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Justiça determina a volta de Claudia Rodrigues para a Globo com pagamento de salários dos últimos 3 anos

Rubens01

Ei mãe, 500 pontos!
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Bom então quem rouba pode ter o emprego de volta depois de 10 anos caso o processo seja anulado por algum fator técnico nesse tempo...
Negativo. Anulação de processo (algo muito difícil de acontecer, quase impossível na esfera trabalhista) não causa readmissão de ninguém. A reintegração só ocorre se constar pedido expresso do Reclamante quanto a isso e o juiz entender que existe cabimento para tanto.
Situações de demissão comprovadamente por preconceito ante pessoa doente são casos comuns em que isso pode ocorrer.
 

MobiusRJ

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Pessoal perde a noção da realidade com a sanha pelo liberalismo. Nem 8 e nem 80 pessoal.
Se ela foi chutada por causa da doença, se recuperou e agora está apta a voltar ao trabalho, a empresa deve "readmitir". Deve ter uma cláusula no contrato sobre o afastamento por doença.
Quanto a se precaver na vida para esse tipo de evento, saibam que por mais que façamos, estamos SEMPRE à mercê da sorte. Ninguém está livre de ver seus planos frustrados e seu planejamento de vida ser jogado no lixo em questão de segundos. Uma doença séria com tratamento caro vai drenar toda e qualquer poupança de um mero batedor de cartão. Por isso disse em outro tópico que não tem como a previdência pública ser superavitária só com seu próprio fundo.
Pois é, com essa modinha de polarização ideológica, é tudo 8 ou 80 até a hora que a pimenta arde no cu do cidadão polarizado e rapidinho ele muda de opinião. Seja o liberal q acaba sendo sacaneado pela a empresa q trabalha ou o progressista q tem o iPhone roubado, toma uns tapas na cara do bandido e no final, em ambos os casos, a justiça não será feita e ele fica a ver navios.

É o ser humano sempre pensando no próprio umbigo. Nada de novo no front.

Postando bêbado de meu Redmi 5 Plus usando o Tapatalk
 

x-eteano

Bam-bam-bam
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Negativo. Anulação de processo (algo muito difícil de acontecer, quase impossível na esfera trabalhista) não causa readmissão de ninguém. A reintegração só ocorre se constar pedido expresso do Reclamante quanto a isso e o juiz entender que existe cabimento para tanto.
Situações de demissão comprovadamente por preconceito ante pessoa doente são casos comuns em que isso pode ocorrer.

Não falei do processo trabalhista anulado... Deixa pra lá.
 

leotrix14

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A atriz foi demitida por sofrer de doença séria, ficou sem salário e sem plano de saúde.
Pelo que sei, estava sobrevivendo com a ajuda de amigos.
Provavelmente era "autônoma" e por isso não contribuía para o INSS.
Não sei como está hj, mas a última vez que vi, ela estava dependendo de cadeira de rodas e na miséria.
Pq ajudar uma pessoa doente a ter justiça não seria importante?
Além do mais, a justiça que é responsável por prender corruptos não tem nada haver com esse caso, que é trabalhista. Uma coisa não atrapalha a outra.
Típico.

Progressismo pra vocês, eugenismo pra mim(globo).

Pregar progressismo é moleza, mas o primeiro funcionário com doença eles já despacham, os caras são muito caras de pau.
 

infante_warrior

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Não sei de aluguel de imóvel pq nunca pesquisei a fundo...mas considerando as necessidades dela, duvido que seja suficiente para as despesas mensais.
Com relação a contribuição previdenciária, é bem verdade que a pessoa "autônoma" pode contribuir por sí só,nisso concordo com vc. Alias nem sei se ela contribuía ou não.
Não duvido nada ela ter ido no INSS e o perito ter indeferido o pedido de auxilio doença/aposentadoria por invalidez.
Agora, com relação a reintegração compulsória, é algo previsto em lei e no caso dela, acho que com clima ou não, na geladeira ou não, é muito melhor do que ficar em casa sem receber nada.
Até pq a globo lucra com a imagem dela até hj no Viva.
Acho que a decisão judicial foi a mais acertada possível dentro do contexto.
Eu costumo ler muito. Independente do assunto. Então estive +- informado do caso dela, pq toda vez que saia na mídia eu acabava acompanhando.
Ela até fez tratamento nos EUA, financiado em grande parte pela Gloria Pires. O aluguel mensalmente rendia a ela algo em torno de R$8.000,00 a época da noticia.
Vou esclarecer um ponto novamente. Não estou contra ela. Só acho extremamente arbitrário a reintegração ao quadro de funcionários, independentemente de ser a Globo, poderia ser funcionaria Y e empresa Z. A indenização já tem o caráter compensatório. Que se determine a quantia X referente aos anos em que foi afastada, Y em compensação aos cessantes de uma renovação contratual e Z por danos morais.
Essa decisão vai prejudicar mais do que ajudar na carreira dela. Ademais, relação de trabalho deve ser uma relação de interesse mutuo. Claramente não há interesse da Globo em permanecer com ela. Tanto que a demitiu.
 


End Of The Line

Bam-bam-bam
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Eu costumo ler muito. Independente do assunto. Então estive +- informado do caso dela, pq toda vez que saia na mídia eu acabava acompanhando.
Ela até fez tratamento nos EUA, financiado em grande parte pela Gloria Pires. O aluguel mensalmente rendia a ela algo em torno de R$8.000,00 a época da noticia.
Vou esclarecer um ponto novamente. Não estou contra ela. Só acho extremamente arbitrário a reintegração ao quadro de funcionários, independentemente de ser a Globo, poderia ser funcionaria Y e empresa Z. A indenização já tem o caráter compensatório. Que se determine a quantia X referente aos anos em que foi afastada, Y em compensação aos cessantes de uma renovação contratual e Z por danos morais.
Essa decisão vai prejudicar mais do que ajudar na carreira dela. Ademais, relação de trabalho deve ser uma relação de interesse mutuo. Claramente não há interesse da Globo em permanecer com ela. Tanto que a demitiu.
Não pode demitir por causa de doença mas também não era pra ficar bancando ela.
Ai o problema foi a Globo ter um corpo jurídico ruim.
 

infante_warrior

Bam-bam-bam
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Não pode demitir por causa de doença mas também não era pra ficar bancando ela.
Ai o problema foi a Globo ter um corpo jurídico ruim.
A globo faz alguns bons anos só vem trabalhando por meio de PJ com seu casting. Raros são os artistas que tem contrato de trabalho a moda antiga, só os medalhões incontestáveis. Tipo Tony Ramos, Lima Duarte, Fernanda Montenegro e mais meia dúzia. O restante é só contrato por obra ou prazo determinado curto. Ou seja acabou o trabalho, se vira aí. Por isso vemos um vai e volta de artista da Globo pra Record e vice-versa, que não se via a dez anos atrás, por exemplo.
Se o contrato dela era nesse molde, o que não duvido, ai se torna ainda mais arbitraria a decisão.
 

doraemondigimon

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Nao entendi

Se ela ficou doente aí vira responsabilidade do empregador manter ela pelo resto da vida?

Que culpa tem o empregador se ela não se planejou pro futuro

Trabalhava como PJ e não contribuía com Previdência privada, INSS, nada?

Pensando na forma da lei, se o trabalhador está expondo que tem uma doença e a adquiriu no emprego, a empresa tem que ajudar no que for possível, juntamente com o INSS, até a pessoa melhorar completamente pra daí então, demitir ou continuar seu serviço.

No caso dela, ela anunciou o seu problema e foi dispensada SEM TER APOIO DECLARADO da empresa, além de não terem pagos os benefícios dela. Então, esse direito é perfeitamente plausível.
 

lucas789

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Pensando na forma da lei, se o trabalhador está expondo que tem uma doença e a adquiriu no emprego, a empresa tem que ajudar no que for possível, juntamente com o INSS, até a pessoa melhorar completamente pra daí então, demitir ou continuar seu serviço.

No caso dela, ela anunciou o seu problema e foi dispensada SEM TER APOIO DECLARADO da empresa, além de não terem pagos os benefícios dela. Então, esse direito é perfeitamente plausível.
Mas ela não adquiriu a doença em decorrência do emprego, além da doença dela não ter cura

Quer dizer que se eu sou um empregador é um funcionário meu manifesta uma doença degenerativa crônica que o impede de trabalhar eu que tenho que me responsabilizar financeiramente por ele pelo resto da vida?

Isso não é caso pra aposentadoria por invalidez? Pq ela não conseguiu se aposentar por invalidez?
 
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Eu até entendo que era uma atriz com muitos anos de casa, Rede Globo bilionária e tal, mas não entendo qual é a relação da pessoa ficar doente (uma doença não laboral diga-se de passagem) e a empresa ser obrigada a bancar o empregado, é compreensível o lado humanitário da decisão mas isso fere toda liberdade do empregador e cria precedentes bizarros para o mercado.

você tem que largar essa modinha polarizadora ideológica extremista oito ou oitentista para poder ver o mundo de maneira tão esclarecida quanto nós, as princesas inteligentinhas

coloque a culpa no opressor capitalista malvadão, chame quem discorda de você de burro, cague na mesa. fica aí algumas dicas para melhorar suas habilidades argumentativas outerspacianas
 

Odin Games

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Eu acho justo ela ganhar uma indenização e ter todos os direitos dela, ela era uma humorista de sucesso que deu muita audiência para a Plim Plim, achei uma tremenda sacanagem ela ter sido demitida por causa de sua doença, é pior até que ser demitida por gravidez, pois essa doença dela é muito grave, é uma doença degenerativa... Só acho que ela não deveria ser mais funcionária dessa empresa, pois claramente ela ainda não tem condições de trabalhar, não sei se um dia ela vai se recuperar, mas acho melhor ela só ganhar um salário justo para pagar os medicamentos e o tratamento dela, além dessa indenização.
 

End Of The Line

Bam-bam-bam
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Mas ela não adquiriu a doença em decorrência do emprego, além da doença dela não ter cura

Quer dizer que se eu sou um empregador é um funcionário meu manifesta uma doença degenerativa crônica que o impede de trabalhar eu que tenho que me responsabilizar financeiramente por ele pelo resto da vida?

Isso não é caso pra aposentadoria por invalidez? Pq ela não conseguiu se aposentar por invalidez?
Ela teria que tirar licença pra depois entrar o INSS porem a Globo por algum motivo atropelou isso.
 

Ataru

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Ela não era funcionária celetista, mas sim uma prestadora de serviços com contrato de trabalho entre PJ's. Se o contrato de trabalho venceu, a emissora não deve mais nada. Ela inclusive até manteve o plano de saúde por um tempo.

Seja Globo ou não, empresas não deveriam ser obrigadas a prestar atendimento a alguém que não está em seu quadro de funcionários. Isso é dever do estado.

São essas e tantas outras pataquadas que fazem o Brasil ser o inferno pra quem quer investir.

Hoje é a Globo. Mas amanhã isso vai acontecer com a única funcionária da panificadora da esquina que certamente irá quebrar. Aliás, já acontece...
 

End Of The Line

Bam-bam-bam
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Ela não era funcionária celetista, mas sim uma prestadora de serviços com contrato de trabalho entre PJ's. Se o contrato de trabalho venceu, a emissora não deve mais nada. Ela inclusive até manteve o plano de saúde por um tempo.

Seja Globo ou não, empresas não deveriam ser obrigadas a prestar atendimento a alguém que não está em seu quadro de funcionários. Isso é dever do estado.

São essas e tantas outras pataquadas que fazem o Brasil ser o inferno pra quem quer investir.

Hoje é a Globo. Mas amanhã isso vai acontecer com a única funcionária da panificadora da esquina que certamente irá quebrar. Aliás, já acontece...
Demissão discriminatória não pode e não tem nada de "pataquadas".
E auxilo doença não garante estabilidade e sem contar que quem bancaria ela seria o INSS.

Mas o contrato ficaria apenas "congelado" sem nenhum custo oneroso.
 
Ultima Edição:

Johnzim

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Existe uma situação aí que a extrema vulnerabilidade do empregado. Eu entendo e concordo que, tirando as causas de estabilidade previstas em lei, empregador nenhum pode ser obrigado a manter uma pessoa em seu quadro de empregados.

Mas um cara que pega uma doença mais tensa, tipo câncer, e é demitido, porque a empresa sabe que esse cara vai custar mais, chega a ser desumano. O cara tá numa situação de extrema vulnerabilidade, às vezes até sabe que tá condenado a morte. Não dá pra simplesmente largar ele à própria sorte, vai contribuir ainda mais com o agravamento da doença.

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TonTon.13

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Ainda bem que não tem nenhum empresário com bufunfa aqui comentando, apenas pé rapados celetistas.Deus não dá asas a cobras.
 

xRookie is now Darkstat!

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As vezes vocês são radicais de mais.

A mulher estava com uma doença e foi CHUTADA da empresa quando soube da mesma.

A Globo ganhou milhões encima da mina e mete essa?

A justiça não fez nada mais do que o certo.
 
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Ainda bem que não tem nenhum empresário com bufunfa aqui comentando, apenas pé rapados celetistas.Deus não dá asas a cobras.

você está em um fórum de joguinho, aqui só tem gordo seboso saudosista, pé rapado, fracassado, loser, solitário, sem família e sem futuro, querendo ver o mundo pelas lentes de 2007.

caso queira se sentir superior a alguém está no lugar errado, meu jovem.
 

Atlante

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User mais chato e tonto da OS. Nem vale a pena discutir.
 

Ataru

Bam-bam-bam
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Demissão discriminatória não pode e não tem nada de "pataquadas".
E auxilo doença não garante estabilidade e sem contar que quem bancaria ela seria o INSS.

Mas o contrato ficaria apenas "congelado" sem nenhum custo oneroso.

Ela não foi demitida. O contrato dela acabou. A emissora não tem obrigação de renovar o contrato sem ela poder trabalhar.

Se eu contratar uma empresa de jardinagem na minha empresa e o proprietário tem uma doença degenerativa, o que o impossibilitaria de trabalhar, eu seria então obrigado por lei a renovar o contrato com ele?

Vocês não percebem que essa interpretação não prejudica só Rede Globo, mas sim qualquer empresário nesse país. Pra variar.
 

NEOMATRIX

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Claudia Rodrigues volta à Globo por determinação da Justiça


claudia-rodrigues-418x235.jpg

Claudia Rodrigues está de volta à Globo (Crédito: Reprodução/Instagram)

A atriz Claudia Rodrigues venceu a batalha judicial contra a Rede Globo e foi reintegrada ao quadro de funcionários da emissora. As informações são do site Notícias da TV.

Nessa quarta-feira (19), Claudia apareceu nas redes sociais mostrando seu novo crachá. A atriz havia sido demitida depois de contar que sofre de esclerosa múltipla. Além do direito de voltar a trabalhar, ela também receberá os salários referentes aos últimos três anos.

Ainda segundo o Notícias da TV, a decisão foi sacramentada no último dia 3. Adriane Bonato, empresária da atriz, contou que Claudia fez exame médico admissional e também um check-up para provar à emissora que está em condições de trabalho.

“Agora permanece tudo como se ela nunca tivesse sido mandada embora. Ela está há cinco anos se preparando para essa volta”, contou a empresária.

Claudia Rodrigues está afastada da TV Globo desde 2013. Na época, a emissora se comprometeu a ceder mais alguns meses de plano de saúde. No entanto, a atriz chegou a afirmar que teve que pagar o próprio tratamento e que foi vítima de discriminação por ser portadora da doença.

O Notícias da TV ainda informa que a Globo poderá recorrer da decisão e que tem nem a emissora, nem a empresária de Claudia comentaram sobre as questões judiciais.

Claudia Rodriguez fez sucesso na Globo ao participar de programas de comédia da emissora, como ‘Sai de Baixo’, ‘Escolinha do Professor Raimundo’, ‘A Diarista’ e ‘Zorra Total’.

https://istoe.com.br/claudia-rodrigues-volta-a-tv-globo-por-determinacao-da-justica/
Essa mancada da Globo foi desumana.
Foda que mesmo recebendo o retroativo, ela deve ter se endividado pra cacete pra se sustentar e se tratar. Advogado tem de pedir um danos morais e materiais fudido

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Aoshi

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Ela teria que tirar licença pra depois entrar o INSS porem a Globo por algum motivo atropelou isso.
Exato, finalmente um post coerente.


Bom, como está todo mundo especulando sem saber do processo, eu vou especular um pouco tbm (com uma certa propriedade).

A maioria aqui está dizendo que ela era PJ.

Bom, se ela era PJ, provavelmente ela entrou com um pedido de vínculo de emprego (pq provavelmente era fraudulenta), foi reconhecido o vínculo e neste caso a empresa não poderia ter demitido ela, mas sim afastado pelo INSS caso não estivesse apta.

Soma-se a isso ao fato que o tst tem uma súmula que diz que despedida por doença eh discriminatória, tem-se o fundamento da sentença para ela voltar.



A aaah mas vão dizer que então se a pessoa tem doença ela ganha uma estabilidade permanente, mesmo que essa doença não tenha nada a ver com o trabalho e a empresa foca pagando ela? Não!

O que acontece foi o que eu disse, se a pessoa estiver ver apta a trabalhar ela não pode ser demitida por discriminação (por conta da doença). E se ela não tiver apta, como eu disse, a empresa afasta pelo INSS.

Em nenhum dos casos a empresa pagará um funcionário improdutivo (até neste caso concreto, a atriz apresentou um atestado de aptidão, então ela está apta e pode produzir, a não ser que a Globo não queira..... Se ela não estiver apta, a Globo afasta ela).



Aaaah mas vão dizer que na hora que ela aceitou a PJ para pagar menos impostos e ganhar mais estava tudo lindo e tudo certo. Eh, não eh bem assim. A maioria aqui sabe que muitas empresas estipulam que o contrato seja PJ, então tu não tem muita escolha, ou aceita PJ ou não trabalha (e convenhamos, não dá nem para dizer que ela poderia ir para outra empresa, pq a maioria das emissoras deve ser assim).

O problema aqui eh (que me desculpem se alguém eh do MPt ou tem parente) a porra do MPT não fiscaliza essas merdas. O MPT eh um órgão que não serve para quase nada, pq eh inútil e não entra nas empresas para aplicar esse tipo de multa.

Aí o poder público (judiciário) tem que resolver as merdas do poder público (MPT) deixou de resolver lá atrás
 

Aoshi

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Ela não foi demitida. O contrato dela acabou. A emissora não tem obrigação de renovar o contrato sem ela poder trabalhar.

Se eu contratar uma empresa de jardinagem na minha empresa e o proprietário tem uma doença degenerativa, o que o impossibilitaria de trabalhar, eu seria então obrigado por lei a renovar o contrato com ele?

Vocês não percebem que essa interpretação não prejudica só Rede Globo, mas sim qualquer empresário nesse país. Pra variar.

Não, pq neste caso, ao contrário do que ocorreu com a atriz (leia meu post acima) o contrato eh de fato com uma empresa. No caso da atriz, por mais que tenha sido PJ, foi uma PJ fraudulenta (uma vez mais, leia meu post acima)
 

infante_warrior

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Não, pq neste caso, ao contrário do que ocorreu com a atriz (leia meu post acima) o contrato eh de fato com uma empresa. No caso da atriz, por mais que tenha sido PJ, foi uma PJ fraudulenta (uma vez mais, leia meu post acima)
Eu trouxe o fato da Globo fazer contratação por PJ no seu casting já algum tempo. Não afirmei que é o caso dela, até pq nenhuma matéria traz essa questão.
Respeito a sua opinião sobre contratação por PJ no caso em tela, mas acho a sua interpretação equívoca. A Globo só aplica esse modelo ao casting. Demais funcionários fora do ambiente artístico ou assemelhados são contratados pelo modelo tradicional, CLT ou terceirização.
Mas o que tem de diferente? Tudo. É produção intelectual ou artística para obra certa ou para período de tempo certo. Já é um modelo de negócio aplicado internacionalmente faz décadas. A Globo anteriormente não aplicava essa fórmula pq queria manter exclusividade do casting.
Não faz sentido manter o ator sem trabalho por meses após o término de um projeto. Pode reparar que agora o artista não fica mais meses "a disposição" entre uma novela e outra. Não é meramente uma questão de burlar impostos, a dinâmica do trabalho artístico é diferente, concordando ou não. A própria carreira em si é muito efêmera.
Quanto ao assunto em si do tópico, i.e., a demissão da Claudia. Não sabemos do processo. É muito complicado ficarmos aqui com conjecturas do que ocorreu. Se foi demitida por conta de preconceito, dou mais do que razão em ser indenizada. Apenas considero aberrante uma recontratação. Mas novamente, não sabemos da decisão judicial. Só o que foi noticiado, que carece bastante de informação.
Mas não me causaria estranheza uma decisão arbitrária nesse sentido, visto que já presenciei juízo em favor do reclamante, retroagir os últimos 5 anos, três acima do prazo legal para reclamação trabalhista.
 

Cyber King

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Lembro que meados de 2000 eu chegava da faculdade, cansado após a rotina trabalho + estudar a noite e assistia a Diarista pra relaxar.

Gostava do programa e dela como comediante.
 

Ataru

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Não, pq neste caso, ao contrário do que ocorreu com a atriz (leia meu post acima) o contrato eh de fato com uma empresa. No caso da atriz, por mais que tenha sido PJ, foi uma PJ fraudulenta (uma vez mais, leia meu post acima)

Eu sei como a Globo contrata. Aliás, não só a Globo, mas qualquer outra emissora de televisão. Isso não é PJ fraudulenta, mas sim um contrato artístico absolutamente comum no meio.

Antigamente os contratos da emissora eram por um período longo e renovados dependendo do interesse da emissora e independentemente se o ator estava trabalhando ou não. Hoje é pior, pois eles são contratados APENAS pelo período da obra que estão fazendo.
O que a essa instituição vagabunda chamada justiça do trabalho (que nada mais é do que um tribunal de exceção) talvez possa ter alegado é justamente porque esses contratos antigamente previam uma cláusula de exclusividade, o que hoje não é mais feito.

Pode ter certeza que o caso dessa atriz vai mudar mais uma vez o modelo de contrato de todos os artistas da televisão Brasileira. Ou seja, vão tomos tomar naquele lugar
 

hickmorais

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Nossa cara, eu teria vergonha de trabalhar em um lugar onde não me quisessem, acho que fizeram sacanagem com ela, mas isso ai é demais.

Mas do jeito que a globo é, ela vai ficar em casa recebendo
 

Aoshi

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Eu trouxe o fato da Globo fazer contratação por PJ no seu casting já algum tempo. Não afirmei que é o caso dela, até pq nenhuma matéria traz essa questão.
Respeito a sua opinião sobre contratação por PJ no caso em tela, mas acho a sua interpretação equívoca. A Globo só aplica esse modelo ao casting. Demais funcionários fora do ambiente artístico ou assemelhados são contratados pelo modelo tradicional, CLT ou terceirização.
Mas o que tem de diferente? Tudo. É produção intelectual ou artística para obra certa ou para período de tempo certo. Já é um modelo de negócio aplicado internacionalmente faz décadas. A Globo anteriormente não aplicava essa fórmula pq queria manter exclusividade do casting.
Não faz sentido manter o ator sem trabalho por meses após o término de um projeto. Pode reparar que agora o artista não fica mais meses "a disposição" entre uma novela e outra. Não é meramente uma questão de burlar impostos, a dinâmica do trabalho artístico é diferente, concordando ou não. A própria carreira em si é muito efêmera.
Quanto ao assunto em si do tópico, i.e., a demissão da Claudia. Não sabemos do processo. É muito complicado ficarmos aqui com conjecturas do que ocorreu. Se foi demitida por conta de preconceito, dou mais do que razão em ser indenizada. Apenas considero aberrante uma recontratação. Mas novamente, não sabemos da decisão judicial. Só o que foi noticiado, que carece bastante de informação.
Mas não me causaria estranheza uma decisão arbitrária nesse sentido, visto que já presenciei juízo em favor do reclamante, retroagir os últimos 5 anos, três acima do prazo legal para reclamação trabalhista.

Como eu disse no início do meu outro post (o qual duas vezes me remeti a ele), estou especulando sobre o processo como todo mundo.

Soma-se ao fato de vc ter mencionado sobre o fato de contratar uma EMPRESA para cuidar do seu jardim, entendi perfeitamente que a sua correlação com o caso era pq vc entendia que o contrato dela era de PJ.

Caso contrário, se você entende que ela não era PJ (e sim celertista), faz o menor sentido a sua comparação com contratar uma empresa para cuidar do seu jardim.

Por fim, tu sabe que são 2 anos para entrar com uma ação e "pega" os últimos 5 anos neh? Não entendi muito bem o final do seu post se o juiz executou 5 anos de contrato (o que estaria correto) ou se ele permitiu ingressar com uma ação após dois anos.


Eu sei como a Globo contrata. Aliás, não só a Globo, mas qualquer outra emissora de televisão. Isso não é PJ fraudulenta, mas sim um contrato artístico absolutamente comum no meio.

Antigamente os contratos da emissora eram por um período longo e renovados dependendo do interesse da emissora e independentemente se o ator estava trabalhando ou não. Hoje é pior, pois eles são contratados APENAS pelo período da obra que estão fazendo.
O que a essa instituição vagabunda chamada justiça do trabalho (que nada mais é do que um tribunal de exceção) talvez possa ter alegado é justamente porque esses contratos antigamente previam uma cláusula de exclusividade, o que hoje não é mais feito.

Pode ter certeza que o caso dessa atriz vai mudar mais uma vez o modelo de contrato de todos os artistas da televisão Brasileira. Ou seja, vão tomos tomar naquele lugar

Vc saber como a globo contrata ou isso ser comum no meio não muda o fato de ser uma PJ fraudulenta (se for PJ mesmo).

O que a Globo poderia fazer era um contrato celetista por tempo determinado enquanto durasse a novela, por exemplo.

Ocorre que, conforme mencionaram ao longo do tópico, parece que ela tinha um programa fixo, então de nada adiantaria.

Contratar uma pessoa FÍSICA., com subordinação, pessoalidade e etc e tal configura como contrato de trabalho, independentemente se eh por produção (uma novela) ou não.

Reitero que disseram que ela tinha um programa, então igualmente não teria como contratar por tempo determinado.

Por fim, uma vez mais, reitero que estou especulando que fosse PJ.

De qualquer sorte, se não fosse PJ, retomo meu post original no qual a empresa não deveria ter demitido, mas sim afastado pelo INSS, então está correta a decisão
 

infante_warrior

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Como eu disse no início do meu outro post (o qual duas vezes me remeti a ele), estou especulando sobre o processo como todo mundo.

Soma-se ao fato de vc ter mencionado sobre o fato de contratar uma EMPRESA para cuidar do seu jardim, entendi perfeitamente que a sua correlação com o caso era pq vc entendia que o contrato dela era de PJ.

Caso contrário, se você entende que ela não era PJ (e sim celertista), faz o menor sentido a sua comparação com contratar uma empresa para cuidar do seu jardim.

Por fim, tu sabe que são 2 anos para entrar com uma ação e "pega" os últimos 5 anos neh? Não entendi muito bem o final do seu post se o juiz executou 5 anos de contrato (o que estaria correto) ou se ele permitiu ingressar com uma ação após dois anos.




Vc saber como a globo contrata ou isso ser comum no meio não muda o fato de ser uma PJ fraudulenta (se for PJ mesmo).

O que a Globo poderia fazer era um contrato celetista por tempo determinado enquanto durasse a novela, por exemplo.

Ocorre que, conforme mencionaram ao longo do tópico, parece que ela tinha um programa fixo, então de nada adiantaria.

Contratar uma pessoa FÍSICA., com subordinação, pessoalidade e etc e tal configura como contrato de trabalho, independentemente se eh por produção (uma novela) ou não.

Reitero que disseram que ela tinha um programa, então igualmente não teria como contratar por tempo determinado.

Por fim, uma vez mais, reitero que estou especulando que fosse PJ.

De qualquer sorte, se não fosse PJ, retomo meu post original no qual a empresa não deveria ter demitido, mas sim afastado pelo INSS, então está correta a decisão
Agora quem não entendeu foi eu. De onde saiu esse jardim na conversa aí? Rsrsrsrs
Qto a decisão judicial que eu trouxe para ilustrar. Ocorreu exatamente isso, o juízo acatou demanda posterior. O autor ingressou com a demanda 5 anos após o término do contrato.
 

Aoshi

Mil pontos, LOL!
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Agora quem não entendeu foi eu. De onde saiu esse jardim na conversa aí? Rsrsrsrs
Qto a decisão judicial que eu trouxe para ilustrar. Ocorreu exatamente isso, o juízo acatou demanda posterior. O autor ingressou com a demanda 5 anos após o término do contrato.
Porra meu, respondi no trabalho e fiz uma confusão, quem falou em empresa de jardinagem foi o aturu.

Depois vou ler com calma e respondo melhor.

Mas a ideia foi colocada.

De qualquer sorte, falha minha, me desculpe
 
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