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CDH aprova que agressor de mulher não pode ocupar cargo público

The_Gunner

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) quatro projetos que aumentam as punições para agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Os senadores foram favoráveis ao impedimento de nomear agressores domésticos para cargos públicos; à indenização por danos morais a agredidas; à obrigatoriedade de o agressor frequentar reabilitação; e ao sigilo obrigatório para todos os processos criminais e cíveis abertos com base na Lei Maria da Penha.
Os projetos foram aprovados em bloco. Autor da proposta que impede a nomeação dos agressores (PL 1.950/2019), o senador Romário (Podemos-RJ) explicou no seu relatório que é preciso adotar medidas para desestimular potenciais agressores. A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), acrescentou que não cabe ao poder público acolher em seus quadros agressores condenados pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Excluir agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade, considerando que a prática de violência contra a mulher e doméstica e familiar pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se esperam de servidor”, defendeu Leila.
Indenização
Também foi aprovado pela CDH o projeto que prevê o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher (PL 1.380/2019). Esse pagamento pode ser determinado pelo juiz entre as medidas protetivas de urgência, independentemente de instrução probatória.
Pelo texto original, a vítima poderá fazer um pedido expresso de indenização ao juiz, independentemente da apresentação de provas sobre a violência praticada. Além dessa indenização, o depósito judicial de uma caução provisória por perdas e danos materiais deverá ser inserido no rol de medidas protetivas de urgência a serem determinadas pela Justiça.
A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta com uma emenda que buscou deixar expressa a competência do juiz do caso para fixar o valor dessa indenização.
Segredo de Justiça
Outra proposta aprovada pela CDH torna obrigatório o segredo de Justiça para processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.822/2019). Hoje em dia, esse segredo depende da avaliação do juiz, salvo as exceções estabelecidas em lei.
Ao apresentar o projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que a expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.
Reabilitação
Na semana em que se comemoram os 13 anos da Lei Maria da Penha, a CDH também aprovou o Substitutivo da Câmara (SCD 11/2018) ao projeto de lei (PLS 9/2016) que obriga agressores de mulheres a frequentar centros de educação e de reabilitação por decisão judicial.
A matéria já tinha sido aprovada pelo Plenário do Senado, mas como os deputados incorporaram mudanças ao texto, o conteúdo retornou para análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.
Como relator, o senador Arolde Oliveira (PSD-RJ) observou que cabe ao Senado acatar as emendas aprovadas pelos deputados ou manter o texto original, sem a possibilidade de fazer subemendas.
Ele considerou em seu voto que as mudanças promovidas pela Câmara não modificaram o propósito do projeto original. “O substitutivo também acrescentou entre as medidas protetivas de urgência, o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”, exemplificou.
Por considerar que houve melhorias no texto, ele emitiu parecer favorável, recomendando a aprovação do substitutivo: “A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular”.
As três primeiras propostas seguem para ser votadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já o SCD 11/2018, seguirá direto para o Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Proposições legislativas


Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticia...essor-de-mulher-nao-pode-ocupar-cargo-publico


Agora a ex-ciumente tem uma nova arma
 


Goris

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Mas isso é o básico, nenhum ficha-suja deveria sequer ter possibilidade de tomar posse de um cargo público.

Em se tratando de Brasil parece que o lógico e simples é cada vez mais complicado.
E tá errado?
Sabe, a gente vive no Brasil.

Se você pega uma ideia que funciona excepcionalmente na Europa e transfere pro Brasil dá:
A) Sucesso
B) Fracasso
C)Fracasso devido ao Hue Br.

Imagina só, você cria uma lei "Se, em caso de divórcio, a esposa disser que houve abuso sexual do filho, é porque é verdade e o pai não pode ter contato com o filho. mas basta a palavra da mulher", o que acontece?

Em 4 anos, vai ter advogado dizendo "Ei, você se separou do marido e tá com raiva dele e não quer ele vendo os filhos, basta dizer que ele abusava deles e até o juiz julgar, você ganha dois a quatro anos" e vai ter milhares de casos de abuso sexual (que PTista adora usar) na Justiça que nunca aconteceram.

Se você coloca "A palavra da mulher vale como prova na Lei Maria da Penha", em 4 anos vai ter milhares de psicopatas acusando os ex pra prejudicar a vida deles.

Você aparece com um vídeo da mulher se machucando pra acusar o ex, e mesmo assim não serve de prova. E temos dezenas de casos assim, o mais recente mês passado.

Entao, vamos lá.

Vamos criar uma lei que vai punir homens que cometem crimes que basta a palavra de outra pessoa para serem definidos como crime.

Imagina, você namora uma louca e, percebendo que ela é louca, termina com ela. Ela vem e te acusam de agressão só pra te punir por terminar com ela. Pronto, perdeu o emprego.

Ou você namora uma mulher que não é louca mas é bem bandida, termina com ela e ela diz "Seu emprego paga bem, se você não me der mil reais, vou te denunciar por agressão. Mesmo se você tiver a conversa gravada se ela entrar na justiça vc é demitido primeiro e julgado depois. "Ah, mas você recebe os atrasados se provar que é mentira. Oooookkkk, três anos depois o que vc recebe não paga as contas que teve.

Entendem porque essa lei acaba sendo errado?

Te garanto que agressor de verdade se sai de boas e quem vai cair na rede vão ser os caras inocentes?
 

Baralho

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Mas o que tinha comentado no post que você quotou, vale pra os dois lados: qualquer ficha-suja, isso não é questão de gênero, na verdade, nunca deveria ser.

E entenda-se, ficha-suja, condenado (ou condenada tbm) após 2º instância, após ter direito a recorrer.
 

Monogo

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E pq caralhos isso ja não entrava junto com a ficha suja?

Ademais pq não me criaram uma lei em que agressor ao sexo oposto não pode ocupar cargo publico.
Qual a dificuldade imensa de incluir os 2 sexos nisso?
 

The_Gunner

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Meu tio era casado, separou e arrumou uma nova namorada.

Certo dia ele estava de boa na casa dele e chegou dois policiais com mandado de prisão -- motivo: Maria da penha.

Meu tio tentou argumentar que não tinha mais contato com a Ex, mas é lei! Maria da penha diz -- haja primeiro, investigue depois!

Meu tio foi preso!

A ex tinha a chave da casa dele, ela quebrou o máximo qe pode!

No final fizeram um acordo ou conciliação e ficou por isso mesmo (não sei mt bem o que aconteceu no final pra falar a verdade, meu tio não comentou mt -- mas me parece que houve algo nesse sentido)
 
Ultima Edição:

GadoMuuuuu

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Curioso.

Pensava realmente que bandido Ficha Suja já não poderia assumir cargos públicos faz uns anos já.

Então tem um loophole para delitos "menores" que tem de ser sanado por lei avulsa ou é só mais um entulho legal sem consequência prática alguma criado por nego querendo se passar de "bom moço" em troca de votos de um certo grupo?
 

FighterBR

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Meu tio era casado, separou e arrumou uma nova namorada.

Certo dia ele estava de boa na casa dele e chegou dois policiais com mandado de prisão -- motivo: Maria da penha.

Meu tio tentou argumentar que não tinha mais contato com a Ex, mas é lei! Maria da penha diz -- aja primeiro, investigue depois!

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No final fizeram um acordo ou conciliação e ficou por isso mesmo (não sei mt bem o que aconteceu no final pra falar a verdade, meu tio não comentou mt -- mas me parece que houve algo nesse sentido)
seu tio é um frouxo. se é pra ser preso faz como o bruno.
 

Goris

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E entenda-se, ficha-suja, condenado (ou condenada tbm) após 2º instância, após ter direito a recorrer.
Então, na lei não tem nada dizendo que é condenado na última instância.

E, de novo, quando a palavra da "vítima" vale como prova... Como você prova que não agrediu alguém, se sua palavra não vale como prova mas a palavra de quem te acusa vale. Pior, se você aparecer com um video da "vítima" se auto-atacando e ela disser "Eu estava tão confusa que me agredi, mas ele me agrediu" e assim mesmo sua prova não valer, não rola.

Sempre sou contra essas idéias de Justiceiros Sociais, que estão mais interessados em "proteger" minorias que em proteger justiça e igualdade. Sem exceções, pessoas ruins usam para prejudicar inocentes. E se voce falar isso, ainda te atacam como se atacar a mentira fosse atacar as minorias.

Meu tio era casado, separou e arrumou uma nova namorada.

Certo dia ele estava de boa na casa dele e chegou dois policiais com mandado de prisão -- motivo: Maria da penha.

Meu tio tentou argumentar que não tinha mais contato com a Ex, mas é lei! Maria da penha diz -- haja primeiro, investigue depois!

Meu tio foi preso!

A ex tinha a chave da casa dele, ela quebrou o máximo qe pode!

No final fizeram um acordo ou conciliação e ficou por isso mesmo (não sei mt bem o que aconteceu no final pra falar a verdade, meu tio não comentou mt -- mas me parece que houve algo nesse sentido)
A realidade batendo na porta.
 

Mateuspace

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O que eu gostaria de saber é se essas leis são validas para as mulheres agressoras também ou é só o homem tomando na tarraqueta como sempre.:kkk
Sim, a Lei funciona pra essa situação tbm, agora achar um homi que não tenha medo de usar por questões de ego e orgulho é outros 500.
 

Lagarto Distraído

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É normal que as leis favoreçam mais as mulheres que são o lado mais frágil, mas acho que nesse caso o mesmo deveria valer pra mulher que agride o homem, ou até mesmo outra mulher também.
 

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Kkkkkkkkkkkk...
Mais uma lei para proteger mais as mulheres do que os homens ao invés de proteger ambos os gêneros igualmente.

Tapatalk.
 

Pirlo

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Ser homem hoje em dia quase não é mais uma vantagem.
 

Tecnomage

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Sim, a Lei funciona pra essa situação tbm, agora achar um homi que não tenha medo de usar por questões de ego e orgulho é outros 500.
Não funciona não, só serve pra mulher... Se umas mulher liga pra fazer uma denuncia de agressão é enquadrado como Maria da Penha, o homem liga é agressão/desinteligência... Só mulher pode usar o aplicativo da PM em São Paulo para quem tem medida protetiva...
Estão fazendo estatísticas de violência doméstica na PM e só registram como violência doméstica mulheres agredidas. Homem não entra estatística... Mesmo se a vítima for uma criança, só é violência doméstica se a vítima for menina...
 

Protogen

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Na teoria é uma boa, na prática a gente sabe que não vai ser. Os vermelhos vão dar aquele suporte pra mulheres registrarem denúncias falsas de seus desafetos políticos pra tentar melar candidaturas que levariam o PT-PSOL-PCdoB à derrota.
 

Primeiro.Chefe.Da.Fase

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Por essas denuncias falsas sem provas é que eu acho correto o estilo MGTOW de vida, tendo sexo só com mulheres profissionais.
 
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