Registre uma conta gratuita hoje para se tornar um membro! Uma vez conectado, você poderá participar neste site adicionando seus próprios tópicos e postagens, além de se conectar com outros membros por meio de sua própria caixa de entrada privada!
Dark_Schneider_;8944998 disse:isso nao importa, ja deve ter lavado a buça 20 vezes desde o ocorrido, nao da mais pra fazer o corpo do benito.
gustavo.aguiar;8944995 disse:Aliás, me enganei na tipificação penal que postei anteriormente.
O crime seria esse:
"Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)"
Gustavo, apesar de concordar com você e entender a sua lógica, o STJ entende que para a aplicação do artigo 217-A, §1º, o que importa não é a fragilidade, ams sim a impossibilidade de oferecer resistência..
No caso em tela, apesar dela estar completamente embriagada, ela estava acordada, não estava amarrada, não foi forçada e tinha noção do que era aquilo (o fato de ter esquecido depois não é relevante)..
Ou seja.. ela podia ter simplesmente dito não.. ou caminhado para outra cama.. ela não estava sequer desacordada..
É difícil tipificar o que aconteceu como estupro.. ainda mais como estupro de incapaz.. [kdesconfia]
Rafaelapnt;8945071 disse:Gustavo, apesar de concordar com você e entender a sua lógica, o STJ entende que para a aplicação do artigo 217-A, §1º, o que importa não é a fragilidade, ams sim a impossibilidade de oferecer resistência..
No caso em tela, apesar dela estar completamente embriagada, ela estava acordada, não estava amarrada, não foi forçada e tinha noção do que era aquilo (o fato de ter esquecido depois não é relevante)..
Ou seja.. ela podia ter simplesmente dito não.. ou caminhado para outra cama.. ela não estava sequer desacordada..
É difícil tipificar o que aconteceu como estupro.. ainda mais como estupro de incapaz.. [kdesconfia]
red13th;8945077 disse:esse boninho é um filho de uma put*, não é ELE que decide se foi consensual, gordo escroto do c***lho. quem devia ter sido estuprado era ele.
ela negou que teve sexo embora estivesse tão chapada que na 1ª vez que foi perguntada nem sabia se ocorreu algo ou não.
e wtf estupro não é privado, é público condicionado.
não é estupro de incapaz, é estupro de VUNERÁVEL.
e ela estava vunerável se não podia oferecer resistência por estar bêbada.
está correto o que ele falou.
lenuke;8945074 disse:O negão lá pode alegar que estava bebado e não sabia o que estava fazendo. :kongsafadenho:
gustavo.aguiar;8945108 disse:Tu viu o vídeo completo, cara?
Ela tava praticamente em coma. Em alguns momentos ela está roncando enquanto o cara se esfrega nela.
Isso é a perfeita definição de vulnerabilidade no caso dos crimes sexuais.
Mas como ela vai fazer uma queixa do que não lembra?Dark_Schneider_;8945045 disse:o video ta debaixo do edredon, nao da pra ter tanta certeza q ela esta consentindo ou nao.
Eu acho que foi estupro, mas tb acho q nao vai dar em nada.
-----------
Para advogados, só haverá estupro no BBB 12 se participante registrar queixa na delegacia
Especialistas dizem que caso só poderá ser investigado se estudante fizer denúncia formal
...
Sgt. Kowalski;8945096 disse:Vou na contramão da polêmica e admito que se eu estivesse lá, eu faria o mesmo. Abusava, dava aquela gozada nas coxa da mina e vazava.
Dark_Schneider_;8945133 disse:
Boninho disse que o sexo foi consensual e o Daniel nao vai ser expulso. Seu argumento é claramente invalido.