Alberon
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Como foi dito antes, é crime destruir papel-moeda.
O valor monetário é da pessoa, mas o papel-moeda em si é propriedade do Banco Central do Brasil, que apenas deixa sob a guarda da população para executarem operações financeiras. Pessoal do direito me corrija se eu estiver errado, mas creio que seja mais ou menos assim que funciona.
Engraçado, o próprio Estado "cria" uma cacetada de dinheiro (papel colorido) do nada, injeta no mercado destruindo o valor dele e em consequência, prejudicando as pessoas. Isso sem contar o que o Estado rasga de dinheiro fazendo m**** e coisas inúteis.
Então pela lógica, rasgar dinheiro até faz sentido, diminuindo a quantidade que está circulando, assim fazendo o valor dele aumentar (me ajudem aí economistas), mas claro, no papel higiênico Estatal (Constituição Federal), o Indivíduo rasgar o próprio dinheiro, se configura crime.
Lógica pra quê, como dizem "é o poste mijando no cachorro".
Sobre o tópico, não existem limites, desde que não invada a propriedade alheia.