sega.saturn
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O que dois ou mais adultos fazem consensualmente entre quatro paredes em matéria de sexo é assunto que diz respeito apenas a eles. Desde que em comum acordo e sem envolver menores, não há nada de intrinsecamente errado com homossexualismo, masoquismo, sadismo, voyeurismo, fetichismo, coprofilia, zoofilia (se o animal em questão não se opuser) e nem mesmo com a vida monástica escolhida por alguns. Se há algum comportamento reprovável do ponto de vista da boa convivência democrática, ele está, não no homossexualismo ou naquilo que a psiquiatria designa como parafilias, mas no desejo incontido de tentar controlar a sexualidade alheia.
E, se é justo que casais heterossexuais possam herdar os bens um do outro, estabelecer vínculos previdenciários e adotar crianças, não há nenhuma razão para deixar de estender esses mesmos direitos a pares do mesmo sexo. Um cidadão é um cidadão independentemente do lado pelo qual prefira copular.
Feitas essas preliminares, devo dizer que considero uma bobagem os projetos de lei que tramitam no Congresso (PLC 122/2006 e PL 6418/2005) e tipificam crimes de homofobia. Não me entendam mal. Se a lei já considera um delito a discriminação em virtude de raça, grupo étnico ou procedência nacional, não há nenhum motivo para que a orientação sexual não seja aí incluída. O problema está nas leis que já existem e na pretensão de que o preconceito possa ou deva ser coibido através de ações penais.
Um balanço honesto da lei nº 7.716/89, a Lei Anti-Racismo, ensina que se trata de peça irrelevante, que gerou reduzidíssimo número de condenações em seus 18 anos de existência. Muito pouco fez para combater o preconceito contra negros. Até arrisco afirmar que, se houve avanços nesse campo nos últimos tempos, eles devem-se muito mais a uma mudança no "Zeitgeist" (espírito do tempo) --do qual a própria aprovação da lei é um sintoma-- do que aos raros efeitos penais produzidos.
razão para o fracasso é muito simples. Grande parte dos artigos da 7.716 pretende regular sentimentos, muitas vezes inconfessáveis até para seu autor. É perfeitamente correto que exista uma norma jurídica proibindo o Estado de discriminar negros, homossexuais, judeus ou qualquer outro grupo em empregos públicos preenchidos por sistemas de seleção, vá lá, objetivos. É evidente, porém, que a coisa não funciona em escala privada. Se um negro é preterido após uma entrevista, é impossível provar que o foi por ser negro. O empregador sempre poderá alegar, para o juiz e para sua consciência, que preferiu o candidato branco por considerá-lo mais capacitado ou apenas mais "simpático" --no que estaria em seu direito. O racismo é um fenômeno muito mais fácil de perceber nas estatísticas --o pequeno número de negros em postos qualificados ou de comand-- do que na esfera das relações interpessoais.
Normas antipreconceito também têm o péssimo costume de opor-se ao princípio da liberdade de expressão --e está aí outro motivo para o fato de a lei não ter "pegado". Se levarmos os ditames do politicamente correto muito a sério, teríamos de banir 5/6 das piadas que circulam pelo planeta, hipótese em que estaríamos piorando o mundo em vez de melhorá-lo. Não podemos, evidentemente, condicionar o direito que cada cidadão tem de dizer o que pensa ao conteúdo desses pensamentos. Se algum imbecil acredita que negros ou judeus são "inferiores" --o que quer que isso signifique-- deve poder exprimi-lo. É o preço que pagamos pela liberdade de consciência. E, como já coloquei em outras colunas, defendo uma liberdade de expressão forte, que abarque até apologistas de drogas, racistas e nazistas. O problema não está em que eles digam o que pensam, mas sim em que tentem transformar suas idéias em ações. É essa e não outra a hora de a polícia intervir.
Basicamente, as pessoas devem ter o direito de acreditar em idéias tolas e e ensiná-las a seus filhos. É o preço que pagamos por viver numa sociedade democrática.
Hélio Schwartsman, 41, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.
E-mail: helio@folhasp.com.br
E, se é justo que casais heterossexuais possam herdar os bens um do outro, estabelecer vínculos previdenciários e adotar crianças, não há nenhuma razão para deixar de estender esses mesmos direitos a pares do mesmo sexo. Um cidadão é um cidadão independentemente do lado pelo qual prefira copular.
Feitas essas preliminares, devo dizer que considero uma bobagem os projetos de lei que tramitam no Congresso (PLC 122/2006 e PL 6418/2005) e tipificam crimes de homofobia. Não me entendam mal. Se a lei já considera um delito a discriminação em virtude de raça, grupo étnico ou procedência nacional, não há nenhum motivo para que a orientação sexual não seja aí incluída. O problema está nas leis que já existem e na pretensão de que o preconceito possa ou deva ser coibido através de ações penais.
Um balanço honesto da lei nº 7.716/89, a Lei Anti-Racismo, ensina que se trata de peça irrelevante, que gerou reduzidíssimo número de condenações em seus 18 anos de existência. Muito pouco fez para combater o preconceito contra negros. Até arrisco afirmar que, se houve avanços nesse campo nos últimos tempos, eles devem-se muito mais a uma mudança no "Zeitgeist" (espírito do tempo) --do qual a própria aprovação da lei é um sintoma-- do que aos raros efeitos penais produzidos.
razão para o fracasso é muito simples. Grande parte dos artigos da 7.716 pretende regular sentimentos, muitas vezes inconfessáveis até para seu autor. É perfeitamente correto que exista uma norma jurídica proibindo o Estado de discriminar negros, homossexuais, judeus ou qualquer outro grupo em empregos públicos preenchidos por sistemas de seleção, vá lá, objetivos. É evidente, porém, que a coisa não funciona em escala privada. Se um negro é preterido após uma entrevista, é impossível provar que o foi por ser negro. O empregador sempre poderá alegar, para o juiz e para sua consciência, que preferiu o candidato branco por considerá-lo mais capacitado ou apenas mais "simpático" --no que estaria em seu direito. O racismo é um fenômeno muito mais fácil de perceber nas estatísticas --o pequeno número de negros em postos qualificados ou de comand-- do que na esfera das relações interpessoais.
Normas antipreconceito também têm o péssimo costume de opor-se ao princípio da liberdade de expressão --e está aí outro motivo para o fato de a lei não ter "pegado". Se levarmos os ditames do politicamente correto muito a sério, teríamos de banir 5/6 das piadas que circulam pelo planeta, hipótese em que estaríamos piorando o mundo em vez de melhorá-lo. Não podemos, evidentemente, condicionar o direito que cada cidadão tem de dizer o que pensa ao conteúdo desses pensamentos. Se algum imbecil acredita que negros ou judeus são "inferiores" --o que quer que isso signifique-- deve poder exprimi-lo. É o preço que pagamos pela liberdade de consciência. E, como já coloquei em outras colunas, defendo uma liberdade de expressão forte, que abarque até apologistas de drogas, racistas e nazistas. O problema não está em que eles digam o que pensam, mas sim em que tentem transformar suas idéias em ações. É essa e não outra a hora de a polícia intervir.
Basicamente, as pessoas devem ter o direito de acreditar em idéias tolas e e ensiná-las a seus filhos. É o preço que pagamos por viver numa sociedade democrática.
Hélio Schwartsman, 41, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.
E-mail: helio@folhasp.com.br