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Big Brother Brasil 12

Johannah

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Aqui fora as mães dos dois estão pensando se processam ou não.

Ri muito da mãe de Daniel (desculpa aí), ela disse que Monike estava daquele jeito paradinha pq estava em extase :-D
 

k1llm4ster

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Joahanna tu crte de ladim?
minha namorada adora, eu nem curto tanto... mulheres ¬¬ tudo tem q ser do jeito delas.
 

Wayne Gretzky

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se fosse o loiro de olho azul, Mister Mundo, a mulherada estaria com inveja da "estuprada".

Adivinha-quem-peidou.jpg
 

DarkHatsu

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Minha duvida é como o negão conseguiu encaixar ali.Pq a posição dela não é muito favoravel.Alguem tem q dar uma de CSI no paint pra explicar melhor.:D
 


Gutoos

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Quem disse que ele encaixou?

E quem disse que para haver estupro tem que encaixar?
 

Wayne Gretzky

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na minha opinião ele foi burro.

deveria ter feito sexo anal, assim ninguém poderia acusar ele de estupro.
 

igraum

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Primeiro que não houve estupro. Mesmo bêbada, ela sabia muito bem que tinha uma p*roca ali. Se ela não quisesse, ela tinha caído fora. Simples assim.

A amnésia pode até ter acontecido no dia seguinte. Mas na hora ela sabia o que tava rolando.

Fim de papo.


Mas sinceramente, acho que ele não meteu. No máximo, ele fez uma ceninha (movimento lá). Sabendo que tá gravando, né.
 

Gutoos

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:lol

Tá por fora das alterações no código penal relativas aos crimes sexuais, hein?

Não interessa se meteu na b*ceta ou em outro buraco. Não interessa nem se meteu na verdade.

E quem diz que ele sabia o que tava rolando, só pode não ter visto o vídeo.
 

Gutoos

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Aliás, me enganei na tipificação penal que postei anteriormente.

O crime seria esse:

"Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)"
 

Dark_Schneider_

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isso nao importa, ja deve ter lavado a buça 20 vezes desde o ocorrido, nao da mais pra fazer o corpo do benito.
 

Gutoos

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Dark_Schneider_;8944998 disse:
isso nao importa, ja deve ter lavado a buça 20 vezes desde o ocorrido, nao da mais pra fazer o corpo do benito.

Não interessa.

O vídeo é prova suficiente.

Como eu já falei em todos os meus posts, a penetração é irrelevante.

O tipo penal consiste em: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso".

Não precisa ter havido penetração ou ejaculação.
 

Wayne Gretzky

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por mais arrombada que ela é, ou por menor que o pau do negão seja, no dia seguinte ela sentiria alguma diferença no corpo.

ao invés de se afastar dele, tá mais junta ainda.

se eu fosse o Boninho, faria uma sessão de cinema na casa com "Se Beber não Case".
 

red13th

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ficou naquela zona cinzenta de até quando vai a "permissão" dela qdo está bêbada, é meio complicado.
bizarro isso. cara devia ser punido. pelo que eu li foi estupro sim, mas enfim.
 

Dark_Schneider_

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o video ta debaixo do edredon, nao da pra ter tanta certeza q ela esta consentindo ou nao.

Eu acho que foi estupro, mas tb acho q nao vai dar em nada.

-----------

Para advogados, só haverá estupro no BBB 12 se participante registrar queixa na delegacia
Especialistas dizem que caso só poderá ser investigado se estudante fizer denúncia formal
Do R7


Reprodução/TV Globo
Monique: polêmica sobre estupro no BBB

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Mesmo com toda a polêmica gerada pelas imagens de um suposto estupro no Big Brother Brasil (Globo), advogados dizem que só existe crime se a vítima – no caso a gaúcha Monique, de 23 anos – afirmar que houve sexo sem o seu consentimento.

Leia mais notícias do R7

A polêmica envolvendo a participante ganhou força após divulgação de imagens em que ela aparece “desacordada” em cenas de intimidade com o modelo Daniel. No vídeo, o rapaz é flagrado fazendo movimentos suspeitos debaixo do edredom com a estudante de administração, que aparentava estar inconsciente.

O fato aconteceu depois de uma festa na madrugada de domingo (15).

De acordo com Fabíola Marques, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o fato só pode ser levado à Justiça se Monique acusar o colega, o que ainda não aconteceu, de estupro.

Provas e evidências não são importantes se não houver uma acusação formal por parte dela.

- Ela tem de acusá-lo. Mesmo que todo mundo tenha visto, só será considerado estupro se a vítima confirmar que houve uso da força ou relação sem sua vontade. É fundamental que faça a denúncia. Estupro é crime privado, não público.

Ainda segundo Fabíola, a família não tem poder para iniciar um inquérito. Como é maior de idade, apenas Monique poderia registrar queixa na delegacia. Romualdo Calvo Filho, advogado criminalista e presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, ressalta que mesmo confinada, nada a impede de apresentar a queixa.

Ele afirma ainda que desde 2009, quando houve mudanças na lei, não é preciso ter penetração para que haja estupro. Uma passada de mão nos seios ou na região dos glúteos sem consentimento já pode ser considerado crime.

- Ela não precisa sair do programa. Se fizer uma procuração constituindo um advogado, ele mesmo pode ir ao DP mais próximo e pedir instauração de inquérito.

Confira também
"Eu estava bêbada!", diz participante

Assédio de Daniel sobre Monique causa polêmica
Na internet, a história foi parar no topo dos assuntos mais comentados no microblog Twitter. Indignadas, as pessoas pediam a expulsão do modelo. Internautas do R7 que assistiram às imagens também suspeitam da situação. Para muitos, o caso merece ser investigado. Alguns, inclusive, levantam outras questões, como a possibilidade de uma gravidez, por exemplo.

Monique, que havia bebido antes do acontecimento, já declarou que não se lembra exatamente o que aconteceu. Se sair do programa, assistir às imagens e quiser acusar o colegas, advogados dizem que dará tempo. De acordo com Filho, ela terá até seis meses para fazê-lo.
- Se não fizer enquanto estiver no programa, pode fazê-lo depois. Ela terá até 14 de julho para acusá-lo.

Boninho, diretor do programa, disse que conversou com a participante e ela negou que houve sexo. Por isso, ele descarta a expulsão do participante e diz que tudo foi consensual. Mesmo assim, para os especialistas, as imagens podem ajudar caso a participante mude de ideia e resolva prestar queixa contra fora do reality show.

R7!
 

Rafaelapnt

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gustavo.aguiar;8944995 disse:
Aliás, me enganei na tipificação penal que postei anteriormente.

O crime seria esse:

"Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)"

Gustavo, apesar de concordar com você e entender a sua lógica, o STJ entende que para a aplicação do artigo 217-A, §1º, o que importa não é a fragilidade, ams sim a impossibilidade de oferecer resistência..

No caso em tela, apesar dela estar completamente embriagada, ela estava acordada, não estava amarrada, não foi forçada e tinha noção do que era aquilo (o fato de ter esquecido depois não é relevante)..

Ou seja.. ela podia ter simplesmente dito não.. ou caminhado para outra cama.. ela não estava sequer desacordada..

É difícil tipificar o que aconteceu como estupro.. ainda mais como estupro de incapaz.. [kdesconfia]
 

lenuke

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O negão lá pode alegar que estava bebado e não sabia o que estava fazendo. :kongsafadenho:
 

red13th

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esse boninho é um filho de uma put*, não é ELE que decide se foi consensual, gordo escroto do c***lho. quem devia ter sido estuprado era ele.
ela negou que teve sexo embora estivesse tão chapada que na 1ª vez que foi perguntada nem sabia se ocorreu algo ou não.

e wtf estupro não é privado, é público condicionado.

Gustavo, apesar de concordar com você e entender a sua lógica, o STJ entende que para a aplicação do artigo 217-A, §1º, o que importa não é a fragilidade, ams sim a impossibilidade de oferecer resistência..

No caso em tela, apesar dela estar completamente embriagada, ela estava acordada, não estava amarrada, não foi forçada e tinha noção do que era aquilo (o fato de ter esquecido depois não é relevante)..

Ou seja.. ela podia ter simplesmente dito não.. ou caminhado para outra cama.. ela não estava sequer desacordada..

É difícil tipificar o que aconteceu como estupro.. ainda mais como estupro de incapaz.. [kdesconfia]

não é estupro de incapaz, é estupro de VUNERÁVEL.
e ela estava vunerável se não podia oferecer resistência por estar bêbada.
está correto o que ele falou.
 

Sgt. Kowalski

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Vou na contramão da polêmica e admito que se eu estivesse lá, eu faria o mesmo. Abusava, dava aquela gozada nas coxa da mina e vazava.
 

Gutoos

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É isso mesmo. Por ser crime de ação penal pública condicionada, ela depende da representação da vítima.

Entretanto, no momento da ação, a vítima estava vulnerável, conforme caput do artigo que postei anteriormente.

Logo, a ação passa a ser incondicionada, e independente de representação da vítima.

"Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)"

Deve-se entender como “pessoas vulneráveis”, na análise conjunta dos dispositivos que compõem o Capítulo II, denominado “Dos crimes sexuais contra vulnerável”, no código penal:

a)Os menores de 14 anos;

b)Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não têm o necessário discernimento para a prática do ato sexual;

c)Aqueles que, por qualquer outra causa (diversa da etária ou mental), não podem oferecer resistência. Deste caso são exemplos pessoas com incapacidades físicas de mobilidade e fala, embora maiores e mentalmente sãs; pessoas idosas fisicamente incapacitadas e dependentes de terceiros, embora mentalmente sadias etc.


A família pode sim prestar a queixa-crime e o inquérito policial ser instaurado. Não é necessária a representação.
 

Gutoos

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Rafaelapnt;8945071 disse:
Gustavo, apesar de concordar com você e entender a sua lógica, o STJ entende que para a aplicação do artigo 217-A, §1º, o que importa não é a fragilidade, ams sim a impossibilidade de oferecer resistência..

No caso em tela, apesar dela estar completamente embriagada, ela estava acordada, não estava amarrada, não foi forçada e tinha noção do que era aquilo (o fato de ter esquecido depois não é relevante)..

Ou seja.. ela podia ter simplesmente dito não.. ou caminhado para outra cama.. ela não estava sequer desacordada..

É difícil tipificar o que aconteceu como estupro.. ainda mais como estupro de incapaz.. [kdesconfia]

Tu viu o vídeo completo, cara?

Ela tava praticamente em coma. Em alguns momentos ela está roncando enquanto o cara se esfrega nela.

Isso é a perfeita definição de vulnerabilidade no caso dos crimes sexuais.
 

Rafaelapnt

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red13th;8945077 disse:
esse boninho é um filho de uma put*, não é ELE que decide se foi consensual, gordo escroto do c***lho. quem devia ter sido estuprado era ele.
ela negou que teve sexo embora estivesse tão chapada que na 1ª vez que foi perguntada nem sabia se ocorreu algo ou não.

e wtf estupro não é privado, é público condicionado.



não é estupro de incapaz, é estupro de VUNERÁVEL.
e ela estava vunerável se não podia oferecer resistência por estar bêbada.
está correto o que ele falou.

Desculpa ae, Mr. Tebow.. :p Só escrevi errado.

Como disse, para aplicação do artigo não basta estar vulnerável, é preciso estar impossibilitado de oferecer resistência. O que não acontece no caso.

Mas essa é a minha opinião. É como eu argumentaria em juízo.
 

Gutoos

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lenuke;8945074 disse:
O negão lá pode alegar que estava bebado e não sabia o que estava fazendo. :kongsafadenho:

CP

"Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
 

Rafaelapnt

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gustavo.aguiar;8945108 disse:
Tu viu o vídeo completo, cara?

Ela tava praticamente em coma. Em alguns momentos ela está roncando enquanto o cara se esfrega nela.

Isso é a perfeita definição de vulnerabilidade no caso dos crimes sexuais.

Se ela estava dormindo é outra história.. quem dorme não tem como se defender.

Se ficar provado o que ele fez, e ficar provado que ela estava inconsciente, aí ele se fudeu. :kongpositivo:
 

Johannah

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Dark_Schneider_;8945045 disse:
o video ta debaixo do edredon, nao da pra ter tanta certeza q ela esta consentindo ou nao.

Eu acho que foi estupro, mas tb acho q nao vai dar em nada.

-----------

Para advogados, só haverá estupro no BBB 12 se participante registrar queixa na delegacia
Especialistas dizem que caso só poderá ser investigado se estudante fizer denúncia formal
...
Mas como ela vai fazer uma queixa do que não lembra?

E como foi dito, ninguém sabe o que tava rolando sob o edredom... da aprte dela, digo.
 

Dark_Schneider_

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Boninho disse que o sexo foi consensual e o Daniel nao vai ser expulso. Seu argumento é claramente invalido.
 

igraum

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Alguém tem o vídeo fácil aí? Tenho a impressão de que ela está acordada.
 

red13th

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escreveu errado e mudou o sentido do que disse, pq incapaz é diferente de vulnerável ;D
pelo video pareceu evidente q ela estava em condição de vulnerabilidade, mas a Folha disse q o MPRJ só vai proceder mediante representação, então seria estupro simples.

Johannah ela pode "dar queixa" (representar) msm sem saber direito o que acontece, aliás seria importante ela dar JUSTAMENTE pra ter inquérito e esclarecer o ocorrido.

Sgt. Kowalski;8945096 disse:
Vou na contramão da polêmica e admito que se eu estivesse lá, eu faria o mesmo. Abusava, dava aquela gozada nas coxa da mina e vazava.

então vc estupraria ela numa casa cheia de câmeras transmitido para o Brasil inteiro. não seria das atitudes mais inteligentes na minha opinião. :D
 

Gutoos

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Vejo que o pessoal aqui, se estiver andando pela rua, e ver uma pessoa desmaiar, vai roubá-la.

Pq o que o cara fez foi bem pior que isso...
 

Johannah

Supra-sumo
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Será que o video é prova?
Pq um monte de gnete viu e tem opiniões diferentes.
Daí que ele suscita duvidas e tals
 

Gutoos

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Só quem pode dizer se o vídeo é prova suficiente é um Juiz, após receber o inquérito policial, e a denúncia do MP.

Não cabe à Globo decidir isso.
 

Johannah

Supra-sumo
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Dark_Schneider_;8945133 disse:
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Boninho disse que o sexo foi consensual e o Daniel nao vai ser expulso. Seu argumento é claramente invalido.

"Desejo a Boninho um amor lindo, como o deles !" [kdiabo]
 
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