Arlindo Orlando
Bam-bam-bam
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Pessoal, tô com um problema de família sério aqui. Sem querer expor muito um assunto pessoal, trata-se de um sujeito (outrora de confiança) que abusou sexualmente de uma criança pertencente à família. O caso foi entregue a uma advogada que se dizia amiga, mas acabou se revelando extremamente displicente. A muito custo e encheção de saco, o infrator foi, finalmente, condenado. Todavia, ele está solto e sumido (deve ter visto a condenação), pois não foi preso, tendo alegado a "advogada" que há necessidade de um prazo de 30 dias para poder, enfim, executar a prisão.
Galera, isso existe? O Poder Judiciário daria 30 dias pro cara se esconder na moral, como se estivesse brincando de esconde-esconde? Sou leigo no assunto, pesquisei o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41) e o art. 283, §2º, afirma que, havendo ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (e houve), a prisão já pode ser efetuada.
Peço ajuda dos entendidos nesse momento tenso, porque é problema que está chateando aqui.
Galera, isso existe? O Poder Judiciário daria 30 dias pro cara se esconder na moral, como se estivesse brincando de esconde-esconde? Sou leigo no assunto, pesquisei o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41) e o art. 283, §2º, afirma que, havendo ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (e houve), a prisão já pode ser efetuada.
Peço ajuda dos entendidos nesse momento tenso, porque é problema que está chateando aqui.