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Luis Miranda USA vence eleição para deputado

Chimpanú

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É um perfeito congressista do DEM. Que ele é acusado de trambicagem todos sabem.

Quero ver o fantástico fazer uma reportagem parecida sobre o Rodrigo Maia.
 

constatine

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VÍTIMAS DE LUÍS MIRANDA VÃO À JUSTIÇA

Ao menos 30 vítimas de Luis Miranda se reuniram para propor uma queixa-crime contra o hoje deputado federal, acusado de aplicar golpes com revenda de veículos quando morava nos Estados Unidos.

Eles se animaram depois da repercussão da reportagem do Fantástico, embora não tenham esperança em reaver os mais de R$ 2,3 milhões investidos no esquema.

A lista dos investidores que pedem o dinheiro de volta foi repassada a O Antagonista pelo ex-funcionário do deputado Francisco Martins. Ela mostra que a dívida de Luis Miranda aos 201 investidores chega a R$ 10 milhões.

O Antagonista localizou três das vítimas. Um deles topou falar. Renato Vidigal, de Guarapari (ES), investiu US$ 50 mil – dinheiro que nunca mais viu.

“Era toda a minha poupança de 10 anos. Hoje, estou desempregado. Eu e minha mulher nos divorciamos por causa desse esquema, tirei meus filhos da escola e, agora, está cada um morando em estados diferentes, de favor com familiares. Ele acabou com a minha vida”, conta.
https://www.oantagonista.com/brasil/vitimas-de-luis-miranda-vao-a-justica/
 

SagaOPC

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Como dizem.: um esperto e um otario saem de casa, quando se encontram, sai negócio.

Enviado de meu LG-H815 usando o Tapatalk
 


D

Deleted member 219486

Tive a impressão que é todo mundo querendo passar a perna em todo mundo, não tem um certo nessa história.

Mas quem acabou tomando no furico foi o cara que estava extorquindo ele pois a esperteza do Luis Miranda acabou prevalecendo.

Não cara, tem outro plot nessa história.



Não to comprando a história desse Daniel.
 
Foi editado por um moderador:

RainbowSix

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Pelo o que eu conclui, o Luis Miranda fazia coisa errada sim, e aproveitou o besta do estelionatário para usar como bode expiatório e pagar de vítima. Inclusive a vinda dele para o Brasil pareceu mais uma fuga do que qualquer outra coisa, que nos EUA crime contra ordem financeira você sabe né, sai mais barato matar alguém do que enganar o bolso do Tio Sam.
É exatamente isso, ele deu a sorte de aparecer um aleatório tentando usar os crimes dele para extorquir, então procurou o Cabrini pra dar a versão dele e pagar de vítima.

Ele é muito cara de pau, é incrível de ver como tem coragem de mentir na cara de todo mundo. Vai longe na política.
 

Roveredo

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Vish, o que ele falava sobre estar sendo extorquido e vítima de uma rede de difamação parece que era real.

Essa investigação está suspeita pra cacete.

Desconsiderando as saídas pela tangente que o delegado responsável deu quando perguntado (em várias entrevistas) sobre o ocorrido, é bom mencionar que o Luis Miranda é amiguinho de número considerável de policiais civis (os quais, vale dizer, já não carregam uma fama boa). Tem vídeo desse Luis Miranda fazendo paella para policiais civis na própria residência e afirmando que "cuidaria dos policiais civis".
 

constatine

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Deputado acusado de golpe de pirâmide apresenta projeto de imposto sobre grandes fortunas

Reportagem da Rede Globo mostrou que Luis Miranda tem dívidas de R$ 9 milhões com dezenas de vítimas

113045
Luis Miranda promovendo o esquema em imagem do Fantástico (Foto: Reprodução/TV Globo)

O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), investigado por suspeita de aplicar vários tipos de golpes no Brasil e nos Estados Unidos, apresentou na última sexta-feira (3) à Câmara do Deputados mais um projeto de lei para se instituir o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).

Somente neste ano foram apresentados quatro projetos na Câmara para regular o assunto, que está previsto na Constituição (Art.153, Inciso VII).

No Projeto de Lei Complementar 77/2020 consta que o IGF deverá incidir em patrimônio que exceda a R$ 20 milhões. Independente de os bens e direitos estarem no Brasil ou no exterior, o imposto incidirá, conforme a proposta, sempre que o conjunto desses bens ultrapassarem esse montante.

As alíquotas foram estabelecidas de forma escalonada, ou seja, quanto maior o patrimônio maior será a incidência do IGF. A progressividade proposta para esse tributo será da seguinte forma: Será cobrado 1% sobre o patrimônio que ultrapasse os R$ 20 milhões e chegue até R$ 50 milhões; 2% quando o valor desse patrimônio for maior que R$ 50 milhões e que não ultrapasse os R$ 100 milhões; a partir daí o governo deverá cobrar 3%.

Imposto contra a crise do coronavírus
Assim como nas demais proposituras de autoria de seus colegas, Miranda justificou a instituição do IGF para fazer frente ao coronavírus (Covid-19).


Segundo o deputado, a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do novo coronavírus irá demandar recursos públicos, o que exigirá “maior dispêndio no sentido de custear uma atuação concertada das autoridades brasileiras”.

O deputado, então, afirmou que o imposto poderá ser uma resposta eficaz a esse problema, uma vez que poderá trazer ao país uma receita anual de cerca de R$ 40 bilhões.

“Considerando os valores de Bens e Direitos declarados pelos contribuintes do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF), correspondentes à faixa de renda superior a 320 salários mínimos mensais, percebe-se que este grupo restrito de pessoas possui patrimônio total de mais de R$ 1,4 trilhão. Em uma estimativa conservadora, o imposto sobre grandes fortunas (IGF) aplicado sobre este pequeno grupo, que representa apenas 0,09% dos contribuintes do IRPF, poderia gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 40 bilhões ao ano”.


Ainda na sua justificação, Miranda afirmou que se trata de um imposto progressivo com uma grande faixa de isenção, o qual “será um instrumento efetivo na luta contra a desigualdade indubitável que assola nossa sociedade”.

Apesar da citação ao coronavírus como justificativa para o projeto, ele só passaria a valer a partir do mês de janeiro seguinte à sua sanção presidencial.

Deputado suspeito
O parlamentar, que é membro da Comissão Especial que trata sobre a regulação das criptomoedas, foi acusado no ano passado de ter cometido fraudes nos Estados Unidos e no Brasil.

Miranda vendia franquias de uma clínica de estética chamada Fitcorpus, criada por ele em 2008. No entanto, segundo as vítimas, o deputado é quem ficava com todo o lucro. A franquia fechou e ele não ressarciu os investidores.

O caso chegou a tona em setembro de 2019, por meio de uma reportagem do programa Fantástico (Globo) que exibiu entrevistas com as vítimas que acreditaram nele e perderam tudo. A estimativa é de que a dívida de Miranda com suas vítimas chegue a quase R$ 9 milhões.

Na reportagem, o deputado negou as acusações, alegando que os ataques virtuais tinham como um dos objetivos arruinar seu negócio de cursos online. O partido dele, na época, disse que o parlamentar teria que prestar esclarecimentos.

Outros projetos de IGF
Essa não é a primeira vez que a Câmara recebeu uma propositura para a instituição do IGF no país a fim de salvar o país de uma crise provocada pelo coronavírus. Somente neste ano foram apresentados outros três projetos sobre esse tema.

O primeiro deles foi de autoria do deputado federal Assis Carvalho (PT/PI), por meio da propositura 924/2020. Apresentada no dia 24 de março, ela prevê que o produto da arrecadação seja direcionado unicamente para o combate à Covid-19.

Carvalho propôs que todo patrimônio composto por bens e serviços que ultrapasse R$ 5 milhões deve sofrer a incidência do IGF, independentemente se parte do patrimônio se encontra no Brasil ou no exterior.

A alíquota, apesar de progressiva, é mais pesada para aqueles que detêm mais de R$ 20 milhões. Segundo o projeto de Carvalho, quem possui mais de R$ 5 milhões e que o patrimônio não ultrapasse a casa dos R$ 10 milhões terá de pagar 0,5% de IGF; acima desse valor até R$ 20 milhões, a alíquota será de 1%.

Quem tem mais de R$ 20 milhões, porém, arcará com 2% desse patrimônio na hora de contribuir. Isso, contudo, será desde que o valor não ultrapasse R$ 30 milhões. Caso o contribuinte tenha mais do que isso e não excedendo o montante de R$ 40 milhões, o governo cobraria 3%. O teto seria de “5% para fortunas acima de R$ 40 milhões e um centavo”.

Imposto temporário
No mesmo dia em que Carvalho apresentou esse projeto, o deputado federal Helder Salomão (PT/ES) também levou à Câmara sua propositura. O assunto e a justificativa de ambos são bastante semelhantes.

A proposta nº 964/2020, porém, prevê que o IGF seja instituído enquanto perdurar o decreto de calamidade pública por causa da Covid-19. A faixa de isenção do imposto nesse projeto é a maior do que a apresentada pelos seus colegas.

“Para os efeitos desta lei considera-se grande fortuna o patrimônio cujo valor exceder a R$ 50.000.000,00”, conforme consta no projeto. O deputado capixaba ainda mencionou no seu projeto que seriam deduzido desse valor as dívidas referentes aos bens e direitos que compõem o patrimônio.

Segundo a proposta de Salomão, “o Poder Executivo poderá excluir do patrimônio tributável bens de pequeno valor de mercado”. Caso, mesmo que após esses descontos, o patrimônio ultrapasse a esse valor de R$ 50 milhões haverá, então, a incidência do Imposto Sobre Grandes Fortunas.

Assim como nos demais projetos, a alíquota proposta é escalonada. Sendo de 2% sobre patrimônio superior a R$ 50 milhões e até R$ 100 milhões; de 2,5% sobre aquele que ultrapassar os cem milhões e estiver limitado à R$ 300 milhões e, por fim; de 3% o que for além dos R$ 300 milhões.

Projeto atemporal
O deputado federal Marcon (PT/RS) também apresentou um projeto para tratar da matéria, no último dia 26 de março.

Segundo a propositura nº 59/2020, o IGF incidiria apenas sobre a patrimônio 5 mil vezes o valor de isenção de imposto de renda para pessoa física (IRPF) — atualmente esse teto engloba aqueles que ganham mensalmente até R$ 1.903,98.

Desta forma, o IGF seria apenas aplicado ao patrimônio superior a R$ 9.519.900,00. As alíquotas também são progressivas, sendo que a menor delas é de 0,5% para aqueles que possuem patrimônio avaliado em até 10 mil vezes o valor de IRPF. A maior alíquota é 1% e incidiria sobre o patrimônio que ultrapassasse “30 mil vezes o mesmo limite”.

Não é só na Câmara dos Deputados, porém, que o IGF tem sido visto como uma possível salvação para a crise do Coronavírus. No Senado, já houve até mesmo a aprovação da relatoria sobre um projeto de IGF que tramita pela Casa.
https://portaldobitcoin.com/deputad...ta-projeto-de-imposto-sobre-grandes-fortunas/





Pelo visto não deu em nada. Lixo de pais!
 

Charrua

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Deputado acusado de golpe de pirâmide apresenta projeto de imposto sobre grandes fortunas

Reportagem da Rede Globo mostrou que Luis Miranda tem dívidas de R$ 9 milhões com dezenas de vítimas

Visualizar anexo 113045
Luis Miranda promovendo o esquema em imagem do Fantástico (Foto: Reprodução/TV Globo)

O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), investigado por suspeita de aplicar vários tipos de golpes no Brasil e nos Estados Unidos, apresentou na última sexta-feira (3) à Câmara do Deputados mais um projeto de lei para se instituir o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).

Somente neste ano foram apresentados quatro projetos na Câmara para regular o assunto, que está previsto na Constituição (Art.153, Inciso VII).

No Projeto de Lei Complementar 77/2020 consta que o IGF deverá incidir em patrimônio que exceda a R$ 20 milhões. Independente de os bens e direitos estarem no Brasil ou no exterior, o imposto incidirá, conforme a proposta, sempre que o conjunto desses bens ultrapassarem esse montante.

As alíquotas foram estabelecidas de forma escalonada, ou seja, quanto maior o patrimônio maior será a incidência do IGF. A progressividade proposta para esse tributo será da seguinte forma: Será cobrado 1% sobre o patrimônio que ultrapasse os R$ 20 milhões e chegue até R$ 50 milhões; 2% quando o valor desse patrimônio for maior que R$ 50 milhões e que não ultrapasse os R$ 100 milhões; a partir daí o governo deverá cobrar 3%.

Imposto contra a crise do coronavírus
Assim como nas demais proposituras de autoria de seus colegas, Miranda justificou a instituição do IGF para fazer frente ao coronavírus (Covid-19).


Segundo o deputado, a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do novo coronavírus irá demandar recursos públicos, o que exigirá “maior dispêndio no sentido de custear uma atuação concertada das autoridades brasileiras”.

O deputado, então, afirmou que o imposto poderá ser uma resposta eficaz a esse problema, uma vez que poderá trazer ao país uma receita anual de cerca de R$ 40 bilhões.

“Considerando os valores de Bens e Direitos declarados pelos contribuintes do imposto de renda das pessoas físicas (IRPF), correspondentes à faixa de renda superior a 320 salários mínimos mensais, percebe-se que este grupo restrito de pessoas possui patrimônio total de mais de R$ 1,4 trilhão. Em uma estimativa conservadora, o imposto sobre grandes fortunas (IGF) aplicado sobre este pequeno grupo, que representa apenas 0,09% dos contribuintes do IRPF, poderia gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 40 bilhões ao ano”.


Ainda na sua justificação, Miranda afirmou que se trata de um imposto progressivo com uma grande faixa de isenção, o qual “será um instrumento efetivo na luta contra a desigualdade indubitável que assola nossa sociedade”.

Apesar da citação ao coronavírus como justificativa para o projeto, ele só passaria a valer a partir do mês de janeiro seguinte à sua sanção presidencial.

Deputado suspeito
O parlamentar, que é membro da Comissão Especial que trata sobre a regulação das criptomoedas, foi acusado no ano passado de ter cometido fraudes nos Estados Unidos e no Brasil.

Miranda vendia franquias de uma clínica de estética chamada Fitcorpus, criada por ele em 2008. No entanto, segundo as vítimas, o deputado é quem ficava com todo o lucro. A franquia fechou e ele não ressarciu os investidores.

O caso chegou a tona em setembro de 2019, por meio de uma reportagem do programa Fantástico (Globo) que exibiu entrevistas com as vítimas que acreditaram nele e perderam tudo. A estimativa é de que a dívida de Miranda com suas vítimas chegue a quase R$ 9 milhões.

Na reportagem, o deputado negou as acusações, alegando que os ataques virtuais tinham como um dos objetivos arruinar seu negócio de cursos online. O partido dele, na época, disse que o parlamentar teria que prestar esclarecimentos.

Outros projetos de IGF
Essa não é a primeira vez que a Câmara recebeu uma propositura para a instituição do IGF no país a fim de salvar o país de uma crise provocada pelo coronavírus. Somente neste ano foram apresentados outros três projetos sobre esse tema.

O primeiro deles foi de autoria do deputado federal Assis Carvalho (PT/PI), por meio da propositura 924/2020. Apresentada no dia 24 de março, ela prevê que o produto da arrecadação seja direcionado unicamente para o combate à Covid-19.

Carvalho propôs que todo patrimônio composto por bens e serviços que ultrapasse R$ 5 milhões deve sofrer a incidência do IGF, independentemente se parte do patrimônio se encontra no Brasil ou no exterior.

A alíquota, apesar de progressiva, é mais pesada para aqueles que detêm mais de R$ 20 milhões. Segundo o projeto de Carvalho, quem possui mais de R$ 5 milhões e que o patrimônio não ultrapasse a casa dos R$ 10 milhões terá de pagar 0,5% de IGF; acima desse valor até R$ 20 milhões, a alíquota será de 1%.

Quem tem mais de R$ 20 milhões, porém, arcará com 2% desse patrimônio na hora de contribuir. Isso, contudo, será desde que o valor não ultrapasse R$ 30 milhões. Caso o contribuinte tenha mais do que isso e não excedendo o montante de R$ 40 milhões, o governo cobraria 3%. O teto seria de “5% para fortunas acima de R$ 40 milhões e um centavo”.

Imposto temporário
No mesmo dia em que Carvalho apresentou esse projeto, o deputado federal Helder Salomão (PT/ES) também levou à Câmara sua propositura. O assunto e a justificativa de ambos são bastante semelhantes.

A proposta nº 964/2020, porém, prevê que o IGF seja instituído enquanto perdurar o decreto de calamidade pública por causa da Covid-19. A faixa de isenção do imposto nesse projeto é a maior do que a apresentada pelos seus colegas.

“Para os efeitos desta lei considera-se grande fortuna o patrimônio cujo valor exceder a R$ 50.000.000,00”, conforme consta no projeto. O deputado capixaba ainda mencionou no seu projeto que seriam deduzido desse valor as dívidas referentes aos bens e direitos que compõem o patrimônio.

Segundo a proposta de Salomão, “o Poder Executivo poderá excluir do patrimônio tributável bens de pequeno valor de mercado”. Caso, mesmo que após esses descontos, o patrimônio ultrapasse a esse valor de R$ 50 milhões haverá, então, a incidência do Imposto Sobre Grandes Fortunas.

Assim como nos demais projetos, a alíquota proposta é escalonada. Sendo de 2% sobre patrimônio superior a R$ 50 milhões e até R$ 100 milhões; de 2,5% sobre aquele que ultrapassar os cem milhões e estiver limitado à R$ 300 milhões e, por fim; de 3% o que for além dos R$ 300 milhões.

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O deputado federal Marcon (PT/RS) também apresentou um projeto para tratar da matéria, no último dia 26 de março.

Segundo a propositura nº 59/2020, o IGF incidiria apenas sobre a patrimônio 5 mil vezes o valor de isenção de imposto de renda para pessoa física (IRPF) — atualmente esse teto engloba aqueles que ganham mensalmente até R$ 1.903,98.

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Pelo visto não deu em nada. Lixo de pais!
isto representa mais o brasil do que futebol e caipirinha
 
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