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Em MS, Justiça prioriza vínculo afetivo e enganado pela ex-mulher não pode ‘deixar de ser pai’

Gamer King

O Soberano
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O reconhecimento da paternidade se deu com vício de consentimento, então o reconhecimento é anulável sim, o STJ tem esse entendimento.

O juiz aí quis inovar pensando no bem estar da criança, mas não é justo com o falso pai, ele não pode ser obrigado a ser pai de um filho que não é seu.
 

Love Over Gold

Praise the Sun!
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É importante juntar algumas dicas para os homens, lembrei de duas:

-sempre faça exame de DNA antes de registrar a criança;
-não more com uma mulher por mais de 5 anos.

O que mais?

Vc diz 5 anos em relação a união estável? Pelo que eu saiba não existe prazo. Se apresentar a mulher como esposa e demonstrar que a intenção era constituir família já era.
 

Ex-peão louco

Mad Spy
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Convenientemente a matéria omite o tempo passado entre o nascimento e a descoberta da não paternidade.

O direito debatido não é do pai nem da mãe, mas da criança e é mais importante do que o direito de um marmanjo formado.

Caras, às vezes eu penso em fazer vasectomia sem ter filhos, que vcs acham?

Se achar médico bom q aceite fazer, me avise. Já fui em vários e nenhum aceitou fazer por eu não ter filhos, muito embora eu seja casado há anos e não querer catarrento.

:kcry
 

Ex-peão louco

Mad Spy
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O reconhecimento da paternidade se deu com vício de consentimento, então o reconhecimento é anulável sim, o STJ tem esse entendimento.

O juiz aí quis inovar pensando no bem estar da criança, mas não é justo com o falso pai, ele não pode ser obrigado a ser pai de um filho que não é seu.

Da onde você tirou isso?
Gostaria que mostrasse o "entendimento" do STJ.
Entendimento, não um julgado aleatório, o que é diferente.

Não houve inovação alguma aí, a doutrina e jurisprudência já estão consolidadas nesse sentido há tempos.

Amostra:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. SOCIOAFETIVIDADE. PATERNIDADE.
RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO. SÚMULA Nº 7/STJ. REGISTRO. ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL. ERRO OU FALSIDADE. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. A retificação do registro de nascimento de menor depende da configuração de erro ou falsidade (art. 1.604 do Código Civil) em virtude da presunção de veracidade decorrente do ato.
3. A paternidade socioafetiva foi reconhecida pelo Tribunal local, circunstância insindicável nesta instância especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Consagração da própria dignidade da menor ante o reconhecimento do seu histórico de vida e a condição familiar ostentada, valorizando-se, além dos aspectos formais, a verdade real dos fatos.
5. A filiação gera efeitos pessoais e patrimoniais, não desfeitos pela simples vontade de um dos envolvidos.
6. Incidência do princípio do melhor interesse da criança e adolescente prescrito no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao ordenamento pátrio pelo Decreto nº 99.710/1990.
7. Recurso especial não provido.
(REsp 1713123/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)

"Esta Corte entende, em harmonia com os princípios norteadores do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, que o êxito de ação negatória de paternidade depende da demonstração de inexistência de vínculo biológico e socioafetivo, bem como da comprovação de vício de consentimento, ambos requisitos ausentes no caso concreto".

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. SOCIOAFETIVIDADE. ART. 1.593 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. PATERNIDADE. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO. REGISTRO. ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL. ERRO OU FALSIDADE.
INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
1. A socioafetividade é contemplada pelo art. 1.593 do Código Civil, no sentido de que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem.
2. Impossibilidade de retificação do registro de nascimento do menor por ausência dos requisitos para tanto, quais sejam: a configuração de erro ou falsidade (art. 1.604 do Código Civil).
3. A paternidade socioafetiva realiza a própria dignidade da pessoa humana por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada, valorizando, além dos aspectos formais, como a regular adoção, a verdade real dos fatos.
4. A posse de estado de filho, que consiste no desfrute público e contínuo da condição de filho legítimo, restou atestada pelas instâncias ordinárias.
5. A "adoção à brasileira", ainda que fundamentada na "piedade", e muito embora seja expediente à margem do ordenamento pátrio, quando se fizer fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado não consubstancia negócio jurídico sujeito a distrato por mera liberalidade, tampouco avença submetida a condição resolutiva, consistente no término do relacionamento com a genitora (Precedente).
6. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança, que não pode ter a manifesta filiação modificada pelo pai registral e socioafetivo, afigurando-se irrelevante, nesse caso, a verdade biológica.
7. Recurso especial não provido.
(REsp 1613641/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)



Antigamente tinha aqueles contratos pré-nupciais, mas hoje em dia a juizada usa como papel higiênico, tu é obrigado a dar uma parte mesmo quando o patrimônio foi conquistado antes da união.



O juiz deve ter se formado numa universidade estatal ou numa PUC da vida. Nunca coloquem seus filhos numa PUC, universidade católica é LIXO, a lavagem cerebral só não é no nível das federais por falta de tempo.

Nada a ver isso com relação ao Direito, ao menos.
Direito não se faz em universidade nem em professores universitários, mas sim com doutrina, jurisprudência e as demais fontes do Direito.
 

Daniel77br

Bam-bam-bam
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Tem muita desinformação acima.
Vamos lá (usarei termos leigos):
1 - se vc registra um filho como seu, não pode desregistrar (regra);
2 - por via judicial, vc pode retirar seu nome, mas só se provar (entenda que PROVA não é alegação) que foi induzido a erro;
3 - se o sujeito disser que, na época, tinha dúvida e mesmo assim registrou, vai continuar como pai; ser induzido a erro quer dizer que alguém fez vc acreditar realmente que seria o pai;
4 - DNA não prova que vc foi induzido a erro; prova só que não tem vínculo sanguíneo; tem muito cara que "assume" o filho de mulher grávida de outro, mas depois não quer suportar as consequências;
5 - mesmo quando o sujeito é induzido a erro, às vezes acontece que ele continua agindo como pai depois de descobrir a verdade (geralmente com DNA); neste caso, também não pode desregistrar;
6 - essas limitações não valem para o filho; a criança pode entrar com uma ação buscando ser reconhecida pelo pai biológico independentemente de ter outro pai no registro;
7 - tais ações (negatória de paternidade ou investigação de paternidade) não têm prazo.
Também vi desinformação quanto aos alimentos gravídicos. Pensão para mulher grávida só é paga se ela mostrar indícios de paternidade (prova de que tinha um relacionamento com o sujeito). Não cabe DNA antes da criança nascer, porque o legislador considerou que podia prejudicar o feto, por isso a lei fala em indícios.
 
Ultima Edição:

Katsura_chan

Bam-bam-bam
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Mas não seria desconfiável a mulher procurar ele só 2 meses depois? podia ter engravidado de outro nesse tempo e falar que é dele. Isso já não levantou suspeitas?
:kpensa
 


Ex-peão louco

Mad Spy
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Mas não seria desconfiável a mulher procurar ele só 2 meses depois? podia ter engravidado de outro nesse tempo e falar que é dele. Isso já não levantou suspeitas?
:kpensa

Pensei isso também. Mas meio que é o tempo até se descobrir e fazer exames e pá.
Mas acho que eu teria desconfiado pelo tempo também.
O foda que a molier pode ter mentido o tempo. Depois de dois meses aparecer e falar que tá de 6 semanas.
 

Katsura_chan

Bam-bam-bam
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Pensei isso também. Mas meio que é o tempo até se descobrir e fazer exames e pá.
Mas acho que eu teria desconfiado pelo tempo também.
O foda que a molier pode ter mentido o tempo. Depois de dois meses aparecer e falar que tá de 6 semanas.

2 meses são 9 semanas de gestação. Pode ser que:
1- Ela já traía ele desde o relacionamento. Ela já tinha um amante e como dormia com os dois nem ela sabia de quem era.
2- Ele não teve relação com ela há 9 semana atrás e assumiu o filho porque não se atentou que o filho era do ricardão.
3- Se os homens calculassem essa passagem de tempo e pedissem o ultrassom que mostra as semanas e a data provável da concepção caíram menos nesses golpes.
 

atlanperry

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Antigamente tinha aqueles contratos pré-nupciais, mas hoje em dia a juizada usa como papel higiênico, tu é obrigado a dar uma parte mesmo quando o patrimônio foi conquistado antes da união.



O juiz deve ter se formado numa universidade estatal ou numa PUC da vida. Nunca coloquem seus filhos numa PUC, universidade católica é LIXO, a lavagem cerebral só não é no nível das federais por falta de tempo.
Cara não fale o que não sabe, sou formado na PUCPR e não existe o que você está falando. De onde tirou essa suposta “informação”?

Enviado de meu XT1580 usando o Tapatalk
 

Vorpal

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É xerecard de todos os lados pqp, tipo um golpe que meu falecido tio levou, uma guria com menos da metade da idade dele tirou tudo que ele conquistou na vida junto com a falecida esposa, meio milhão, e o juiz na sentença criminal basicamente botou a culpa nele por ter caído num golpe. Se fosse um boy dando golpe numa senhora a coisa seria diferente.
Seu tio nao cogitou um "acidente" com esta biscate? tao facil...
 

Vorpal

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Quem pariu Mateus que o embale.

Se fosse comigo, não daria um centavo para a vadia. Me entregaria na delegacia mais próxima, e ia preferir ficar preso do que ter que pagar pensão para ela.

Edit: Deixei de quotar, mas estava me referindo a falsa acusação de paternidade que outro user comentou, sobre mulher grávida poder acusar qualquer um de ser o pai, e o acusado fica com a obrigação de pagar pensão até a criança nascer e poder fazer exame de DNA.

Em outra circunstância, se já tivesse convivido com a criança e obviamente me apegado a ela, e ela a mim, seria meu filho, e eu cuidaria, mas ia tentar ficar com a guarda da criança. Mas isso é algo que eu creio que devesse ser voluntário. Não se pode forçar uma situação dessa judicialmente.
basta sair do país, deixa o Cuzil de lado e a vagaba fica sem ter por onde te processar. Uma fugida para a Europa e acaba esta mamata
 

Gamer King

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Da onde você tirou isso?
Gostaria que mostrasse o "entendimento" do STJ.
Entendimento, não um julgado aleatório, o que é diferente.

Não houve inovação alguma aí, a doutrina e jurisprudência já estão consolidadas nesse sentido há tempos.



Nada a ver isso com relação ao Direito, ao menos.
Direito não se faz em universidade nem em professores universitários, mas sim com doutrina, jurisprudência e as demais fontes do Direito.

A própria decisão que vc postou fala que o vício de consentimento não estava presente. Se a decisão desse juiz fosse comum não tinha virado noticia, o cara foi enganado, ele tinha convicção de que o filho era dele, por isso registrou.

Sobre as universidades publicas, tem tudo a ver sim, em geral são dominadas por pensamento esquerdista, agora PUC eu não sei.
 

Daniel77br

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A própria decisão que vc postou fala que o vício de consentimento não estava presente. Se a decisão desse juiz fosse comum não tinha virado noticia, o cara foi enganado, ele tinha convicção de que o filho era dele, por isso registrou.

Sobre as universidades publicas, tem tudo a ver sim, em geral são dominadas por pensamento esquerdista, agora PUC eu não sei.

Enganado = vício de consentimento PRESENTE.
Quando se diz "que o vício de consentimento não estava presente", significa AUSÊNCIA de erro (ou de PROVA do erro, que dá no mesmo).
Além disso, consta que o "relator do processo, Des. Alexandre Bastos, lembrou que para ser pai não é necessário apenas o vínculo de parentesco e, como comprovado nos autos, há vínculo afetivo entre os dois, pois o próprio apelante confessa que até os dias atuais cuida do menor e não deixa de vê-lo, além de postar fotos da criança nas redes sociais." Entra no item "5" da minha explicação acima, mesmo havendo prova do erro.
 

Kaiketsu_Zubat

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Vamos supor que essa criança tenha entre 4-6 anos (levando em consideração o tempo do processo). Ela chama essa pessoa de "pai", apresenta como Pai, tem o documento de identidade/ certidão de nascimento o nome desse Pai.

Do nada, a criança perde tudo isso. Até que a mãe consiga localizar o suposto pai, fazer o exame de DNA (judicialmente?) para no final constar o nome de uma pessoa que não tem o melhor vínculo com a criança.

Isso é justiça para você?
Pra mim sim, a mãe que deve arcar com a culpa, mas eu duvido que ela um dia vai chegar no filho e falar :

Meu filho o zezão não quis mais ser seu Pai porque ele descobriu que eu tava pulando no cacete do Tonhão e daí você nasceu e ele descobriu que você não é mais filho dele.

Enviado do meu ovo esquerdo porquê o direito está ocupado.
 

Ex-peão louco

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2 meses são 9 semanas de gestação. Pode ser que:
1- Ela já traía ele desde o relacionamento. Ela já tinha um amante e como dormia com os dois nem ela sabia de quem era.
2- Ele não teve relação com ela há 9 semana atrás e assumiu o filho porque não se atentou que o filho era do ricardão.
3- Se os homens calculassem essa passagem de tempo e pedissem o ultrassom que mostra as semanas e a data provável da concepção caíram menos nesses golpes.
Errei a conta hauahauahauahaua
Quis dizer 10 semanas. 2,5 meses.
 

Darth_Tyranus

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Vc diz 5 anos em relação a união estável? Pelo que eu saiba não existe prazo. Se apresentar a mulher como esposa e demonstrar que a intenção era constituir família já era.
Não converse por What's App, redes sociais ou telefone. Somente pessoalmente enquanto estiverem nus.

Detalhe: em terreno conhecido.
 

atlanperry

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Cara, você toma esses casos aí como verdade universal das PUCs, nem preciso acrescentar que nem tudo que está na Internet é verdade e toda generalização é condenável pela sua inexatidão dos fatos.

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Gamer King

O Soberano
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Enganado = vício de consentimento PRESENTE.
Quando se diz "que o vício de consentimento não estava presente", significa AUSÊNCIA de erro (ou de PROVA do erro, que dá no mesmo).
Além disso, consta que o "relator do processo, Des. Alexandre Bastos, lembrou que para ser pai não é necessário apenas o vínculo de parentesco e, como comprovado nos autos, há vínculo afetivo entre os dois, pois o próprio apelante confessa que até os dias atuais cuida do menor e não deixa de vê-lo, além de postar fotos da criança nas redes sociais." Entra no item "5" da minha explicação acima, mesmo havendo prova do erro.
Bom, foi o que eu disse, a decisão que vc postou não foi reconhecido o vício de consentimento, é diferente de um caso onde o vício fica provado.

No caso da noticia deste tópico o que complica a situação do pai enganado é o fato de manter os laços com a criança mesmo após descobrir a verdade.

A jurisprudência do STJ admite sim anular o reconhecimento de paternidade em caso de erro, quando o vínculo é interrompido logo em seguida.

Particularmente acho uma sacanagem pois o sujeito pode se manter próximo sem ser pai, não acho justo forçar alguém que foi enganado a ser pai de um filho que não é seu.
 

ptsousa

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basta sair do país, deixa o Cuzil de lado e a vagaba fica sem ter por onde te processar. Uma fugida para a Europa e acaba esta mamata

Se tem uma coisa que chega onde quer que o cabra esteje é carta rogatória de alimentos. Aqui mesmo na Embaixada eu recebi várias cartas cobrando de caras que já estavam morando aqui há 10, 12 anos :klolz


Tu pode traficar droga e fugir que tem mais chance de escapar do que se tiver num caso desses :klolz
 

RainbowSix

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Seu tio nao cogitou um "acidente" com esta biscate? tao facil...
Ele ficou sem nada, deixou ela voltar a morar com ele pra descobrir onde tava o resto do dinheiro e no final ela que "acidentou" ele. O golpe foi muito bem feito, ela pegou todo dinheiro q ele tinha e comprou um ap no nome dos dois, pra desconfigurar o golpe. Ele burro assinou. Mas antes de morrer ele abriu um processo na área cível pedindo tudo de volta (a "doação") além do BO na polícia (que não deu em nada), estamos continuando esse processo pois ele não deixou filhos.

Mas o que me revolta é o descaso da polícia, ele virou a noite morto no sofá e ela só chamou a polícia as 14hs (pra ter certeza que tava morto né) e nem sequer fizeram exame pra saber a causa da morte e o horário. Logo ela já esquematizou a cremação. E por último nos avisou. Nós fomos na delegacia pra tentar ver se dava pra fazer alguma coisa, algum exame e o delegado nos desencorajou bem pesadamente. Quando é mulher nem suspeitam de nada. É só ver esses casos de viúva negra que só são descobertos depois de várias mortes.
 

Soldado!

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Justiça?

Justiça é subjetivo. Você pode achar justo ser revogado a paternidade. Mas é justo para a criança também?

Esse é o problema...

Ninguém obrigou o homem a ir reconhecer a criança no cartório.
Seria justo o pai verdadeiro assumir. Acho que esquecemos dele na história.

So acho.
 

Vorpal

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Se tem uma coisa que chega onde quer que o cabra esteje é carta rogatória de alimentos. Aqui mesmo na Embaixada eu recebi várias cartas cobrando de caras que já estavam morando aqui há 10, 12 anos :klolz


Tu pode traficar droga e fugir que tem mais chance de escapar do que se tiver num caso desses :klolz

Estive morando em Portugal, e vi vários com pensao por pagar e nunca dava em nada. A única coisa que nao podiam fazer era entrar no Brasil, para nao serem presos
 

Poucas Transas

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Exame de DNA deveria ser obrigatório no nascimento, seria rotina.

Até lá, o "suposto" pai não deveria ser obrigado a nada (ah mas uma mulher gestando um inocente poderia ficar desamparada).

Aqui, posto duas situações que poderiam amenizar esse estrago:

A mulher que obtiver qualquer vantagem sendo mentirosa, teria que responder criminalmente (quero dizer, ficar anos na cadeia, não penas alternativas), além de ter que devolver todo o dinheiro do falso pai.

Ao "suposto pai", caberiam duas coisas: Se ele foi acusado de ser o pai, e preferiu não pagar nada durante a gestação, e no nascimento fosse comprovado que ele realmente é pai, deveria pagar o dobro ou três vezes o que teria pago se não fosse, além de responder criminalmente (preso) após o exame comprovar que o filho não era dele..

Isso faria com que mulheres lembrassem desde beijo no antigo primário até o sobrenome do cidadão em que ela sentou na p*roca recentemente, e não sairiam acusando ninguém, sem ter certeza.

Assim como, quem saiu comendo mulher no pelo (incluo casados que não querem responsabilidade de serem pais) teria a escolha, na dúvida, ou pagar tudo para receber depois, corrigido e com juros, ou não dar um centavo, e depois se fosse provado ser o pai, pagaria na prisão.

Quem fosse inocente teria opção de não pagar. Não comeu a dona? Certeza que o filho não é seu? Espere nascer e o resultado do exame. Tem dúvidas depois de comer no pelo? Pagando tudo, se não for o pai, será devolvido, e não terá obrigações.

Ah, mas é injusto com crianças.

Faça-me o favor, essas porras de juristas vivem defendendo criminosos, mesmo sabendo que são bandidos, o que não faltam são adevogados de porta de cadeia, juízes safados, que são comprados através de influência. E ninguém reclama, mesmo quando as concequências de suas injustiças são fatais. No pior dos casos, um juiz é aposentado e quem se fudeu por culpa dele, bem, que continue se fodendo. São esses mesmos que não vejo reclamarem de injustiça nessa hora, até alguns honestos passam pano.
 

Poucas Transas

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Estive morando em Portugal, e vi vários com pensao por pagar e nunca dava em nada. A única coisa que nao podiam fazer era entrar no Brasil, para nao serem presos

Sim, no mínimo ai dar o dobro de cansaço para uma safada (me refiro a mulheres que traem e omitem, ou acusam alguém que sabem que não podem ser o pai da criança) conseguir algo.
 

Hitmanbadass

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"A criança merece mais justiça do que marmanjo formado"

Parece aquela mulher que via uma lógica no assalto.
 

yage

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Gostaria de ver se fosse com os desembargadores. Pimenta nos olhos dos outros...
 

bmartinello

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Simples.. eu entraria com uma ação contra ela pedindo Danos Morais, e ia pagar a pensão com o valor da indenização.

Mas tem um outro lado que ninguem comentou... se o cara enganado pega nojo da história toda depois de ser obrigado a ser pai de filho dos outros e, por questão de raiva, decide que não quer mais ter contato com a criança, apenas pagar a pensão (obrigatória), futuramente a criança poderá entrar com uma ação contra o 'padrasto' pedindo danos morais por abandono afetivo. LOL! Ou seja, não basta ser obrigado a pagar pensão pra filho dos outros, vc tbm é obrigado a se relacionar com a criança, dar afeto.

[<o>] zil zil
 

Ex-peão louco

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Se tem uma coisa que chega onde quer que o cabra esteje é carta rogatória de alimentos. Aqui mesmo na Embaixada eu recebi várias cartas cobrando de caras que já estavam morando aqui há 10, 12 anos :klolz


Tu pode traficar droga e fugir que tem mais chance de escapar do que se tiver num caso desses :klolz


Sério? Jamais diria q funciona. :kgordo

Hahaha
 

Ex-peão louco

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"A criança merece mais justiça do que marmanjo formado"

Parece aquela mulher que via uma lógica no assalto.

Mas é, pô. O moleque vive dez anos chamando o cara de pai, daí, do nada, o dito cujo descobre que a esposa o traiu e abandona (pq realmente não tem outra palavra pra isso) a criança.

E a cabeça do moleque nisso tudo?

Pra um marmanjo isso é mais fácil de digerir do que um pai q não te ama mais (pq pro moleque é isso).

Vai falar q criança não é mais frágil q adulto?
 

Cielo

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O pessoal aqui é muito radical mesmo, talvez pq a maioria não é pai, mas tds são filhos, pensem se tivesse acontecido isso na casa de vcs, é uma situação foda pro homem e é uma situação foda pra criança, ambos são inocentes, a unica culpada é a mulher, nós temos que levar em conta que a pensão é pra criança e não pra mulher e o homem da reportagem tem laços com a criança, se o cara não tivesse afeto nenhum com a criança eu concordo, tinha que cortar vinculo total, mas o cara aparentemente se considera o pai dela, tinha que arrumar uma punição mesmo pra mulher, mas algo que nao afetasse a criança.
 

Calcifer

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Não sei oque me dá mais raiva: Essa decisão do juiz ou a noticia escrita em juridiquês.
 

Hitmanbadass

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Mas é, pô. O moleque vive dez anos chamando o cara de pai, daí, do nada, o dito cujo descobre que a esposa o traiu e abandona (pq realmente não tem outra palavra pra isso) a criança.

E a cabeça do moleque nisso tudo?

Pra um marmanjo isso é mais fácil de digerir do que um pai q não te ama mais (pq pro moleque é isso).

Vai falar q criança não é mais frágil q adulto?

Eu não acho que seja ESSE O PONTO, como falei, me parece a lógica de defender um bandido pq ele não tem Iphone então rouba de um cara rico e o cara rico poderá comprar outro. O impacto será menor na vida dele.

Eu vejo aí uma SÉRIA afronta à liberdade individual. Mas posso estar errado, se isso não for uma coisa só Brasileira e amplamente feita no mundo eu acho que serei a minoria absoluta... mas acho difícil ser algo considerado normal em outros locais.
 

Ex-peão louco

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Eu não acho que seja ESSE O PONTO, como falei, me parece a lógica de defender um bandido pq ele não tem Iphone então rouba de um cara rico e o cara rico poderá comprar outro. O impacto será menor na vida dele.

Eu vejo aí uma SÉRIA afronta à liberdade individual. Mas posso estar errado, se isso não for uma coisa só Brasileira e amplamente feita no mundo eu acho que serei a minoria absoluta... mas acho difícil ser algo considerado normal em outros locais.
Eu te entendo, mas acho que o ponto é esse mesmo.

Só que geralmente se foca na traição homem-mulher pra se justificar a retirada do registro homem-criança.

Veja bem, o direito discutido não é mais relacionado à traição, mas à paternidade.

Tem que se enxergar que não foi somente o corno enganado, mas a própria criança. A criança foi enganada por anos achando que o pai registral era o biológico.

O cara não é a única vítima nisso.

Só queria acrescentar isso, não tô insistindo com você. :*
 
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