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Bate Estaca News - Força-tarefa da Lava Jato prende Michel Temer

NÃOMEQUESTIONE

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LHand

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Acabei de ver no JN.

Temer mais uma vez dispensou o banho de sol.

Tá ficando indisfarçável já.
 

$delúbio$

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O presuntinho já já boicota as medidas do pacote anti crime em represália.

Gilmar Barata, toffoli, Lex Luthor e lewando-whisky já tem pronta a decisão contra este ato de abuso contra a democracia, que representa uma torpe criminalização da política que rouba honestamente.
 

Sgt. Kowalski

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STJ manda soltar Temer e coronel Lima



3 minutos


Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

14 de maio de 2019 | 12h04

temer-nilton-fukuda-08-05-19-512x350.jpg

Michel Temer. Foto: Nilton Fukuda/ESTADÃO
BRASÍLIA – Por 4 a 0, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou nesta terça-feira (14) soltar o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente. Ambos foram presos no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui ao ex-presidente o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão.

Prevaleceu na sessão o entendimento de que os fatos apurados na investigação são “razoavelmente antigos”, relacionados à época em que Temer ocupava a vice-presidência da República, e que os crimes não teriam sido cometidos com violência, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares.
Temer e o coronel Lima estão proibidos de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País – também terão os bens bloqueados e serão obrigados a entregar o passaporte. O ex-presidente ainda não poderá ocupar cargo de direção partidária.
“Não se pode prender porque o crime é revoltante, como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. Manter solto durante o processo não é impunidade como socialmente pode parecer, mas sim garantia, só afastada mediante comprovados riscos legais”, observou o presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, último a votar no julgamento.
“Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos da nação. Deve conduzir o processo pela lei e a Constituição, com imparcialidade e somente ao final do processo, sopesando as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade”, completou Cordeiro.
O ministro destacou que Justiça exige “segurança e estabilidade”. “A todos a Justiça se dá por igual. Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido. O critério não pode mudar”, frisou Nefi Cordeiro, ao apontar ilegalidade na prisão preventiva de Temer e do coronel Lima.
 

goiabo

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STJ manda soltar Temer e coronel Lima



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Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

14 de maio de 2019 | 12h04

temer-nilton-fukuda-08-05-19-512x350.jpg

Michel Temer. Foto: Nilton Fukuda/ESTADÃO
BRASÍLIA – Por 4 a 0, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou nesta terça-feira (14) soltar o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente. Ambos foram presos no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribui ao ex-presidente o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão.

Prevaleceu na sessão o entendimento de que os fatos apurados na investigação são “razoavelmente antigos”, relacionados à época em que Temer ocupava a vice-presidência da República, e que os crimes não teriam sido cometidos com violência, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares.
Temer e o coronel Lima estão proibidos de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País – também terão os bens bloqueados e serão obrigados a entregar o passaporte. O ex-presidente ainda não poderá ocupar cargo de direção partidária.
“Não se pode prender porque o crime é revoltante, como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. Manter solto durante o processo não é impunidade como socialmente pode parecer, mas sim garantia, só afastada mediante comprovados riscos legais”, observou o presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, último a votar no julgamento.
“Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos da nação. Deve conduzir o processo pela lei e a Constituição, com imparcialidade e somente ao final do processo, sopesando as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade”, completou Cordeiro.
O ministro destacou que Justiça exige “segurança e estabilidade”. “A todos a Justiça se dá por igual. Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido. O critério não pode mudar”, frisou Nefi Cordeiro, ao apontar ilegalidade na prisão preventiva de Temer e do coronel Lima.

O crime compensa demais aqui no BR :kcopa
 

Metal God

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Tá tudo bem agora. E digo mais: STJ fez o certo. Choro abaixo.
 
Ultima Edição:

Rick_Taylor

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Tá parecendo o Karate Kid
Põe na prisão, tira da prisão, põe na prisão, tira da prisão.
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