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[Ajuda dos advogados] Execução de Prisão

Arlindo Orlando

Bam-bam-bam
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Pessoal, tô com um problema de família sério aqui. Sem querer expor muito um assunto pessoal, trata-se de um sujeito (outrora de confiança) que abusou sexualmente de uma criança pertencente à família. O caso foi entregue a uma advogada que se dizia amiga, mas acabou se revelando extremamente displicente. A muito custo e encheção de saco, o infrator foi, finalmente, condenado. Todavia, ele está solto e sumido (deve ter visto a condenação), pois não foi preso, tendo alegado a "advogada" que há necessidade de um prazo de 30 dias para poder, enfim, executar a prisão.

Galera, isso existe? O Poder Judiciário daria 30 dias pro cara se esconder na moral, como se estivesse brincando de esconde-esconde? Sou leigo no assunto, pesquisei o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41) e o art. 283, §2º, afirma que, havendo ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (e houve), a prisão já pode ser efetuada.

Peço ajuda dos entendidos nesse momento tenso, porque é problema que está chateando aqui.
 

TURBOOTH

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Não sou advogado mas quem decide o prazo para cumprir a prisão é o Juiz, se ele deu 30 dias até vencer esses trinta dias o cara não é considerado foragido, após esses 30 dias ele é foragido da justiça. Resumindo o pilantra tem 30 dias para se entregar antes de ser considerado foragido.
Welcome to Brazil baby and paradisiacal laws.
 

Arlindo Orlando

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Não sou advogado mas quem decide o prazo para cumprir a prisão é o Juiz, se ele deu 30 dias até vencer esses trinta dias o cara não é considerado foragido, após esses 30 dias ele é foragido da justiça. Resumindo o pilantra tem 30 dias para se entregar antes de ser considerado foragido.
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Putz, cara. É foda. Não tive acesso à sentença, pois não é a minha criança. Acredito que os pais não gostem de ficar compartilhando isso, mas vou entrar em contato pra saber se esse prazo consta da sentença. Se for verdade, só não entendo esse prazo. Deve ser pra rolar uma saideira e o pedófilo passar a vara em outras crianças.
 

TURBOOTH

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Putz, cara. É foda. Não tive acesso à sentença, pois não é a minha criança. Acredito que os pais não gostem de ficar compartilhando isso, mas vou entrar em contato pra saber se esse prazo consta da sentença. Se for verdade, só não entendo esse prazo. Deve ser pra rolar uma saideira e o pedófilo passar a vara em outras crianças.
Geralmente se o cara é réu primário ou tem ensino superior mesmo o cara sendo um perigo para a sociedade, mas o cara comprova residência fixa e vários outros fatores, o juiz da um prazo grande as vezes para o cara se entregar e cumprir a pena. Não tem muito o que fazer valer, afinal só deve fazer valer o que o juiz determinar e se o cara deu 30 dias para o pedófilo se entregar então o cara está dentro da lei.
O esquema é espalhar para os outros presos que o cara é estuprador de criancinha, não vai durar muito lá dentro se ficarem sabendo.
 

Arlindo Orlando

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Geralmente se o cara é réu primário ou tem ensino superior mesmo o cara sendo um perigo para a sociedade, mas o cara comprova residência fixa e vários outros fatores, o juiz da um prazo grande as vezes para o cara se entregar e cumprir a pena. Não tem muito o que fazer valer, afinal só deve fazer valer o que o juiz determinar e se o cara deu 30 dias para o pedófilo se entregar então o cara está dentro da lei.
O esquema é espalhar para os outros presos que o cara é estuprador de criancinha, não vai durar muito lá dentro se ficarem sabendo.

Ensino superior ele não tem, mas talvez ele seja réu primário. Em um país mais sério, eu nem me esquentaria com esse prazo, pois saberia que, se passados 30 dias e o infrator não se entregasse, o "coro ia comer". Agora, no "Brasilzão", temo que esse pilantra se evada na maior facilidade, depois tente se "vingar" (entre aspas, porque como se vingar de um mal que você mesmo fez por merecer?). Desculpa estar abusando da tua instrução, só gostaria de saber se, na prática (pois na teoria o país é perfeito), vão ir atrás do fugitivo após o prazo e se tem como se previnir, dentro da lei, contra qualquer investida do criminoso.
 

Gouken

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Esse nojento deve tar com o c* que não entra uma agulha agora e se pegarem ele vai entrar bem mais que uma agulha na prisão.
 


SuRf Boy

Bam-bam-bam
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Sou advogado mas confesso que nunca atuei na área criminal e não sinto o menor interesse pela matéria.

Assim sendo, tenho que admitir que não me recordo muito bem como se opera o processo penal, mas pelo pouco que me recordo da matéria, como citado pelo Turbooth o Juízo provavelmente não decretou a prisão preventiva do réu esperando o transito em julgado da decisão (momento em que ela se torna definitiva). Esse é o procedimento adotado em atenção a um artigo do CP que autoriza a prisão preventiva (não recordo qual é), basicamente o Juiz não vislumbrou no caso concreto os requisitos para prender o réu antes que a sentença se torne imutável.

Não é um prazo para que ele se entregue ou não apenas o intervalo entre a publicação da sentença e o fim do prazo recursal. Provavelmente ele não vai ser preso até esgotados todos os recursos cabíveis.
 

TURBOOTH

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Ensino superior ele não tem, mas talvez ele seja réu primário. Em um país mais sério, eu nem me esquentaria com esse prazo, pois saberia que, se passados 30 dias e o infrator não se entregasse, o "coro ia comer". Agora, no "Brasilzão", temo que esse pilantra se evada na maior facilidade, depois tente se "vingar" (entre aspas, porque como se vingar de um mal que você mesmo fez por merecer?). Desculpa estar abusando da tua instrução, só gostaria de saber se, na prática (pois na teoria o país é perfeito), vão ir atrás do fugitivo após o prazo e se tem como se previnir, dentro da lei, contra qualquer investida do criminoso.
se o cara está com a prisão decretada seja em imediata(preventiva) ou em 30 dias na teoria ele não pode sair do país. O problema é que o pilantra só poderá ser pego se cruzar a fronteira e isso se as autoridades competentes forem competentes e não incompetentes, ai ele vai direto para a cadeia.
Agora se ele quiser fugir para outro estado e lá se esconder, sim é possível que ele fique anos livre até alguém denunciar o safado. Infelizmente é assim meu amigo, infelizmente mesmo. Não tenho muito o que comentar das leis desse país pois as poucas aulas de direito que tive no meu curso na faculdade me fizeram pegar ainda mais nojo disso aqui.
O esquema é rezar para que ele se entregue e que vá cumprir a prisão....eu não sei direito como te orientar pois ninguém teve acesso ao processo aqui e sinceramente nem podemos. Mas aguenta ai que em breve vem algum advogado te orientar melhor.
Mas até onde entendi nesses 30 dias não tem muito o que fazer. E se o cara tentar uma vingança, é olho por olho, dente por dente e legítima defesa nele. Afinal se vem p atacar vc tem todo o direito de se defender.
E como vc mesmo disse isso é um problema que o próprio porco criou, alias não ofenderemos os porcos pq eles não fazem isso com criancinhas.
 

Arlindo Orlando

Bam-bam-bam
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Agradeço toda essa ajuda, pessoal. Realmente, o direito penal é bem desconhecido, e, quando conhecemos, preferimos nunca tê-lo feito, dada a fragilidade do negócio. Penso que o esse ramo do direito foi criado pra uma sociedade idílica, na qual honra e arrependimento são praxe. Infelizmente, vivemos num país de pilantra, é triste ter um direito utilizado para abusar da boa-fé alheia.

Mais uma vez, obrigado por estarem ajudando, em vez de zoar. Continuo olhando os comentários aqui pra elucidar melhor os pais da criança, mas já criei a noção de que há boas chances de impunidade.
 
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