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Imposto de Renda 2020 - Principais dúvidas na pg.1 - Novo prazo pra entrega: 30/06!

Thiago1409

Bam-bam-bam
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tem certeza? pq o donatário no caso sou eu. Colocando o meu... que vai, vai. mas na hora de enviar, se clico em verificar pendências, fica em vermelho. dizendo o que falei... vou testar isso a noite chegando em casa.

Opa, vc tá certo, eu queria dizer doador.

Mas no campo de doações efetuadas não vai ter esse campo mesmo...

Acho que suas opções são não incluir lá em doações, já que o programa não permite, ou separar as declarações mesmo.

Testa fazer uma pra cada pra ver se o imposto muda muito, se ficar parecido faz separado pra garantir.

Essa situação realmente nunca vi, por 100% de garantia eu faria a segunda opção haha
 

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Olá, tenho um apartamento que foi comprado em parceria com minha ex-esposa. Ele está quitado e declarado no valor de 240mil (total pago anos atrás). Recentemente me separei e comprei a parte dela por 175mil. Como devo declarar isso no imposto? obrigado de antemão :)

Você tem o contrato desse pagamento de 175k ? Existiu uma avaliação e atualização no valor do imóvel em documento para 350k?(Imaginado que 175k seja mesmo 50%)
Se foi atualizado em documento você deve atualizar ele na sua declaração para o valor de 350k.

Se não existiu essa atualização:
Imagino que até 2018 vocês faziam a declaração em conjunto ou com metade do valor do imovel na declaração de cada um, então faça assim:
Valor em 2018: 120 mil
Valor em 2019: 295 mil
Na descrição coloque as informações do imóvel, sobre você ter comprado 50% em 2019, valor original de compra etc.


Pago IR direto na fonte no emprego, porém como comecei a trabalhar só na metade do ano passado vou ficar baixo dos 28k, vou receber de volta esse imposto retido?

Sim, todo imposto pago vai ser restituído declarando por desconto simplificado.
 

_Fairbanks_

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Opa, vc tá certo, eu queria dizer doador.

Mas no campo de doações efetuadas não vai ter esse campo mesmo...

Acho que suas opções são não incluir lá em doações, já que o programa não permite, ou separar as declarações mesmo.

Testa fazer uma pra cada pra ver se o imposto muda muito, se ficar parecido faz separado pra garantir.

Essa situação realmente nunca vi, por 100% de garantia eu faria a segunda opção haha
Ahhh, fazer separado não rola haha. tem mta dedução de saude com minha avó, sem ela eu vou ter que pagar, não restituir haha.
Vou tirar um print do erro, mostrando que o sistema não deixou. e mandar declarando só o recebimento da doação e o bem nos bens. Se cair na malha, eu tenho o print e falo "eu tentei, o programa não deixa, vcs queriam que eu fizesse o que?"
 


Thiago1409

Bam-bam-bam
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Ahhh, fazer separado não rola haha. tem mta dedução de saude com minha avó, sem ela eu vou ter que pagar, não restituir haha.
Vou tirar um print do erro, mostrando que o sistema não deixou. e mandar declarando só o recebimento da doação e o bem nos bens. Se cair na malha, eu tenho o print e falo "eu tentei, o programa não deixa, vcs queriam que eu fizesse o que?"

é uma boa opção.

Mas por ela constar na sua declaração creio que não vai cair não. Não é como se você estivesse escondendo esse imóvel, tá tudo ai demonstrado.
 

dpires

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Você tem o contrato desse pagamento de 175k ? Existiu uma avaliação e atualização no valor do imóvel em documento para 350k?(Imaginado que 175k seja mesmo 50%)
Se foi atualizado em documento você deve atualizar ele na sua declaração para o valor de 350k.

Se não existiu essa atualização:
Imagino que até 2018 vocês faziam a declaração em conjunto ou com metade do valor do imovel na declaração de cada um, então faça assim:
Valor em 2018: 120 mil
Valor em 2019: 295 mil
Na descrição coloque as informações do imóvel, sobre você ter comprado 50% em 2019, valor original de compra etc.

Sim, a dissolução de união estável declara o valor total do imóvel em 350 e meu pagamento de 175 mil para a ex, sendo pago ITBI pela venda da parte do imóvel, tudo declarado nesse documento.

o detalhe é que ela era dependente na minha declaração e o imóvel aparecia 100% na minha. Dessa forma, vc entende que eu deveria fazer conforme abaixo?:
valor 2018: 240 mil
valor 2019: 240 +175 = 415 mil

ou declarar valor de 2019 como: 120 mil (50% anterior) + 175 mil = 295 mil ??
 

Thiago1409

Bam-bam-bam
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Sim, a dissolução de união estável declara o valor total do imóvel em 350 e meu pagamento de 175 mil para a ex, sendo pago ITBI pela venda da parte do imóvel, tudo declarado nesse documento.

o detalhe é que ela era dependente na minha declaração e o imóvel aparecia 100% na minha. Dessa forma, vc entende que eu deveria fazer conforme abaixo?:
valor 2018: 240 mil
valor 2019: 240 +175 = 415 mil

ou declarar valor de 2019 como: 120 mil (50% anterior) + 175 mil = 295 mil ??

Use o valor atualizado do imóvel, no caso os 350 mil

2018: 240 mil (já que é o declarado ano passado)
2019: 350 mil

Lá na descrição você vai colocar todas as informações referentes a esse valor, falando que ele foi atualizado, que em 2018 ele pertencia a você e sua ex esposa e que o novo valor dele é tal, que vc agora é dono 100% etc coloque todas as informações sobre ele.

Vai ser assim pq sua parte era 120 e vc comprou mais 175, daria 295, mas como o imovel teve seu valor atualizado, com tributos pagos, o correto é atualizar tambem na declaração, então usará os 350k

Espero ter ajudado!
 

nettboxBR

Ei mãe, 500 pontos!
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Os gastos com psicóloga podem ser abatidos?

Nao tenho recibo algum dela mas meu pai disse que só com CPF e valor gasto sao suficientes pra restituir... Achei bem estranho, se for simples assim era só pegar o CPF de qualquer profissional e jogar um valor aleatório no sistema pra receber a restituição

Alguém sabe responder essa? Só com CPF do profissional e valor ja resolve?
 

Thiago1409

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Os gastos com psicóloga podem ser abatidos?

Nao tenho recibo algum dela mas meu pai disse que só com CPF e valor gasto sao suficientes pra restituir... Achei bem estranho, se for simples assim era só pegar o CPF de qualquer profissional e jogar um valor aleatório no sistema pra receber a restituição

Alguém sabe responder essa? Só com CPF do profissional e valor ja resolve?

Podem sim, lá na ficha pagamento efetuados, código 12.

E é apenas isso mesmo, nome, cpf e valor pago. Solicite um recibo para sua psicóloga, ela é obrigada a te entregar.

Quanto ao fato de usar o cpf de qualquer profissional, não daria certo, pq o profissional também deve declarar o valor recebido informando o cpf do paciente, na hora que a receita cruzar os dados as informações não vão bater e a declaração vai parar na malha final, tendo que ser corrigida.
 

nettboxBR

Ei mãe, 500 pontos!
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Podem sim, lá na ficha pagamento efetuados, código 12.

E é apenas isso mesmo, nome, cpf e valor pago. Solicite um recibo para sua psicóloga, ela é obrigada a te entregar.

Quanto ao fato de usar o cpf de qualquer profissional, não daria certo, pq o profissional também deve declarar o valor recebido informando o cpf do paciente, na hora que a receita cruzar os dados as informações não vão bater e a declaração vai parar na malha final, tendo que ser corrigida.
Falei com ela e na época o valor da consulta era aquele pq ela nao iria dar recibo. Vamos ficar sem essa restituição :/

E agradeço sua ajuda
 

Felipe1459

Lenda da internet
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dúvida 1: paguei IR direto da fonte (contracheque) em alguns meses do ano, mas ao fim do ano não atingi o valor de R$28.559,70 em receitas, se eu quiser eu posso fazer a declaração para recuperar o dinheiro que foi pago na fonte ou esse dinheiro foi perdido?

dúvida 2: em 2019 eu resgatei um dinheiro que havia aplicado em CDB lá em 2017, o IR foi pago automaticamente pela corretora, sou obrigado a fazer a declaração?
ps: o valor resgatado foi menos de 10mil.
 

geist

Lenda da internet
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Como esperado, a restituição foi bem menor que o ano passado. Vai dar pra comprar a fonte do meu novo PC e olha lá ainda...
 

Thiago1409

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dúvida 1: paguei IR direto da fonte (contracheque) em alguns meses do ano, mas ao fim do ano não atingi o valor de R$28.559,70 em receitas, se eu quiser eu posso fazer a declaração para recuperar o dinheiro que foi pago na fonte ou esse dinheiro foi perdido?

dúvida 2: em 2019 eu resgatei um dinheiro que havia aplicado em CDB lá em 2017, o IR foi pago automaticamente pela corretora, sou obrigado a fazer a declaração?
ps: o valor resgatado foi menos de 10mil.

Por esse cdb não precisa declarar, só se fosse mais de 40 mil.

E pode fazer a declaração sim que vai restituir esse imposto que foi retido durante o ano.
 

Mochilador

O Roswell brasileiro
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@Thiago1409, despesas médicas fora do plano de saúde são obrigatórias na declaração? Ou é opcional e só serve pra diminuir um pouco os impostos na completa?
 
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boa noite, minha duvida é quanto a pensão judicial que pago a minha filha, que é descontado diretamente na minha folha de pagamento, no informe de rendimento que a empresa me entregou, tem os valores pagos de pensão , porem, para minha ex esposa, no cpf e nome dela, (ela recebe pois minha filha é menor), e tambem os valores pagos do convenio, que ai sim estão no nome e cpf da minha filha,
minha duvida é, declaro minha filha como alimentando, e na ficha de pagamentos coloco todos os valores referente somente a ela, ou preciso colocar tbm minha ex esposa como alimentando, para poder colocar a pensao pago a ela?
 

jajejijoju

Bam-bam-bam
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Primeira declaração que faço na vida

No meu informe de rendimentos da empresa consta:
5. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
-Dentro desse item existe o sub-item 13º Salário, devo por ele na aba "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva..." ou la no campo 13º na aba "Rendimento tributado recebido de PJ"?

-E também tem o sub-item Outros onde consta o que recebi de participação de lucros, na aba "Rendimentos sujeitos a tribut. exclu..." devo colocar como OUTROS ou como PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS?
 

Baneman

Discípulo de São Jorge
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Sou obrigado a declarar o valor pago no plano de saúde ou não tem necessidade?

Já fiz tudo, bem simples, mas ficou faltando esse documento.

Enviado de meu SM-G9600 usando o Tapatalk
 

Roseane Bastos

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Consegui fazer sozinha pelo aplicativo seguindo um tutorial do YouTube, apareceu que a minha declaração está na base de dados da Receita Federal, espero que dê certo! : )
 
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Primeira declaração que faço na vida

No meu informe de rendimentos da empresa consta:
5. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
-Dentro desse item existe o sub-item 13º Salário, devo por ele na aba "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva..." ou la no campo 13º na aba "Rendimento tributado recebido de PJ"?

-E também tem o sub-item Outros onde consta o que recebi de participação de lucros, na aba "Rendimentos sujeitos a tribut. exclu..." devo colocar como OUTROS ou como PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS?

quando colocar os rendimentos tributados, ja coloc o 13º, e não precisa colocar mais, ele vai automatico pro campo de tributação exclusiva
e a participação nos lucros, coloca como participação nos lucros mesmo, tem a opção propria mesmo.
 
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Sou obrigado a declarar o valor pago no plano de saúde ou não tem necessidade?

Já fiz tudo, bem simples, mas ficou faltando esse documento.

Enviado de meu SM-G9600 usando o Tapatalk

não tem necessidade de colocar se o melhor valor for por desconto simplificado, compensa colocar para melhorar o valor no caso de o imposto ser calculado por deduções legais
 
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boa noite, minha duvida é quanto a pensão judicial que pago a minha filha, que é descontado diretamente na minha folha de pagamento, no informe de rendimento que a empresa me entregou, tem os valores pagos de pensão , porem, para minha ex esposa, no cpf e nome dela, (ela recebe pois minha filha é menor), e tambem os valores pagos do convenio, que ai sim estão no nome e cpf da minha filha,
minha duvida é, declaro minha filha como alimentando, e na ficha de pagamentos coloco todos os valores referente somente a ela, ou preciso colocar tbm minha ex esposa como alimentando, para poder colocar a pensao pago a ela?

alguem sabe? consegue me ajudar com a duvida?
 

jajejijoju

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quando colocar os rendimentos tributados, ja coloc o 13º, e não precisa colocar mais, ele vai automatico pro campo de tributação exclusiva
e a participação nos lucros, coloca como participação nos lucros mesmo, tem a opção propria mesmo.
Valeu cara, vou te alugar mais um pouco: O que seria essa tal de tributação exclusiva? Abraço.
 

Doquinha

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Galera, estou fazendo o imposto de renda pela primeira vez no aplicativo, e no papel está escrito "Abono pecuniário". Onde exatamente vai isso?
 

Thiago1409

Bam-bam-bam
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boa noite, minha duvida é quanto a pensão judicial que pago a minha filha, que é descontado diretamente na minha folha de pagamento, no informe de rendimento que a empresa me entregou, tem os valores pagos de pensão , porem, para minha ex esposa, no cpf e nome dela, (ela recebe pois minha filha é menor), e tambem os valores pagos do convenio, que ai sim estão no nome e cpf da minha filha,
minha duvida é, declaro minha filha como alimentando, e na ficha de pagamentos coloco todos os valores referente somente a ela, ou preciso colocar tbm minha ex esposa como alimentando, para poder colocar a pensao pago a ela?

Você deve utilizar o CPF da sua filha mesmo, já que a pensão se refere a ela no final das contas.

Lá na ficha pagamentos efetuados, código 30, inclua o cpf da filha e o valor pago, e os dados dela também em alimentados.

Sua ex não entra na declaração.

Primeira declaração que faço na vida

No meu informe de rendimentos da empresa consta:
5. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
-Dentro desse item existe o sub-item 13º Salário, devo por ele na aba "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva..." ou la no campo 13º na aba "Rendimento tributado recebido de PJ"?

-E também tem o sub-item Outros onde consta o que recebi de participação de lucros, na aba "Rendimentos sujeitos a tribut. exclu..." devo colocar como OUTROS ou como PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS?

O 13º você adiciona no mesmo local do salario normal. Ele vai automaticamente pra aba de tributação exclusiva.
Já a participação de lucros você vai até aba de tributação exclusiva e vai adicionar lá com o código 11.

Valeu cara, vou te alugar mais um pouco: O que seria essa tal de tributação exclusiva? Abraço.

Se refere a casos em que o imposto vai ser calculado no ato do pagamento e não será possível restituir, ou seja, esse imposto pago não entra no calculo de imposto de renda. Acontece no caso de 13º, aplicações financeiras etc

Galera, estou fazendo o imposto de renda pela primeira vez no aplicativo, e no papel está escrito "Abono pecuniário". Onde exatamente vai isso?

Abono pecuniário é o valor que você recebeu referente a venda de 1/3 de suas férias.
Ela deve ser incluída em Rendimentos Isentos - Outros.


Espero ter ajudado a todos
 

Spekkio_

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Eu morei metade do ano de aluguel, devo declarar esse valor pago? Digo, não dá ruim eu colocar o CPF do locador e na declaração que ele fizer não declarar esse aluguel, ou os valores não baterem?
 
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Eu morei metade do ano de aluguel, devo declarar esse valor pago? Digo, não dá ruim eu colocar o CPF do locador e na declaração que ele fizer não declarar esse aluguel, ou os valores não baterem?
valor de aluguel pago, não interfere em nada pra calculo do seu imposto, não compensa colocar, porem se colocar, avisa seu locador, pra ele tambem declarar, que recebeu, pra ele pode sim fazer diferença nos rendimentos, ( acredito que aluguel recebido entre em rendimentos, posso estar errado)
mas eu nem colocaria
 
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Você deve utilizar o CPF da sua filha mesmo, já que a pensão se refere a ela no final das contas.

Lá na ficha pagamentos efetuados, código 30, inclua o cpf da filha e o valor pago, e os dados dela também em alimentados.

Sua ex não entra na declaração.

valeu, pensei isso mesmo, mas fiquei na dúvida, obrigado.
 

_Fairbanks_

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enviei a minha hoje. vou ficar de olho pra ver se o status aparece como fila pra restituição nos próximos dias.
 

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Eu morei metade do ano de aluguel, devo declarar esse valor pago? Digo, não dá ruim eu colocar o CPF do locador e na declaração que ele fizer não declarar esse aluguel, ou os valores não baterem?
valor de aluguel pago, não interfere em nada pra calculo do seu imposto, não compensa colocar, porem se colocar, avisa seu locador, pra ele tambem declarar, que recebeu, pra ele pode sim fazer diferença nos rendimentos, ( acredito que aluguel recebido entre em rendimentos, posso estar errado)
mas eu nem colocaria

Na verdade, pagamento de aluguel é obrigatório incluir na sua declaração.

Não muda nada no seu cálculo, mas deve ser informado.
E quem alugou pra você também é obrigado a colocar, obviamente
 

_Fairbanks_

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a minha declaração foi pra fila de restituição \o/
pelo jeito o lance da doação não deu m****. nem umas outras coisinhas kkk ô glória. agora é só esperar sair o $$
 

Teco-

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Se eu recebi algo do exterior ano passado devo declarar no carne leao ou da pra só fazer a declaracao anual?

Caso só possa pelo carne, como fica a diferenca de imposto devido pois a renda nao é fixa e o imposto de carne é maior do que o imposto da renda anual? Tem restituicao da diferenca?
Calculei imposto por mes e comparando com imposto de renda anual, o imposto pela minha renda anual é bem menor do que pagaria nos meses somados do carne.

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