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Empregada doméstica pode processar toda a família para a qual trabalha

atlanperry

Bam-bam-bam
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Não é apenas a pessoa que assina a carteira de trabalho (CTPS) da empregada doméstica que estabelece vínculo de emprego com a trabalhadora, mas, sim, toda a família para quem ela presta serviço. Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), em Santa Catarina, ao condenar o filho da ex-patroa de uma mulher a pagar valores devidos à doméstica.

A funcionária acionou a Justiça porque, durante o tempo em que trabalhou para a família, recebeu salário inferior ao piso regional da categoria. A ela, portanto, eram devidos R$ 10 mil por diferenças salariais. Ocorre que a antiga patroa morreu em 2016, e o juízo de primeira instância negou que o filho dela também fosse incluído como réu no processo. A empregada afirmou que o rapaz também lhe repassava ordens, além de fiscalizar o serviço e, por vezes, efetuar o pagamento do salário.

Em segundo grau, contudo, a decisão foi reformada. O desembargador Amarildo Carlos de Lima, que relatou o processo no TRT-12, afirmou ser “atípico” o contrato de empregado doméstico, devendo o documento ser interpretado de acordo com suas peculiaridades. Assim, no entendimento do juiz, o filho da patroa deve ser considerado “co-empregador” da funcionária, mesmo que não tivesse agido como seu chefe.

De acordo com o desembargador, é preciso levar em consideração que todos os membros capazes da família – isto é, habilitados à prática de todos os atos da vida civil –, beneficiados pelos serviços prestados pela doméstica, podem ser considerados patrões e responder solidariamente pelo contrato de trabalho. Nesse sentido, a morte de um dos empregados não extinguiria, necessária e automaticamente, o contrato de trabalho.

“Quando o serviço é prestado para a família, o real empregador do doméstico é esta. No entanto, como o grupo familiar não detém personalidade jurídica, a responsabilidade pela assinatura da CTPS ficará a cargo de um dos membros que a compõe [no caso em questão, a mãe da família]”, anotou Lima. A decisão foi unânime por parte da 3ª Câmara do TRT-12.

Fonte: Gazeta do Povo
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Para o pessoal que a família contrata serviços de empregadas domésticas, fiquem espertos que logo vai ser vocês que vão ter que arcar com indenizações trabalhistas!!
 

sparcx86_GHOST

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estas leis foram justamente para isto
fábrica de processos trabalhistas
na dúvida nao contrate e nao corra este risco
 

The Thin Red Line

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Pô, mas a mãe morreu, normal o filho que mora na mesma casa arcar.

Achei a decisão bem razoável.
 

quid

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Pô, mas a mãe morreu, normal o filho que mora na mesma casa arcar.

Achei a decisão bem razoável.
E se o cara era contra a contratação? E se o cara não tem dinheiro? Se for assim qualquer familiar de patrão também é beneficiário de qualquer serviço de um empregado indiretamente. Responsabilidade individual, um conceito que não existe neste país.
 

quid

Bam-bam-bam
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Bom pelo texto o cara também passava tarefas pra domestica.
Onde fala isso no texto?

Fala justamente o contrário:

"no entendimento do juiz, o filho da patroa deve ser considerado “co-empregador” da funcionária, mesmo que não tivesse agido como seu chefe."
 


quid

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O juiz conseguiu contradizer a própria empregada e mesmo assim dar razão á ela, incrível.
 

Martel

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Achei a decisão acertada. Têm que adaptar a lei ao caso real. Senão iríamos cair num legalismo frio.
 

f0rg0tten

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Pô, mas a mãe morreu, normal o filho que mora na mesma casa arcar.

Achei a decisão bem razoável.
Cara, é bizarro. É como aquele caso de obrigar o irmão a pagar a pensão (porque o pai não tinha como), não tem sentido responsabilizar um terceiro, por mais que ele seja próximo, de algo que não foi opção dele.


Falar por falar, minha avó teve uma empregada que declarou que trabalhava 20h por dia. Pelo que está na matéria ela provavelmente não conseguiu provar visto que o juiz não entendeu que ele agisse como chefe.
 

quid

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Achei a decisão acertada. Têm que adaptar a lei ao caso real. Senão iríamos cair num legalismo frio.
Na maioria das vezes melhor um legalismo frio do que um discricionarismo baseado nos miolos de alguém.
 

geist

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Melhor fazer um esforcinho e realizar por si próprio as atividades domésticas.
 

sebastiao coelho neto

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Eu achei justo. Se ela trabalhasse pra uma empresa e o dono morre o contrato se extingue? Ela não merece seus direitos? Nesse caso é como se a família fosse uma empresa.
 

Don Corleone

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Mais uma decisão ridícula da injustiça do trabalho. Bora acionar os gerentes de empresas também, já que eles passam ordens aos 'colaboradores', ué.
 

f0rg0tten

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Ficar se mentiu ou se "provavelmente" não dá nem pra discutir...

Mais ou menos. Se o juiz aceita normalmente é porque conseguiu provar, se não aceita, o inverso.

Usemos o bom senso, se eu quiser te acusar de estupro eu tenho que ter alguma prova do que estou falando (nem que seja filmagem do motel mostrando que entramos no mesmo quarto), utilizar só a minha palavra para te punir é errado afinal eu posso estar mentindo. Mesma coisa a situação da empregada nessa matéria, ela dizer A, B ou C não implica que seja verdade só porque ela está na posição de "vítima".
 

VanHalenBR

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O que vocês acham dessa regulamentação e leis e benefícios para empregadas domésticas, por um lado da mais segurança para domésticas, por outro até uma diarista que vai 3 vezes por semana pode ter chance de ter vinculo.
Talvez aconteça em breve o que ocorre na Europa aonde domésticas são "artigo" de luxo, menos e menos pessoas vão poder arcar tais custos e tais riscos jurídicos

Um dos meus melhores amigos, fez um acordo de recisão, pois não teve dinheiro de pagar tudo de uma vez,e pagou por fora de forma parcelada, agora a ex-doméstica dele esta ameaçado botar no pau, pois disse que os recibos das parcelas não sao validos e tal, não sei se ela pode ganhar, mas sei que é um enorme risco jurídico contratar uma empregada domestica hoje dia.
 

antonioli

O Exterminador de confusões
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Meu único questionamento é que se a patroa morreu em 2016 e entendi que ela trabalhou até antes disso acontecer (pois em nenhum momento fala que o filho virou o patrão), então por que entrar com um processo anos depois, inclusive depois da própria patroa já ter falecido?
 

f0rg0tten

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Me cotou por que pra falar isso? Não fui eu que insinuei que ela tava mentindo nem fiquei conjecturando coisas fora do texto. E já falei que não sou juiz!:klol

O post seu que quotei foi justamente você mostrando que ela acusou ele de "agir como patrão". E eu estou dizendo desde o começo que ela acusar isso ou aquilo não quer dizer nada se ela não conseguir provar. Não estou insinuando que ninguém esteja mentindo ou conjecturando fora do contexto, apenas fazendo um comentário em cima da sua resposta nesse tópico.

Ninguém precisa ser juiz para entender um pouco do que se fala do tópico, ou mesmo para ter opinião.

Meu único questionamento é que se a patroa morreu em 2016 e entendi que ela trabalhou até antes disso acontecer (pois em nenhum momento fala que o filho virou o patrão), então por que entrar com um processo anos depois, inclusive depois da própria patroa já ter falecido?
Como na matéria fala que ela tentou incluir o filho como réu no processo acho que ela tentou processar a falecida primeiro. Só não sei se em vida ou não (a matéria não é clara nesse ponto).
 

jackjone

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Ue, qual a novidade disso? Tem novidade nenhuma nessa decisao. Todo mundo que mora na casa onde o domestico presta o servico pode ser cobrado judicialmente e ja tem tempo isso, nao eh de agora, ja tem anos.


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sebastiao coelho neto

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Não foi isso o argumento. Não foi sobre a representação do espólio. Foi sobre a solidariedade da dívida.

E nem eu falei sobre espólio. Há uma dívida e a 'empresa' (no caso, a família) tem que arcar. Aliás, se não houvesse mesmo nenhuma relação de comando entre empregada e filho aí sim a dívida teria que ser paga através do espólio. Querendo ou não iria sobrar pro filho.

Meu único questionamento é que se a patroa morreu em 2016 e entendi que ela trabalhou até antes disso acontecer (pois em nenhum momento fala que o filho virou o patrão), então por que entrar com um processo anos depois, inclusive depois da própria patroa já ter falecido?

Estamos no comecinho de 2018 e essa decisão do TRT-12 já é de segunda instância. Na matéria não indica que ela só entrou agora.
 
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Vorpal

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Aposto que foi mais uma vagabunda amparada pelo sistema coitadista que pune qq empregador por tudo e por nada

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Scorpion

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Cada vez mais, menas famílias terão doméstica ou diarista. E com isso a oferta de emperego tb vi diminuir...

Os dois lados estão se fodendo.
 

Metal God

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Decisão parcialmente correta. Como a patroa morreu no curso do processo, quem a representará é o espólio, por meio de inventariante, isto é, os herdeiros (filhos, marido). Assim, quem deve bancar o pagamento das verbas trabalhistas não é apenas o filho condenado, no caso, mas sim todos os demais herdeiros, independente de viverem todos na mesma casa, até o limite de seus quinhões de herança. Estranho isso não constar na decisão porque é princípio básico, ou quem sabe conste, mas optaram por noticiar somente a parte de mais destaque, pra gerar click bait.
 

Aulendil

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Sem treta pessoal, a decisão ainda pode ser reformada em instância superior.

E quer saber? Isso é um put* atraso de vida. Da forma como a Constituição foi redigida, praticamente tudo pode ser motivo de contestação até as instâncias mais altas, que não tem quaisquer condições de absorver o volume de processos que chegam nelas. Qualquer banalidade acaba subindo, até a definição do real campeão brasileiro de 1987 (caso real).

O STJ tem 33 juízes, e o STF, apenas 12. Como esperar que decidam sobre cada entre treta de vizinhos no país? Processos que deveriam encerrar-se no máximo na segunda instância são empurrados ad infinitum. O gargalo é tão gigantesco que é humanamente impossível esperar celeridade da justiça nessas condições.
 
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Larva Maligna

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E quer saber? Isso é um atraso de vida. Da forma como a Constituição foi redigida, praticamente tudo pode ser motivo de contestação até esgotarem-se as instâncias, que não tem quaisquer condições de absorver o volume de processos que chegam nelas. O STJ tem 33 juízes, e o STF, apenas 12. Processos que deveriam encerrar-se no máximo na segunda instância são empurrados ad eternum. O gargalo é tamanho que é humanamente impossível esperar que a justiça seja feita algum dia.

Justamente por isso que estão começando a ser mais rígidos, como a recente reforma da CLT. Agora a pessoa vai pensar duas vezes antes de entrar com qualquer processo trabalhista para tentar "ver no que vai dar". Ou quando a pessoa entra com uma ação de danos morais e no fim perde, tendo que arcar com as custas processuais e honorários sucumbenciais.

É preciso restringir o acesso ao judiciário, usá-lo somente em caso de necessidade, quando não há outra forma de resolver o problema. Mas aqui, qualquer coisa por mínimo que seja, já é causa de justiça. É uma banalização atroz, e também há a questão de os advogados ajuizarem qualquer tipo de ação para ganhar dinheiro encima.

No fim, se tornou tudo muito saturado. Excesso de profissionais, excesso de demandas, e o tribunal não consegue acompanhar. Porém, com o salário que os juízes ganham, não tenho pena nenhuma. Que trabalhem até cansarem, assim quem sabe muitos togados abandonem o complexo de divindade que possuem.

E os tribunais de primeira instância hoje em dia não significam absolutamente nada. A maioria das decisões são recorridas, não existe soberania nas suas decisões. Reflexo da bagunça que se tornou o judiciário moderno.
 

firulero

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Por isso que a justiça do trabalho é uma piada pronta no meio jurídico.

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Beren_

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Na realidade, se você for observar nos países mais desenvolvidos, as diaristas/domésticas não são tão comuns assim, é uma espécie de “item de luxo”. Elas recebem um bom salário, via de regra, seus serviços são mais valorizados e não existe essa cultura que há aqui no Brasil.

Somente famílias com um padrão de vida mais alto podem bancar as diaristas/domésticas. Aqui muitas famílias podem ter uma diarista, é uma realidade comum em países subdesenvolvidos.

Recomendo lerem essa pesquisa:

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/04/07/internas_economia,368385/amp.html

Então é complicado esse assunto.

Então. Mas ser ou não o padrão de países "desenvolvidos" não define muita coisa. Apenas permite perceber que algo impede que pessoas que podem querer esses empregos estão sendo impedidas de tê-los, ou seja, impedidas de entrar no mercado, por algum motivo.
Sempre haverá demanda pelo trabalho (pelo menos até que maquinas possam faze-lo) assim como existirão pessoas precisando desse trabalho. Pois, mesmo que no país "desenvolvido" não exista oferta dessa mão de obra, ele poderia então "importar" essa oferta de outros países/regiões mais pobres. O que melhoraria a vida de pessoas que vivem em locais piores, que passariam a viver em um melhor e ganhar salários também melhores (no proprio artigo fala-se de imigração).
A conclusão que eu chego, e posso até estar errado, é que o que impede de pessoas de países muito pobres terem acesso a esses trabalhos, são principalmente politicas de imigração e leis de salário minimo.
No final das contas, ter "direitos" leva as pessoas a contratar diaristas (os que podem). Sim, conclusão correta. Mas tem trabalho para todo mundo como diarista?

O artigo por exemplo, "esquece" de citar que a Itália tem uma taxa de DESEMPREGO de 11% (tendo chegado a 13% e com pequena queda recente). É uma taxa de desemprego próxima aos 12% do Brasil. Isso é taxa de desemprego de país "desenvolvido"?

italy-unemployment-rate.png

Taxa de desemprego Italia. 2008-2017.

As pessoas que tem o "privilégio" de trabalhar ganham mais, e as que não tem?
Mesmos países que são potencias, como Alemanha e EUA, ainda tem uma taxa de desemprego próxima a 5% OFICIAL. Uma taxa supostamente baixa, mas são as potencias mundias. Sendo que nos EUA sabe-se que tem muito emprego half time de baixa qualidade contando como "emprego". Desemprego entre jovens lá ta entre 9-10%.

Fora isso, vamos pensar alem das barreiras territorial, quantos por ai não estão passando fome e adorariam ir trabalhar em outro lugar?
Enfim, é caso a se pensar.
 
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