Eu até respondi, tu só não ficou satisfeito com a resposta, o que é natural. As tuas também não me agradam nem um pouco. Tentar resolver o problema ontológico ao buscar uma fonte objetiva da Moral oriunda da mente humana não resulta em nada. Como diz o William Lane Craig, para ser uma fonte absoluta tem de ser "além da mente", senão é subjetiva da mesma forma, depende da constituição neurofisiológica de cada pessoa. Fórmulas são totalmente arbitrárias, assim como os pesos são arbitrariamente distribuídos. Não tem como usar o imperativo categórico para dizer que comer carne bovina é moral ou imoral, por exemplo. O debatedor cristão tem razão nisto, quem acredita em uma moral objetiva é religioso e deveria se converter logo, somente Deus pode ser a fonte dela, mas daí vem o problema de como alcançá-la e no fim fica subjetivo da mesma forma.
Não, tudo errado.
O Imperativo Categórico como o próprio nome diz, determina
imperativos. A ética do
dever. A derivação em Kant é
transcedental, e independe da
religião. Se você ler Kant, vai entender que ele deriva a
lei da vontade do
idealismo transcendental. O que está em total conformidade com a razão pura e não cai na Lei de Hume.
A epistemologia kantiana nos mostra que o
dever independe daquilo que conhecemos, pois temos o aparato cognitivo de entendimento da razão (ser saudável). Mesmo que alguém
negue a razão ou não tenha a capacidade de chegar nessa conclusão, os imperativos continuam sendo
válidos. O dever não dependerá do "eu" psicológico, e sim do eu
transcedental. Daí o entendimento de
liberdade externa kantiana (sintética
a priori).
Sendo que sem a liberdade externa (a liberdade que entra em conformidade com a liberdade de
todos, seguindo o Imperativo Categórico), não será possível existir nenhum ato moral (moral aqui tratado em caráter absoluto,
sinônimo a ética). Para sermos livres, nós precisamos
ser obrigados pelo dever de sermos livres.
(Crítica da Razão Pura).
Com efeito, segue-se que tal princípio não pode
ser negado sem cair numa
autocontradição.
Respeito o
Craig, mas se ele afirmou isso é apenas crença dele. Aliás, dizer que a moral objetiva só pode vir de Deus é um erro sem tamanho. É necessário derivá-la da mesma forma, caso contrário cairá na
falácia naturalista.
Aquino busca isso essa derivação com seu jusnaturalismo em bases racionais. Mesmo ele tendo uma moral religiosa, não abdicou da razão.
Mas enfim, pelo menos você admite que não entende de Teoria do Direito, o que é um começo. A discussão no início era jurídica sim, eu não tenho o menor interesse em fazer ninguém corroborar minhas preferências morais nem começar a gostar de uma lei. Se a questão era de que o dispositivo em questão não se coaduna com teus valores, daí é um problema seu. Juridicamente ele se conforma com as regras constitucionais de caráter principiológico, tais como a função social da propriedade, a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais expressos na CRFB, bem como com os tratados e convenções internacionais sim, inclusive a DUDH. Acusa-me de positivista, mas é você que não consegue realizar um exercício hermenêutico além da simples interpretação literal. E o fim da norma? E a interpretação global/sistemática do ordenamento? Está conforme, meu caro. Já demonstrei sim, acho desnecessário eu ter de ficar me repetindo simplesmente porque você acha o dispositivo legal ruim.
Não é uma discussão de técnica jurídica no ordenamento brasileiro, pois é uma discussão que
faz juízo de valor. E uma discussão que faz juízo de valor,
entra no campo da ética (dever).
E a questão de gostar ou não de uma lei. Para dizer isso, primeiro você precisa determinar a validade ética da mesma. É necessário que você justifique-a eticamente.
Por exemplo, a função social da propriedade citada por você. Qual a justificativa ética para que você afirme que a propriedade privada de alguém pode ser confiscada para dar a outros? O que trata-se de ROUBO. Você nunca vai encontrar uma explicação lógica, ética e racional para isso. Basicamente o que você está dizendo é que: a constituição e as leis são essas e f**a-se. Se gostou bem, se não gostou aguenta caladinho pianinho e eu não vou te dar uma justificativa ética para isso.
Isso aí é basicamente o argumento de todos os ditadores e de todas as leis anti-éticas da história da humanidade. Desde segregação racial prevista em lei, até escravidão e extermínio de inocentes.
A lei que você está defendendo não tem validade ética, até que você demonstre que tenha. Você está simplesmente
afirmando que tem que ser assim e acabou.
E se você está tentando derivá-la da Constituição, você terá que demonstrar que esta Constituição é válida, e qual princípio
precede e deriva essa constituição.
E antes que tente, não pode ser algo como "vontade popular". Isso não é princípio. E nem preciso discorrer a quais absurdos a vontade da maioria poderia causar.
Eu não disse que o Direito não advém da Moral. O que eu quis dizer é que o momento moral se dá na confecção da lei e um segundo momento como este na hora da decisão seria extremamente danoso, moralizar o Direito é permitir a politização da Justiça e abrir brecha para o autoritarismo. Existem duas funções estatais em essência: legislação e aplicação da lei. Na história, quando ambas foram cumuladas, resultou em tiranias.
"Eu não disse que o direito não advém da moral, mas veja bem, na decisão de uma lei, f**a-se a moral".
Meu caro, isso é uma falácia da alegação especial. Você precisa ter um mínimo de coerência quando você fórmula um argumento. A sua segunda premissa entra em contradição com a primeira.
E quando no momento da confecção da lei. Ora, até aqui você apenas tentou justificar moralmente o ordenamento jurídico, e não a confecção da lei (da qual você implicitamente deriva do ordenamento, e não do momento em que ela é escrita).
Você não tem muita intimidade com a lógica argumentativa, certo?
Você tenta argumentar com a "politização da justiça". Ou seja, você está colocando algo que para você é ruim, enfadonho, acima de qualquer princípio. Ainda comete uma falácia do declive escorregadio afirmando que, para que uma lei siga de um fundamento objetivo, irá cair no autoritarismo.
Sendo que o observado é exatamente o oposto, quando se abdica da moral e do dever, aí sim caímos em tiranias das mais cruéis.
Não acredito na infalibilidade dos juristas. Você entendeu tudo ao contrário. Para ser justo, eu pensava assim também, até me identificava como positivista porque pensava que o neoconstitucionalismo tinha fracassado em afastar a discricionariedade dos juízes, mas depois percebi que uma teoria jurídica baseada em princípios é a que chegou mais perto até então de fazer isso, apesar das evidentes falhas e abusos, como o nosso STF vendo colisão de princípios em tudo e usando a ponderação para legislar. É um problema do panprincipiologismo vigente, mas pode ser resolvido ou pelo menos mitigado se a comunidade jurídica cobrar coerência e integridade com a Constituição. Não sou positivista porque defendo a aplicação dos princípios na dogmática jurídica, defendo que são a base das normas e delas podem ser extraídos, defendo que cabe ao julgador alcançar da forma mais efetiva possível a vontade da Constituição, algo que Hesse chama de Wille zur Verfassung, se quiser procurar, já que gosta desses termos estrangeiros que soam interessantes, com o fim de concretização (Konkretisierung).
Pelo que vejo aqui. Você diz que respeita os princípios constitucionais. Só que você em nehum momento tenta fundamentá-los.
Direitos "sociais", função social da propriedade. Nada disso você encontrará uma justificativa ética (sugiro tentar rs).
Os princípios da Constituição desde o início estão errados. Função social da propriedade citada por você, é mais um conceito marxista. Da qual a propriedade privada não é um direito coerente e inalienável. E marxismo não tem
fundamentação ética, não sei se você sabe disso. É apenas panfletário e ideológico.
Compare a nossa constituição com a constituição americana. Esta se guie em princípios inalienáveis que são anteriores ao estado: direito que não lhe tirem a vida, direito que não lhe tirem a liberdade, direito que não lhe tomem a propriedade privada honestamente adquirida.
Temos normas, precisamos de um método para aplicá-las. É disso que se trata toda a discussão que envolve a Teoria do Direito. Então, como demonstrei acima, não acredito em um Direito dissociado da Moral, tu entendeste errado isto, portanto não vai ter mesmo nenhum trecho do Nozick dizendo algo assim. Mas nesse "método", ele defende a aplicação dos princípios que embasam o ordenamento, e não os princípios dele. Isto é matéria de Política, não de Direito. Pode haver uma lei que fere o próprio princípio democrático? (Sim, eu trato como princípio sim, nós do Direito chamamos assim) Claro que pode. Dworkin chama isto de "questões insensíveis à eleição", na mesma linha vai Loewenstein que diz que os direitos individuais não estão sujeitos a controle nem mesmo do eleitorado, e daí por diante. Então, se me filio a esta corrente, eu não estou apostando minhas fichas todas nem no legislador nem no julgador como você alega.
Nozick defende uma Constituição libertária. Não tem absolutamente nada a ver com o que você está defendendo. Se não me engano, ele é lockeano.
Então mesmo que ele siga sua linha de derivação. A lei positiva da qual ele irá derivar se ampara em caráter ético justificado (os direitos fundamentais).
E democracia nunca será princípio. De novo você apelando a autoridade anônima ("nós" do direito haha). Se para você a democracia é princípio, e não meio para se atingir um fim. Então parabéns, você defende a ditadura da maioria.
Ou você defende a democracia como princípio, ou você defende os direitos naturais/fundamentais, os dois não tem como. É relativismo. Você cairá aqui numa armadilha para sim, em defender apenas o que é conveniente em certo momento. "ah, a democracia deu m****, então f**a-se, deixa de ser um princípio".
Sobre a ditadura, eu posso reclamar sim porque tenho meus valores. Não sou niilista moral, apenas tenho consciência de que meus valores não são absolutos. Tudo o que eu posso fazer é propor, e não impor. E a democracia que eu proponho não impositiva, eu defendo realmente a livre-associação e penso que esse fim poderia ser alcançado com um confederalismo democrático que descentralizasse o poder político.
Só que você irá reclamar por pura fé e crença, dado que você não tem uma
ética universalizada e fundamentada pautada na razão que fundamente seus
juízos. Tal qual um islâmico do Oriente Médio poderia defender que espancar homossexuais é "moral" e que se não puder fazer isso, é "injusto".
Se a sua democracia não é impositiva, e não tem valores
absolutos pautados na razão pura a serem constituídos. Então a
lei do mais forte é a que irá prevalecer.
Enfim, não é fácil ser subjetivista não, isso eu admito. Seria muito mais conveniente acreditar nos tais valores eternos, absolutos, transcendentais e blá blá blá. Como seria fácil achar que tenho razão em tudo e que tudo em que acredito é bom enquanto os outros é que são os malvados. Depois que se passa disso, não tem retorno. Mas tu não contestaste a parte em que eu disse que se te fosse dado o poder de arbitrariamente forçar os seus valores sobre todos o faria e acharia moral. E se não acha, como resolver esse paradoxo?
Aqui você entra numa
falácia da incredulidade pessoal (só porque você não sabe como fundamentar, então afirma que é falso).
E sim, é ético e lógico forçar sobre os outros, desde que seja fundamentado. É ético e lógico impedir a agressão a inocentes.
É ético e lógico impedir que inocentes não tenham sua liberdade cerceada (desde que essa liberdade esteja de acordo com a liberdade de todos), é ético e lógico impedir que inocentes tenham a sua propriedade privada roubada, é ético e lógico impedir que a vida de um inocente seja retirada.
Esses imperativos são éticos, atemporais e transcendentais. São direitos negativos.
Negar qualquer um desses princípios, lhe fará entrar em contradição com o próprio ato de EXISTIR.