Thiago1409
Bam-bam-bam
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Tenho uma dúvida:
Na aba: "Rendimentos isentos e não tributáveis", existe a opção 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS
O valor que devo declarar no caso de uma rescisão de contrato é o valor bruto ou líquido recebido?
O valor declarado é o valor que você efetivamente recebeu em sua conta.
Uma dúvida:
Em julho de 2017 comprei dois pequenos apartamentos no valor de R$ 60.000,00 cada e os vendi em setembro de 2018 pelo mesmo valor. Na declaração do ano passado, eles constaram como meus bens. E agora, como devo proceder na declaração desse ano?
Meu total de rendimentos foi R$ 28.505,73(abaixo do valor estipulado) e tenho mais de 100.000,00 no tesouro direto. (Não sei se esses dois dados podem interferir no caso dos imóveis).
Na declaração desse ano você deve apenas zerar esse bem e informar na descrição por quanto e para quem foi vendido. O resto de seus bens não tem influencia no caso dos imóveis, sua declaração possivelmente terá imposto a restituir, por ter ficado muito próximo do minimo.
Aproveitando esses dias fui adiantar pra fazer minha declaração. Apesar da simplificada me dar uma restituição maior eu sempre lanço os Pagamentos Efetuados. No caso eu faço tratamento ortodôntico e além do aparelho que coloquei ano passado eu faço manutenção todo mês. Os recibos da manutenção e aparelho tenho em mão mas fiquei na dúvida se na hora de lança-los eu devo inserir cada um separadamente ou somar tudo (já que todos estão no CPF do dentista).
Declare o valor total somado, já que todos se referem ao mesmo prestador de serviço.
não tenho PGBL. mas tenho outros investimentos. geralmente a instituição financeira dá o demonstrativo e lá vem a categoria certinha do rendimento. por exemplo, qnd vc resgata um LCI, o rendimento entra na categoria "rendimentos isentos e não tributáveis" se for CDB, é "rendimento de tributação exclusiva".
Não tem mto mistério, é pegar o informe da instituição, e jogar os dados como estão no documento na sua declaração.
Exatamente isso, quanto as questões anteriores também basta seguir oq o amigo disse.
Bom dia. Eu ganhei pouco menos de R$4k em Google AdSense no final do ano passado, e tive um desconto de imposto ao enviarem o pagamento pra minha conta. Ainda preciso declarar isso pra ser descontado ainda mais?
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Esse tipo de ganho deve ser declarado mês a mês através do carnê-leão, por lá você verifica a necessidade de pagar imposto sobre ele.
Recomendo esse vídeo que explica mais sobre, caso tenha mais dúvidas entre em contato comigo:
Vou declarar pela primeira vez esse ano, to precisando de umas dicas:
Nunca recebi o suficiente pra precisar declarar, mas desde criança junto dinheiro, desde presentes de aniversário até salário de estágio. Com o tempo fui investindo esse dinheiro e agora tenho uma boa quantia distribuída (cerca de 30k) em TD, Nuconta, ações(Warren), etc. Como eu faço a declaração? Vou ter problemas por "aparecer" um monte de dinheiro na minha primeira declaração?
Não existe problema algum no seu caso, se nunca antes você teve a obrigação de declarar está tudo correto.
Apenas faça a declaração desse ano inserindo todas as informações sobre seus rendimentos e bens e vai ficar tudo certo.
Espero ter ajudado!