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AdvogadOS. Podem me tirar uma dúvida sobre inventário?

Zen Dario

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Meu pai infelizmente faleceu e estamos iniciando processo burocrático e enjoado de inventário. Somos 2 herdeiros (eu e meu irmão) e uma meeira (uma segunda mulher).

Além de imóveis,, há um valor bem considerável que os 2 tinham em conta conjunta (a origem é do meu pai, mas entendo q isso n importa, já q a conta era conjunta, entende-se q era dos 2). Aceitamos e entendemos que 50% já é da meeira, outros 25% devem ser herdados pelo meu irmão, e os outros 25% para mim (assim como todos os outros imóveis). Mas parece q os advogados da parte da mulher vão defender que, além de metade não entrar no inventário, ela teria direito a parte desses outros 50% (não sei se vão defender pra ela pegar "50% desses 50%" ou seria uma divisão igualitária por 3 dessa parte).

Meu advogado contratado considera surreal uma pessoa ser "meeira duas vezes", ou mesmo pegar 1/3 dos outros 50% (embora esse caso ele nem descarte 100%), mas do lado de lá tbm tem advogados estudados e competentes, com outra visão. Tô querendo ouvir/ler mais opiniões sobre isso,... E sempre tem manjadores sobre "tudo" por aqui.

Fico na dúvida se vale a pena brigar por um entendimento maior (q daria uma bela diferença), ou se seria perda de tempo... (tudo já é lento na justiça, ngm gosta de piorar isso)...
 

Riraito

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Ai vai depender de como foi o casamento do seu pai. Eles casaram e não estipularam nada sobre como seria essa divisão?

Tá mais fácil você usar esse 50% pra ver alguém que se livre do problema. :kdiabo
 

Zen Dario

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Ai vai depender de como foi o casamento do seu pai. Eles casaram e não estipularam nada sobre como seria essa divisão?

Tá mais fácil você usar esse 50% pra ver alguém que se livre do problema. :kdiabo
União estável.
 

jackjone

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Eh o seguinte: se tu tiver como comprovar qual montante dessa conta pertencia ao teu pai, entao esse montante que tu comprovar que sera objeto de espolio. Caso contrario, 50% da conta conjunta sera dela e os outros 50% sera objeto do espolio. Ou seja, a nao ser que tu tenha como comprovar o valor que pertencia a teu pai nessa conta (o que tu nao deve ter), ela vai ter direito a 50% do total da conta e mais 50% dos outros 50%. Entendeu?
 

Riraito

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União estável.

Nesse caso, tudo que foi adquirido durante o casamento seria dos dois, mas o que foi adquirido antes ou por meio de herança seria apenas do seu pai. Isso no caso de uma separação, mas em caso de herança ela tem direito a metade e o resto seria dividido entres os filhos ou os pais do seu pai.

Se vocês conseguirem provar que o dinheiro e os imóveis foram adquiridos por parte do seu pai e fora da união deles, vai ser muito difícil ela pegar 50% e ainda entrar com 50% dos seus 50%.

O problema seria se grande parte desse dinheiro e imóveis foram adquiridos durante a união estável do dois, porque ai ela pode argumentar que dentro do casamento, metade já é dela.
 


Zen Dario

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Eh o seguinte: se tu tiver como comprovar qual montante dessa conta pertencia ao teu pai, entao esse montante que tu comprovar que sera objeto de espolio. Caso contrario, 50% da conta conjunta sera dela e os outros 50% sera objeto do espolio. Ou seja, a nao ser que tu tenha como comprovar o valor que pertencia a teu pai nessa conta (o que tu nao deve ter), ela vai ter direito a 50% do total da conta e mais 50% dos outros 50%. Entendeu?
Pior q tem como comprovar q o dinheiro veio dele sim, pq foi de origem de um processo judicial e etc (deve ter até no jus brasil esse processo dele).... Então de acordo com o q vc falou, seria o pior caso pra mim e pro meu irmão, é o q o meu advogado considera surreal.
 

jackjone

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Pior q tem como comprovar q o dinheiro veio dele sim, pq foi de origem de um processo judicial e etc (deve ter até no jus brasil esse processo dele).... Então de acordo com o q vc falou, seria o pior caso pra mim e pro meu irmão, é o q o meu advogado considera surreal.
Sim, nao tem como se livrar da partilha, mas, por exemplo, se tu comprovar que 800 de mil da conta era do teu pai, entao, ela levaria 200 da conta que seria dela e 400 da metade desses 800, ficando 200 pra cada um de vcs. Caso nao comprovem, ela leva 500 da parte presumida dela da conta e mais 250 dos 500 dele, sobrando pra vcs 125 pra cada.
 

Zen Dario

Ei mãe, 500 pontos!
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Se teu advogado considera essa possibilidade “surreal”, entao fica de olho nesse advogado ai que ele nao eh mt bom nao. Ja foi ate julgado por stj questoes similares.
Tem uma jurisprudência q vi aí na internet q é um caso de irmão q eram sócios. Foi o único q achei... Mas é um caso totalmente diferente... Aí tinha sentido essa questão de "50 n entra e teria 50 da outra parte". Enfim... Coisa chata demais.

Eu n quero nada q eu n tenha direito, nem perder tempo brigando na justiça, irei até em outros escritórios ver mais opiniões tbm...
 

DoMorro

Bam-bam-bam
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Eh o seguinte: se tu tiver como comprovar qual montante dessa conta pertencia ao teu pai, entao esse montante que tu comprovar que sera objeto de espolio. Caso contrario, 50% da conta conjunta sera dela e os outros 50% sera objeto do espolio. Ou seja, a nao ser que tu tenha como comprovar o valor que pertencia a teu pai nessa conta (o que tu nao deve ter), ela vai ter direito a 50% do total da conta e mais 50% dos outros 50%. Entendeu?

Sou leigo, mas também entendi dessa forma. Já que é conta conjunta, metade do valor já é dela, e só a outra metade, que era dele, é que vai pra herança.
 

jackjone

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Tem uma jurisprudência q vi aí na internet q é um caso de irmão q eram sócios. Foi o único q achei... Mas é um caso totalmente diferente... Aí tinha sentido essa questão de "50 n entra e teria 50 da outra parte". Enfim... Coisa chata demais.

Eu n quero nada q eu n tenha direito, nem perder tempo brigando na justiça, irei até em outros escritórios ver mais opiniões tbm...
Ela nao ta herdando duas vezes como teu adv pensou, ela ta recebendo 50% que seria de propriedade dela na conta e herdando 50% do que seria do teu pai. O que tem que buscar pra ti eh definir qual montante era do teu pai, pq se nao comprovar, vao presumir 50% pra cada. Quanto maior for a parte comprovada do teu pai, melhor pra ti.
 

Zen Dario

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Ela nao ta herdando duas vezes como teu adv pensou, ela ta recebendo 50% que seria de propriedade dela na conta e herdando 50% do que seria do teu pai. O que tem que buscar pra ti eh definir qual montante era do teu pai, pq se nao comprovar, vao presumir 50% pra cada. Quanto maior for a parte comprovada do teu pai, melhor pra ti.
Entendo. Assim, primeiro te agradeço pq me alertou quanto a essa questão de provar... E no nosso caso aqui até é possível sim, pq o dinheiro dele veio de um processo trabalhista... Não sei se vamos conseguir "provar de verdade", mas liga o alerta pra levantar os documentos desse processo (q acredito q sejam públicos, vou ver depois).

Mas mesmo q esse seja o correto, essa lógica n entra mto na minha cabeça... Talvez por leiguisse mesmo; pois tudo o q é de um, tbm é de outro pra justiça... Igual todos os imóveis no nome dos 2 (q serão dividios em 50/25/25...) Então, n deveria existir "parte só dela", pois da parte dela, ele tbm deveria ter direito... A mesma coisa, por exemplo, seria se ela tivesse um imóvel só no nome dela, comprado com dinheiro dela, ele teria direito tbm... (como consequência, os herdeiros).

Enfim, sou leigo mesmo, mas acho estranho.
 

Pimbaum

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Tem uma jurisprudência q vi aí na internet q é um caso de irmão q eram sócios. Foi o único q achei... Mas é um caso totalmente diferente... Aí tinha sentido essa questão de "50 n entra e teria 50 da outra parte". Enfim... Coisa chata demais.

Eu n quero nada q eu n tenha direito, nem perder tempo brigando na justiça, irei até em outros escritórios ver mais opiniões tbm...
Cara... de cara, eu já acho que vc deveria procurar opiniões de outros advs sim.
Pelo que entendi da história, na verdade, vai depender muito do que vc conseguir provar. Espero não trocar as bolas aqui, pq é sempre muuuuuito enrolado mesmo.
O que acontece é que existem 2 tipos de bens: os comuns, que seriam adquiridos na constância da relação, em que entra a meação; e os bens particulares, em que recai a herança, ou chamada de Legítima.

No seu caso, pelo que entendi, a questão da conta conjunta é realmente algo que vai ser dividido meio a meio, a não ser que vcs comprovem que a maioria dos recursos veio do seu pai.

A partir dessa comprovação ou não, é que começa a se desenhar o caso. Vamos supor que essa conta tenha 100 mil reais e que não exista comprovação de absolutamente nada. Assim, muito provavelmente, será considerado como presumido 50% da conta para a viúva. Os 50% restantes (50 mil) seriam considerados como um bem comum, ou seja, adquirido na constância da união. Sendo assim, a víúva, como meeira, recebe 50% dos 50 mil, e o restante é dividido entre os herdeiros.

No entanto, vamos supor que vcs comprovem que 80 dos 100 mil na conta vieram do seu pai. Assim, a viúva sairia com 20 mil, e o espólio seria de 80 mil. Aí vamos supor que vcs comprovem que desses 80 mil, 40 mil ele tinha antes do relacionamento, pq ele ganhou a ação trabalhista.
Isso significa que 40 mil seriam um bem comum, ou seja, existe meação; e outros 40 mil seriam um bem particular, ou seja, cabível apenas aos herdeiros.

Nessa situação vcs teriam, nos 40 mil de bem comum, uma meação, com a viúva levando 20 mil(50%) e os herdeiros 10 mil cada;
Já nos 40 mil de bem particular, vcs teriam uma repartição em 3 partes iguais, uma vez que a viúva é herdeira também.

Até onde me recordo, é isso
 

Thomas Shelby

Bam-bam-bam
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Só de ouvir essas história já senti vontade de matar a sangue frio essa amante do teu pai... Como isso é ridículo, uma mulher do nada roubar mais da metade dos bens de uma família, sem nunca ter agregado nenhum valor...
 

geist

Lenda da internet
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Recomendo contratar o melhor advogado que seu dinheiro pode pagar. Se ela contratou melhores, vão socar até o talo na bunda de vocês. Perdão pela grosseria, mas é a verdade.
 

Extrusor

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Aproveitar o tópico do user e fazer uma pergunta aqui, meu pai faleceu a 6 anos e só entramos c inventário 1 ano depois (achamos q como eu e meu irmão não queria nada e era pra ficar td com minha mãe não precisava de inventario, mas um ano depois precisamos mexer com algumas coisas e aí q vimos q tinha q fazer), o processo tá na mão de uma advogada esse tempo todo e vem se arrastando, já ouvi falar q tel casos lentos e etc mas nesse caso onde não tem nenhuma disputa por bens é normal demorar tb? Em último caso tem como trocar de advogado pra ver se resolve de uma vez por todas essa "novela"?
 

jackjone

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Aproveitar o tópico do user e fazer uma pergunta aqui, meu pai faleceu a 6 anos e só entramos c inventário 1 ano depois (achamos q como eu e meu irmão não queria nada e era pra ficar td com minha mãe não precisava de inventario, mas um ano depois precisamos mexer com algumas coisas e aí q vimos q tinha q fazer), o processo tá na mão de uma advogada esse tempo todo e vem se arrastando, já ouvi falar q tel casos lentos e etc mas nesse caso onde não tem nenhuma disputa por bens é normal demorar tb? Em último caso tem como trocar de advogado pra ver se resolve de uma vez por todas essa "novela"?
Tem o que entao que ta parado? 5 anos? Rapaz, sem litigio nao costuma demorar tanto assim nao, mas sem ter conhecimento do que ta rolando eh dificil falar. Pode trocar de adv sim, mas ai vai ter que conversar com a atual pra ver quais as condiçoes dela pra isso pq certamente ela nao vai querer sair de graça sem honorarios. O ideal seria ver uma composicao dela com o seguinte caso queira mesmo trocar. Mas de momento te recomendo se inteirar do processo para cobrar tua atual advogada. Ja deveria ter feito isso alias. Cinco anos eh tempo demais pra nem saber o que ta acontecendo.
 

Havokdan

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Ela é meeira e herdeira, então do total que seu pai deixou, 50% é dela por ser esposa, teria direito a isso no caso de divórcio (metade dos bens adquiridos na constância do casamento, com exceção daqueles adquiridos por herança pelo seu pai ou anteriores ao casamento/união estável), dos 50% restantes dividem-se partes iguais entre os 3, agora na condição de herdeiros.
Herança que não tenha menores, pode ser feita em cartório, é mais rápido do quem em juízo, caso em que envolva menores ou contencioso no inventário.
 
Ultima Edição:

mig29gsxr

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Meu pai infelizmente faleceu e estamos iniciando processo burocrático e enjoado de inventário. Somos 2 herdeiros (eu e meu irmão) e uma meeira (uma segunda mulher).

Além de imóveis,, há um valor bem considerável que os 2 tinham em conta conjunta (a origem é do meu pai, mas entendo q isso n importa, já q a conta era conjunta, entende-se q era dos 2). Aceitamos e entendemos que 50% já é da meeira, outros 25% devem ser herdados pelo meu irmão, e os outros 25% para mim (assim como todos os outros imóveis). Mas parece q os advogados da parte da mulher vão defender que, além de metade não entrar no inventário, ela teria direito a parte desses outros 50% (não sei se vão defender pra ela pegar "50% desses 50%" ou seria uma divisão igualitária por 3 dessa parte).

Meu advogado contratado considera surreal uma pessoa ser "meeira duas vezes", ou mesmo pegar 1/3 dos outros 50% (embora esse caso ele nem descarte 100%), mas do lado de lá tbm tem advogados estudados e competentes, com outra visão. Tô querendo ouvir/ler mais opiniões sobre isso,... E sempre tem manjadores sobre "tudo" por aqui.

Fico na dúvida se vale a pena brigar por um entendimento maior (q daria uma bela diferença), ou se seria perda de tempo... (tudo já é lento na justiça, ngm gosta de piorar isso)...
Da parte de conta corrente não sei nada, mas fique atento aos imóveis, a data de aquisição deles, fique atento que se foi antes da união estável ou for herança de família, há formas de diretamente obter esses bens sem dividir com a segunda mulher.
 

Johnzim

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Ela é meeira e herdeira, então do total que seu pai deixou, 50% é dela por ser esposa, teria direito a isso no caso de divórcio (metade dos bens adquiridos na constância do casamento, com exceção daqueles adquiridos por herança pelo seu pai ou anteriores ao casamento/união estável), dos 50% restantes dividem-se partes iguais entre os 3, agora na condição de herdeiros.
Não manjo muito de direito sucessório, mas o cônjuge à princípio não seria apenas meeiro (considerando o regime de comunhão parcial de bens)?
Pelo que me lembro, meeiro não é herdeiro da integralidade dos bens deixados pelo falecido.
Em relação aos bens comuns (os adquiridos na constância do casamento/união estável), o companheiro é meeiro e, assim, coproprietário. Ele não herda estes bens, mas sim tem direito à metade, pela meação.
Em relação aos bens particulares (de propriedade do falecido antes da relação), o meeiro PODE entrar como herdeiro. No caso da comunhão parcial, ele herda em concurso com os descendentes.


OP, fica ligado porque, se essa conta for conjunta mesmo, a ex-companheira do seu pai pode movimentá-la da forma que quiser. Inclusive pode limpar a conta e isso vai dar uma dor de cabeça danada.
 

jackjone

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Não manjo muito de direito sucessório, mas o cônjuge à princípio não seria apenas meeiro (considerando o regime de comunhão parcial de bens)?
Pelo que me lembro, meeiro não é herdeiro da integralidade dos bens deixados pelo falecido.
Em relação aos bens comuns (os adquiridos na constância do casamento/união estável), o companheiro é meeiro e, assim, coproprietário. Ele não herda estes bens, mas sim tem direito à metade, pela meação.
Em relação aos bens particulares (de propriedade do falecido antes da relação), o meeiro PODE entrar como herdeiro. No caso da comunhão parcial, ele herda em concurso com os descendentes.


OP, fica ligado porque, se essa conta for conjunta mesmo, a ex-companheira do seu pai pode movimentá-la da forma que quiser. Inclusive pode limpar a conta e isso vai dar uma dor de cabeça danada.
Verdade, ela pode limpar mesmo, a depender do tipo de conta conjunta que era. Tem uma que apenas um pode mexer e que o outro precisa da autorizaçao deste um pra tb mexer. Mas eh bom ficar atento mesmo pq depois que raspa pra reaver eh uma dor de cabeça.
 

Havokdan

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Não manjo muito de direito sucessório, mas o cônjuge à princípio não seria apenas meeiro (considerando o regime de comunhão parcial de bens)?
Pelo que me lembro, meeiro não é herdeiro da integralidade dos bens deixados pelo falecido.
Em relação aos bens comuns (os adquiridos na constância do casamento/união estável), o companheiro é meeiro e, assim, coproprietário. Ele não herda estes bens, mas sim tem direito à metade, pela meação.
Em relação aos bens particulares (de propriedade do falecido antes da relação), o meeiro PODE entrar como herdeiro. No caso da comunhão parcial, ele herda em concurso com os descendentes.


OP, fica ligado porque, se essa conta for conjunta mesmo, a ex-companheira do seu pai pode movimentá-la da forma que quiser. Inclusive pode limpar a conta e isso vai dar uma dor de cabeça danada.
Um artigo que encontrei que fala o básico, vc clica aqui para ler, é algo curto e bem básico mesmo, colo abaixo a parte que acho que interessa ao autor do tópico:
Regime de Comunhão Parcial de bens
Antes de tudo, devemos sempre lembrar que no regime da comunhão parcial de bens existem os bens comuns e os particulares.
Confira a lista de bens comuns e particulares clicando aqui (clique aqui)
Com o falecimento de um dos cônjuges/companheiros (as), o sobrevivente terá direito à meação (50%) dos bens comuns.
Mas e o restante dos bens? Não há herança?
Há herança sim!
Além de meeiro, o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente será herdeiro também.
Isso porque, quando falamos em sucessão no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge concorre (divide o patrimônio) com os demais herdeiros legítimos do de cujus (falecido) em relação aos bens particulares.
Seguem abaixo ilustrações para facilitar a compreensão:
BENS COMUNS
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BENS PARTICULARES
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No mais, inventário, como diz o ditado "é algo que o morto deixa para que os vivos se matem" e me lembra essa cena:

 

D'Anconia

Bam-bam-bam
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Ela é meeira e herdeira, então do total que seu pai deixou, 50% é dela por ser esposa, teria direito a isso no caso de divórcio (metade dos bens adquiridos na constância do casamento, com exceção daqueles adquiridos por herança pelo seu pai ou anteriores ao casamento/união estável), dos 50% restantes dividem-se partes iguais entre os 3, agora na condição de herdeiros.
Herança que não tenha menores, pode ser feita em cartório, é mais rápido do quem em juízo, caso em que envolva menores ou contencioso no inventário.

É isso.

Ela é meeira (meação não é herança) de 50% de todo patrimônio adquirido na constância da união estável. Lembrando que não integram o patrimônio comum do casal, não estando sujeitos a meação, portanto, os bens adquiridos a título gratuito ou não oneroso, ou seja, se parte dos valores que compõem a conta conjunta ou os imóveis foram fruto de herança recebida pelo seu falecido pai, por exemplo, mesmo que na constância da união estável, essa parcela não integrará a meação dos bens, pois não são incorporados aos bens comuns dos companheiros.

Cabe a você e a seu advogado comprovarem quanto dos bens deixados pelo seu pai foram adquiridos antes e os que foram adquiridos após o início da relação, bem como, qual parcela deles foi adquirida a título gratuito e a título oneroso.

Quanto à partilha dos bens do espólio (definido após a meação), ela concorre com você e seu irmão em igualdade de condições, ou seja, em tese, o quinhão a que cada um de vocês têm direito corresponde a 33,33...% dos bens que compõem o espólio.

O alerta deixado pelos users acima a respeito da possibilidade dela movimentar esses valores deixados em conta conjunta é de suma importância. Busque comprovantes dos valores existentes no momento da morte do seu pai e, iniciado o processo de inventário, seu advogado deve acionar os meio processuais adequados para impedir a movimentação não autorizada/não necessária desses valores e, se for o caso, a reintegração à conta dos valores movimentados inadequadamente.

Processos de inventário nos quais há divergência entre as partes costuma durar, com muita facilidade, mais de cinco anos, podendo alguns durar uma década ou mais. Na comarca na qual normalmente atuo, já realizaram uma festa de aniversário simbólica (com direito a "parabéns pra você" e tudo mais), para um processo que já estava sobe responsabilidade da vara de sucessões a 18 anos. Isso mesmo, o processo se tornou maior de idade e poderia tirar CNH e frequentar casas de show e comprar bebidas alcoólicas.

Conselho de amigo: sempre busque a opinião de mais de um advogado, de mais de um médico e de mais de um mecânico. Desconfie de opiniões excessivamente trágicas ou excessivamente otimistas.

Deus abençoe!
 

spy´

Bam-bam-bam
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Inventário é uma m****. Estou a 5 ano pra resolver o do meu pai. Quando vc acha que vai resolver aparece um pepino gigantesco pra atrapalhar.
O último foi um processo trabalhista antigo que não tínhamos conhecimento.
A situação com o meu irmão está difícil e estou ficando endividado.
 

Extrusor

Bam-bam-bam
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Tem o que entao que ta parado? 5 anos? Rapaz, sem litigio nao costuma demorar tanto assim nao, mas sem ter conhecimento do que ta rolando eh dificil falar. Pode trocar de adv sim, mas ai vai ter que conversar com a atual pra ver quais as condiçoes dela pra isso pq certamente ela nao vai querer sair de graça sem honorarios. O ideal seria ver uma composicao dela com o seguinte caso queira mesmo trocar. Mas de momento te recomendo se inteirar do processo para cobrar tua atual advogada. Ja deveria ter feito isso alias. Cinco anos eh tempo demais pra nem saber o que ta acontecendo.

Cobrar nós cobramos mas aí é sempre o mesmo papo de que "tá quase" ou então "falta só o juiz assinar" e nisso vai passando esse tempo todo.
 

Azeon

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Primeiramente : Meus pêsames, perdi meu pai em 2015 e até hoje sofro demais com isso.

@Herança - Traduzindo em miúdos :

Se tem 100k na conta, 50k já é da mulher por direito com seu pai em vida ou não, já os outros 50k entra na herança, na qual ela tem direito a 25k, ficando 12,5k para seu irmão e 12,5k para você.

E te digo que a sorte é que é conta conjunta, se fosse só a conta do seu pai se não me engano o advogado ia ficar com 30% para poder desbloquear essa conta.

EDIT: Li o resto do tópico, cara onde você achou esse adEvogado ?
 

Zen Dario

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Agradeço bastante todas as respostas. Me ajudou mto a clarear as ideias.

To achando que vai cair na "hipótese do meio"; 50% dela, e 50 vai dividir por 3. Eu até aceito isso pra evitar briga de mtos anos, pra n ficar naquela m**** de um recorre daqui e o outro dali, e diante disso sabemos como funciona... Anos e anos, enquanto os custos não param de chegar (dos imóveis, depreciação de carro e etc). A "vantagem" (n quero parecer "cruel" com isso, mas to falando só do ponto de vista prático) é q ela é uma pessoa com a saúde problemática, inclusive psiquiátrica (é mto difícil de lidar, meu pai sofria tinha um tempo), boa pessoa até, mas mto difícil e inconstante... E ela tem PAVOR de que demore muitos anos... Ngm quer q demore tanto, mas pra ela seria mto pior, até por ser bem mais velha tbm, quase idosa.

Mas tem uma outra parada q tá pegando, q eu n quis falar no meu primeiro post pra n enrolar mto, q é a seguinte: existe outra conta conjunta, com valor menor porém alto tbm, que eu descobri simplesmente indo ao banco. Me informaram tudo, inclusive com provas... E ela nega a existência dessa segunda conta, na verdade hj até admite, mas fica falando de forma enrolada pra convencer que essa conta é só dela, q é de origem dela... Mas ué? Se ela tem direito legal por uma conta q tinha dinheiro de origem do meu pai, a outra q tbm tinha o nome dele n pode ser diferente...

A parada q pega aí, q eu ACHO q o banco não poderia ter me passado nada... Eu não fiz absolutamente nada errado, fui no banco apenas (com documentos dele e meu), e me falaram tudo, mas acredito mto q a funcionária tenha errado... Pode dar quebra de sigilo e etc, meu medo seria utilizar essas "provas dos valores", e ela processar o banco, chegar na funcionária, e ela ser demitida... De forma alguma quero prejudicar os outros... Mas dependendo vamos ter q avaliar o uso em juizo do q conseguimos.

Esse papo é "chato mas é bom", pelo menos vou aprendendo tbm sobre essas paradas.
 

Zen Dario

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Primeiramente : Meus pêsames, perdi meu pai em 2015 e até hoje sofro demais com isso.

@Herança - Traduzindo em miúdos :

Se tem 100k na conta, 50k já é da mulher por direito com seu pai em vida ou não, já os outros 50k entra na herança, na qual ela tem direito a 25k, ficando 12,5k para seu irmão e 12,5k para você.

E te digo que a sorte é que é conta conjunta, se fosse só a conta do seu pai se não me engano o advogado ia ficar com 30% para poder desbloquear essa conta.

EDIT: Li o resto do tópico, cara onde você achou esse adEvogado ?
Pior q o advogado foi super recomendado por gente de confiança. O acho inteligentíssimo, mas talvez seja abaixo mesmo ou não passou por uma situação específica como essa. Sei lá.

To avaliando tudo... Foda q já paguei um valor pra ele (q vai descontar depois da partilha, ou seja, depois "pago menos")... Aí muda, tem q pagar outro... Negociar % com outro... É foda tbm. Não sou rico.
 

tortinhas10

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Sim, nao tem como se livrar da partilha, mas, por exemplo, se tu comprovar que 800 de mil da conta era do teu pai, entao, ela levaria 200 da conta que seria dela e 400 da metade desses 800, ficando 200 pra cada um de vcs. Caso nao comprovem, ela leva 500 da parte presumida dela da conta e mais 250 dos 500 dele, sobrando pra vcs 125 pra cada.
Por que ela leva a melhor em qualquer uma das situações?

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Zen Dario

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Inventário é uma m****. Estou a 5 ano pra resolver o do meu pai. Quando vc acha que vai resolver aparece um pepino gigantesco pra atrapalhar.
O último foi um processo trabalhista antigo que não tínhamos conhecimento.
A situação com o meu irmão está difícil e estou ficando endividado.
Esse é meu medo... Vou fazer de tudo pra tentar um acordo com essa mulher, q é mto difícil de lidar.

Pq os custos não param... O dinheiro tá todo com ela... E a parada é q meu pai cuidava de tudo, organizava as finanças, pagava contas, e etc... Ela n fazia nada e é MUITO enrolada pra isso... Cheia de problemas. E do jeito q ela fala tem dívida q n pagou, tipo cartão em aberto. O tipo de conta conjunta é um q a pessoa pode mexer mesmo depois q o outro morre... Se n me engano são 2 tipos... Então ela tem acesso legal.

Se eu pego a inventariança e bloqueio de parte do dinheiro, arrumo tudo, organizo tudo até o momento da partilha. Mas ela é orgulhosa e n vai deixar eu ser... Mesmo n tendo capacidade pra isso (e se n me engano, viúva tem prioridade).
 

Zen Dario

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Em suma, eu vou tentar acordo pra deixá-la com 50 e dividir os outros 50 por 3. Se ela insistir no entendimento de q "só metade entra" e "da outra metade ela é meeira", aí vou brigar mesmo, procurar provar origem e etc.

Mas pra n ter briga, aceito tranquilo essa divisão de 50% por 3 (em todas as contas). É o q vou tentar pra n demorar mtos anos. Até pq ainda assim seria um ótimo valor, pago advogado, impostos e ainda sobra bastante. Briga por mtos anos n vale a pena... Só vou levar pra briga em último caso.

A mulher já vai ficar cheia da bufunfa, n é possível q seja tão gananciosa ao ponto de trocar um "acordo do meio" por muitos anos de justiça.
 

Pimbaum

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(...)A parada q pega aí, q eu ACHO q o banco não poderia ter me passado nada... Eu não fiz absolutamente nada errado, fui no banco apenas (com documentos dele e meu), e me falaram tudo, mas acredito mto q a funcionária tenha errado... Pode dar quebra de sigilo e etc, meu medo seria utilizar essas "provas dos valores", e ela processar o banco, chegar na funcionária, e ela ser demitida... De forma alguma quero prejudicar os outros... Mas dependendo vamos ter q avaliar o uso em juizo do q conseguimos.

Mas aí vc não precisa dizer isso... não fala que foi ao banco pegar informações. Só informa que seu pai comentou a existência dessa 2ª conta, inclusive comentando valores (caso vc tenha pego essa informação). Aí o seu advogado pode pedir que o juízo oficie ao banco solicitando informações. Isso no caso dela não querer negociar. Caso ela admita a existência e negocie, tá resolvido.
 

Azeon

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Por que ela leva a melhor em qualquer uma das situações?

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Como assim leva a melhor ? Ela compartilhou a vida com o cara, tem os direitos dela, simples assim.
Ela tem a parte como esposa e como herdeira.

Cada um tem sua vida e situação mas eu e meu irmão deixamos todos os alugueis da casa para a minha mãe mesmo ela já tendo renda, achamos o mínimo uma vez que foi ela que ajudou ele a construir tudo isso e é muito mais dela que meu e do meu irmão, enquanto eles estavam ralando para construir um patrimônio ainda tinham que gastar com os filhos, porque eu tomaria as casas da minha mãe ? Só se fosse por egoísmo.
 

jackjone

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Rapaz, se ela ta escondendo conta, entao fica esperto que ela nao eh flor que se cheire. A bem da verdade, pode ser a familia mais unida do mundo, mas quando envolve herança quase sempre tem briga.
 
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