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Justiça de São Paulo decreta prisão preventiva de nove líderes de movimentos de moradia por extorsão e organização criminosa

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Juíza Erika Mascarenhas, da 6.ª Vara Criminal, vê 'ganância desvairada', acolhe denúncia da Promotoria, destaca que grupo obrigava candidatos às ocupações a participar de manifestações em prol de candidatos do PT e manda prender integrantes de entidades populares da capital paulista acusados de comandar esquema de invasões de prédios abandonados


A juíza Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, decretou a prisão de 9 integrantes e recebeu denúncia contra 20 de seis movimentos por moradia da capital paulista – Movimento de Luta Social por Moradia, Movimento de Moradia para Todos, Frente de Luta por Moradia, Movimento Moradia Centro e Região e Terra de Nossa Gente.

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Juíza apontou ‘ganância desvairada ligada à ambição desmedida e ao egoísmo excessivo’ de integrantes de movimentos de moradia. Foto: Werther Santana/Estadão

A decisão foi tomada na terça, 6. Erika mandou abrir quatro inquéritos, medidas cautelares para alguns investigados e ordenou a prisão preventiva de nove integrantes dos grupos populares – Ananias Ferreira dos Santos, Andreya Tamara Santos de Oliveira, Josiane Cristina Barranco, Hamilton Coelho Resende, Carmen da Silva Ferreira, Adriana Xavier, Liliane Santos, Maria Aparecida Ferreira e Manoel Filho.

Segundo a juíza, foi apurado que, dentre as condições que o grupo impunha ‘havia determinação de que os candidatos às ocupações deveriam participar de manifestações em prol de candidatos a cargos públicos oriundos do Partido dos Trabalhadores, mudança do título eleitoral para zona localizada na região central da cidade, realização de serviços de manutenção dos prédios, ocupação forçada de outros eventualmente desocupados, o que lhes possibilitaria a expansão dessas atividades criminosas’.

Ela apontou a ‘ganância desvairada ligada à ambição desmedida e ao egoísmo excessivo’.

Quatro outros líderes estão detidos desde junho – Janice Ferreira Silva e Sidney Ferreira, do MSTC (Movimento Sem Teto do Centro), e Edinalva Franco Pereira e Angélica dos Santos Lima, do Movimento de Moradia Para Todos (MMPT).

Na ocasião, a defesa do movimento MSTC considerou as prisões como ‘uma tentativa de criminalização dos movimentos sociais de moradia através da perseguição judicial de seus líderes’.

A denúncia abarca ainda Adriana Aparecida Ferreira, Elisete Pereira da Costa, Wagner Lopes Sad, Juvenal da Conceição Pereira, Welita Alves Ribeiro, Jomarina Abreu Pires da Fonseca e Tanio Leonardo Abreu de Moura.

A investigação teve início a partir de informações que chegaram à polícia depois do incêndio que destruiu o edifício Wilton Paes de Almeida, à Rua Antonio de Godoy, no Paissandu, Centro, antiga sede da Polícia Federal, na madrugada de 1.º de maio de 2018.

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O edifício Wilton Paes de Almeida foi destruído por um incêndio em 2018. Foto: Wherter Santana/Estadão

A acusação foi apresentada pelo promotor Cassio Roberto Conserino e tem como base depoimentos de 12 vítimas protegidas.

O texto indica que a apuração começou após o recebimento de uma ‘missiva’, um bilhete, dizendo que no edifício várias famílias pagavam aluguel ao MLSM e indicando que o mesmo aconteceria em outros prédios.

Ao acolher o pedido da promotoria, Erika assinalou: “De tudo quanto apurado até agora, demonstrou-se que há fortes indícios de que os acusados há muito estão constrangendo as vítimas a pagamentos indevidos de ‘alugueres e taxas de rateio’, a pretexto de manutenção dos prédios invadidos, sob pena ‘despejo’ forçado, executado mediante violência ou grave ameaça”.

A decisão
Érika Mascarenhas ressalta, em sua decisão, que ‘há informações de que moradores das ocupações eram obrigados a participar de manifestações em apoio ao ‘PT’ – Partido dos Trabalhadores – em diversos locais da cidade de São Paulo, bem como de atos de invasões a outros prédios da cidade, sob o argumento de que isto era necessário para manter o ‘Movimento’.

“Acaso não comparecessem a três dessas ocupações, mesmo se estivessem com os pagamentos valores mensais a ‘título de aluguel’ em dia, eram ameaçados e muitas vezes expulsos.”

Ao decretar a prisão do grupo, a juíza argumentou. “A custódia cautelar dos acusados também atende à conveniência da instrução criminal.”

Segundo ela, ‘as vítimas e testemunhas protegidas serão inquiridas no contraditório, razão pela qual, para se resguardar a produção dessa prova, a fim de que sejam preservadas de ameaças e outros constrangimentos, a custódia provisória também se mostra necessária, para apuração da verdade real dos fatos denunciados’.

A juíza observou que ‘há indícios da ocorrência de coação no curso do processo contra uma das vítimas protegidas, ameaçada que foi de morte, o que será oportunamente apurado’.

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Juíza afirmou que moradores das ocupações eram obrigados a participar de atos de invasões a outros prédios da cidade. Foto: Andre Lessa/Estadão

“Em crimes dessa natureza, eventualmente praticados por alguns dos acusados ou por pessoas a eles ligadas, tal situação autoriza a decretação da medida mais severa, já que a instrução criminal poderia ser seriamente comprometida”, anota Érika.

“Os crimes de extorsão e organização criminosa em análise, imputados aos acusados, possuem pena privativa de liberdade mínima superior a quatro anos de reclusão, de forma que se afigura possível e de rigor, na hipótese, a decretação da segregação cautelar, à vista da gravidade concreta dos fatos investigados, especialmente pela vulnerabilidade da maioria das vítimas, pessoas de poucos recursos e necessitadas de moradia, inclusive para seus familiares. Pela detida análise das provas até agora coligidas, presentes estão os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar. Assim sendo, acolho parcialmente o pedido ministerial, para decretar a prisão preventiva dos denunciados.”

Em sua decisão, Érika Mascarenhas destacou ‘a exemplar investigação conduzida pela autoridade policial’. O inquérito foi presidido pela 3.ª Delegacia Especializada em Fraudes Econômicas e Financeiras da Polícia Civil.

“Elucidou cabalmente os crimes denunciados e identificou seus responsáveis, que previamente ajustados planejaram e constituíram verdadeiro movimento criminoso, que rotularam de movimento social, objetivando dar roupagem lícita às ações que passaram a praticar.”

Segundo a magistrada, ‘apurou-se que cada integrante do esquema tinha uma graduação na organização, cada qual com funções previamente definidas, que passaram a executar em detrimento de pessoas vulneráveis, de parcos recursos ou nenhum recurso financeiro’.

“Apoderaram-se de prédios desocupados na capital paulista, assumiram a condição de ‘proprietários’, e assim passaram a agir”, assinala Érika. “Recrutavam cuidadosamente os necessitados por moradia, impondo-lhes condições e cobranças indevidas, sob pena de ‘despejo’, no caso executado com severas ameaças, constrangimentos, agressões e finalmente retirando-os dos espaços que ocupavam.”

Ela apontou para ‘o pagamento de valores mensais a pretexto de aluguel, sem prejuízo de extras para supostos serviços de manutenção, quase nunca realizados’.

Érika citou, ‘a título de exemplo’, o edifício que pegou fogo na madrugada de 1.º de maio de 2018, na Rua Antonio de Godoy, centro da capital paulista, que abrigou a antiga sede da Polícia Federal, ‘tendo como causa um curtocircuito, e que era de responsabilidade do acusado Ananias’.

“Esses agentes detinham o controle absoluto de pessoas estranhas autorizadas a entrar nas dependências das ocupações e decidiam quem deveria sair, o que muitas vezes era feito de forma cruel e violenta”, destaca a juíza em sua decisão.

Segundo ela, ‘a exigência de valores mensais a pretexto de pagamento de alugueis, imposta a pessoas extremamente carentes e muitas vezes desprovidas de qualquer respaldo familiar, executada por indivíduos que não são legítimos proprietários, sob pena de desocupação forçada, por si só, caracteriza a extorsão, já que o exclusivo intuito de seus autores é a obtenção de indevida vantagem econômica’.

“Havia registros dos pagamentos realizados na tal caderneta, lousa, e aqueles que não honravam essa determinação eram expostos publicamente como inadimplentes aos demais ocupantes, o que gerava rivalidade entre eles”, segue a magistrada.

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Movimento Moradia para Todos foi um dos atingidos pela decisão judicial. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
Adiante, a juíza da 6.ª Vara Criminal de São Paulo anotou. “Em caso de não cumprimento das determinações estabelecidas pelos réus, como não pagamento dos valores exigidos, como consequência, os ‘inadimplentes” eram ameaçados, agredidos e finalmente retirados à força das respectivas ocupações, por vezes, sem a possibilidade de retirem seus pertences pessoais do local.”

A investigação incluiu grampo telefônico dos investigados, que teriam sido alertados sobre o monitoramento da polícia. A juíza considera ‘comprometedora a fala revelada no curso e bem no início do trabalho de intercepção, que revelou que um locutor procura por Ananias, não o encontra, mas avisa a pessoa que atende a ligação a respeito da existência da interceptação, vazada, o que faz a mando de um advogado, que referiu como dr. José Carlos, e que os havia orientado a descartar inúmeros aparelhos celulares’.

“Ora, trata-se de postura incompatível com atividades desenvolvidas licitamente e de cunho meramente social.”

A magistrada diz ainda que os delitos requerem ‘resposta firme e segura do Poder Judiciário, eis que evidenciada a existência de um “Poder Paralelo” ao Estado, estruturalmente organizado – inclusive com a existência de uma imobiliária clandestina “fantasiada” de escritório – cujo objetivo maior é a “desgraça humana”, com a finalidade única de vantagem financeira indevida, em detrimento de pessoas extremamente carentes e vulneráveis’.

“A ganância desvairada ligada à ambição desmedida e ao egoísmo excessivo, dentre outros elementos desviados da personalidade humana, podem provocar danos irreparáveis à sociedade organizada e à ordem econômica, de forma a provocar repugnância ao restante da população”, afirmou a juíza.

Carmen da Silva foi absolvida de acusação por extorsão
Carmen Silva, líder do Movimento Sem Teto do Centro foi absolvida em janeiro de uma acusação por extorsão que tramitou na 26ª Vara Criminal de São Paulo.

Na sentença, a magistrada considerou: “as contradições e divergências existentes na prova da acusação, desprestigiam a sua credibilidade, mormente se confrontadas com o valor probante advindo das oitivas das testemunhas de defesa inquiridas no contraditório judicial, assim como do convincente interrogatório da acusada”.

“Ademais, para que os indícios pudessem servir a autorizar eventual édito condenatório, devem ser firmes e veementes e exclusivos de quaisquer hipóteses favoráveis à acusada. Isto porque, no processo criminal, o decreto condenatório exige certeza absoluta, baseada em dados objetivos indiscutíveis, que evidenciam, de forma induvidosa, o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade de ser a acusada a autora do fato criminoso”, considerou.


COM A PALAVRA, O PARTIDO DOS TRABALHADORES
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do PT e espera o posicionamento. O espaço está aberto para manifestação.


COM A PALAVRA, O ADVOGADO AUGUSTO ARRUDA BOTELHO
O advogado Augusto Arruda Botelho, que defende Preta Ferreira, mandou a seguinte nota:

“A denúncia oferecida contra Preta Ferreira mais se assemelha a uma peça de ficção, já que interpreta unilateralmente fatos e ignora solenemente sólidos depoimentos prestados.

A inocência de Preta será demonstrada ao longo do processo. A defesa ressalta, ainda, que percebe-se na acusação uma clara intenção, inclusive, de se criminalizar os movimentos sociais pela moradia da cidade de São Paulo”


COM A PALAVRA, O MOVIMENTO SEM-TETO DO CENTRO
“É com indignação e tristeza, mas não espanto, que recebemos a notícia da decisão da juíza Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6a Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A magistrada, ao acolher a denúncia do Ministério Público, decretou a prisão preventiva de Carmen Silva, liderança do Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC), da pastora evangélica Liliane Ferreira dos Santos, filha de Carmen, de Adriana Ferreira, nora de Carmen, e de outras seis pessoas de diferentes movimentos de luta por moradia na cidade de São Paulo. Foram, ainda, mantidas as prisões de Preta Ferreira e Sidnei Ferreira, do MSTC, e de Edinalva Silva Ferreira e Angélica dos Santos Lima, do Movimento de Moradia Para Todos (MMPT), encarcerados há mais de quarenta dias à espera de – e da – Justiça.

O documento não se debruça sobre as inconsistências apresentadas no inquérito policial e subsequente denúncia do MP. Partindo do trágico desmoronamento do edifício Wilton Paes de Almeida, em 1º de maio de 2018, no largo do Paissandu, ocupado pelo Movimento de Luta Social por Moradia (MLSM), o MP e, agora, a magistrada desempenham um verdadeiro espetáculo de contorcionismo, misturando e confundindo diversos movimentos sociais de luta por moradia e ocupações sob uma mesma bandeira e modus operandi. Fica evidente o desconhecimento tanto do significado da luta por moradia digna, bem como dos atores que fazem parte desse ecossistema.

É com estranhamento que nós, do MSTC, recebemos as descrições sobre o cotidiano de nossas ocupações no documento. Nossas práticas são públicas e largamente acompanhadas e noticiadas pela imprensa, temos CNPJ e nosso Estatuto é registrado em cartório. Estamos em constante diálogo com a sociedade civil, em eventos abertos em que chegamos a receber mais de oito mil pessoas; com o poder público, que, com representantes das secretarias de Direitos Humanos, Assistência Social, Infraestrutura e Obras, Habitação, Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana, Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros, visita e vistoria nossas ocupações sem qualquer impedimento; e com a academia, que desenvolve uma série de projetos em nossos espaços.

Valendo-se de frágeis acusações, fundamentadas em testemunhos sem provas, o que nos parece é que há uma tentativa de criminalizar as lutas populares por políticas públicas. Assim, reiteramos nossa incessante busca pela Justiça, aquela que, de olhos fechados e ouvidos atentos, se coloca a pesar em sua balança fatos, evidências e provas e não conjecturas e boatos.

Convidamos àqueles, inclusive promotores e juízas, que tenham dúvidas a respeito da lisura de nossas práticas que venham a uma de nossas ocupações fazer uma visita, falar com moradores e conhecer os espaços. E, ainda que reticentes, esperamos que a Justiça faça, de fato, justiça.

Movimento Sem-Teto do Centro

9 de agosto de 2019”

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO CRUZ BOTTINI

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que defende Liliane Ferreira dos Santos, informou que já entrou com pedido de habeas corpus. Ainda, disse que “Respeitamos a decisão mas vamos recorrer. Liliane não participou de qualquer ato ilícito, apenas engajou se em um movimento social como já demonstrado no processo. Não há necessidade nem motivo para a supressão de sua liberdade.”


COM A PALAVRA, O ADVOGADO ARIEL DE CASTRO ALVES
O advogado Ariel de Castro Alves, um dos defensores do Movimento Sem-Teto do Centro, declarou:

“A magistrada foi provavelmente induzida a erro por uma investigação seletiva, parcial e tendenciosa da Polícia Civil de São Paulo. As prisões são ilegais e a polícia não apresentou provas de que os acusados estivessem coagindo ou ameaçando testemunhas para justificar as prisões cautelares. Os investigados sempre colaboraram com as investigações e compareceram na delegacia quando chamados, durante o ano passado, bem antes da decretação das prisões. Eles prestaram todos os esclarecimentos necessários e apresentaram documentos. Os Policiais não apresentaram provas de extorsão, já que as contribuições coletivas são aprovadas em assembleias dos moradores das ocupações. A polícia não comprova também nenhuma associação criminosa, já que os militantes integram movimentos diferentes.”

Quando o Ministério Público denunciou o grupo, Ariel reagiu enfaticamente. “Os membros do Movimento dos Sem Teto do Centro (MSTC) como a Carmen, Sidney e Janice nunca tiveram relação com o edifício Wilton Paes, do Largo do Paissandu, que gerou a investigação.”

Segundo disse Ariel, na ocasião da denúncia da Promotoria, ‘em alguns movimentos de moradia existem contribuições coletivas, inclusive previstas nos regimentos e debatidas nas assembleias de moradores’.

“Com essas contribuições realizam manutenções nos imóveis, serviços de encanamento, eletricidade, reformas e pinturas, além de pagamento de água e luz”, destacou o advogado.

Ariel observou, na ocasião, que ‘todos que ingressam nas ocupações tomam ciência sobre a finalidade das contribuições e são feitas prestações de contas nas assembleias’.

“Se essas contribuições fossem extorsões, quem paga condomínios, clubes e associações também estariam sendo extorquidos”, comparou. “Não existe extorsão nenhuma nisso.”

Ariel enfatizou, ainda, que o objetivo dos movimentos é ‘exatamente evitar tragédias como a ocorrida no Edifício Wilton Paes no Paissandu’.

“Nos prédios mantidos pelo MSTC o que é arrecadado com as contribuições coletivas é investido em manutenção, pintura, fiação elétrica, hidráulica, reformas, retirada de lixo e entulhos, pagamento de água e luz, contratação de assistentes sociais para apoio às famílias, nos projetos habitacionais da Prefeitura e Governo Federal”, argumentou Ariel.

Segundo ele, ‘quanto a Carmem, inclusive, ninguém pode ser acusado duplamente sobre os mesmos fatos’.

“As denúncias são requentadas e as mesmas testemunhas do processo anterior foram novamente ouvidas no Deic”, alertou. “Inclusive algumas que eram ligadas ao crime organizado e queriam levar traficantes para vender drogas nas ocupações e a Carmen não permitiu. E pessoas que não respeitavam as regras das ocupações quanto ao barulho noturno, entrada de crianças e adolescentes que não residiam nas ocupações, sem autorização dos pais ou responsáveis, pessoas que viviam brigando, batendo em mulher, nos filhos, se embriagando e tumultuando nas ocupações.”

“Algumas dessas pessoas tiveram que deixar as ocupações por esses motivos e não porque não pagavam as contribuições coletivas.”
https://politica.estadao.com.br/blo...-moradia-por-extorsao-e-organizacao-criminosa








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Protogen

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O MTST se divide em várias filiais justamente pra dificultar que cheguem no Boulos, no PSOL e por tabela, no PT. Qualquer problema é só dizer que foi Fulano do sub-diretório Movimento dos Sem-Teto do Quadrante leste da Zona Norte, que não tem nada a ver com o MTST.

Tinha um outro MAV daqui que quando falavam em extorsão já entrava forte na defensiva falando das tais "contribuições de melhoria", que na prática, é aluguel de imóvel invadido, e que se não pagar, tá na rua
 


Goris

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Foi pra isso que queria Bolsonaro eleito!!!!!
 

$delúbio$

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Vocês que moram em cidade grande, como as pessoas conseguem pichar o prédio todo? Fazem rapel ou algo do tipo?
o paul do pixo fica maior quanto maior/mais difícil for o prédio pichado

Agora fala para um cara desses capinar lote, limpar a rua ou mesmo a própria casa...

Pior ainda, pergunte a opinião de um pichador caso picharem a casa dele
 
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Beren_

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Vocês que moram em cidade grande, como as pessoas conseguem pichar o prédio todo? Fazem rapel ou algo do tipo?

É só ir subindo mano. ^^

Falando sério, tem uns que são loucos. Conheci alguns na adolescencia. Nego vai na cara e na coragem escalando e pronto.
 

Goris

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FLM ?

Prenderam o Conflyto ?

FLM_img.jpg
1-Captei a referência
2-Nao devia ter colocado a foto, pra quem não captou a referência pesquisar.
3-Você é velho, ninguém lembra da FLM.
4-Nao, eu não sou velho conheço a FLM por acaso. Meu pai falava deles.
5-Tbm pensei neles.
 
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