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[dúvida] multa de software pirata

leotrix14

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Um amigo que tem uma pequena empresa recebeu uma notificação de software pirata, o escritório de advocacia que representa a solidworks, acho que é solidworks, ou autocad, não sei, deu um prazo de uma semana para ele legalizar a situação (disseram que para legalizar só comprando a licença no valor ''baratinho'' de 10 mil usd), se recusar será acionado judicialmente e será cobrado até 5x o valor do programa.
O problema é que o cara é pequeno e 10 mil dólares iam quebrar ele pelos próximos anos, mas se recusar a legalizar é pior ainda...
Ele disse ter usado poucas vezes o software que um técnico instalou pra ele, o curioso é que entraram em contato já acusando ele de software pirata sem qualquer auditoria ou presença de fiscal, é realmente possível que o fabricante tenha obtido informações de qual empresa é só pela presença do programa na máquina? Alguém já passou por isso?

Falei pra ele que o melhor era ele comprar, mas com essa crise o cara vai ter que demitir metade dos funcionários pra se manter de porta aberta com todo esse valor exigido.

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Aigaion

Hunter of Hunters
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Só ele desinstalar e usar um freeware.
 

EgonRunner

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A MS e ABES quando recebem alguma denúncia, fazem um levantamento na empresa e se caso esteja irregular, a empresa deve remover o software pirata ou comprar a licença.
Somente se não cumprir o prazo estabelecido é que recebe multa.

Mas acho q tem sempre a opção de remover o software pirata sem pagar multa dentro do prazo.
 

leotrix14

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A MS e ABES quando recebem alguma denúncia, fazem um levantamento na empresa e se caso esteja irregular, a empresa deve remover o software pirata ou comprar a licença.
Somente se não cumprir o prazo estabelecido é que recebe multa.

Mas acho q tem sempre a opção de remover o software pirata sem pagar multa dentro do prazo.
Ele não mencionou ter a opção de remover o software, disse que as opções que deram é pagar os 10 mil dólares pelo original ou se sujeitar a lei e pagar 5x o valor.
Puxa, e se o cara não pode arcar com essa put* pancada?

Edit : outra coisa, que tipo de levantamento não leva nenhum fiscal ou auditor na empresa realizar o levantamento? Realmente o software já tem tecnologia pra apontar remotamente a empresa que faz isso?

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EgonRunner

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Então, até onde eu sei, precisa ter uma denúncia e a dona do software, ou geralmente a ABES, precisa fazer uma auditoria.
E acho a multa é em reais não em moeda estrangeira.
Ele não mencionou ter a opção de remover o software, disse que as opções que deram é pagar os 10 mil dólares pelo original ou se sujeitar a lei e pagar 5x o valor.
Puxa, e se o cara não pode arcar com essa put* pancada?

Edit : outra coisa, que tipo de levantamento não leva nenhum fiscal ou auditor na empresa realizar o levantamento? Realmente o software já tem tecnologia pra apontar remotamente a empresa que faz isso?

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AriltonJA

O Arauto da Luz
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Cara, isso cheira a golpe... fala com ele para pedir detalhes de contato com a empresa. O Autocad nem de perto custa tudo isso, fora que na realidade realmente deve ocorrer uma auditoria para isso. Sinceramente, por alto parece algum malandro querendo dar o golpe do medo, até porque, pra empresa dona do Software por exemplo seria melhor ele pagar 5X do que o valor original.
 

Kinopio

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Edit : outra coisa, que tipo de levantamento não leva nenhum fiscal ou auditor na empresa realizar o levantamento? Realmente o software já tem tecnologia pra apontar remotamente a empresa que faz isso?

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Se ele for acionado judicialmente, então será realizada uma perícia nas máquinas da empresa com um perito nomeado pela justiça. Caso seja comprovado que houve utilização do software pirata, então ou ele entra em acordo com a outra parte ou ele paga o valor.
É mais ou menos assim que ocorre na perícia dos produtos da MS.
 

TarcísioBrito

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Cara de golpe, trabalhei numa grande empresa de caldeiraria e lá TODOS os Autocad eram pipipitchu, até o windows da máquina CNC era.
Faz anos que esta assim e nunca deu em nada.
 

Dig Joy

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Alguém denunciou.
Existe uma recompensa por isso... Isso mesmo que você ouviu :brbr.

Não vai rolar uma auditoria ou nada... Muito difícil irem lá, vão em empresas grandes ou nas de sampa.
 

Nicko

O Corretor de Seguros
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Se fosse comigo eu desinstalava e migrava para uma solução free / open source.
Não faltam alternativas tanto para Windows quanto para Linux.
https://alternativeto.net/software/autocad/
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leotrix14

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Alguém denunciou.
Existe uma recompensa por isso... Isso mesmo que você ouviu :brbr.

Não vai rolar uma auditoria ou nada... Muito difícil irem lá, vão em empresas grandes ou nas de sampa.
Então pela denúncia o fabricante consegue confirmar a existência do software na empresa? Ou tão se baseando na palavra de um funcionário dedo duro? Porque pensei falar pra ele desaparecer com o programa/ o computador e nunca mais por a mão nisso, mas aí não respondendo o pessoal que entrou em contato ele se sujeita as penalidades da justiça. Ainda porque nenhum auditor ou fiscal foi lá, então não sei em que provas eles se baseiam pra fazer essa acusação.

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leotrix14

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Mas nessa altura do campeonato dá pra sumir com o computador ou rodar um killdisk e procurar uma solução free ou agora que já rolou as acusações os caras estão municiados pra ir na justiça? Ou é possível que terça, que é o prazo pra resposta que deram, caso não respondam, aí vão procurar auditar a empresa pessoalmente? Eles disseram que tem um software de rastreio do fabricante que identifica local/Nome da empresa, mas eu que trabalho com ti achei muito estranho o software ter todos esses recursos de identificação pra guardar provas sem presença de auditoria.
Passa um killdisk nas máquinas, reinstala o Windows bonitinho e passa longe do solidwords, as multas são reais mas não sei exatamente como funciona, já vi um banco ser multado por usar cópias piratas do autocad.

Quem é pequeno e precisa usar softwares "alternativos" para sobreviver, tem que tomar certos cuidados, tudo hoje em dia tem telemetria e fica fácil deles descobrirem.
Se fosse comigo eu desinstalava e migrava para uma solução free / open source.
Não faltam alternativas tanto para Windows quanto para Linux.
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É, pra ele que mal usava, falei pra ele que Havia soluções free, o problema é que já está rolando a acusação.

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Dig Joy

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Então pela denúncia o fabricante consegue confirmar a existência do software na empresa? Ou tão se baseando na palavra de um funcionário dedo duro? Porque pensei falar pra ele desaparecer com o programa/ o computador e nunca mais por a mão nisso, mas aí não respondendo o pessoal que entrou em contato ele se sujeita as penalidades da justiça. Ainda porque nenhum auditor ou fiscal foi lá, então não sei em que provas eles se baseiam pra fazer essa acusação.

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Eles se baseiam naquela:
Eu tenho umas testemunha dizendo que você tem uma coisa errada.
Você tem que me provar que não tem.

No caso aí, compra meu software e me prova que você tem um original.:brbr:facepalm

Obs: ele não tem software de rastreamento não. AutoCAD não.
 
D

Deleted member 35588

Pode realmente existir esse software, senão alguém deve ter denunciado. Talvez isso tenha acontecido até num cliente.
Se ele fizer um projeto para um cliente que seja auditado, esse cliente pode responder solidariamente pelo uso do software pirata do fornecedor. Alguns anos atrás a empresa onde eu trabalho auditou todos os fornecedores de projetos CAD e os “obrigou” a legalizar os softwares (no sentido de compra a licença ou sai da nossa lista de fornecedores) pra se resguardar quanto a isso. E, pelo menos no ProE eu sei que é possível identificar por alguma informação no arquivo do projeto que o software era pirata. Nos outros softwares CAD imagino que também exista algo assim.
 
Ultima Edição:

Arikado Sama

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Rapaz, se você soubesse o tanto de empresa grande que eu conheço que usa software pirata... desde mercados, farmácias,escritórios até bem conhecidos aqui e em sp e etc... A multa pode ser real, mas sempre tem a opção de "queima de arquivo" antes de uma auditoria acontecer, e quando acontece só empresa grande, e quando eu falo grande quero dizer grande mesmo, tipo uns 200 funcionários pra mais, tem casos de empresas menores também mas são poucos. Eu conheço um "auditor" que presta serviço pra m$, ele mesmo fala que é de vez em quando que rola uma mega operação, e quando rola é pra pegar peixe grande pra$ multa$ serem bem alta$.
 

Nilmax3

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como nao foi acionado na justica e nem teve uma auditoria trocaria o hd do pc no hora que nao houvesse nenhum funcionario e pronto fim de papo
 

leotrix14

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O foda é que eu quero saber de casos reais que sua sugestão funcionou. O problema que ele já foi acusado, e imagino eu que para isso, haja provas e o representante jurídico esteja municiado para iniciar o processo.
como nao foi acionado na justica e nem teve uma auditoria trocaria o hd do pc no hora que nao houvesse nenhum funcionario e pronto fim de papo


Eles se baseiam naquela:
Eu tenho umas testemunha dizendo que você tem uma coisa errada.
Você tem que me provar que não tem.

No caso aí, compra meu software e me prova que você tem um original.:brbr:facepalm

Obs: ele não tem software de rastreamento não. AutoCAD não.

É o solidworks, da fabricante dassault sistemes, vou acabar dando aval pra ele comprar no distribuidor da preferência dele, ele me mostrou os e-mails, ele disse que pelo contato telefônico o fabricante diz autorizar comprar o programa em qualquer distribuidor e mandar a nota para extinguir a ameaça de processo .

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mig29gsxr

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Por isso que eu falo pra galera passar longe dos piratas. Soluções free tem aos montes, se quer usabilidade ou coisas do seu gosto, tem que pagar. Nem em casa pirateio o software do DAC.
Mas falando na prática, é parar de usar, desinstalar tudo. Pesquisei aqui e vi o caso em que uma empresa perdeu pois insistiu no uso pirata, mesmo assim, foi condenada a pagar o valor de mercado.
Então acho que a cessação do uso é suficiente, mas se tomar processo, aí sim ele paga o valor do software para poder usar.

Olha um exemplo de processo aí:

Processo 0030273-02.2012.8.26.0564 (564.01.2012.030273) - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - Dassault Systemes Sa - Dowbi Projetos e Comercio de Dispositivos Industriais Ltda - Vistos. Trata-se de ação movida por Dassault Systemes S/A em face de Dowbi Projetos e Comércio de Dispositivos Industriais Ltda. Alega a autora, em apertada síntese, que é líder mundial em soluções 3D e PLM e que oferece produtos de elevadíssima qualidade e sofisticação tecnológica para mais de 100.000 clientes em mais de 80 países. Um dos mais avançados programa de titularidade da autora é o CATIA, que é um software de engenharia e design de alta tecnologia. Aduz que a requerida vinha explorando em suas atividades o programa referido, sem as devidas licenças, a ensejar, inclusive, a propositura da ação cautelar. Ingressou com esta demanda para impedir que a ré desse continuidade à exploração ilegal de cópias não licenciadas do mencionado programa ou de qualquer outro software de titularidade da autora e obter indenização por danos materiais e morais. Pleiteou a concessão de tutela antecipada para que a ré se abstenha de usar cópias não autorizadas dos softwares da autora. Juntou documentos. Anteriormente à propositura desta demanda, a autora promoveu ação cautelar de vistoria, com pedido liminar, visando inspecionar todos os computadores da requerida e identificar as cópias de softwares cujos direitos autoraispertencem à requerida e que as cópias gravadas em meio físico transportável fossem vistoriados e apreendidos. A liminar na cautelar foi deferida a fls. 105/106 para o fim de autorizar a vistoria dos computadores, periféricos, arquivos e demais equipamentos de informática da ré, constatação e descrição do software de titularidade da autora, sem a apreensão das máquinas. Os peritos realizaram laudo técnico para verificação da alegação da requerente (fls. 200/206), com os devidos anexos (207/222). A requerida apresentou contestação à medida cautelar a fls. 157/171 daquele processo. A autora apresentou manifestação sobre o laudo e sobre a contestação a fls.229/235. Esclarecimentos dos peritos foram juntados a fls. 252/255 (do apenso). A requerida não apresentou manifestação sobre o laudo juntado. Devidamente citada nos autos principais, a requerida apresentou contestação (fls. 56/76), arguindo, em sede de preliminar, que a requerente é parte ilegítima para figurar no polo ativo da ação, já que jamais contratou com tal empresa. Denunciou à lide a empresa Tecmes Tecnologia Metodologia Serv. Com. Informática Ltda. No mérito, afirmou que fez contrato de licenciamento de uso de programa de computação com a empresa Tecmes Tecnologia Metodologia para utilização do sistema CATIA V5 Express. No final de janeiro de 2012, o computador que possuía licença foi danificado com a queda de um raio e enviou correspondência para a empresa Tecmes para que habilitasse outro computador, já que a licença já estava paga, porém tal empresa nada respondeu ou fez. Assim, simplesmente instalou o produto em suas máquinas e continuou laborando. Salientou que as mídias piratas encontradas pelos peritos não lhe pertencem, mas sim a um prestador de serviços e sequer tinha conhecimento da existência delas. Impugnou o valor pleiteado e requereu o acolhimento da preliminar ou improcedência da ação. Juntou documentos. Réplica às fls. 105/115, onde reiterou seu pedido de antecipação de tutela. A tutela antecipada foi deferida a fls. 117, determinando à requerida a cessação do uso dos softwares contendo os programas da autora não autorizados, imediatamente, sob pena de multa. Instadas as partes a especificarem as provas a produzir, a requerente manifestou-se a fls. 118, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. A requerida não apresentou manifestação. É o relatório. Fundamento. A preliminar de ilegitimidade ativa deve ser rejeitada, pois não se trata de discussão sobre relação contratual entre as partes, mas sim sobre eventual conduta ilícita perpetrada pela requerida ao utilizar cópias não autorizadas de softwares de titularidade da requerente. A denunciação da lide não merece acolhimento, porque a relação narrada pela denunciante não se subsume às hipóteses previstas no artigo 70 e incisos do Código de Processo Civil. Passo, então, à análise do mérito. O caso versa sobre suposto ilícito cometido pela requerida, utilizando-se de programas de titularidade da autora, sem as devidas licenças, o que configuraria violação de direitos de software por parte da ré. Persegue a autora a condenação da requerida por perdas e danos pelo uso indevido dos programas. A autora relata que é titular de vários programas de computador e os licencia para uso, por si ou através de seus representantes legalmente autorizados. Reportando-se à medida cautelar em apenso, quando da realização da diligência do oficial de justiça, devidamente acompanhada de dois peritos, foi realizada vistoria em seis computadores de propriedade da requerida e que possuíam, todos, programas de titularidade da autora. O resultado obtido através dos estudos e observações dos peritos é cristalino: foram encontrados 33 programas de computador de titularidade da autora, de um total de 06 microcomputadores vistoriados. Não foram apresentados documentos que comprovassem a regularidade dos programas encontrados e, portanto, aqueles constatados não estavam licenciados (fls. 204 do laudo que se encontra encartado no processo em apenso), o que leva à conclusão de que a requerida, de fato, utilizava-se irregularmente dos referidos programas em detrimento dos direitos autorais possuídos pela autora. As alegações constantes da contestação não têm o condão de infirmar as conclusões obtidas no laudo pericial. A requerida alega e a autora não nega, que possui uma licença para utilização do programa CATIA, no entanto, a perícia constatou a utilização de 33 programas de titularidade da autora, cuja origem não foi comprovada. Não obstante a não comprovação no momento da perícia, fato é que a requerida possui uma licença para utilização do programa CATIA. Ao contrário do que sustentam os frágeis argumentos da contestação, o encontro dos softwares sem licença não pode ser atribuídos a terceiros ou a um técnico de informática. Estavam instalados nos discos rígidos de diversas máquinas e, nem mesmo por absoluta desídia, seria possível pensar no desconhecimento pelos funcionários da requerida. Também não vinga, por óbvio, o simplista e cômodo argumento de que não haveria contrato com a autora, de modo a legitimar a conduta da requerida. Os direitos de propriedade imaterial são oponíveis erga omnes, de modo que a violação independe de contrato. Na realidade, a requerida adquiriu os direitos de utilização de um software de empresa autorizada, para depois replicalo sem autorização ou contraprestação. As alegações da requerida ficaram superadas, portanto, pelo conteúdo do laudo pericial. O argumento da ré de que a quebra do computador onde estava instalado o programa licenciado justificaria a instalação em outra máquina em nada lhe aproveita, pois foram encontrados 33 programas instalados nas máquinas indicadas. Trata-se de uso empresarial, em escala relevante e de modo contínuo. A proteção legal que ampara a autora se verifica na legislação ora em vigor, diga-se, a Lei nº 9.609/98, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de software e sua comercialização no país, bem como a Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Embora a requerida alegue que as mídias replicadas encontradas no local pelos peritos não lhe pertenceriam, fato é que o laudo realizado por dois profissionais concluiu que houve, realmente, utilização indevida dos programas de computador de titularidade da requerida, sendo o dano perfeitamente indenizável. Outro não é o entendimento nos vários julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Apelação Com Revisão 4757504700 - Relator (a): Vito Guglielmi - Comarca: Jundiaí - Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/03/2008 - Data de registro: 13/03/2008 - Ementa: DIREITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO USO INDEVIDO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. PROVA PERICIAL QUE CONFIRMA A UTILIZAÇÃO NÃO LICENCIADA. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO AUTORAL. CULPA CARACTERIZADA. DANO EXISTENTE. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA .RECURSO IMPROVIDO. INDENIZAÇÃO. DIREITO AUTORAL FIXAÇÃO QUE ATENDEU OS DITAMES LEGAIS. PRETENDIDA REDUÇÃO. ÍNADMISSIBIL1DADE. VALOR ARBITRADO QUE ATENDE AO PRECEITUADO NO ARTIGO 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9 610/98 PRETENSÃO AFASTADA SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO”. “Apelação Com Revisão 2090534000 - Relator (a): Magno Araújo - Comarca: Sertãozinho - Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado -Data do julgamento: 04/09/2008 - Data de registro: 18/09/2008 - Ementa: DIREITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO PROGRAMA DE COMPUTADOR CABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE FICOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE CONTRAFAÇÃO, EM RAZÃO DE LAUDO PERICIAL. PROGRAMA DE COMPUTADOR QUE TEM A NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO AUTORAL, SENDO APLICÁVEL O REGIME JURÍDICO ATINENTE ÀS OBRAS LITERÁRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO AUTORAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA ELEVAR O PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, IMPROVIDO O APELO DA RÉ”. Assim, devidamente confirmado nos autos que a requerida se utilizou indevidamente de trinta e dois programas de computador de titularidade da requerida, utilizando-os sem a devida licença, de rigor o acolhimento do pedido inicial, bem como a procedência da medida cautelar em apenso, condenando a requerida ao pagamento de indenização por perdas e danos a favor da autora. Relativamente ao quantum da indenização, entendo deva ser esta devidamente aferida em liquidação de sentença, na forma de arbitramento, ressaltando que não será observado o quanto disposto nos artigos 102 e 103, da Lei 9610/98, por estarem devidamente individualizados os programas ilegalmente utilizados. Como a requerida é considerada usuária final do produto, ficará limitada ao não pagamento da licença de uso de cada um dos trinta e dois programas encontrados sem licença de uso, devidamente descritos no laudo pericial. A indenização, “in casu”, será limitada ao valor de mercado dos produtos. Por fim, quanto ao dano moral pleiteado, observo que não houve abalo aos direitos da personalidade da empresa autora. Tratou-se de uso indevido de software sem que tenha havido qualquer prejuízo moral à requerida, passível de indenização, motivo pelo qual, neste aspecto, o pedido não procede. Decido. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente pretensão movida por Dassault Systemes S/A em face de Dowbi Projetos e Comércio de Dispositivos Industriais Ltda., e por consequência julgo extinto o feito nos termos do artigo 269, I, condenando a requerida ao pagamento de indenização por perdas e danos, a ser apurado em liquidação de sentença, limitando a indenização ao valor de mercado de cada um dos trinta e dois programas ilicitamente instalados nos computadores da requerida, ou seja, ao não pagamento de cada licença de uso, devidamente descritos no laudo pericial. Da mesma forma, JULGO PROCEDENTE a Cautelar de Vistoria de Programa de Computador com pedido liminar (autos do processo nº 851/2012), tornando definitiva a liminar lá deferida e torno extinto o feito, também nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional anteriormente deferida, motivo pelo qual determino que a requerida se abstenha do uso de cada um dos trinta e dois programas obtidos de forma ilícita, ou seja, sem a devida licença de uso, sob pena da multa anteriormente fixada, em R$ 30.000,00. Eventual recurso de apelação, neste capítulo, será recebido somente no efeito devolutivo, a teor do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais já realizadas bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos (art. 21 do Código de Processo Civil). P.R.I. Valor preparo: R$ 1.100,00. Porte e remessa: R$ 29,50 por volume. - ADV: GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB 103835/SP), GUILHERME FUCS (OAB 267156/SP), AIRTON FERREIRA DA SILVA (OAB 187177/SP)
 

Baneman

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O foda é que eu quero saber de casos reais que sua sugestão funcionou. O problema que ele já foi acusado, e imagino eu que para isso, haja provas e o representante jurídico esteja municiado para iniciar o processo.




É o solidworks, da fabricante dassault sistemes, vou acabar dando aval pra ele comprar no distribuidor da preferência dele, ele me mostrou os e-mails, ele disse que pelo contato telefônico o fabricante diz autorizar comprar o programa em qualquer distribuidor e mandar a nota para extinguir a ameaça de processo .

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Nota fria + sumir com os HDs, essa intimação foi por e-mail? Devia fingir que nunca viu e só sumir com todas as possíveis provas, agora que ele falou, já assinou o atestado de culpa.



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EgonRunner

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parece que a Dassault realmente contratou vários escritórios de advocacia pelo mundo para combater pirataria.
situação dificil, primeira coisa é realmente remover o software para cessar o uso ilegal.

quanto a comprar ou esperar a multa, a primeira tática desses escritórios sempre é de ameaçar.
talvez indo pra justiça conseguisse amenizar a multa ou pelo menos parcelar em anos, mas teria que buscar uma orientação jurídica mesmo.
mas se for pra Justiça, todos os softwares serão auditados, então tem que estar tudo legalizado (ou removido antes disso).
 

Dr. Freeman

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Aconteceu EXATAMENTE a mesma coisa na empresa que eu trabalho, com o SolidWorks.

No fim das contas compraram uma chave do Solid pra eu usar e fim de papo. Ainda tem 1 PC com um designer usando o Solid piratex.
 

Major_Kalu

Bam-bam-bam
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Isso parece ser denuncia pois já vi isso acontecer, ele tem duas opções.

1- Comprar uma chave e continuar usando o software que ele já trabalha
2- Parar de usar o software que é pago e usar outros que são livres e faz o mesmo trabalho. Com isso ele se livra do problema e seria isso que eu faria se não pudesse comprar a chave original.

O problema é que as empresas e as pessoas são muito acomodadas e não querem aprender o novo, na hora de contratar um funcionário pede que ele tenha conhecimento em software da Adobe ou algo do tipo, mas não contrata aquela pessoa que manja de software livre e que pra ela tanto faz aprender a mexer em mais outro software.

Muitas vezes o cara que entende bem de software livre é mais capaz de fazer um trabalho bom do que aquele que só sabe usar software pagos, por conta dessa mente fechada esses mesmos acabam se prejudicando quando aparece uma fiscalização como essa, e a saída só são essas duas aí, ou paga ou para de usar, simples assim. Mas fica ai a dica de pensamento que pode não ser desse caso, para outras pessoas aqui que tem empresa.
Denuncia acontece aos montes, ainda mais quando o cliente não ficou satisfeito com o trabalho. Quem denunciou tem certeza que vai haver fiscalização e que a punição é mais eficaz do que se ela fosse reclamar em outro lugar como no pequenas causas.
 

Rick_Taylor

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A Autodesk do AutoCAD é mais sussegada, mas 3DS do SolidWorks joga duro mesmo com essa coisa de pirataria.
Eles sabem da pirataria porque tem um pequeno programa residente que é instalado junto com o principal que se comunica com os servidores da empresa para verificar atualizações, um serviço de nuvem deles e pirataria.
Eles tem log do IP e todas as vezes que o programa foi utilizado
 

Tsultrim

Lenda da internet
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É incomum acontecerem notificações contra empresas pequenas, o mais provável é que tenham visto que a empresa tem condições de arcar com o software original mesmo.
 

moura08

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No começo tava achando que era golpez mas parece que não haha...

Independente disso, se eles vieram atrás, é porque tem como saber por algum componente junto do software para tal ou denúncia.

Então remover o software e matar tudo não iria adiantar, compra uma chave aí e manda a NF é pronto.

Negócio era descobrir mesmo como aconteceu e começar a usar freeware..

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Phoenix Eagle

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Como muitos já falaram - compra o menor tempo de licença possível e depois passa a usar software livre.

Não tem como escapar - entretanto, este preço da licença que passaram ai esta esquisito - VERIFICA antes no site oficial qual o valor.
 

Rick_Taylor

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O SolidWorks tem vários componente: Desenho, módulo Elétrica, CAM, Visualização, Simulação, etc.
As versões Jack Sparrow vem com todos os módulos, se instalou tudo pode ser uma explicação do preço.
Veja o que realmente é necessário, na maioria das vezes é o módulo principal de desenho, compre a licença equivalente e acabe com o problema.

Na parte de desenho 3D já testei várias alternativas freeware e nenhuma chega perto do SolidWorks, para desenho 2D tem várias alternativas boas, inclusive uma da própria 3DS o DraftSight.

Depois de resolvido tudo, se ainda assim for necessário a utilização de versão Jack Sparrow, utilize em um PC fora da rede da empresa e sem acesso a internet.
 

Baneman

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Notebook velho + tirar a placa de rede == pode usar Jack sparrow a vontade.

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komplicado

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Em um lugar que eu trabalhava ligaram para saber qual software usava(era um terceirizado da adobe), era agencia de publicidade então dá pra saber mais ou menos quais softwares, meu chefe deu um migué falando que era FLASH e Corel AHAHHAHAHAa. Sendo que Flash é da adobe, hahahaha. Depois disso não escutamos mais sobre essa empresa terceirizada. haahuha. Até achei estranho porque o cara nem foi insistente.

O softare era paralelo haha
 

helllll

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Não nego que os originais sejam caros, mas pô, ele não vai tirar isso do bolso, vai embutir no preço do serviço prestado... tá faltando é planejamento na empresa dele.
 

drdreh

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Não nego que os originais sejam caros, mas pô, ele não vai tirar isso do bolso, vai embutir no preço do serviço prestado... tá faltando é planejamento na empresa dele.
agora matou a charada hahaha
 
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