresas que valorizem mais a qualidade do trabalhador, não se importam com o valor do transporte.
Eu pago aproximadamente 320 reais de transporte com 20 dias uteis base. Para funcionário que recebe o minimo. Eu não desconto na folha porque não compensa.
Eu pago em dinheiro e se o funcionário usar pra outra coisa problema dele, desde que venha trabalhar. Qual seria o problema de dar esse valor como dinheiro no salário? Se o cara quiser vir de bicicleta ou carro, problema dele. Essa versatilidade, escolha, a lei meio que tira. Não se pode combinar em contrato isso direito.
É o governo dizendo que saber administrar seu negocio melhor que voce, quando ele mesmo, sendo um monopólio, está sempre falido.
Nem vou responder o resto pq eh basicamente "tecnicalidade" irrelevante.
Aqui tem alguns estudos de caso.
http://www.ilisp.org/artigos/por-qu...der-extincao-do-fgts-do-inss-e-do-13-salario/