Tinha 10 vagas. Os 10 nomeados desistiram e os próximos 17 também?
E dos que vem depois você é o 11o?
Vou fazer um resumo para quem for as vezes prestar o TJMG ou quer ficar a par da situação (até mesmo para saber sobre o motivo do MS).
1 - Foi realizado um concurso com listagem geral dessa vez (antes você podia escolher a comarca). Agora é para o estado inteiro e você escolhe a partir de uma lista que dão (a escolha respeita a ordem de classificação). No edital constava apenas 10 vagas incluindo cotas para o estado inteiro, o resto era cadastro de reserva.
2 - Foi o primeiro concurso do TJ com cotas raciais.
3 - O concurso foi homologado em maio de 2018.
4 - Após uma demora inacreditável para realizar as nomeações, a primeira foi feita em setembro de 2019 (65 nomeações).
5 - Com a demora na análise das cotas e desistência de vagas, durou 4 meses para encerrar essa nomeação (vez que tinha que marcar entrevista, verificar as cotas, se não fosse preenchido, chamava os próximos e assim por diante).
Uma crítica nesse ponto seria: Porque diabos não convocar todos os cotistas e fazerem a avaliação ANTES DE NOMEAR justamente para evitar entraves burocráticos (vez que após a recusa ainda poderia caber recurso e assim protelando novas nomeações).
6 - Com o final do concurso em 22 de maio de 2020, no dia 05 de maio, o TJ resolveu nomear mais 215 candidatos (inclusive nessas vagas aproveitando as não preenchidas na nomeação anterior). Dentre essas convocações cumpre ressaltar que tem o meu cargo "Oficial de Apoio Judicial" e Comissário da Infância (inclui também ampla concorrência, cotas R. e cotas para PNE).
6 - Destes 215, 45 não quiseram assumir (ainda na vigência do concurso), logo a lógica conforme nomeação anterior, seria disponibilizá-las para os próximos (na ampla sou o 11º e no geral sou o 16º - que é o que vale). Como o concurso encerrou sem prorrogação (o primeiro concurso da história do TJ que fizeram isso), houve o tempo para novas nomeações dos remanescentes, mas não foi feita.
7 - O TJ se recusa a dar qualquer informação oficial sobre a não prorrogação, as convocações dos remanescentes ou qualquer outra coisa. Inclusive saiu sugestão do CNJ que muitos tribunais adotaram que era a SUSPENSÃO dos concursos vigentes ( TJ não quis suspender o nosso concurso, mas suspendeu os processos seletivos dos estagiários).
8 - Para ter ideia da demanda, não surgiu uma vaga em Belo Horizonte, mas houve a contratação de 1.200 estagiários para a comarca.
9 - Então, resumindo, estavamos aguardando a Lei Complementar de Ajuda aos Estados que tinha um dispositivo que suspendia o prazo dos concursos em decorrência da covid. Todavia o dispositivo foi vetado. Agora há um projeto estadual para isso, mas ainda não está em pauta (para valer, ele deveria ser retroativo, o que poderia dar margem as discussões). Então estamos tentando por via administrativa a possibilidade de nomeação dos remanescentes e, caso negativo, ingressar com um Mandado de Segurança em face de entendimento de repercussão geral pelo STF que prevê que em decorrência da desistência de candidatos melhores classificados na vigência do concurso, surge o direito líquido e certo para os próximos da lista (tem outros detalhes, mas o próprio TJMG tem manifestado nesse sentido).