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Marcela Leite
qui., 6 de maio de 2021 4:24 PM·2 minuto de leitura
BOLESLAWIEC, POLAND - 2020/02/24: Carrefour logo seen at one of their supermarket stores,. (Photo by Karol Serewis/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)Mais
- Carrefour foi condenado a indenizar ex-funcionária em R$ 6 mil
- Cozinha tinha baratas, morcegos e EPI's eram coletivos
- Gerente também tinha "quartinho da humilhação", para onde levava os trabalhadores
Segundo a decisão da juíza do Trabalho Luciana Bezerra de Oliveira, “surpreende o Juízo, no mau sentido, que uma empresa do porte da reclamada, com unidades em vários países, possa cometer tantas irregularidades em matéria de higiene alimentar com os seus clientes”.
Ela ainda escreve que as provas testemunhais e periciais demonstram que o Carrefour submete os funcionários “a situações degradantes e indignas de trabalho, não lhes oferecendo sequer banheiros decentes para suas necessidades."
‘Quartinho da humilhação’
Os colegas de trabalho da ex-confeiteira relatam que o gerente tinha um “quartinho da humilhação”, para o qual ele chamava os empregados para “receber um escracho”. Segundo testemunhas, a mulher foi chamada várias vezes para conversas nesse local, de onde “saía muito triste, arrasada”.
Um dos depoentes disse que, após ser chamado no tal cômodo uma vez, precisou ir ao psiquiatra pela forma como foi tratado pelo chefe. Ele ficou de licença médica por 14 dias, afastado do trabalho.
Além de jalecos e óculos, luvas também eram uso coletivo dos funcionários
Baratas e morcegos
Os superiores tinham consciência da presença de baratas e morcegos na cozinha, em meio aos itens que eram utilizados para produzir os alimentos. Quando havia a visita de um diretor ou a fiscalização da vigilância sanitária, a chefia mobilizava todos os empregados para a limpeza do local.
Além da sujeira do ambiente, os trabalhadores recebiam ordem do gerente para vender produtos que estavam com a validade vencida (como sonhos mofados), para que o setor não apresentasse um número alto de itens não comercializados. Eram chamados de produtos “reformados”.
Falta de EPI’s
Segundo perícia e depoimento de testemunhas, os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) eram coletivos.
Segundo um dos depoentes, as luvas eram uma “porquice total”, sebosas. Os jalecos e os óculos também eram usados por todos.
A juíza também deferiu o pedido de adicional de insalubridade e periculosidade.
O motivo é que a ex-funcionária era exposta a uma câmara fria usando apenas uma jaqueta térmica, sem a devida proteção, além ficar exposta a agentes inflamáveis em um local fechado e sem segurança.