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Desembargador humilha guarda após multa por não usar máscara em SP: 'Analfabeto'.

praguento

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Cara, todo mundo aqui já viu que você é totalmente ignorante e não tem o mínimo de respeito pela saúde dos outros.

Só fica caladinha que a vergonha passa mais rápido
Hahaha vai chamar de genocida?

Toma seu leitim quente deita embaixo da cama e chora rs.

Vc pode sair na rua até com supositório no rabo rs

Mas não obrigue os outros!



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-=|R.R.|=-

Moderador
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Normal isso, esse é o nosso Brazilzaum





109466558_1439779112887146_8344032054579360169_n.jpg
 


ganondorfan

Bam-bam-bam
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O Desembargador foi escroto? Foi.

MAS e a questão que realmente importa nesse incidente, um decreto pode sobrepujar uma lei, no que tange o livre arbítrio do cidadão?
Se sim, não estaríamos todos ferrados com a insegurança jurídica de um bando de político de baixo clero que pode tolher a liberdade alheia apenas baixando uns decretinhos?

Acham certo, por exemplo, usar força policial (Polícia Militar) por exemplo, para apreender carro de quem não teve dinheiro para pagar o IPVA? Qual a lógica? O carro é menos seguro ou a pessoa é uma criminosa?

Não sei.
A vida é mais complexa que esse negócio de "nossa, o cara se acha foda, tomara que se estrepe lindamente, hehehe".
Fica aí a pedagogia do absurdo.
 

mendingo_26

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Você chegou na conclusão sozinho que uma carga viral não ultrapassa o tecido da sua máscara? Hahahaha prêmio Nobel doutor!

A diferença que usando máscara vc irá receber uns milhões a menos de carga viral, não significa que não irá se contaminar, que bizarro rs

Agora posta aí o tamanho da malha de uma N95 que a maioria não está usando é sim um paninho de esquina.

Quantos micrometros tem as gotículas?

Pra quê aquelas roupas especiais e caras cara nos laboratórios de infectologia??

Mais barato usar a eficaz N95 né?


Agora prove com ciência rs

Pra que vacina né, vc gosta de usar a máscara acho que nem irá tomar já está super protegido.








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Segue o resumo para não perder o micrometro fio da meada

USP avalia eficácia de máscaras e testa materiais para produção

https://pfarma.com.br/coronavirus/5400-producao-mascaras.html

O professor Paulo Artaxo, do Instituto de Física (IF) da USP, um dos responsáveis pelo projeto, explica que o vírus da covid-19 tem em média 120 nanômetros de tamanho (1 nanômetro é 1 bilhão de vezes menor que 1 metro). “Já existem evidências científicas de que a eficiência na retenção para partículas tão pequenas varia muito entre máscaras de uma mesma classe e entre diferentes produtos usados para confeccioná-las”, conta. “O objetivo dos testes de diferentes máscaras é medir a sua eficiência para retenção de partículas nanométricas.”

O equipamento de medição consiste em um gerador de aerossóis que gera partículas do tamanho do coronavírus e um sistema eletrônico de detecção de partículas utilizando um equipamento chamado SMPS (Scanning Mobility Particle Sizer), acoplado a um contador de nanopartículas chamado CPC (Condensation Particle Counter). “Este equipamento, disponível no Laboratório de Física Atmosférica do IF, é muito sensível”, destaca Artaxo. “Ele foi adquirido para medir nanopartículas em suspensão na atmosfera, que afetam o clima, e foi adaptado no laboratório para este uso.”

mascara-eficiencia-coronavirus.jpg

Gráfico compara desempenho de diversos tipos de materiais usados na produção de máscaras para proteção contra o vírus da covid-19; eficiência de filtragem oscilou entre 60% e 97%.

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Baseado no Artigo Científico


Máscaras cirúrgicas e de algodão são eficazes no bloqueio da Covid-19?
  • Bae S, et al. Effectiveness of Surgical and Cotton Masks in Blocking SARS–CoV-2: A Controlled Comparison in 4 Patients. Ann Intern Med. 2020. DOI: 10.7326/M20-1342
https://pebmed.com.br/mascaras-cirurgicas-e-de-algodao-sao-eficazes-no-bloqueio-da-covid-19/

Um pequeno estudo de caso realizado por pesquisadores da Coreia do Sul indicou que as máscaras cirúrgicas e de algodão não são eficazes no bloqueio da transmissão da Covid-19.

Um estudo anterior havia relatado que máscaras cirúrgicas e de N95 eram igualmente eficazes na prevenção da disseminação do vírus influenza. Portanto, as máscaras cirúrgicas também poderiam ajudar a impedir a transmissão da SARS-CoV-2.

No entanto, como a pandemia contribuiu para a escassez de máscaras N95 e cirúrgicas, as máscaras de algodão ganharam o interesse da população.

O próprio Ministério da Saúde do Brasil indicou o uso de máscaras caseiras com duas camadas de pano para toda a população, não somente para quem está com os sintomas da doença.

Máscaras na Covid-19

Os conselhos institucionais de revisão de dois hospitais em Seul, na Coréia do Sul, aprovaram o protocolo e quatro pacientes com Covid-19 aceitaram participar do estudo de caso.

Os pacientes ficaram durante o experimento em salas de isolamento de pressão negativa, onde foram os pesquisadores compararam as seguintes máscaras cirúrgicas: descartáveis (180 mm × 90 mm, três camadas, com superfície interna, misturada com polipropileno e polietileno, filtro de polipropileno e superfície externa de polipropileno), plissadas e embaladas a granel em papelão; KM Dental Mask, KM Healthcare Corp e com máscaras reutilizáveis de algodão (160 mm × 135 mm, duas camadas, embaladas individualmente em plástico).

Uma placa de Petri (90 mm × 15 mm) contendo 1 mL de meio de transporte viral (solução salina tamponada com fosfato estéril com albumina sérica bovina, 0,1%; penicilina, 10.000 U/mL; estreptomicina, 10 mg; e anfotericina B, 25 µg ) foi colocada a 20 cm da boca dos pacientes.

Os voluntários foram instruídos a tossir cinco vezes cada em na placa enquanto usavam a seguinte sequência de máscaras: sem máscara, máscara cirúrgica, máscara de algodão e novamente sem máscara. Uma placa de Petri separada foi utilizada para cada um dos cinco episódios de tosse.

As superfícies da máscara foram esfregadas com swabs assépticos de Dacron na seguinte sequência: superfície externa da máscara cirúrgica, superfície interna da máscara cirúrgica, superfície externa da máscara de algodão e superfície interna da máscara de algodão.

As cargas virais medianas das amostras de nasofaringe e saliva dos quatro participantes foram 5,66 cópias de log/mL e 4,00 cópias de log/mL, respectivamente. As cargas virais medianas após a tosse sem máscara, com máscara cirúrgica e com máscara de algodão foram 2,56 cópias de log/mL, 2,42 cópias de log/mL e 1,85 cópias de log/mL, respectivamente. Todas as varetas externas da máscara foram positivas para a Covid-19, enquanto a maioria das varetas das superfícies internas da máscara deu negativa.

Resultados

Nem as máscaras cirúrgicas, nem as de algodão filtraram efetivamente a Covid-19 durante a tosse por pacientes infectados.

Evidências prévias de que as máscaras cirúrgicas filtravam efetivamente o vírus influenza recomendavam que pacientes com Covid-19 confirmados ou suspeitos deveriam usar máscaras faciais para impedir a transmissão. No entanto, o tamanho e as concentrações de Covid-19 nos aerossóis gerados durante a tosse são desconhecidos.

Os pesquisadores demonstraram que as máscaras cirúrgicas não exibiram desempenho adequado de filtro contra aerossóis com diâmetro de 0,9, 2,0 e 3,1.
E também mostraram que partículas de 0,04 a 0,2 podem penetrar nas máscaras cirúrgicas. O tamanho da partícula SARS-CoV do surto de 2002-2004 foi estimado em 0,08 a 0,14.

Supondo que o SARS-CoV-2 tenha um tamanho semelhante, é improvável que as máscaras cirúrgicas filtrem efetivamente esse vírus. Foram encontradas uma maior contaminação no exterior do que nas superfícies internas da máscara.

Embora seja possível que as partículas do vírus possam atravessar a superfície interna para a externa por causa da pressão física da vareta, os pesquisadores limparam a superfície externa antes da superfície interna.

Segundo o estudo, é improvável que a descoberta consistente de vírus na superfície externa da máscara tenha sido causada por erro ou artefato experimental. As características aerodinâmicas da máscara podem explicar esse achado.

É importante ressaltar que esse experimento não incluiu máscaras N95 e não reflete a transmissão real de infecção de pacientes com Covid-19 usando diferentes tipos de máscaras.

Mais estudos serão necessários para recomendar seguramente se as máscaras faciais diminuem a transmissão do vírus de indivíduos assintomáticos ou daqueles com suspeita de Covid-19 que não estão tossindo.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
 

bróðir

Master Distiller
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Lei estúpida, em primeiro lugar.
E guarda municipal se vê alguém sendo assaltado corre pra longe.

Acho carteirada uma coisa nojenta. Mas o que mais se vê é guarda municipal dando carteirada também. Provou do próprio veneno.

E, finalizando, deu carteirada por causa do guardinha querer enquadrar por conta de uma lei estúpida.

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vejo q mtos tem a mesma opinião

me dá gastura ver cara se achando dando carteirada. Vontade de dar uma voadora num sujeito desses pqp
 

♈he Øne

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CNJ abre processo disciplinar e afasta desembargador que humilhou guarda em SP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Ele será afastado das funções até o fim do processo.
Siqueira foi flagrado em vídeo, em julho, humilhando um guarda civil municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.
Nas imagens, Siqueira chama o guarda de 'analfabeto', rasga a multa e joga o papel no chão. Enquanto o documento é lavrado, o desembargador tenta dar uma "carteirada" ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel.


Em outro vídeo, de maio, ele já havia desrespeitado e ameaçado um inspetor da guarda municipal em circunstância similar, flagrado sem máscara em área pública.
Ao receber o caso no CNJ, o corregedor pediu informações sobre o histórico de Siqueira. Segundo o Tribunal de Justiça de SP, o desembargador foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos – todos os processos foram arquivados.

O voto do relator

Relator do pedido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou no voto que o desembargador "agiu usando das prerrogativas de seu cargo".
"São palavras que denotam autoritarismo, arrogância, prepotência, vaidade. E o magistrado tem que ser imbuído de três grandes qualidades: humildade, prudência e sabedoria. A sabedoria de saber que o limite dele é a lei e a Constituição. Não existe autoridade acima da lei e da Constituição."
“Ele [magistrado] não falou ali como cidadão, ele falou como autoridade superior, agiu com muita prepotência, com muita arrogância, com muito autoritarismo, fugindo às regras da boa convivência e das regras estabelecidas, em primeiro lugar a defesa da vida e da saúde”, afirmou.
Segundo Martins, o guarda agiu com ética. "O policial estava em defesa de quê? De garantir a saúde e a vida das pessoas. Mais de 110 mil pessoas atingidas pela Covid."
O corregedor afirma ainda que o desembargador não tem, a princípio, condições de permanecer no exercício do cargo.
“É necessário o afastamento cautelar para que se investigue o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do desembargador, porque durante seu período no tribunal, ele pode influenciar com relação a outras condutas agressoras e que possa violentar a cidadania e possa ferir a imagem da digna e honrosa magistratura do Brasil”, concluiu.
Ao fim da leitura do voto, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, perguntou se alguém divergia da manifestação de Martins. Como nenhum conselheiro se manifestou, o processo foi aberto por unanimidade.
Desembargador Eduardo Siqueira volta a circular sem máscara na orla de Santos



Desembargador Eduardo Siqueira volta a circular sem máscara na orla de Santos
Antes do início da votação, os advogados das partes também apresentaram seus argumentos.
Flávio Bizzo Grossi, advogado da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, que apresentou o pedido de providências, disse que o desembargador agiu de maneira que “infelizmente não é rara no nosso país, a famosa carteirada”.
“‘Você sabe com quem você está falando?’ O Estado constitucional não tolera essa prática espúria”, defendeu.
O advogado José Eduardo Alckmin, que representa o desembargador, afirmou que o magistrado é cardíaco e precisa ir à praia fazer caminhada por recomendação médica. E que o uso de máscara vem sendo questionado. “Até o presidente da República entrou nessa discussão”, argumentou.
O desembargador afirmou ao CNJ que foi vítima de "armação" no episódio envolvendo guarda municipal em Santos e a multa pelo não uso da máscara. Em nota após a divulgação do vídeo, Siqueira disse ter sido vítima de uma "armadilha".

Punições possíveis

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), podem ser aplicadas ao final do procedimento penas como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço).
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 104 magistrados foram punidos no país desde que o órgão foi instituído, em junho de 2005. Destes, 66 foram punidos com a pena máxima de aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.


https://g1.globo.com/politica/notic...sembargador-que-humilhou-guarda-em-sp-1.ghtml


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Aposentadoria compulsória chega a tremer. :keehk
 

Alberon

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Nem adianta, os caras preferem legitimar ação ditatorial de parasitas, continuam seguindo a mídia tradicional de maneira extremamente obediente.
Como o cara do vídeo disse, ainda bem que é Funça vs Funça, por que se fosse um cidadão que tomasse uma multa, por se recusar a usar uma máscara em um lugar aberto, teria se ferrado com mais força ainda.
 

constatine

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Gilmar Mendes suspende inquérito contra desembargador que humilhou guardas
  • PorEstadão Conteúdo
Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira rasga multa por não usar máscara.

Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira rasga multa por não usar máscara.| Foto: Reprodução/Youtube

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender o inquérito que apura se o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cometeu abuso de autoridade ao humilhar guardas municipais de Santos (SP) após ser multado por andar sem máscara de proteção facial na praia.

A decisão, tomada na última quinta-feira (14), atende a um pedido da defesa do desembargador. Ao Supremo, os advogados alegaram que não foram ouvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por autorizar a abertura da investigação, antes do julgamento que determinou a instauração do inquérito - o que, em última instância, configuraria violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Na avaliação do ministro, em uma análise preliminar, a argumentação da defesa pareceu procedente. Por isso, Gilmar Mendes determinou a suspensão do inquérito até que o plenário do Supremo analise o mérito do habeas corpus. No despacho, ele observou que a ampla defesa se apoia no tripé do direito de informação, direito de manifestação e direito de ver os argumentos considerados.



Ooooh concha mágica, o que você vai fazer para que esse homem pague pelo crime que cometeu....
166287 A concha respondeu.
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Agora nem a indenização o guarda deve ganhar...


Em consulta feita pelo UOL ao Portal da Transparência, em dezembro de 2020 o desembargador ganhava um salário líquido de R$ 44.757,68

tomar no meio do cu
 

Alberon

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Gilmar Mendes suspende inquérito contra desembargador que humilhou guardas
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Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira rasga multa por não usar máscara.

Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira rasga multa por não usar máscara.| Foto: Reprodução/Youtube

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender o inquérito que apura se o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cometeu abuso de autoridade ao humilhar guardas municipais de Santos (SP) após ser multado por andar sem máscara de proteção facial na praia.

A decisão, tomada na última quinta-feira (14), atende a um pedido da defesa do desembargador. Ao Supremo, os advogados alegaram que não foram ouvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por autorizar a abertura da investigação, antes do julgamento que determinou a instauração do inquérito - o que, em última instância, configuraria violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Na avaliação do ministro, em uma análise preliminar, a argumentação da defesa pareceu procedente. Por isso, Gilmar Mendes determinou a suspensão do inquérito até que o plenário do Supremo analise o mérito do habeas corpus. No despacho, ele observou que a ampla defesa se apoia no tripé do direito de informação, direito de manifestação e direito de ver os argumentos considerados.



Ooooh concha mágica, o que você vai fazer para que esse homem pague pelo crime que cometeu....
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Boa, finalmente um acerto nessa insanidade toda.
Pena que só aconteceu por que o cara é desembargador, fosse um mero mortal, estaria pendurado na justiça até hoje, por não querer usar a focinheira em uma lugar aberto e público longe de todo mundo.

Apoiar essa multa, não é muito diferente do caso da mulher que foi agredida na praça por agentes públicos de maneiras extremamente covarde, por estar caminhando e não ter obedecido os parasitas ditadores.

Único crime que aconteceu aí, foi o guarda municipal querer extorquir o desembargador com essa multa sem lógica, se fosse um cidadão normal estaria na mão do diabo agora.
 

Askeladd

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Em consulta feita pelo UOL ao Portal da Transparência, em dezembro de 2020 o desembargador ganhava um salário líquido de R$ 44.757,68

tomar no meio do cu

Eles conseguem aumentar os próprios salários. Se colocar as gratificações o valor sobe para mais de 100k.
Engraçado que estão acima da lei já que ganham muito acima do teto.
A lei não é igual para todos é muito menos imparcial.

É como colocar o cachorro cuidando de linguiças.

Se bem que se estivesse no lugar deles faria igual.
 

Spacehead

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O STF que representa o poder máximo e mais sério de uns dos 3 poderes que gerem o.pais é simplesmente mais vergonhoso que a câmera de deputados inteira, como pode esse país dar certo ?
 

Antestor

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O STF que representa o poder máximo e mais sério de uns dos 3 poderes que gerem o.pais é simplesmente mais vergonhoso que a câmera de deputados inteira, como pode esse país dar certo ?

Tem um user aí que tem uma assinatura com uma frase que diz que o Brasil não a menor chance de dar certo, pra mim uma das assinaturas mais acertadas de toda a OS.
 

Piroclasto

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Prefeito de Santos tem que parar de mandar Guarda Municipal parar de perturbar poro da cidade que não usa focinheira e mandar os caras focarem no combate aos vagabundos que andam de bicicleta fazendo arruaça na cidade e a turminha que consome oregano no canal 3. Se bem que ultimamente não tenho visto a GM incomodando o povo da cidade.
 

Paiva :)

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Boa, finalmente um acerto nessa insanidade toda.
Pena que só aconteceu por que o cara é desembargador, fosse um mero mortal, estaria pendurado na justiça até hoje, por não querer usar a focinheira em uma lugar aberto e público longe de todo mundo.

Apoiar essa multa, não é muito diferente do caso da mulher que foi agredida na praça por agentes públicos de maneiras extremamente covarde, por estar caminhando e não ter obedecido os parasitas ditadores.

Único crime que aconteceu aí, foi o guarda municipal querer extorquir o desembargador com essa multa sem lógica, se fosse um cidadão normal estaria na mão do diabo agora.
Mas o que ele suspendeu foi o inquérito que avaliava abuso de autoridade pela humilhação e postura do desembargador, e não a necessidade do mesmo pagar a multa.

Você achou a postura do desembargador correta?
 

Alberon

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Mas o que ele suspendeu foi o inquérito que avaliava abuso de autoridade pela humilhação e postura do desembargador, e não a necessidade do mesmo pagar a multa.

Você achou a postura do desembargador correta?




O desembargador tava na dele, o guardinha foi lá encher o saco e extorquir-lo, pensando que era um cidadão comum.
Uma pessoa qualquer, teria tomado uma multa do nada, seria roubada e se desse um piu, ainda seria enjaulada feito um criminoso, por desacato ou qualquer b*sta que o GM inventasse.
Simplesmente por que algum parasita resolveu na cabeça dele que, andar sem máscara em um lugar aleatório, sem representar ameaça a ninguém, era passível de ser punido.
Provavelmente outras pessoas tomaram essa multa, nesse mesmo lugar, assim como a mulher que foi agredida por esses mesmos caras, porque estava caminhando em uma praça.

Pois estão, o GM pegou outro agente do Estado ao invés de meras presas, peixe maior que ele, foi insultado e humilhado.
Fez mal a outras pessoas, sofreu na mão do desembargador.
Não que eu acredite nisso, mas "Plantou vento e colheu tempestade".


 

Paiva :)

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O desembargador tava na dele, o guardinha foi lá encher o saco e extorquir-lo, pensando que era um cidadão comum.
Uma pessoa qualquer, teria tomado uma multa do nada, seria roubada e se desse um piu, ainda seria enjaulada feito um criminoso, por desacato ou qualquer b*sta que o GM inventasse.
Simplesmente por que algum parasita resolveu na cabeça dele que, andar sem máscara em um lugar aleatório, sem representar ameaça a ninguém, era passível de ser punido.
Provavelmente outras pessoas tomaram essa multa, nesse mesmo lugar, assim como a mulher que foi agredida por esses mesmos caras, porque estava caminhando em uma praça.

Pois estão, o GM pegou outro agente do Estado ao invés de meras presas, peixe maior que ele, foi insultado e humilhado.
Fez mal a outras pessoas, sofreu na mão do desembargador.
Não que eu acredite nisso, mas "Plantou vento e colheu tempestade".
Eu só perguntei se você concorda com a postura do desembargador de usar da posição dele para ofender e humilhar quem está em hierarquia abaixo.
 

Alberon

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Eu só perguntei se você concorda com a postura do desembargador de usar da posição dele para ofender e humilhar quem está em hierarquia abaixo.




Não, da mesma maneira que ele fez com o guarda, o desembargador pode fazer com qualquer outro reles mortal insignificante, já que ele é Estado e tem o monopólio da força a favor dele.

Mas não senti pena alguma do GM canetinha.
 

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Olá, brezil.

siqueira-2.jpg


O desembargador Eduardo Siqueira, que repercutiu nacionalmente por ter humilhado um guarda municipal durante uma abordagem por desuso de máscara na praia de Santos, no litoral de São Paulo no ano passado, foi flagrado novamente sem máscara enquanto caminhava pela orla.
Siqueira estava no calçadão da orla, próximo ao Canal 5, segurando um cachorro no colo, sem usar máscara. Desde 1º de maio, no município, a falta de máscara se caracteriza como infração passível de multa no valor de R$ 100. O registro fotográfico aconteceu por volta das 15h45 deste sábado (13).


 

NEOMATRIX

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Olá, brezil.

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O desembargador Eduardo Siqueira, que repercutiu nacionalmente por ter humilhado um guarda municipal durante uma abordagem por desuso de máscara na praia de Santos, no litoral de São Paulo no ano passado, foi flagrado novamente sem máscara enquanto caminhava pela orla.
Siqueira estava no calçadão da orla, próximo ao Canal 5, segurando um cachorro no colo, sem usar máscara. Desde 1º de maio, no município, a falta de máscara se caracteriza como infração passível de multa no valor de R$ 100. O registro fotográfico aconteceu por volta das 15h45 deste sábado (13).



É o que digo..a alteração na sequência do DNA (já entenderam)só chegar pra pessoa errada. Estamos f#did0s nas leis dos homens e pelo visto, na divina também [emoji2359]


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