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Imposto de Renda 2020 - Principais dúvidas na pg.1 - Novo prazo pra entrega: 30/06!

Extrusor

Bam-bam-bam
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Excelente tópico, principalmente pra leigo total como eu. Seguinte eu sempre peguei aquele papel que a empresa da anualmente, aí era só entregar pro cara q faz e TD certo, porém me desliguei da empresa no fim do ano passado, peguei uma grana de recisão e etc, em seguida peguei um carrinho tb, e agora queria saber como eu declaro? Sei lá se o posto ficou confuso, mas como eu disse nunca precisei lidar com isso. Se puder orientar eu agradeço, senão puder agradeço tb kkkkk.
 

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Excelente tópico, principalmente pra leigo total como eu. Seguinte eu sempre peguei aquele papel que a empresa da anualmente, aí era só entregar pro cara q faz e TD certo, porém me desliguei da empresa no fim do ano passado, peguei uma grana de recisão e etc, em seguida peguei um carrinho tb, e agora queria saber como eu declaro? Sei lá se o posto ficou confuso, mas como eu disse nunca precisei lidar com isso. Se puder orientar eu agradeço, senão puder agradeço tb kkkkk.

Pelo que entendi você sabe zero sobre a declaração, certo?

É simples, só pegar esse papel que a empresa dá(informe de rendimento) e preencher o programa da declaração (que vai ser lançado lá pra ultima semana de fevereiro), é bem fácil na verdade, só seguir o que tá escrito no papel basicamente, a mesma coisa vale pro carro, basta adicionar na ficha Bens o valor que você pagou nele e se for financiado coloque o valor que vc realmente gastou ate 31/12/2019 e o que ainda falta vai pra ficha dividas.
Já a rescisão vai pra ficha Rendimentos isentos não tributáveis, lá vc localiza fácil também como deve inserir esse valor.
De resto vc tem que incluir suas contas bancárias (o banco disponibiliza lá pro fim de fevereiro também), e despesas com médicos , dentistas etc, desde que você tenha o comprovante desse gasto.

O básico é esse creio eu.

Sempre existe a opção de contratar um contador pra fazer pra você se não quiser preocupação com isso, mas se você tem poucos bens, uma fonte de renda só, dá pra se virar.

Espero ter ajudado.
 

Extrusor

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Pelo que entendi você sabe zero sobre a declaração, certo?

É simples, só pegar esse papel que a empresa dá(informe de rendimento) e preencher o programa da declaração (que vai ser lançado lá pra ultima semana de fevereiro), é bem fácil na verdade, só seguir o que tá escrito no papel basicamente, a mesma coisa vale pro carro, basta adicionar na ficha Bens o valor que você pagou nele e se for financiado coloque o valor que vc realmente gastou ate 31/12/2019 e o que ainda falta vai pra ficha dividas.
Já a rescisão vai pra ficha Rendimentos isentos não tributáveis, lá vc localiza fácil também como deve inserir esse valor.
De resto vc tem que incluir suas contas bancárias (o banco disponibiliza lá pro fim de fevereiro também), e despesas com médicos , dentistas etc, desde que você tenha o comprovante desse gasto.

O básico é esse creio eu.

Sempre existe a opção de contratar um contador pra fazer pra você se não quiser preocupação com isso, mas se você tem poucos bens, uma fonte de renda só, dá pra se virar.

Espero ter ajudado.


Opa meu consagrado obrigado pelo retorno, eu vou ver se consigo fazer essa parada então rsrs, valeu mesmo.
 

mIrc

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Eu sou antônomo e emiti recibo simples, aqueles vendidos em papelaria mesmo. Sou obrigado a declarar, mesmo se eu não atingir o valor necessário?
 

ReBirFh

Bam-bam-bam
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Também sou autônomo e meus rendimentos do anos anteriores não alcançavam o teto para declarar. Posso fazer retroativo sem penalidade ou o simples fato de realizar atrasado, mesmo sem obrigação, é suficiente para a multa?
 


Thiago1409

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Eu sou antônomo e emiti recibo simples, aqueles vendidos em papelaria mesmo. Sou obrigado a declarar, mesmo se eu não atingir o valor necessário?

Se não atingiu o valor, não.

Mas deve ter recolhido seu inss e seu IR(se ultrapassado o limite) mensalmente.
 

Thiago1409

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Também sou autônomo e meus rendimentos do anos anteriores não alcançavam o teto para declarar. Posso fazer retroativo sem penalidade ou o simples fato de realizar atrasado, mesmo sem obrigação, é suficiente para a multa?

Só por entregar atrasado vai gerar multa, independente de ser obrigado ou não.

Mas se você não deveria entregar não existe a necessidade.

E como eu disse para o amigo acima, você deve recolher mensalmente seu INSS e seu IR(caso alcance o limite) mensalmente.
 

mIrc

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Se não atingiu o valor, não.

Mas deve ter recolhido seu inss e seu IR(se ultrapassado o limite) mensalmente.

Minha dúvida agora e a seguinte. No ano passado, eu emiti recibos, porém não sei ao certo quanto foi meu ganho pq não tenho esse controle. Agora não sei ao certo quais ganhos devo declarar. Tenho receio de eu declarar e a pessoa para a qual eu emiti recibo não declarar e eu acabar caindo na malha fina. Isso existe?

E no caso oposto. QUando a pessoa para a qual eu emiti recibo declarar e eu não declarar, corro o risco de cair na malha fina?
 

Xenoblade

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Nesse assunto eu vivo na mamata. Meu pai é auditor fiscal sempre fez as declarações da família. rs
 

Thiago1409

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Minha dúvida agora e a seguinte. No ano passado, eu emiti recibos, porém não sei ao certo quanto foi meu ganho pq não tenho esse controle. Agora não sei ao certo quais ganhos devo declarar. Tenho receio de eu declarar e a pessoa para a qual eu emiti recibo não declarar e eu acabar caindo na malha fina. Isso existe?

E no caso oposto. QUando a pessoa para a qual eu emiti recibo declarar e eu não declarar, corro o risco de cair na malha fina?

Você trabalha com oq ?
Pq a pessoa só vai declarar seus serviços se você for dentista/médico/psicologo etc, para deduzir do imposto de renda, qualquer outro serviço não vai ser colocado.

Se você trabalha com isso, incluir e a pessoa não, não tem problema.

Se a pessoa colocar e você não ai pode cair na malha fina, já que no cruzamento do sistema vai constar que você não declarou essa receita.
 

hickmorais

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No caso do meu carro que eu quitei ano passado, eu coloco apenas o valor pago durante o ano de 2019 ou o valor total do carro?
 

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Valeu!

E no ano que vem que já estará pago, no de 2021 tenho que colocar o que?

Ai é só manter o valor mesmo até que você venda ele.

Essa regra vale para apartamento financiado?

Vale, coloque apenas o que você pagou efetivamente.

E lá na aba de dividas inclua o financiamento.

Ano a ano diminua o financiamento e aumente o valor do imóvel conforme você for pagando.
 

mIrc

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Você trabalha com oq ?
Pq a pessoa só vai declarar seus serviços se você for dentista/médico/psicologo etc, para deduzir do imposto de renda, qualquer outro serviço não vai ser colocado.

Se você trabalha com isso, incluir e a pessoa não, não tem problema.

Se a pessoa colocar e você não ai pode cair na malha fina, já que no cruzamento do sistema vai constar que você não declarou essa receita.
Eu sou fisioterapeuta.

Eu sei que em casos como o meu, o recomendado e o carne leão, que se paga mensalmente, correto? Caso eu pague ele todo mês, eu não tenho que declarar?
Eu posso pagar o carne leão referente aos meses atrasados? Por ex, esse ano eu não paguei nenhum mes, então posso começar pagando agora o mes de janeiro?
 

Metal God

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Eu sou fisioterapeuta.

Eu sei que em casos como o meu, o recomendado e o carne leão, que se paga mensalmente, correto? Caso eu pague ele todo mês, eu não tenho que declarar?
Eu posso pagar o carne leão referente aos meses atrasados? Por ex, esse ano eu não paguei nenhum mes, então posso começar pagando agora o mes de janeiro?
1- Ao fazer a declaração de ajuste anual, ela puxará os dados do carnê leão do ano todo. Ao fazer o carnê leão, tu só pagarás se o teu rendimento proveniente de pessoas físicas for superior ao limite de isenção;
2- Não sei se entendi muito bem a pergunta. Tu não pagou o carnê leão porque simplesmente não fez a escrita ou por que fez a declaração, mas por ter rendimento inferior ao ao limite de isenção, não pagou?
3- O acerto de contas do carnê leão de 01/2020, senão me engano é até o último dia útil de 02/2020.
 

mIrc

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1- Ao fazer a declaração de ajuste anual, ela puxará os dados do carnê leão do ano todo. Ao fazer o carnê leão, tu só pagarás se o teu rendimento proveniente de pessoas físicas for superior ao limite de isenção;
2- Não sei se entendi muito bem a pergunta. Tu não pagou o carnê leão porque simplesmente não fez a escrita ou por que fez a declaração, mas por ter rendimento inferior ao ao limite de isenção, não pagou?
3- O acerto de contas do carnê leão de 01/2020, senão me engano é até o último dia útil de 02/2020.

A minha dúvida e se eu pagar o carne leão todo mês, eu ainda preciso fazer a declaração anual?
Outra dúvida e: digamos que em um mês eu ganhe 5k. então eu tenho que pagar o carne leão desse mes. Mas nos outros eu ganhe 1k. No final do ano, eu não vou ter completado a cota anual para declaração do imposto obrigatório. Então o valor que paguei referente a aquele mês é restiruido?
 

Metal God

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A minha dúvida e se eu pagar o carne leão todo mês, eu ainda preciso fazer a declaração anual?
Outra dúvida e: digamos que em um mês eu ganhe 5k. então eu tenho que pagar o carne leão desse mes. Mas nos outros eu ganhe 1k. No final do ano, eu não vou ter completado a cota anual para declaração do imposto obrigatório. Então o valor que paguei referente a aquele mês é restiruido?
1- Sim, precisa apresentar. O carnê leão é o livro caixa do profissional liberal;
2- Todo mês tu coloca no livro caixa do carnê leão as quantias que ganhou. Se num mês ganhou 5k, vai pagar imposto pelo 5k. Se nos outros meses teu rendimento foi de 1k, não vai pagar imposto. Ao apresentar a declaração de ajuste anual, o programa importará os teus dados do carnê leão e fará o cálculo do imposto e indicará a restituição ou não do imposto.
 

mateuscb

Novato
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Olá amigo, primeiramente parabéns pela sua iniciativa em ajudar a galera e compartilhar seu conhecimento!

"Segundamente" pode esclarecer minha dúvida?
Tenho um financiamento de um apartamento. Todo ano declaro o valor do ano anterior + o valor pago durante o ano na guia de bens. Minha dúvida é em relação a declarar esse financiamento na guia de dívidas. Sempre declarei o saldo do financiamento, mas andei lendo q qdo o imóvel é garantia do financiamento, não se deve declarar a dívida, somente informar na descrição do bem os valores pago durante o ano.
A dúvida é... já q sempre fiz assim e nunca deu problema, continuo dessa forma (declarando bem e dívida) ou paro de declarar a dívida esse ano e continuo somente ajustando o valor do bem?

Obrigado desde já!
 

Mochilador

O Roswell brasileiro
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No caso de tesouro direto, tenho que declarar título por título ou posso declarar tudo de uma vez como "títulos do tesouro direto na corretora X"?
Tenho feito assim nos últimos anos mas estou em dúvida se é o melhor jeito.
 
Ultima Edição:

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Olá amigo, primeiramente parabéns pela sua iniciativa em ajudar a galera e compartilhar seu conhecimento!

"Segundamente" pode esclarecer minha dúvida?
Tenho um financiamento de um apartamento. Todo ano declaro o valor do ano anterior + o valor pago durante o ano na guia de bens. Minha dúvida é em relação a declarar esse financiamento na guia de dívidas. Sempre declarei o saldo do financiamento, mas andei lendo q qdo o imóvel é garantia do financiamento, não se deve declarar a dívida, somente informar na descrição do bem os valores pago durante o ano.
A dúvida é... já q sempre fiz assim e nunca deu problema, continuo dessa forma (declarando bem e dívida) ou paro de declarar a dívida esse ano e continuo somente ajustando o valor do bem?

Obrigado desde já!

Siga esse novo modelo e deixe sem a dívida, apenas o valor do bem sendo adicionado ano a ano.

No caso de tesouro direto, tenho que declarar título por título ou posso declarar tudo de uma vez como "títulos do tesouro direto na corretora X"?
Tenho feito assim nos últimos anos mas estou em dúvida se é o melhor jeito.

Pode seguir fazendo isso mesmo, separe apenas por corretora.

Espero ter ajudado
 

_Fairbanks_

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acho que - potencialmente - encontrei um bug no software da receita kkkk.
eu declaro com minha avó como dependente. ela fez uma doação de parte de imóvel pra mim. fui tentar registrar a doação lá na parte de doação, e não dá. diz que não posso registrar doação cujo beneficiário é o titular.
Alguma dica de como proceder? na parte de renda isenta eu declarei e deu certo. Mas lá n tá rolando...
 

Thiago1409

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acho que - potencialmente - encontrei um bug no software da receita kkkk.
eu declaro com minha avó como dependente. ela fez uma doação de parte de imóvel pra mim. fui tentar registrar a doação lá na parte de doação, e não dá. diz que não posso registrar doação cujo beneficiário é o titular.
Alguma dica de como proceder? na parte de renda isenta eu declarei e deu certo. Mas lá n tá rolando...

Eu fiz um teste aqui e funcionou normal.

Só indicar o cpf dela como doadora no código 14 em rendimentos isentos.
E o cpf dela como donatario no código 81 na ficha doações efetuadas.
E adicionar o bem no seu nome lá na ficha bens e direitos.
 

Metal God

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Eu fiz um teste aqui e funcionou normal.

Só indicar o cpf dela como doadora no código 14 em rendimentos isentos.
E o cpf dela como donatario no código 81 na ficha doações efetuadas.
E adicionar o bem no seu nome lá na ficha bens e direitos.
Só lembrando que doações devem informadas para a Receita Estadual, para recolhimento do imposto estadual. Se a Receita Federal complicar, tem de apresentar o comprovante da doação perante o fisco estadual.
 

_Fairbanks_

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Eu fiz um teste aqui e funcionou normal.

Só indicar o cpf dela como doadora no código 14 em rendimentos isentos.
E o cpf dela como donatario no código 81 na ficha doações efetuadas.
E adicionar o bem no seu nome lá na ficha bens e direitos.
tem certeza? pq o donatário no caso sou eu. Colocando o meu... que vai, vai. mas na hora de enviar, se clico em verificar pendências, fica em vermelho. dizendo o que falei... vou testar isso a noite chegando em casa.
 

_Fairbanks_

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Só lembrando que doações devem informadas para a Receita Estadual, para recolhimento do imposto estadual. Se a Receita Federal complicar, tem de apresentar o comprovante da doação perante o fisco estadual.
No meu caso, nem tem como não declarar. pra transferir pro meu nome no cartório só mesmo pagando o ITCMD que já foi recolhido na época.
 

dpires

Novato
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Olá, tenho um apartamento que foi comprado em parceria com minha ex-esposa. Ele está quitado e declarado no valor de 240mil (total pago anos atrás). Recentemente me separei e comprei a parte dela por 175mil. Como devo declarar isso no imposto? obrigado de antemão :)
 

jajejijoju

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Pago IR direto na fonte no emprego, porém como comecei a trabalhar só na metade do ano passado vou ficar baixo dos 28k, vou receber de volta esse imposto retido?
 
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