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Imposto de Renda 2020 - Principais dúvidas na pg.1 - Novo prazo pra entrega: 30/06!

_Fairbanks_

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Duvida sobre doação

Uma mãe que não precisa declarar porque não tem renda, nem 300.000,00, faz uma doação de 40.000,00 pra filha que tem que declarar, a filha vai colocar o recebido de doação no IRPF e a mão continua sem declarar?
EDIT: falei bobagem
 
Ultima Edição:

Thiago1409

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Duvida sobre doação

Uma mãe que não precisa declarar porque não tem renda, nem 300.000,00, faz uma doação de 40.000,00 pra filha que tem que declarar, a filha vai colocar o recebido de doação no IRPF e a mão continua sem declarar?

Isso, o dinheiro recebido vai ser declarado em rendimentos isentos, informando o cpf da mãe.
Já a mãe não possui a obrigatoriedade de declarar por esse motivo, mas se fizer a declaração tem que apontar
 

_Fairbanks_

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Isso, o dinheiro recebido vai ser declarado em rendimentos isentos, informando o cpf da mãe.
Já a mãe não possui a obrigatoriedade de declarar por esse motivo, mas se fizer a declaração tem que apontar
sério que não dá problema nenhum se o donatário isento n declara? ai fui surpreendido. Muito bom saber!
 

Metal God

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Rapaz, estou com uma dúvida aqui. Não sei como informar um valor da declaração de renda. O caso é o que aparece na imagem

66158

Se eu declarar só esse valor perdido nessa aba específica, a Receita vai querer saber o resto, mas tá tudo zero! Estou com medo de cair na malha fina por causa dessa m****. Houve rescisão de contrato trabalho, mas não teve ação judicial, nada. E a empresa informou isso aí no informe de rendimentos. Estou com medo de dar m**** se informar só esse valor perdido na aba dos rendimentos recebidos acumuladamente.
 

Thiago1409

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sério que não dá problema nenhum se o donatário isento n declara? ai fui surpreendido. Muito bom saber!

Não pq teoricamente esse dinheiro já foi tributado, e esse valor de doação esta isento de ITCMD, logo ela não se enquadra em nenhuma obrigação para realizar a declaração.


Rapaz, estou com uma dúvida aqui. Não sei como informar um valor da declaração de renda. O caso é o que aparece na imagem

Visualizar anexo 66158

Se eu declarar só esse valor perdido nessa aba específica, a Receita vai querer saber o resto, mas tá tudo zero! Estou com medo de cair na malha fina por causa dessa m****. Houve rescisão de contrato trabalho, mas não teve ação judicial, nada. E a empresa informou isso aí no informe de rendimentos. Estou com medo de dar m**** se informar só esse valor perdido na aba dos rendimentos recebidos acumuladamente.

Esse valor é referente a algum INSS que foi descontado na hora da rescisão, e nada tem relação com ação judicial, e se está no informe a empresa declarou, logo você também deve declarar.
 


Midgar

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Você não está obrigado a declarar por seus rendimentos. A PL não se soma aos ganhos tributáveis, por isso você não ultrapassa o limite que te obriga a realizar a declaração.

Se você já está pagando o imóvel deve inclui-lo na declaração caso a faça, juntamente com o valor do financiamento que deve ser demonstrado na aba de dívidas.

Se a moto for comprada esse ano só pode ser colocada na declaração de 2020, se foi comprada em 2018 deve colocar.

Espero te ajudado.
Me ajudou muito, muito obrigado !!!!
 

Metal God

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Mais uma dúvida, na verdade, eu sei a resposta, mas gostaria da confirmação:
- Cidadã tem três aposentadorias (INSS, Estado e Município) e possui mais de 65 anos. A isenção para maiores de 65 anos pode ser aproveitada nas três aposentadorias ou apenas em uma.

Pelo que eu entendi da lei, é apenas em uma. Qual a tua ideia sobre isso, @Thiago1409 ?

Edit:
Aposentadoria 1 - R$ 3.300,00
Aposentadoria 2 - R$ 1.300,00
Aposentadoria 3 - R$ 954,00
 
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_Fairbanks_

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Mais uma dúvida, na verdade, eu sei a resposta, mas gostaria da confirmação:
- Cidadã tem três aposentadorias (INSS, Estado e Município) e possui mais de 65 anos. A isenção para maiores de 65 anos pode ser aproveitada nas três aposentadorias ou apenas em uma.

Pelo que eu entendi da lei, é apenas em uma. Qual a tua ideia sobre isso, @Thiago1409 ?
Eu acredito que o que deve ser considerado ai não é o numero de aposentadorias, mas sim a renda. não sei ao certo qual o limite dessa isenção. acho que 1900 e uns quebrados. Se a pessoa tem 3 aposentadorias de 5k, 1900 de uma delas seria isenta, o resto não. se tem 3 de mil reais. a primeira é isenta, a segunda até o limite de 900 reais e a terceira paga... mas de novo, é achismo. É nessa lógica que eu iria preencher meu IR se estivesse nessa situação.
 

Metal God

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Eu acredito que o que deve ser considerado ai não é o numero de aposentadorias, mas sim a renda. não sei ao certo qual o limite dessa isenção. acho que 1900 e uns quebrados. Se a pessoa tem 3 aposentadorias de 5k, 1900 de uma delas seria isenta, o resto não. se tem 3 de mil reais. a primeira é isenta, a segunda até o limite de 900 reais e a terceira paga... mas de novo, é achismo. É nessa lógica que eu iria preencher meu IR se estivesse nessa situação.
Eu acho que vou somar as 3, mês a mês, e tirar 1900 do total. O que sobrar, irei informar como tributável. Mas vamos ver o que o Thiago1409 pensa, como contador.
 

_Fairbanks_

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Eu acho que vou somar as 3, mês a mês, e tirar 1900 do total. O que sobrar, irei informar como tributável. Mas vamos ver o que o Thiago1409 pensa, como contador.
Não faz isso não. apesar de ser td aposentadoria, por ser RGPS e RPPPS, provavelmente o CNPJ pagador é diferente. Informa separado, e faz os abatimentos do valor nelas conforme as regras. Na real, acredito que se jogar tudo na categoria de aposentadoria de maior de 65 anos, o programa mesmo já deve fazer o calculo do que é isento ou não. Vc tentou fazer isso?
 

Metal God

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Não faz isso não. apesar de ser td aposentadoria, por ser RGPS e RPPPS, provavelmente o CNPJ pagador é diferente. Informa separado, e faz os abatimentos do valor nelas conforme as regras. Na real, acredito que se jogar tudo na categoria de aposentadoria de maior de 65 anos, o programa mesmo já deve fazer o calculo do que é isento ou não. Vc tentou fazer isso?
Claro. Mas a ideia básica pra saber o valor a informar passar por soma dos valores e subtração da parcela isenta.
 

Thiago1409

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Mais uma dúvida, na verdade, eu sei a resposta, mas gostaria da confirmação:
- Cidadã tem três aposentadorias (INSS, Estado e Município) e possui mais de 65 anos. A isenção para maiores de 65 anos pode ser aproveitada nas três aposentadorias ou apenas em uma.

Pelo que eu entendi da lei, é apenas em uma. Qual a tua ideia sobre isso, @Thiago1409 ?

Edit:
Aposentadoria 1 - R$ 3.300,00
Aposentadoria 2 - R$ 1.300,00
Aposentadoria 3 - R$ 954,00
O pensamento está correto.
R$1.903,98 são isentos mês a mês independente do numero de aposentadorias, o que exceder esse valor vai ser jogado em rendimentos tributáveis, nesse caso:
R$3.650,02 por mês na aba tributável
R$1.903,98 por mês na aba isenta
E no total do valor isento adicione mais uma parcela, referente ao 13º Salário.
 

Metal God

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O pensamento está correto.
R$1.903,98 são isentos mês a mês independente do numero de aposentadorias, o que exceder esse valor vai ser jogado em rendimentos tributáveis, nesse caso:
R$3.650,02 por mês na aba tributável
R$1.903,98 por mês na aba isenta
E no total do valor isento adicione mais uma parcela, referente ao 13º Salário.
E se eu aplicar os 1900 de desconto somente na aposentadoria maior e informar as outras duas na integralidade? Não seria a mesma coisa? Acho que terei de contatar com um contador pra fazer o cálculo certo.
Obrigado pelas dicas...
 

EgonRunner

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E se eu aplicar os 1900 de desconto somente na aposentadoria maior e informar as outras duas na integralidade? Não seria a mesma coisa? Acho que terei de contatar com um contador pra fazer o cálculo certo.
Obrigado pelas dicas...

eu penso que tem que lançar como está no informe de rendimentos de cada uma das fontes, se já está vindo como Rendimento Isento, então é assim mesmo.
é como se tivesse três dependentes maiores de 65 anos.
eu faria isso e esperaria pra ver se vão pedir correção.
 

Thiago1409

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E se eu aplicar os 1900 de desconto somente na aposentadoria maior e informar as outras duas na integralidade? Não seria a mesma coisa? Acho que terei de contatar com um contador pra fazer o cálculo certo.
Obrigado pelas dicas...
É isso mesmo, eu falei o valor total apenas como exemplo, mas na hora de declarar, declare as 3 em separado, e a com valor maior vc desconta a parte isenta.
 

Thiago1409

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eu penso que tem que lançar como está no informe de rendimentos de cada uma das fontes, se já está vindo como Rendimento Isento, então é assim mesmo.
é como se tivesse três dependentes maiores de 65 anos.
eu faria isso e esperaria pra ver se vão pedir correção.

Nesse caso especifico não se deve seguir o informe de rendimento.
A pessoa deve fazer o cálculo ela mesma de quanto vai ser jogado para isento e quanto para tributável.
Se declarar como está no informe você vai apenas perder tempo, já que ela vai bater e voltar por valores incorretos.
 

Metal God

Lenda da internet
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@Thiago1409
Uma dúvida: cidadão tem 70k na poupança. Se investir em LCI, LCA (investimentos isentos e imposto de renda) será obrigado a apresentar declaração de renda em virtude de ter feito esse investimento?
No meu entendimento, não, apenas se o lucro dessa aplicação for acima de 40k. O que tu pensas a respeito?
 

Thiago1409

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@Thiago1409
Uma dúvida: cidadão tem 70k na poupança. Se investir em LCI, LCA (investimentos isentos e imposto de renda) será obrigado a apresentar declaração de renda em virtude de ter feito esse investimento?
No meu entendimento, não, apenas se o lucro dessa aplicação for acima de 40k. O que tu pensas a respeito?
Está correto, os rendimentos devem ser maiores que 40k em caso de rendimentos com tributação exclusiva para te obrigar a declarar.
Mas no caso de movimentação na bolsa de valores por exemplo, qualquer valor ganha já te obriga a declarar.
 

Paulo Lucio

Larva
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Olá Thiago,

Peço sua ajuda para o correto preenchimento da "Declaração Final / Intermediária de Espólio" e a de "Ganhos de Capital"...

O Formal de Partilha dos bens do meu pai foi emitido em Julho/18..... Os bens (um imóvel e ações) foram divididos entre a minha mãe (meeira - 50%), eu e meu irmão (25% cada)....

Ocorre que algumas ações (Bradesco e Itaú) ficaram fora do inventário / partilha e somente este ano faremos a sobrepartilha...

Diante deste quadro pergunto:

1) Devo fazer uma "Declaração Final de Espólio", ou uma "Declaração Intermediária de Espólio" ????

2) Sendo uma "Declaração Intermediária" devo declarar os detalhes da partilha, com nome, CPF e proporção / valor do que coube a meeira e herdeiros, além da totalidade dos bens que irão para sobrepartilha ???

3) Sendo "Declaração Final", a mesma terá que ser retificada quando a sobrepartilha for oficializada ???

4) Em relação ao imóvel, devo considerar como valor de aquisição, o que consta na matrícula do imóvel (+/- R$ 42 mil em 1983), ou o que consta na última declaração de IR feita pelo meu pai (2005 - R$ 200 mil) ???

5) Não consegui descobrir a data/valor de aquisição das ações. Elas não foram declaradas pelo meu pai... O que fazer neste caso ???

6) A parte dos bens que coube a minha mãe (50%) não está sujeita ao IR sobre ganho de capital, já que não houve transferência de propriedade... No entanto, a parte que coube a mim e ao meu irmão (50%) está sujeita à tributação.... Para efeito de cálculo do eventual tributo no caso específico do imóvel, devo considerar apenas 50% do valor de aquisição do referido bem ???

7) Ainda em relação ao cálculo do IR sobre ganho de capital, devo considerar como valor de alienação o valor atual dos bens, ou devo considerar os valores constantes do formal de partilha ???
 

Darktrigon

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Olá Thiago!

Aproveitando o tópico, gostaria de tirar uma dúvida em relação ao imposto de renda aqui.

Lendo o tópico consegui filtrar algumas informações, porém o que ocorreu é que tenho um apartamento financiado no valor de 160mil (adquirido em 2016), porém já na declaração de 2017 eu inclui o apartamento com seu valor total, e não financiado (onde deveria incrementar o valor anualmente). Teria que retificar todas as declarações anteriores? Ou é só ajustar agora na de 2019?

Outro ponto é que deixei o apartamento duplicado, tanto nas minhas declarações quanto na de minha esposa. Qual seria a melhor forma para se fazer neste caso (vi em alguns lugares que informam para deixar declarado apenas em uma). Aqui no tópico informaram para dividir 50% para cada, porém desta forma teria algum problema?

Obrigado!
 

_Fairbanks_

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Olá Thiago!

Aproveitando o tópico, gostaria de tirar uma dúvida em relação ao imposto de renda aqui.

Lendo o tópico consegui filtrar algumas informações, porém o que ocorreu é que tenho um apartamento financiado no valor de 160mil (adquirido em 2016), porém já na declaração de 2017 eu inclui o apartamento com seu valor total, e não financiado (onde deveria incrementar o valor anualmente). Teria que retificar todas as declarações anteriores? Ou é só ajustar agora na de 2019?

Outro ponto é que deixei o apartamento duplicado, tanto nas minhas declarações quanto na de minha esposa. Qual seria a melhor forma para se fazer neste caso (vi em alguns lugares que informam para deixar declarado apenas em uma). Aqui no tópico informaram para dividir 50% para cada, porém desta forma teria algum problema?

Obrigado!
acredito que teria que retificar. sobre o apto, vc provavelmente vai ter que explicar em nome de quem o apto foi comprado e em nome de quem está o financiamento. Via de regra, se é 50/50, vc declara metade do valor e da dívida em cada declaração, pra soma dos valores nas duas declarações dar o valor do apto
 

Darktrigon

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acredito que teria que retificar. sobre o apto, vc provavelmente vai ter que explicar em nome de quem o apto foi comprado e em nome de quem está o financiamento. Via de regra, se é 50/50, vc declara metade do valor e da dívida em cada declaração, pra soma dos valores nas duas declarações dar o valor do apto

Entendi, estava vendo aqui e para retificar acredito ser tranquilo, pois já tenho as versões anteriores do IRPF instaladas.
Vou ver direito só esta questão do imóvel mesmo, pois dependendo deixo apenas na minha declaração mesmo.

E muito obrigado pela ajuda!
 

Knarf.Rocha

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Senhores, tenho uma última dúvida: na compra do apartamento, eu dei uma entrada de 62k ( sendo 12k meus e outros 50k de minha mãe). Eu declaro só os 12k meus, com dados da imobiliária ou declaro o valor da minha mãe também?
 

Akita

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Tenho um carro quitado e sem saber estava declarando ano a ano com a depreciação. Tem algum problema ou posso deixar como está e parar de mudar o valor do bens e direitos do carro?
 

Suzukinha

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@Thiago1409 por favor, uma ajuda.
Minha avó faleceu em Agosto do ano passado. O inventário só finalizou em Dezembro.
Meu primo advogado disse que não preciso declarar o que consta no inventário na Declaração desse ano, só na do ano que vem, porque meu avô ainda entregaria a declaração final de espólio esse ano.
Ele está certo?:kwow

Porque quando meu pai faleceu em Maio de 2013, eu e meus irmãos declaramos os bens do inventário na Declaração em 2014 e minha mãe entregou a declaração final de espólio junto conosco. :kzonzo
 

Asteriques

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Como faço pra declarar um imóvel financiado que comprei em 2018?

Preciso declarar parcelas, juros que to pagando e outras coisas?

Enviado de meu GT-I9505 usando o Tapatalk
 

Thiago1409

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Senhores, tenho uma última dúvida: na compra do apartamento, eu dei uma entrada de 62k ( sendo 12k meus e outros 50k de minha mãe). Eu declaro só os 12k meus, com dados da imobiliária ou declaro o valor da minha mãe também?
O valor declarado deve ser o pago por você.
Na sua declaração vai constar os 12k e na de sua mãe os 50k.
Informe a quantidade que cada um pagou na aba de informações.


Tenho um carro quitado e sem saber estava declarando ano a ano com a depreciação. Tem algum problema ou posso deixar como está e parar de mudar o valor do bens e direitos do carro?

Coloque o valor que foi efetivamente pago, volte o valor do veiculo para o real valor.
Por se tratar de um bem pequeno não vai acontecer nenhum entrave nessa mudança.


@Thiago1409 por favor, uma ajuda.
Minha avó faleceu em Agosto do ano passado. O inventário só finalizou em Dezembro.
Meu primo advogado disse que não preciso declarar o que consta no inventário na Declaração desse ano, só na do ano que vem, porque meu avô ainda entregaria a declaração final de espólio esse ano.
Ele está certo?:kwow

Porque quando meu pai faleceu em Maio de 2013, eu e meus irmãos declaramos os bens do inventário na Declaração em 2014 e minha mãe entregou a declaração final de espólio junto conosco. :kzonzo

Se tudo foi finalizado em dezembro de 2018(partilha de todos os bens) você deve declarar tudo agora nesse ano.
Deve ser feita já a declaração final de espólio de sua avó, e adicionado os bens que você eventualmente recebeu na sua declaração.


Como faço pra declarar um imóvel financiado que comprei em 2018?

Preciso declarar parcelas, juros que to pagando e outras coisas?

Enviado de meu GT-I9505 usando o Tapatalk


Você declara o valor que é efetivamente pago.
Some a entrada+parcelas pagas em 2018, esse é o valor declarado na aba de bens.
Agora o valor que está financiado e ainda vai ser pago deve ser demonstrado na aba de dívidas.
Sempre aponte os dados sobre o financiamento na aba de informações.


Espero ter ajudado!
 

The.Doctor

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Me tira uma dúvida...

sou médico do Mais Médicos. Tenho que declarar imposto de renda, dado que eu recebo uma bolsa de auxílio formação?
 

Crystal

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Realizei uma compra de imóvel essa semana, preciso fazer nessa declaração? A primeira parcela vai ser só mês 5.
 

Thiago1409

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Me tira uma dúvida...

sou médico do Mais Médicos. Tenho que declarar imposto de renda, dado que eu recebo uma bolsa de auxílio formação?

Na declaração deve ser informado como rendimento isento, mas você só vai ter a obrigação de declarar se passou de R$40 mil, que é o limite de isenção para ganhos isentos, caso contrário não é preciso declarar.
 

kapiel10

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@Thiago1409 aí amigo conheço uma pessoa que , que trabalha e tem que declara pois ganha mais de 2 mil reais ele tem uma filha que ele bota como dependente, essa filha tem menos de 25 anos e não trabalha entretanto vire e mexe faz bico e ela conseguir acumular ao longo dos 5 anos 29 mil reais , o pai dessa garota pode continuar botando ela como dependente
 
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