Uma égua chamada Flor e o filhote que carrega na barriga estão protagonizando um marco jurídico nacional. Em um movimento inédito, o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OABRJ e do Conselho Federal, Reynaldo Velloso, representa o animal em recurso administrativo impetrado no dia 10 de julho junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para tentar impedir a eutanásia do animal e do feto.
Flor é portadora de anemia equina, equiparada ao HIV humano. Uma instrução normativa do órgão determina a execução sumária em caso de contaminação, para evitar que outros cavalos sejam infectados. A doença crônica, para a qual não há tratamento efetivo ou vacina, não é passada para humanos e só atinge equídeos.
A égua está em Nova Friburgo, na Região Serrana, no sítio de uma família que a resgatou em meados de março e que a mantém em isolamento. O parto do filhote está previsto para dezembro.
Na peça, Velloso fundamentou seu pedido de clemência pelo potro no Direito do Nascituro, com base no Artigo 2º do Código Civil, e na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, cuja proclamação ocorreu em reunião da Unesco, em Bruxelas, na Bélgica em janeiro de 1978. O presidente da comissão da Ordem também cita estudos que comprovam que os filhotes dos equinos infectados podem nascer sem a doença e perfeitamente saudáveis.
Se o recurso for aceito e o ‘Direito de Nascer’ for permitido ao potro, uma nova era começará na luta pelo ativismo dos animais. A bioética nos define o conceito de que o embrião é vida, portanto, significa reconhecer que deve ser respeitado como tal”, justificou o advogado.
Alguns se preocupam mais com animais do que com bebês.