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Alguém já teve problemas com a receita estadual?

Asteriques

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No começo do mês mandei um jogo usado pelo Mercado Envios, no PAC pra Piauí. Mandei a declaração de conteúdo tudo certinho.

Hoje o comprador me disse que está na receita estadual e tão cobrando uma multa pra ele poder receber esse jogo.

Como proceder?

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charles_logan22

Ei mãe, 500 pontos!
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No começo do mês mandei um jogo usado pelo Mercado Envios, no PAC pra Piauí. Mandei a declaração de conteúdo tudo certinho.

Hoje o comprador me disse que está na receita estadual e tão cobrando uma multa pra ele poder receber esse jogo.

Como proceder?

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Cara, enviar produtos para o nordeste tá fogo. Recomendo não enviar mais nada.

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Asteriques

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Cara, enviar produtos para o nordeste tá fogo. Recomendo não enviar mais nada.

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Mesmo sendo usado?
De pessoa física pra pessoa física?

Se for assim, pode separar o país então.

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Havokdan

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Mesmo sendo usado?
De pessoa física pra pessoa física?

Se for assim, pode separar o país então.

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ICMS com venda direta de consumidor para consumidor? Só na conta de luz e telefone, deve esta retido ilegalmente ou consideraram que que era uma fraude, a receita tem esse poder de desconsiderar o que vem escrito.
 

Asteriques

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ICMS com venda direta de consumidor para consumidor? Só na conta de luz e telefone, deve esta retido ilegalmente ou consideraram que que era uma fraude, a receita tem esse poder de desconsiderar o que vem escrito.
Segundo o comprador o fiscal abriu o produto, viu o jogo que nem lacrado estava, e disse que não podia fazer nada.

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Havokdan

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Segundo o comprador o fiscal abriu o produto, viu o jogo que nem lacrado estava, e disse que não podia fazer nada.

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Só na justiça então, tem ver a lei do ICMS, mas pela natureza dele, conforme já falei, não é pago ao consumidor final, salvo as exceções acima que jã mencionei.
 


charles_logan22

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Só na justiça então, tem ver a lei do ICMS, mas pela natureza dele, conforme já falei, não é pago ao consumidor final, salvo as exceções acima que jã mencionei.
Exato. Qual é o valor cobrado? E qual valor do jogo?
Os estados estão loucos por dinheiro. Acharam uma fonte esquecida.

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sebastiao coelho neto

Lenda da internet
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Declaração de conteúdo não vale nada pra receita, só nota fiscal.

Ele vai ter que fazer uma defesa mas acho muito difícil se safar disso.
 

Summo

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Se você não atua com vendas de modo habitual (ou em volume que caracterize intuito comercial), não há exigência de ICMS.

Essa multa pode ser por descumprimento de obrigação acessória (faltou alguma documentação exigida, por exemplo). Nesse caso, cabe multa mesmo que você não seja contribuinte de ICMS.

Qual o fundamento afirmado pelo fiscal?
 

Asteriques

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Se você não atua com vendas de modo habitual (ou em volume que caracterize intuito comercial), não há exigência de ICMS.

Essa multa pode ser por descumprimento de obrigação acessória (faltou alguma documentação exigida, por exemplo). Nesse caso, cabe multa mesmo que você não seja contribuinte de ICMS.

Qual o fundamento afirmado pelo fiscal?
Quem falou com o fiscal foi o comprador, eu não entendi detalhes, mas basicamente ele exigiu nota fiscal.
Eu não envio de forma habitual, se eu mandar 3 coisas por ano é muito, mas como comprovar que eu não atuo com vendas?
 

Summo

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Quem falou com o fiscal foi o comprador, eu não entendi detalhes, mas basicamente ele exigiu nota fiscal.
Eu não envio de forma habitual, se eu mandar 3 coisas por ano é muito, mas como comprovar que eu não atuo com vendas?
Amigo, vou ser bem sincero com você: é possível discutir, recorrer (administrativamente e judicialmente) e tudo mais... mas é algo que vai dar TANTO trabalho, mas TANTO trabalho, que não vale os R$ 80,00.

Nesse caso, o ônus de comprovar que não atua habitualmente com vendas é seu e - como você bem apontou - essa prova é dificílima de ser produzida (no direito, a gente chama isso de "prova diabólica"). Além disso, você (provavelmente) teria que comparecer na repartição local (ou enviar alguém com procuração) etc.

Mas só pra reforçar: se o fundamento da multa foi a ausência de nota fiscal (ou de algum documento ou declaração), o fato de você não ser contribuinte do ICMS não muda nada. A multa continua sendo devida.

Explico: existe uma multa específica para quando você deixa de cumprir uma obrigação que visa facilitar ou viabilizar a fiscalização (tipo emitir nota fiscal ou alguma declaração que deve acompanhar o produto etc), e ela é aplicada mesmo quando você não tem a obrigação de pagar o imposto. É mole?

No seu lugar, acho que eu assumiria o valor da multa e "vida que segue"... em geral, os riscos correm por conta do vendedor até a entrega do bem.
 
Ultima Edição:

Roveredo

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O fiscal está equivocado, mas recomendo que pague.

A dor de cabeça que tu vai ter (fora custos para alguém protocolar o recurso na receita estadual) não compensa os 80 pilas (lembre-se que a receita n reembolsará seus custos para recurso, mesmo se acolherem seus argumentos).
 
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