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Advocacia trabalhista

quemsoueu

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Seguinte pedi as contas no trampo atual pq fui chamado em outra empresa melhor, então pelo que conheço da lei sobre rescisão de contrato é que ou eu trabalho 30 dias de aviso prévio e recebo tudo o que trabalhei, ou o empregador tem o direito de me descontar 30 dias do meu acerto, certo? dito isto a declaração de outra empresa não vale de nada? o patrão tem o direito de me descontar os dias mas se ele quisesse poderia me pagar até onde trabalhei ou a lei proibe isso?
 

Decepticon

Ei mãe, 500 pontos!
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O nome disso é aviso prévio. Existem duas modalidades: indenizado ou trabalhado.

"
Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.
Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações."

Ele pode, se quiser, dispensar você do aviso prévio trabalhado. Mas se não quiser, irá descontar sim.

Aqui nesse site você pode simular seu cálculo:

 

quemsoueu

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O nome disso é aviso prévio. Existem duas modalidades: indenizado ou trabalhado.

"
Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.
Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações."

Ele pode, se quiser, dispensar você do aviso prévio trabalhado. Mas se não quiser, irá descontar sim.

Aqui nesse site você pode simular seu cálculo:

bem legal esse site valeu por mostrar
 

quemsoueu

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é não vai acontecer pra c***lho deles me pagarem sem descontar indenização haha, vou perder 1600 reais hj mas a empresa que vou trabalhar é muito superior e valerá a pena.
 

Johnzim

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Se o empregador te manda embora, ele tem que pagar o aviso prévio ou deixar você cumprir o trabalho no mês do aviso.
A mesma lógica é se o empregado pedir conta. O aviso prévio serve pra pessoa (empregado/empregador) se 'preparar' para o desligamento do funcionário (no caso do empregado, para arrumar um novo trabalho; no caso da empresa, para arrumar um novo trabalhador).
Então se você pediu demissão e não vai cumprir o aviso prévio, ele pode descontar sim.
 

Aoshi

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Cara, na verdade eh o seguinte.

O aviso prévio foi criado como sendo um tempo que a outra parte teria para buscar a reposição (no caso do empregado um novo emprego e no caso da empresa um novo empregado)

Então a legislação prevê que, caso o empregado arranje um emprego antes o empregador não precisa pagar o aviso prévio (pois ele perderia o seu propósito).

No entanto, o contrário não ocorre, pois se o empregado arranjar um emprego, o empregador fica a ver navios e igual vai precisar de um tempo para substituir o funcionário.


No entanto, se não me falha a memória, há um PA-SIT do MPT em que recomenda-se que, caso o trabalhador consiga um novo emprego e saia da empresa por isso, ele não precisaria pagar o aviso prévio.

Mas isso eh apenas uma recomendação e a jurisprudencia (quando eu fiz essa pesquisa, há alguns anos atrás) eh mais no sentido de ser devido o aviso prévio nessa situação.

Em tempos, como faz tempo que não me aparece um caso assim, vou até dar mais uma estudada para ver como está a jurisprudência atual
 


Xenoblade

Ei mãe, 500 pontos!
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Nesse caso não há muito o que fazer. O entendimento do TST é no sentido de que seu antigo empregador pode sim efetuar o desconto caso você não trabalhe durante o aviso prévio.
 
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