alexandrecabeza
Ei mãe, 500 pontos!
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Fala galera, estou com uma dúvida referente a uma notificação que recebi hoje via AR.
O que acontece é que recebi uma notificação informando sobre a aplicação de uma multa indisciplinar baseada no item "VI. DO USO DAS PARTES COMUNS art.38" no valor de 50% do taxa de condomínio (em torno de R$ 178,00) referente a ter deixado um tênis (provavelmente do meu irmão quando foi dormir lá em casa) no tapete de entrada do meu apartamento.
Na verdade já tinha sido advertido sobre essa "infração" no mês 04/2018 mais ou menos, sendo que perante essa advertência (que achei um absurdo), parei de deixar qualquer tipo de calçado no tapete de entrada do meu apartamento. Dessa vez, realmente esqueci e meu irmão acabou deixando por 1 ou 2 dias no máximo.
A dúvida é: o condomínio pode aplicar essa multa com apenas 1 advertência há meses atrás?
Segue abaixo o que diz no art.38
c) "Não obstruir as passagens ou vias de acesso, entradas, áreas comuns, praças, ainda que em caráter provisório, ou utilizar alguma dessas dependências para qualquer fim se não o de trânsito."
O que acontece é que recebi uma notificação informando sobre a aplicação de uma multa indisciplinar baseada no item "VI. DO USO DAS PARTES COMUNS art.38" no valor de 50% do taxa de condomínio (em torno de R$ 178,00) referente a ter deixado um tênis (provavelmente do meu irmão quando foi dormir lá em casa) no tapete de entrada do meu apartamento.
Na verdade já tinha sido advertido sobre essa "infração" no mês 04/2018 mais ou menos, sendo que perante essa advertência (que achei um absurdo), parei de deixar qualquer tipo de calçado no tapete de entrada do meu apartamento. Dessa vez, realmente esqueci e meu irmão acabou deixando por 1 ou 2 dias no máximo.
A dúvida é: o condomínio pode aplicar essa multa com apenas 1 advertência há meses atrás?
Segue abaixo o que diz no art.38
c) "Não obstruir as passagens ou vias de acesso, entradas, áreas comuns, praças, ainda que em caráter provisório, ou utilizar alguma dessas dependências para qualquer fim se não o de trânsito."
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