Mesmo não simpatizando com o criador do tópico, o tema (reforma tributária) é muito importante.
Parafraseando o antigo filósofo, pra melhorar o
thread, melhor ir por partes.
PRIMEIRO O PRESIDENTE NÃO ADMITIA A VOLTA DO IMPOSTO SOBRE MOV. FINANCEIRA, OU ''NOVA CPMF''
“Ele (Jair Bolsonaro) havia excluído o assunto, exonerava qualquer um que tentasse debater a CPMF. Ele deve ter percebido que, a partir da exclusão do debate, apenas atrasou em seis meses uma reforma [tributária] que é importantíssima para o país” Marcos Cintra
Fontes: https://www.oantagonista.com/econom...ica-atraso-de-bolsonaro-na-discussao-da-cpmf/
'Ele havia excluído o assunto, exonerava qualquer um que tentasse debater o imposto', disse o ex-secretário de Receita em entrevista a VEJA
veja.abril.com.br
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DEPOIS O PRESIDENTE JÁ ENTENDE QUE É PRECISO ABRIR A MENTE AO DIÁLOGO E NOVAS PROPOSTAS
'Todas as alternativas estão sobre a mesa', diz Bolsonaro sobre CPMF
Segundo ele, o governo só aceitaria criar um imposto se outro tributo for extinto. "Nós não queremos criar nenhum novo tributo. A não ser que seja para extinguir outros e, assim mesmo, colocado junto à sociedade, para ver qual a reação da sociedade, a gente vai levar adiante essa proposta ou não."
À noite, o porta-voz da República, Otávio Rêgo Barros, disse que "questões muito técnicas", como a
antiga CPMF "ou coisa que o valha" ainda não estão no "escantilhão" do presidente e eventualmente podem estar sendo analisadas pelo Ministério da Economia. "Nós não temos dados nem referência mais objetiva para afiançarmos se isso vai adiante ou não", afirmou.
Em setembro, a defesa de um imposto aos moldes da CPMF levou à queda do economista Marcos Cintra do cargo de secretário especial da Receita Federal
economia.estadao.com.br
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EXISTEM HOJE DUAS PROPOSTAS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA, EM ANDAMENTO NO CONGRESSO, ALTERNATIVAS Á PEÇA QUE O GOVERNO DEVE ENVIAR
Informativo, segue.
Hoje existem pelo menos três propostas de reforma tributária. Uma na Câmara, a segunda no Senado e uma terceira a ser apresentada pelo governo federal, sendo que todas são bastante diferentes.
Na Câmara dos Deputados tramita a PEC 45/2019 que é de autoria do Deputado Baleia Rossi- MDB/SP e tem como referência um estudo realizado pelo economista Bernard Appy do Centro de Cidadania Fiscal – CCIF propõe unificar 5 tributos (IPI, PIS, COFINS- federais, ICMS- estadual e ISS- municipal) com a criação do Imposto sobre bens e serviços – IBS.
O IBS segue as características do IVA: tem base de incidência ampla- o consumo seja de bens ou serviços, não cumulativo, cobrado no destino e com alíquota uniforme. Porém, os Estados teriam autonomia para fixar as suas próprias alíquotas. Daí a alíquota do IBS seria a soma da alíquota federal, estadual e municipal, ou seja, se por exemplo, a alíquota federal do IBS for de 6%, a alíquota do estado de São Paulo for 12% e a alíquota de Campinas for 2%, as vendas realizadas em Campinas sofrerão a incidência do IBS à alíquota de 20%.
No Senado Federal tramita a PEC 110/2019 propondo a extinção de 09 tributos (IPI, IOF, PIS, COFINS, PASEP, salário-educação e a CIDE- todos federais, ICMS- estadual e ISS- municipal) a serem substituídos por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Além destes tributos, a proposta que tramita no Senado altera:
– CSLL, tributo pago por toda pessoa jurídica e seria incorporada pelo Imposto de Renda, portanto este último teria suas alíquotas ampliadas;
– ITCMD, tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação, que hoje é de competência dos Estados e do Distrito Federal passariam a ser de competência federal, mas com receita destinada aos Municípios;
– IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores, passando a atingir aeronaves e embarcações e excluindo veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas pessoais.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-tributaria-entenda-as-principais-propostas/
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Dito isto, algumas considerações.
Esses são dois ''planos B'' de reforma tributária, caso a peça do governo não avance no legislativo..
Mesmo havendo simplificação nas formas de cobrança, não parece que vá diminuir MUITO a carga tributária percentualmente.
O que o governo federal, ou melhor, o ministro da economia advogam em favor da volta do imposto sobre movimentação financeira (mas que não é Cpmf, pois não teria caráter provisório), é sua abrangência, rastreabilidade e efetividade contra possíveis meios de sonegação.
Em vez de focar no objeto - por exemplo, uma mercadoria importada ou serviço de streaming - o tal imposto pegaria arrecadação na compra pelo cartão de crédito/débito.
Isso tem um ponto positivo, eliminando despesas com fiscalização e aduana, muitas vezes redundantes, além de caras; e de mobilização de RFB ou PF focando em outras áreas mais tensas, como o contrabando, em vez de focarem na fiscalização de mercadorias/serviços comprados regularmente ou de difícil alcance como o
streaming.
O lado negativo, é que o ministério ainda não explicou/explicitou como não fazer esse imposto sobre movimentações financeiras não ser cobrado em cascata, ou repetidamente.