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Dúvida Multa Condomínio

alexandrecabeza

Ei mãe, 500 pontos!
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Fala galera, estou com uma dúvida referente a uma notificação que recebi hoje via AR.

O que acontece é que recebi uma notificação informando sobre a aplicação de uma multa indisciplinar baseada no item "VI. DO USO DAS PARTES COMUNS art.38" no valor de 50% do taxa de condomínio (em torno de R$ 178,00) referente a ter deixado um tênis (provavelmente do meu irmão quando foi dormir lá em casa) no tapete de entrada do meu apartamento.

Na verdade já tinha sido advertido sobre essa "infração" no mês 04/2018 mais ou menos, sendo que perante essa advertência (que achei um absurdo), parei de deixar qualquer tipo de calçado no tapete de entrada do meu apartamento. Dessa vez, realmente esqueci e meu irmão acabou deixando por 1 ou 2 dias no máximo.

A dúvida é: o condomínio pode aplicar essa multa com apenas 1 advertência há meses atrás?

Segue abaixo o que diz no art.38
c) "Não obstruir as passagens ou vias de acesso, entradas, áreas comuns, praças, ainda que em caráter provisório, ou utilizar alguma dessas dependências para qualquer fim se não o de trânsito."
 
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Supedaneo

Ei mãe, 500 pontos!
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Fala galera, estou com uma dúvida referente a uma notificação que recebi hoje via AR.

O que acontece é que recebi uma notificação informando sobre a aplicação de uma multa indisciplinar baseada no item "VI. DO USO DAS PARTES COMUNS art.38" no valor de 50% do taxa de condomínio (em torno de R$ 178,00) referente a ter deixado um tênis (provavelmente do meu irmão quando foi dormir lá em casa) no tapete de entrada do meu apartamento.

Na verdade já tinha sido advertido sobre essa "infração" no mês 04/2018 mais ou menos, sendo que perante essa advertência (que achei um absurdo), parei de deixar qualquer tipo de calçado no tapete de entrada do meu apartamento. Dessa vez, realmente esqueci e meu irmão acabou deixando por 1 ou 2 dias no máximo.

A dúvida é: o condomínio pode aplicar essa multa com apenas 1 advertência há meses atrás?

Segue abaixo o que diz no art.38
c) "Não obstruir as passagens ou vias de acesso, entradas, áreas comuns, praças, ainda que em caráter provisório, ou utilizar alguma dessas dependências para qualquer fim se não o de trânsito."

Espera ai! Para tudo!

Você deixa tênis jogado no corredor de circulação do hall de elevadores e escadas do seu condomínio?

É isso mesmo? sério?

Tipo todos os outros moradores, têm que descer e transitar no corredor com seu tênis no meio! tipo passar com compras, carrinhos, cadeira de rodas etc...

Se uma criança correr, tropeçar e se quebrar no chão não pega nada né!

E você ainda achou um absurdo! pqp!
 

alexandrecabeza

Ei mãe, 500 pontos!
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Espera ai! Para tudo!

Você deixa tênis jogado no corredor de circulação do hall de elevadores e escadas do seu condomínio?

É isso mesmo? sério?

Tipo todos os outros moradores, têm que descer e transitar no corredor com seu tênis no meio! tipo passar com compras, carrinhos, cadeira de rodas etc...

Se uma criança correr, tropeçar e se quebrar no chão não pega nada né!

E você ainda achou um absurdo! pqp!
Então, não tem como nguem tropeçar no tênis que está em cima do tapete na frente da minha porta. Fica longe dos elevadores e longe da escada do corredor. A única pessoa que poderia possivelmente tropeçar seria eu mesmo.
 

AriltonJA

O Arauto da Luz
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Então, não tem como nguem tropeçar no tênis que está em cima do tapete na frente da minha porta. Fica longe dos elevadores e longe da escada do corredor. A única pessoa que poderia possivelmente tropeçar seria eu mesmo.
Não chama área comum atoa. Qualquer um pode passar correndo na frente da sua porta. Você tá errado cara, paga isso logo e tenta corrigir isso aí. Senso comum não deixar nada pra fora de casa em condomínio, nem precisaria de lei pra isso. Minha avó já tomou multa por pendurar uma toalha na janela do banheiro do condomínio que minha tia mora kkkkkk
 
Ultima Edição:


Gattuso

Lenda da internet
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Então, não tem como nguem tropeçar no tênis que está em cima do tapete na frente da minha porta. Fica longe dos elevadores e longe da escada do corredor. A única pessoa que poderia possivelmente tropeçar seria eu mesmo.
mas e se todo mundo passar a deixar tenis, cueca, chinelo na porta, imagina a bagunça.

O que você pode fazer é alegar que não teve direito de defesa (mas não sei se você teve, ou se essa mensagem foi convocando você a se defender)
 

geist

Lenda da internet
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Vejo essas coisas e desanima ainda mais ter como imóvel próprio um apartamento. Não que eu seja bagunceiro, mas me parece um ambiente meio opressor, com todo mundo vigiando todo mundo. Achei a multa bem salgada para esse tipo de infração.
 

Maladino

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Porra, primeira vez que vejo alguém achar ok deixar coisa na área comum.

Mas acho que como você já foi advertido agora não resta muita opção. Sei que o que não pode é se não houver oportunidade prévia de corrigir o comportamento.
 

Master-Chief

Ei mãe, 500 pontos!
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Deixar sapatos na porta, pendurar roupa na janela, deixar bicicleta no corredor, etc., você pode fazer nos apartamentos construídos pelo Minha Casa Minha Vida onde a lei de Gérson impera.

Em um condomínio minimamente decente, não.

Não adianta chorar. Foi advertido antes. Pague a multa.
 

PHMN

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Você é daqueles que pedem para a pessoa tirar o tênis para entrar na sua casa?

Mas pouco importa se a mochila ou bolsa ficarem no sofá?
 

Tenacious D

Bam-bam-bam
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Você tem que ver o que diz a convenção ou o regulamento interno do condomínio.

Segue o art. 1336 do código Cívil

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. - Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
 

antonioli

O Exterminador de confusões
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É até raro ver condomínio aplicando multa.

Mas é aquilo, se está nas regras do condomínio é multa sim. E tem que cobrar se tiver gente fazendo outras coisas como mudar fachada, colocar carro em vaga errada (se for fixa), deixar entrar carro de parente (se for proibido) e outras coisas assim.
 

Roveredo

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Espera ai! Para tudo!

Você deixa tênis jogado no corredor de circulação do hall de elevadores e escadas do seu condomínio?

É isso mesmo? sério?

Tipo todos os outros moradores, têm que descer e transitar no corredor com seu tênis no meio! tipo passar com compras, carrinhos, cadeira de rodas etc...

Se uma criança correr, tropeçar e se quebrar no chão não pega nada né!

E você ainda achou um absurdo! pqp!

c***lho, falando assim até parece que o sujeito mora em daqueles prédios com 12592582 apartamentos por andar e corredores de 50 cm de largura.

Op, se eu fosse você, pegava o tênis do síndico e jogava no chão.
 

Geo

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A função da advertência é justamente uma colher-de-chá para aqueles que adoram alegar que não sabiam da regra e se enquadrar. Com reincidência perde a moral para questionar a multa.
 

Urundeuva

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Meu sonho era conseguir multar os condôminos loucos que aparecem aqui e deixam os cachorros cagar no jardim, quebram a fechadura na "pancada", sujam a escada com lixo e deixam o portão aberto, etc. Fora umas bizarrices aleatórias ( ir dormir e deixar a panela no fogo, a torneira da cozinha ligada e vazar no corredor).
Mundo maluco, casa >>>>>> Ap.
 

Grand Rapids

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Pague a multa, você está errado.

Fim de história.

O máximo que você pode fazer é pedir para o síndico reconsiderar e prometer que irá disciplinar o seu irmão.

Quem me dera que aqui fosse assim na base da tolerância zero, o que tem de morador cretino que fica gritando até 4h da manhã na piscina, chamando palavrão e com som alto é caso para descer e cair na porrada de tanta raiva que dá, e o síndico cagando e andando para esses abusos.

Minha casa minha vida?
 

Grand Rapids

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Pior que não... tenho dois apartamentos, um de alto padrão e outro de médio, e nos dois é assim.

FDP não escolhe classe, tem em todo lugar.

Complicado. Esses aps seu são difíceis de vender? Tenho um de classe baixa e quero vender. Mas tá foda. Acho que vou colocar preço abaixo do mercado. Aqui tá paz agora, mas sei lá, curto morar em ap não. Apesar de que casa tem uns problemas também.
 

bolO

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Porra cara... Ou o seu condomínio quer te fuder por meta chatice ou vc está exagerando nessa área comum ai... Pq n é possível que um tenisinho no seu tapete te gerou essa multa
 

charles_logan22

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Pior que não... tenho dois apartamentos, um de alto padrão e outro de médio, e nos dois é assim.

FDP não escolhe classe, tem em todo lugar.
Quando digo que existe rico e milionários no meio da OS ninguém acredita....

Enviado de meu P10 Lite usando Tapatalk
 

charles_logan22

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Cara conversa com o síndico. Fala com ele, em alguns casos ele até releva pela última vez.!

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Cyber King

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Tem pessoas que sempre moraram em casa e quando se mudam pra apartamento não sabem se comportar, não estou dizendo que é o seu caso, eu moro em apartamento a mais de 20 anos e sempre chega vizinhos que acham que ainda moram em casa e não respeitam o condomínio.

De qualquer forma, levou uma multinha pra não achar que é várzea o condomínio.

A opção agora é pagar.
 

mig29gsxr

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É um vacilo sim, mas acho a multa um pouco pesada por causa de um par de tênis.
Mas via de regra, não largue nada em áreas comuns.
 

PSO

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Se tá na convenção, é a lei

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Darkdogz

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Vejo essas coisas e desanima ainda mais ter como imóvel próprio um apartamento. Não que eu seja bagunceiro, mas me parece um ambiente meio opressor, com todo mundo vigiando todo mundo. Achei a multa bem salgada para esse tipo de infração.
Parece, mas é meio que o contrario, as vezes eu passo meses sem nem ver meus vizinhos, claro que se quiser conviver com o pessoal do prédio é só ficar circulando nas áreas de piscina e academia que vai ter gente, mas tirando isso...
 

javagod

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Desculpe, mas tem que ter tolerância zero, mesmo. Porque senão todo mundo vai querer uma brecha e vira zona.

Nos tempos de estudante frequentei condomínios no centrão de BH, só de quitinetes, em que era hábito dos moradores deixar o sapato fedido na porta. Aquilo gerava um fedor inacreditável!
 

onurb88

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prédio de apertamentos é cortiço com grife.

e o op tá errado.
 

Piga

Alien Pro-Gear Spec!
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Se fosse aqui no meu condomínio o tênis do seu irmão teria ido parar no lixo.

E sim, o condomínio pode te aplicar a multa conforme a convenção, ainda mais que você é reincidente, não importa se a notificação anterior foi a um mês atrás ou a 10 anos atrás. Ela fica no histórico da unidade e não caduca, igual aos nossos warnings aqui na OS.
 
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