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Imposto de Renda 2020 - Principais dúvidas na pg.1 - Novo prazo pra entrega: 30/06!

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Tenho uma dúvida:


Na aba: "Rendimentos isentos e não tributáveis", existe a opção 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS


O valor que devo declarar no caso de uma rescisão de contrato é o valor bruto ou líquido recebido?

O valor declarado é o valor que você efetivamente recebeu em sua conta.


Uma dúvida:
Em julho de 2017 comprei dois pequenos apartamentos no valor de R$ 60.000,00 cada e os vendi em setembro de 2018 pelo mesmo valor. Na declaração do ano passado, eles constaram como meus bens. E agora, como devo proceder na declaração desse ano?
Meu total de rendimentos foi R$ 28.505,73(abaixo do valor estipulado) e tenho mais de 100.000,00 no tesouro direto. (Não sei se esses dois dados podem interferir no caso dos imóveis).

Na declaração desse ano você deve apenas zerar esse bem e informar na descrição por quanto e para quem foi vendido. O resto de seus bens não tem influencia no caso dos imóveis, sua declaração possivelmente terá imposto a restituir, por ter ficado muito próximo do minimo.


Aproveitando esses dias fui adiantar pra fazer minha declaração. Apesar da simplificada me dar uma restituição maior eu sempre lanço os Pagamentos Efetuados. No caso eu faço tratamento ortodôntico e além do aparelho que coloquei ano passado eu faço manutenção todo mês. Os recibos da manutenção e aparelho tenho em mão mas fiquei na dúvida se na hora de lança-los eu devo inserir cada um separadamente ou somar tudo (já que todos estão no CPF do dentista).

Declare o valor total somado, já que todos se referem ao mesmo prestador de serviço.

não tenho PGBL. mas tenho outros investimentos. geralmente a instituição financeira dá o demonstrativo e lá vem a categoria certinha do rendimento. por exemplo, qnd vc resgata um LCI, o rendimento entra na categoria "rendimentos isentos e não tributáveis" se for CDB, é "rendimento de tributação exclusiva".
Não tem mto mistério, é pegar o informe da instituição, e jogar os dados como estão no documento na sua declaração.

Exatamente isso, quanto as questões anteriores também basta seguir oq o amigo disse.


Bom dia. Eu ganhei pouco menos de R$4k em Google AdSense no final do ano passado, e tive um desconto de imposto ao enviarem o pagamento pra minha conta. Ainda preciso declarar isso pra ser descontado ainda mais?

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Esse tipo de ganho deve ser declarado mês a mês através do carnê-leão, por lá você verifica a necessidade de pagar imposto sobre ele.
Recomendo esse vídeo que explica mais sobre, caso tenha mais dúvidas entre em contato comigo:



Vou declarar pela primeira vez esse ano, to precisando de umas dicas:
Nunca recebi o suficiente pra precisar declarar, mas desde criança junto dinheiro, desde presentes de aniversário até salário de estágio. Com o tempo fui investindo esse dinheiro e agora tenho uma boa quantia distribuída (cerca de 30k) em TD, Nuconta, ações(Warren), etc. Como eu faço a declaração? Vou ter problemas por "aparecer" um monte de dinheiro na minha primeira declaração?

Não existe problema algum no seu caso, se nunca antes você teve a obrigação de declarar está tudo correto.
Apenas faça a declaração desse ano inserindo todas as informações sobre seus rendimentos e bens e vai ficar tudo certo.


Espero ter ajudado!
 

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Lendo a matricula, vi que na partilha do meu avô, o apto entrou com o valor de 81 mil e uns quebrados. O ponto, é: minha avó doou 3/8 desse apto pra mim em janeiro, e eu paguei ITCMD sobre o valor venal do imóvel na prefeitura atualmente (que tá em uns 270 mil). Minha preocupação é:
eu declaro ele no IR esse ano ainda como sendo dela, pelo valor de 81 mil e uns quebrados, correto? Ano que vem, terei que passar pra mim 3/8 e ai o valor do imovel passaria ao mesmo que paguei o ITCMD em cima, 270 e pouco. Mas pra minha avó, a parte que permaneceu dela, continua como 81? ou atualizaria tbm? sobre IR, acredito que n vai haver pagto nenhum, pq tem aquela isenção de IR sobre venda de um imovel abaixo de acredito que 500 mil, num periodo de 5 anos né... caramba, que esse ano tá complicado fazer essa declaração >< imóvel é MIL vezes mais confuso que aplicação financeira.

EDIT: Googleando, parece que n tem como colocar imóvel de dependente no IR. Agora fiquei mais na duvida ainda, pq n tem msm o campo pra colocar de quem é o bem ou direito (se do declarante ou do dependente).

A declaração deve conter os fatos ocorridos no ano de 2018, se ele ainda pertencia a sua avo e pelo valor de 81 mil, assim deve ser declarado, e sim, mesmo que de uma dependente o imóvel deve constar na declaração, na descrição informe detalhadamente de quem é o imóvel, quantos %, etc.

Quanto ao valor da próxima declaração: o valor declarado deve ser sempre oq foi pago, então sua parte será declarada com o valor atualizado e o dá sua vó com o valor que já estava. Só se pode alterar o valor de um bem na declaração quando esse é passado para outra pessoa por doação, herança etc, caso contrario deve sempre se usar o valor que foi efetivamente pago, se ela pagou 81 mil na parte dela, esse é o que ela deve declarar.

Espero ter ajudado.
 

Abdullah Al-Papai

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Thiago, obrigado pela iniciativa e solidariedade, cara. É raro ver esse tipo de iniciativa.

Tenho uma pergunta (acho que) simples. Como declarar imposto de renda com remessas do exterior? Nesse caso nem seria pra mim, mas pra minha sogra que está em outro país e manda remessas pra mãe dela (aposentada). Tem alguma orientação de como proceder? Algum manual, link ou coisa do tipo?

Obrigado!
 

Baneman

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Na moral, essa putaria toda só força as pessoas a sonegar.

No mais, excelente trabalho do OP

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Thiago1409

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Thiago, obrigado pela iniciativa e solidariedade, cara. É raro ver esse tipo de iniciativa.

Tenho uma pergunta (acho que) simples. Como declarar imposto de renda com remessas do exterior? Nesse caso nem seria pra mim, mas pra minha sogra que está em outro país e manda remessas pra mãe dela (aposentada). Tem alguma orientação de como proceder? Algum manual, link ou coisa do tipo?

Obrigado!

Opa, dá uma olhada nesses links e veja se te ajuda:
 

RodrigoANBR

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cara... pego o meu informe de rendimentos da empresa e jogo os dados la..
coloco em simplificada e espero receber o dinheiro...

todo ano a mesma coisa.....


nunca cai em malha fina....
 


SonOfJeffer

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não tenho PGBL. mas tenho outros investimentos. geralmente a instituição financeira dá o demonstrativo e lá vem a categoria certinha do rendimento. por exemplo, qnd vc resgata um LCI, o rendimento entra na categoria "rendimentos isentos e não tributáveis" se for CDB, é "rendimento de tributação exclusiva".
Não tem mto mistério, é pegar o informe da instituição, e jogar os dados como estão no documento na sua declaração.

Obrigado pela resposta. No entanto, a Brasilprev (onde eu tenho meu pgbl) não enviou nenhum demonstrativo pois eu não fiz nenhum aporte (pagamento) pro PGBL em 2018. Ou seja, a grana que tem lá é a mesma de 2017 só que o dinheiro rendeu. Eu tenho acesso ao extrato, é claro. A minha dúvida é onde declarar o meu saldo de 12/2018 do PGBL.

Abraços e muito obrigado.
 

Thiago1409

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Obrigado pela resposta. No entanto, a Brasilprev (onde eu tenho meu pgbl) não enviou nenhum demonstrativo pois eu não fiz nenhum aporte (pagamento) pro PGBL em 2018. Ou seja, a grana que tem lá é a mesma de 2017 só que o dinheiro rendeu. Eu tenho acesso ao extrato, é claro. A minha dúvida é onde declarar o meu saldo de 12/2018 do PGBL.

Abraços e muito obrigado.

Na ficha de bens e direitos você vai declarar o pgbl com o mesmo saldo em 2017 e 2018.
O rendimento não é declarado por enquanto, isso só vai ocorrer quando você retirar esse dinheiro.
 

Jorgel

Bam-bam-bam
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Não existe problema algum no seu caso, se nunca antes você teve a obrigação de declarar está tudo correto.
Apenas faça a declaração desse ano inserindo todas as informações sobre seus rendimentos e bens e vai ficar tudo certo.

Espero ter ajudado!

Valeu cara.
Mais uma pergunta: Em 2010 meu pai faleceu e eu recebi parte do FGTS, preciso declarar esse dinheiro agora? Deveria ter declarado antes?
 

_Fairbanks_

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A declaração deve conter os fatos ocorridos no ano de 2018, se ele ainda pertencia a sua avo e pelo valor de 81 mil, assim deve ser declarado, e sim, mesmo que de uma dependente o imóvel deve constar na declaração, na descrição informe detalhadamente de quem é o imóvel, quantos %, etc.

Quanto ao valor da próxima declaração: o valor declarado deve ser sempre oq foi pago, então sua parte será declarada com o valor atualizado e o dá sua vó com o valor que já estava. Só se pode alterar o valor de um bem na declaração quando esse é passado para outra pessoa por doação, herança etc, caso contrario deve sempre se usar o valor que foi efetivamente pago, se ela pagou 81 mil na parte dela, esse é o que ela deve declarar.

Espero ter ajudado.
Valeu! Me adiantando sobre a duvida da doação pro IRPF do ano que vem (lol), eu declararia a doação e o recebimento no meu proprio IRPF mesmo? parece o certo, mas me soa tão bizarro. Ou por fazer doação ela n poderia figurar como dependente ano que vem? existe alguma trava desse tipo?
Declararia a doação na parte de "doações efetuadas" com o meu CPF como donatário, e no campo de bens, editaria os 6/8 do apto que constam como da minha avó, pra 3/8 (diminuindo o valor proporcionalmente), e declararia esses 3/8 como meus no valor novo, certo? e ai no campo de descrição que explicaria que foi uma doação da minha avó pra mim?
Pq no campo de doações n tem como colocar nada, cpf do doador, observação, nada... isso que me deixou com o pé atrás...
 

_Fairbanks_

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Valeu cara.
Mais uma pergunta: Em 2010 meu pai faleceu e eu recebi parte do FGTS, preciso declarar esse dinheiro agora? Deveria ter declarado antes?
A declaração é referente a 2018. Nela, isso não entra. Qual o valor que recebeu? pq se ele te fizer ter passado o limite de isenção em 2010, teria que ter declarado. Ai o mais certo seria fazer uma declaração de retificação de 2010. Mas se já estamos em 2019 e a receita n falou nada, eu deixaria quieto.
 

zOi-br

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Una dúvida.

Comecei investir em tesouro direto neste ano ( janeiro) , será que preciso declarar tbm ?


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alex_seph

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Ano passado tive que pagar R$8.00 de imposto adicional. Na verdade, por ser menor que 10 reais não podia gerar a Darf e pelo que li devo somar esse valor no que tiver que pagar esse ano. Fiz a declaração e tenho que pagar agora 70 reais, mas, não achei lugar nenhum no programa para lançar os 8 reais do ano passado. A dúvida é se monto uma Darf na mão de 78 reais, ou teria outra forma?

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Thiago1409

Bam-bam-bam
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Valeu cara.
Mais uma pergunta: Em 2010 meu pai faleceu e eu recebi parte do FGTS, preciso declarar esse dinheiro agora? Deveria ter declarado antes?

Se tiver se enquadrado no valores isentos maiores que tal valor na época, sim, mas já estamos em 2019, se não foi cobrado não tem nada o que fazer, só se pode retificar 5 anos para trás, sem problemas.


Valeu! Me adiantando sobre a duvida da doação pro IRPF do ano que vem (lol), eu declararia a doação e o recebimento no meu proprio IRPF mesmo? parece o certo, mas me soa tão bizarro. Ou por fazer doação ela n poderia figurar como dependente ano que vem? existe alguma trava desse tipo?
Declararia a doação na parte de "doações efetuadas" com o meu CPF como donatário, e no campo de bens, editaria os 6/8 do apto que constam como da minha avó, pra 3/8 (diminuindo o valor proporcionalmente), e declararia esses 3/8 como meus no valor novo, certo? e ai no campo de descrição que explicaria que foi uma doação da minha avó pra mim?
Pq no campo de doações n tem como colocar nada, cpf do doador, observação, nada... isso que me deixou com o pé atrás...

Isso mesmo, é esse o procedimento!
Basta deixar tudo detalhado na descrição que não vai ter problemas.


Una dúvida.

Comecei investir em tesouro direto neste ano ( janeiro) , será que preciso declarar tbm ?


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Essa declaração se refere a 01/01/2018 até 31/12/2018, o que ocorreu em 2019 não deve ser declarado.


Ano passado tive que pagar R$8.00 de imposto adicional. Na verdade, por ser menor que 10 reais não podia gerar a Darf e pelo que li devo somar esse valor no que tiver que pagar esse ano. Fiz a declaração e tenho que pagar agora 70 reais, mas, não achei lugar nenhum no programa para lançar os 8 reais do ano passado. A dúvida é se monto uma Darf na mão de 78 reais, ou teria outra forma?

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Na verdade você não deve incluir esses R$8,00 em lugar algum. Valores menores do que R$10 são dispensados de pagamento.
Pague apenas o valor referente a esse ano.
 

Knarf.Rocha

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Senhores, uma dúvida: comprei meu primeiro imóvel (usado) e não sei se isso vai onerar demais meu imposto, mas sei que tenho que declarar. Comprei em conjunto com minha esposa, financiado pela CEF, descontando todo mês em débito em conta.

Basta declarar normalmente ou tem algum ato que devo ficar atento? Comprei o imóvel por R$ 310.000,00.

Vai ser a minha primeira declaração de imposto com esse imóvel.
 

Tenacious D

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Senhores, uma dúvida: comprei meu primeiro imóvel (usado) e não sei se isso vai onerar demais meu imposto, mas sei que tenho que declarar. Comprei em conjunto com minha esposa, financiado pela CEF, descontando todo mês em débito em conta.

Basta declarar normalmente ou tem algum ato que devo ficar atento? Comprei o imóvel por R$ 310.000,00.

Vai ser a minha primeira declaração de imposto com esse imóvel.

declara normalmente, no valor em 31/12/2017 coloca 0,00 e em 31/12/2018 coloca o valor que vc já pagou nele, não o valor que foi negociado.

Exemplo: deu 100.000,00 de entrada e em 2018 pagou 5 prestações de 2.000,00 o valor em 31/12/2018 ficaria 100.000 + 2.000 x 5 = 110.000,00
dai na declaração do ano que vem vc vai atualizando os valores com o valor que pagou no ano.
 

Thiago1409

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Senhores, uma dúvida: comprei meu primeiro imóvel (usado) e não sei se isso vai onerar demais meu imposto, mas sei que tenho que declarar. Comprei em conjunto com minha esposa, financiado pela CEF, descontando todo mês em débito em conta.

Basta declarar normalmente ou tem algum ato que devo ficar atento? Comprei o imóvel por R$ 310.000,00.

Vai ser a minha primeira declaração de imposto com esse imóvel.

A compra do imóvel não vai alterar os valores de imposto de sua declaração, mas deve ser colocado., se você e sua esposa fazem declarações separadas. e o imóvel está no nome de ambos, divida o valor do bem na hora de declarar.

Deve declarar da seguinte forma:
Aba Bens e Direitos - Imóvel
Valor em 2017= R$0,00
Valor em 2018=(O valor total que foi pago por você durante o ano)

Aba Dívidas - Financiamento
Valor em 2017= R$0,00
Valor em 2018= (Valor da divida que ainda precisa ser paga)

Na descrição de ambos detalhe todas as informações sobre financiamento, tempo, valor já pago, numero de parcelas, numero de contrato etc.

Ano a ano você vai adicionando o valor já pago ao imóvel e descontando o valor do financiamento.

Espero ter ajudado.
 

marcosbras

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uma ducida sobre IRPF 2019
trabalhei em 2 empresas registrado normal...1 CE e outro em BH...foram curto espaço de tempo...6 meses nas duas....3 numa 3 na outra...e os rendimentos passaram de 30k...devo declarar?
tenho todos os contra cheques....mas nao tenho o papel de rendimentos que as empresas fornecem...da pra declarar sem eles?
vlw
 

Thiago1409

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uma ducida sobre IRPF 2019
trabalhei em 2 empresas registrado normal...1 CE e outro em BH...foram curto espaço de tempo...6 meses nas duas....3 numa 3 na outra...e os rendimentos passaram de 30k...devo declarar?
tenho todos os contra cheques....mas nao tenho o papel de rendimentos que as empresas fornecem...da pra declarar sem eles?
vlw


Peça para essas empresas o informe, elas tem a obrigação de te passar, depois realize a declaração com essa informação.
 

Knarf.Rocha

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declara normalmente, no valor em 31/12/2017 coloca 0,00 e em 31/12/2018 coloca o valor que vc já pagou nele, não o valor que foi negociado.

Exemplo: deu 100.000,00 de entrada e em 2018 pagou 5 prestações de 2.000,00 o valor em 31/12/2018 ficaria 100.000 + 2.000 x 5 = 110.000,00
dai na declaração do ano que vem vc vai atualizando os valores com o valor que pagou no ano.
A compra do imóvel não vai alterar os valores de imposto de sua declaração, mas deve ser colocado., se você e sua esposa fazem declarações separadas. e o imóvel está no nome de ambos, divida o valor do bem na hora de declarar.

Deve declarar da seguinte forma:
Aba Bens e Direitos - Imóvel
Valor em 2017= R$0,00
Valor em 2018=(O valor total que foi pago por você durante o ano)

Aba Dívidas - Financiamento
Valor em 2017= R$0,00
Valor em 2018= (Valor da divida que ainda precisa ser paga)

Na descrição de ambos detalhe todas as informações sobre financiamento, tempo, valor já pago, numero de parcelas, numero de contrato etc.

Ano a ano você vai adicionando o valor já pago ao imóvel e descontando o valor do financiamento.

Espero ter ajudado.

Obrigado, Senhores. Ajudaram muito! :kjoinha
 

marcosbras

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Peça para essas empresas o informe, elas tem a obrigação de te passar, depois realize a declaração com essa informação.
como trabalhei em outro estado....atualmente estou em sp...nao tem como eu receber esses rendimentos....
mas tenho todos os contra cheques e dados das empresas....
sera q pode declarar assim mesmo?
 

_Fairbanks_

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como trabalhei em outro estado....atualmente estou em sp...nao tem como eu receber esses rendimentos....
mas tenho todos os contra cheques e dados das empresas....
sera q pode declarar assim mesmo?
poder pode. o problema é que se tiver um centavo de diferença entre o que vc diz e o que a empresa diz pra receita, vc vai pra malha fina. e ai vai ter que ir atrás desses doctos e falar com a empresa de qualquer jeito. E com o risco de pagar multa pro fisco. Se eu fosse vc, tentaria entrar em contato por email/internet mesmo antes de mandar o IR., chance de dar m**** nessas coisas acho que é bem grande, pq eles batem a informação de duas fontes. N é como vc declarar um imóvel, por exemplo, que pra checar a informação eles teriam que ir pesquisar no cartório.
 

Thiago1409

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como trabalhei em outro estado....atualmente estou em sp...nao tem como eu receber esses rendimentos....
mas tenho todos os contra cheques e dados das empresas....
sera q pode declarar assim mesmo?
Como o amigo falou, entre em contato por e-mail/telefone e solicite as informações, para que não tenha nenhuma divergência
 

bsony

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@Thiago1409
Um amigo me informou que eu posso declarar as taxas de corretagem e administração do imóvel que eu alugo através de imobiliária e que isso é dedutível do valor que terei que pagar de restituição. Procede? :kpensa
 

Thiago1409

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@Thiago1409
Um amigo me informou que eu posso declarar as taxas de corretagem e administração do imóvel que eu alugo através de imobiliária e que isso é dedutível do valor que terei que pagar de restituição. Procede? :kpensa

Você pode descontar sim esses valores, assim o imposto vai ser sobre seu lucro liquido.
Vale lembrar que se você recebe mais de 1.903 por mês deve recolher mensalmente o imposto através do carnê-leão.
 

rftailor

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Tenho um carro bem desvalorizado (Logan 2008) e uma moto idem (intruder 125, 2011) e nunca os declarei. Não vou lembrar o valor que paguei.
Devo me preocupar em declarar ou deixa quieto?

Ambos quitados.
 

Thiago1409

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Tenho um carro bem desvalorizado (Logan 2008) e uma moto idem (intruder 125, 2011) e nunca os declarei. Não vou lembrar o valor que paguei.
Devo me preocupar em declarar ou deixa quieto?

Ambos quitados.

O ideal é sempre declarar o máximo possível de informações, mas em caso de bens de baixo valor não vai ter nenhum problema, não como se você estivesse deixando de declarar uma casa de 300k
 

rftailor

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O ideal é sempre declarar o máximo possível de informações, mas em caso de bens de baixo valor não vai ter nenhum problema, não como se você estivesse deixando de declarar uma casa de 300k

Ah blz. Não quebrou, não conserto então rsrs.

Vlw!
 

bsony

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Você pode descontar sim esses valores, assim o imposto vai ser sobre seu lucro liquido.
Vale lembrar que se você recebe mais de 1.903 por mês deve recolher mensalmente o imposto através do carnê-leão.

Obrigado pelo retorno meu caro, mas digo assim: Eu como locatário, posso usar as taxas administrativas que a imobiliária onde eu alugo o apartamento cobra, para reduzir o imposto que eu vou ter que pagar?
 

Thiago1409

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Obrigado pelo retorno meu caro, mas digo assim: Eu como locatário, posso usar as taxas administrativas que a imobiliária onde eu alugo o apartamento cobra, para reduzir o imposto que eu vou ter que pagar?

A sim, nesse caso não existe a dedução.
Pagamento de aluguel deve ser declarado, mas não tem influencia no cálculo do imposto.
 

bsony

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A sim, nesse caso não existe a dedução.
Pagamento de aluguel deve ser declarado, mas não tem influencia no cálculo do imposto.

Obrigado! Foi o que imaginei, eu sempre declaro aluguel e etc, mas foi a primeira vez que escutei algo assim.

Parabéns pela iniciativa.
 

Midgar

Habitué da casa
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@Thiago1409 eu recebo da Cooperativa onde trabalho exatamente R$ 25.950,81 (Inclusive Férias), porém tenho participação nos lucros, ano passado obtive R$ 3.007,51. Minha pergunta é: Eu preciso declarar o Imposto de Renda ? Essa participação dos lucros está descrito assim no comprovante de rendimentos pagos "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rendimento Liquido)".

Estou financiando um imóvel, porém ainda não assinei com a Caixa (Minha Casa Minha Vida), preciso declara-lo ? E se eu comprar uma moto, tenho que declarar ?
 

Thiago1409

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@Thiago1409 eu recebo da Cooperativa onde trabalho exatamente R$ 25.950,81 (Inclusive Férias), porém tenho participação nos lucros, ano passado obtive R$ 3.007,51. Minha pergunta é: Eu preciso declarar o Imposto de Renda ? Essa participação dos lucros está descrito assim no comprovante de rendimentos pagos "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (Rendimento Liquido)".

Estou financiando um imóvel, porém ainda não assinei com a Caixa (Minha Casa Minha Vida), preciso declara-lo ? E se eu comprar uma moto, tenho que declarar ?

Você não está obrigado a declarar por seus rendimentos. A PL não se soma aos ganhos tributáveis, por isso você não ultrapassa o limite que te obriga a realizar a declaração.

Se você já está pagando o imóvel deve inclui-lo na declaração caso a faça, juntamente com o valor do financiamento que deve ser demonstrado na aba de dívidas.

Se a moto for comprada esse ano só pode ser colocada na declaração de 2020, se foi comprada em 2018 deve colocar.

Espero te ajudado.
 
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