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Médico presta socorro de emergência dentro de avião e depois cobra a empresa pelo serviço

.:EDU:.

Habitué da casa
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Quanto comentário ignorante, inclusive do cara que se diz socorrista. Qualquer pessoa é obrigada a prestar socorro dentro das suas limitações, quem dirá um médico.

Código Penal:
Art. 135 do CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Código de Ética Médica:
Capítulo III
É vedado ao médico:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
Capítulo V
É vedado ao médico
Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

Sério mesmo, pesquisem um pouco antes de ficar falando besteira na internet, ainda mais com um assunto sério desses.
 

Johnzim

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Por homicídio dificilmente, poderia ser por omissão de socorro, mas mesmo assim teria que comprovar que o médico não correria risco ao prestar socorro.

Como não acabei lendo nem sei o que o passageiro tinha.
Você responderia por omissão de socorro.
O médico por homicídio, pois quem tem dever legal de assistência responde pelo resultado no caso de se omitir.

Enviado de meu XT1097 usando Tapatalk
 

geist

Lenda da internet
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A recompensa de uma boa ação é tê-la feito.

Se visse esse doutor:

 

xxxnerozzz

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Você responderia por omissão de socorro.
O médico por homicídio, pois quem tem dever legal de assistência responde pelo resultado no caso de se omitir.

Enviado de meu XT1097 usando Tapatalk
Não entendo de leis, mas eu pq ?

Eu ajudaria o cara kkkkkk

Eu sei que a pena por omissão aumenta se a pessoa morrer, não lembro de td da época de faculdade.
 

adamiva

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Ueh, não tem algo no juramento de medicina? Então se não tem crédito na praça eh um singelo: faça uma boa viagem (para o além)... ?
 

The True

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Então se um passageiro tiver um tumor cerebral durante o voo e um neurocirurgião o salvar, pode-se processar a companhia aérea, pois ninguém da tripulação estava apto para cirurgias de emergência?
 


Johnzim

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Não entendo de leis, mas eu pq ?

Eu ajudaria o cara kkkkkk

Eu sei que a pena por omissão aumenta se a pessoa morrer, não lembro de td da época de faculdade.
:klol
O que eu quis dizer é que uma pessoa comum, caso não preste socorro pra alguém que precise, responde pelo crime de omissão de socorro.
Uma pessoa que tenha o dever legal de dar assistência para casos específicos, em vista de determinadas circunstâncias especiais, como um médico, por exemplo, se também se omitir na mesma ocasião, pode vir a responder pelo resultado negativo, pois, ante essas circunstâncias especiais que circulam este profissional, poderia e deveria ter evitado o resultado.
Faz tempo que tive essa aula de direito penal (e não sou penalista), mas, salvo engano, a lógica é esta.
 

bushi_snake

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Eu até compreendo o médico, mas acho meio paia a atitude dele...

Concordo com o Metal God, o cara foi meio babaca, imagina você na rua pedindo um simples informação e alguém mandar você caçar no google por pura má vontade...
 

Nicko

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Pessoal chega de achismo, eu mesmo emiti uma opinião do que eu ACHO alguns postos atrás, mas vamos ao que manda o código de ética médico, que todos devem seguir.

Lembrando que ANTES de criticar o médico, ele cumpriu a sua obrigação e tratou da pessoa que estava passando mal... Como o médico é um passageiros existem algumas variáveis. E se o médico estivesse tomando seu quinto copo de Whisky ? E se o passageiro passou mal por beber demais ?
Abaixo o que diz o código de ética médica, segundo o site de viagens pesquisado:
O TEXTO é grande mas BEM informativo, informações do código de ética médica.
O artigo completo aqui: http://www.melhoresdestinos.com.br/emergencia-a-bordo-medico-aviao.html

O dever de prestar socorro do médico.
O Código de Ética médica é claro no sentido de que, havendo necessidade, o médico que estiver a bordo deve atender ao chamado do comissário. É disto que trata o princípio fundamental VII, e o artigo 7 do Código de Ética Médica, que afirmam:
VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

A falta de atendimento do médico a bordo, pode assim configurar infração ética, e até mesmo a possibilidade do profissional responder pelo crime de omissão de socorro, mas o médico não tem o dever de prontidão quando embarca na condição de passageiro em voo comercial.

Dever de prontidão do médico

O dever de prontidão e de atendimento do médico é inerente à sua condição profissional. Assim, o médico que se encontra de plantão num hospital tem o dever de atender numa situação que represente um risco à vida. Já ao embarcar como passageiro, o médico não tem o mesmo dever de prontidão que teria num ambiente profissional na cabine de um avião, na qual viaja como passageiro pagando sua passagem. Isto significa que num ambiente profissional o médico deve estar descansado e com seu raciocínio apto a realizar julgamentos profissionais, o que pode não ocorrer quando viaja.

Como fica a situação do médico que embarca num voo internacional, após trabalhar num plantão de 48 horas e tomar dois copos de vinho para relaxar? Ele provavelmente não estará com condições adequadas para atender e, ao meu ver só deve atender se for o único a bordo, e ainda assim informando estas condições ao paciente.

É ilegal que o médico beba a bordo? Ou que tome um ansiolítico para dormir? E, se nestas situações ele não se sentir capacitado a atender? Como veremos, nestas situações não há infração ética, nem omissão de socorro.

Omissão de socorro a bordo
Dispõe o art. 135 do Código Penal ser crime “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Segundo os tribunais, a caracterização e a punição deste crime dependem da constatação do dolo pelo juiz, ou seja: para que o médico seja considerado culpado do assunto, deve ter consciência da ilicitude. Isto significa que ele deve saber que está contrariando o direito, ou seja, ter consciência das exigências objetivas de cuidado que é necessário que ele proporcione.

Assim, os casos de médicos condenados por omissão de socorro ocorrem nos hospitais, em situações nas quais os profissionais estavam contratados para trabalhar e conscientes da necessidade de atender e se recusam a tratar do paciente. Não localizei qualquer julgado que tratasse de questões ou acusações de omissão de socorro ocorridas no interior de aeronave, nas pesquisas que fiz.

Dessa forma, o médico que estiver dormindo na sua poltrona e não ter ouvido o chamado, ou até mesmo alegue tal fato, dificilmente será condenado por este crime. Além disto, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, possibilitando a concessão de benefícios previstos na Lei 9.095, como a transação penal (artigo 76) e ainda o sursis processual (artigo 89), ou seja, na prática um médico não irá para a cadeia por deixar de atender alguém a bordo. Mas, há alguns pontos que merecem ser aprofundados como a questão ética e responsabilidade do médico.

Eticamente o médico deve atender ao chamado
Eticamente não há dúvida: o médico deve atender assim que convocado pela tripulação. Esta é a posição oficial do Conselho Federal de Medicina, que fiscaliza o exercício da Profissão de Médico, pois o médico é médico é obrigado a seguir o Código de Ética Médica.
E se ele não for observado, qualquer paciente pode representar ao CRM o chamado processo ético disciplinar, que apurará se o médico agiu corretamente e de acordo com a ética médica. Neste processo tanto o médico pode ser considerado inocente quanto culpado, com penalidades que vão desde uma advertência até a perda de sua licença para praticar a medicina.
O Código de Ética Médica é claro quanto ao dever do médico de atender numa situação de emergência, ou mesmo do simples pedido de paciente a bordo, pois o alvo ético da profissão de médico toda a sua atenção é a saúde do ser humano, sendo que se houver mais de um médico a bordo, deve ser dada preferência ao que tiver a especialidade mais próxima daquela requisitada pela necessidade do paciente.

No processo Consulta CFM nº 5.353/96 foi decidido que “o médico, quando chamado a prestar assistência a bordo de aeronaves, tem o dever ético e a obrigação legal de fazê-lo, cabendo a princípio cobrar ao paciente o atendimento realizado

Segundo o parecer do CFM, “a boa norma condiciona o médico a apresentar-se sempre que for solicitado a identificar-se profissionalmente, especialmente sendo ele o único da área de saúde presente na aeronave. É seu dever não se omitir ao chamamento para atender uma intercorrência médica a bordo.

Estatisticamente, é do conhecimento de todos que os distúrbios habituais verificados durante um voo costumam ser de pouca ou quase nenhuma gravidade, sendo muito rara a constatação de grave distúrbio à saúde ou mesmo a ocorrência de óbito.

A propósito, não faz muito tempo a imprensa divulgou a proeza de dois médicos ingleses que realizaram, em pleno voo, drenagem de hemitórax de um passageiro, após diagnosticarem pneumotórax hipertensivo. Com certeza, este procedimento só foi possível graças à presença de médico a bordo e a adoção de uma conduta correta, embora improvisada, no momento oportuno, salvando uma vida. O mesmo poderia ter ocorrido, por exemplo, caso se constatasse edema de glote em um passageiro, cuja medida heróica e impostergável seria a realização de uma traqueostomia.

Certamente, ao se deparar com esta modalidade de afecção, o médico, prudentemente, sabedor da falta de equipamentos indispensáveis a bordo para realizá-la, deverá em primeiro lugar optar por sugerir mudança de rota e pouso no aeroporto mais próximo. Não sendo possível a alternativa citada e levando-se em conta a gravidade da situação, agregados os atenuantes que o caso requer, na dependência, ainda, do nível de resolubilidade do profissional, poderá ele assumir a responsabilidade pelo ato comissivo que venha a praticar.”

Falta de proteção para evitar a contaminação do médico
O médico não é obrigado a atender com risco de sua própria vida, se houver risco dele ser contaminado com doença infecto contagiosa, e não houver material de proteção a bordo, o que vale inclusive para a atual epidemia do Ebola.


Responsabilidade profissional do médico que atende a bordo
O médico, como regra geral, responde pelo serviço prestado de forma inadequada, do qual resulte o agravamento de saúde do paciente, ou pela perda de uma chance de tratamento, como em qualquer atendimento, caso em que pode ser cobrada uma indenização do médico.

Naturalmente, as peculiaridades de cada caso precisam ser consideradas para se aferir a eventual culpa do profissional, como a questão da falta de meios de diagnóstico auxiliares no avião como laboratórios, raios X, tomógrafos, etc. e de materiais e condições para procedimentos cirúrgicos.
O médico também pode estar cansado, ter dificuldades em compreender o idioma do passageiro, dentre outros problemas que podem dificultar o atendimento a bordo, e diferenciá-lo para fins de responsabilização daquele que é prestado em um hospital.

Nestes casos, não se exige que o médico seja um herói, ou aja com perfeição, especialmente se o atendimento é feito em uma especialidade diferente daquela em que o médico costuma atender. A eventual responsabilização do médico que foi forçado, por ser o único a bordo a atender, numa área na qual não tem prática, nem familiaridade com o problema de saúde do paciente deve ser vista com a máxima prudência pelo Judiciário, pois se houver uma responsabilização excessiva do médico, a tendência é de que estes profissionais, para se protegerem, passem a não atender aos chamados, em especial quando não forem familiarizados com emergências.


Responsabilidade pelo pagamento de honorários médicos, e pelo atendimento prestado ao paciente

O médico não tem a obrigação de trabalhar gratuitamente, nem as empresas aéreas têm o dever legal de prestar serviços médicos a bordo. Para a companhia, o médico é tratado como um voluntário e as empresas reiteram que não têm qualquer responsabilidade, seja pelo pagamento do médico, seja pelo tratamento oferecido, no que do ponto de vista jurídico têm razão.

A empresa só terá responsabilidade sobre o ocorrido, se o médico decidir que é o caso de interromper o voo para que o paciente seja encaminhado a um hospital e o comandante recusar o pedido, desde que haja um aeroporto disponível para pouso.

Assim, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços do médico é sempre do passageiro que sofreu o atendimento e cabe ao médico valorar os seus serviços, e apresentar a cobrança que entende como devida.
Caso o paciente não concorde com o valor, caberá ao médico ajuizar uma ação contra o paciente, e o juiz avaliará o valor correto a ser pago pelos serviços, tendo-se por base os valores cobrados no mercado pelo procedimento.

A empresa aérea não tem qualquer responsabilidade sobre este atendimento, embora muitas tripulações, por cortesia, e quando seja possível, agradeçam o médico que atendeu, com um upgrade para uma classe superior, o que parece ser algo adequado.
 

PHMN

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Tem muita gente que nem leu o link que coloquei, acho que nem era pra ter colocado o resumo

Médico não tem só obrigação moral e ética, como tem obrigação legal de prestar socorro a quem estiver necessitando.
Algumas profissões têm dever legal de prestar assistência, sob pena de, na omissão ou na recusa, responder pelo resultado. Bombeiros, polícia e médico são alguns exemplos.

A argumentação do tal professor não faz sentido, pois ele não prestou nenhum serviço, mas sim realizou um ato a que está vinculado por dever legal. Se a pessoa viesse a falecer e depois constatassem que tinha um médico no voo pra socorrê-la, este médico provavelmente responderia por homicídio culposo.

Eu li e também não concordo com o Chaves de Farias. Claro, quem sou eu para discordar de um dos maiores mestres de direito civil. Aliás, o primeiro livro jurídico que li foi o dele...

Se por um ato de liberalidade o médico socorreu, não há o que se falar em responsabilidade da empresa. Só porque ela tem dever de prezar pela segurança dos passageiros, por meio da cláusula de incolumidade, isto não significa dizer que terceiros possam usar o dever legal da empresa em seu beneficio próprio.

Todavia, fica complicado escolher o lado certo sem ao menos entender o que efetivamente ocorreu dentro daquela aeronave. Pode-se alegar que o preposto da Latam contratou os serviços do médico, em nome da empresa, a fim de socorrer a vítima. Mas também há muito o que alegar contra o requerido pelo médico. Fica muito complicado você vislumbrar um negócio jurídico, entre médico e paciente, dentro de uma aeronave com um passageiro morrendo.
 

tortinhas10

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Mas galera, ele não está cobrando o que passou apuros, mas sim a empresa.
 

Nicko

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Mas galera, ele não está cobrando o que passou apuros, mas sim a empresa.
Então parece que este foi o erro dele e motivo de perder a ação, conforme citei acima (do cód de ética médica).

Responsabilidade pelo pagamento de honorários médicos, e pelo atendimento prestado ao paciente
O médico não tem a obrigação de trabalhar gratuitamente, nem as empresas aéreas têm o dever legal de prestar serviços médicos a bordo. Para a companhia, o médico é tratado como um voluntário e as empresas reiteram que não têm qualquer responsabilidade, seja pelo pagamento do médico, seja pelo tratamento oferecido, no que do ponto de vista jurídico têm razão.

A empresa só terá responsabilidade sobre o ocorrido, se o médico decidir que é o caso de interromper o voo para que o paciente seja encaminhado a um hospital e o comandante recusar o pedido, desde que haja um aeroporto disponível para pouso.

Assim, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços do médico é sempre do passageiro que sofreu o atendimento e cabe ao médico valorar os seus serviços, e apresentar a cobrança que entende como devida.
Caso o paciente não concorde com o valor, caberá ao médico ajuizar uma ação contra o paciente, e o juiz avaliará o valor correto a ser pago pelos serviços, tendo-se por base os valores cobrados no mercado pelo procedimento.

A empresa aérea não tem qualquer responsabilidade sobre este atendimento, embora muitas tripulações, por cortesia, e quando seja possível, agradeçam o médico que atendeu, com um upgrade para uma classe superior, o que parece ser algo adequado.
 

tortinhas10

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Então parece que este foi o erro dele e motivo de perder a ação, conforme citei acima (do cód de ética médica).

Mas, em se tratado de ética, acho que foi o correto. Cuzice seria cobrar o rapaz que passou mal (ele não escolheu isso. A empresa, como falada pelo professor, se deu bem nessa.
 

Nicko

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Mas, em se tratado de ética, acho que foi o correto. Cuzice seria cobrar o rapaz que passou mal (ele não escolheu isso. A empresa, como falada pelo professor, se deu bem nessa.
Sim...mas pelo que vi só tem 2 CIAS aéreas que dão atendimento médico a bordo...o padrão é não ter médico/enfermeiro mesmo.
Agora imagina só o cara encheu a cara de de vodka e começa a passar mal...ai vai lá e chama o médico que tava dormindo e descansando... é uma situação complicada, mas eu entendi no cód de ética que eles dizem que deve ser cobrado do paciente mesmo, como se fosse um atendimento hospitalar mesmo.
 

tortinhas10

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Sim...mas pelo que vi só tem 2 CIAS aéreas que dão atendimento médico a bordo...o padrão é não ter médico/enfermeiro mesmo.
Agora imagina só o cara encheu a cara de de vodka e começa a passar mal...ai vai lá e chama o médico que tava dormindo e descansando... é uma situação complicada, mas eu entendi no cód de ética que eles dizem que deve ser cobrado do paciente mesmo, como se fosse um atendimento hospitalar mesmo.

Mas como falado, o avião teria que fazer uma pausa, mudar o percurso e tudo mais. Geraria um gasto grande.
 

pescadorparrudo

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Acho que a empresa podia dar uma passagem pro cara, seria uma atitude bacana, mas o cara cobrar pelo "trabalho" de socorrer alguém é meio babaca.
 

Diógenes Laércio

Bam-bam-bam
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Do ponto de vista humanitário, a coisa está resolvida.
O paciente está vivo e bem.
Do ponto de vista financeiro, não.
Se a empresa economizou com o ocorrido porque teria que pousar aonde não fora previsto, por que não pagar alguma coisa ao médico?
 

JUGULADOR

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Sim, foi bom.

Eu li e entendi.


No caso específico do tópico, sim.

Era uma emergência, não tinha ninguém além do médico para ajudar e o avião estava bem longe do destino. Por que não ser solícito e ajudar? Tu vê o cara se fodendo e podendo ajudar, ajuda, porque vê o sofrimento do cidadão, não porque depois poderá ganhar um extra com isso. A responsabilidade do cara nem seria contestada em virtude da falta de equipamentos, da situação em si. Requerer o pagamento na justiça tem seu amparo legal, mas mostra, e aqui vai a minha crítica, uma vontade de tirar vantagem (lei de gerson) de uma situação sui generis, emergencial, que tanto o cidadão que passou mal, quanto a empresa, não poderiam agir de outra maneira senão pedir ajuda ao médico.
Quanto ao comportamento da empresa, bom, isso eu não comentei porque de tão absurdo em não reconhecer e agradecer ao médico pensei que não fosse necessária qualquer ponderação. Entendo que a empresa deveria recompensar o médico por livre e espontânea vontade, mostrar gratidão, outra palavra que, pelo jeito, precisa ser buscada no dicionário pra saber o que significa.

Se eu fosse o médico, não me prestaria a esse papelão de processar a companhia área. E como advogado, se procurado pelo médico, recusaria a ação, por questão ética. Caso procurado pela companhia área para defesa, recomendaria reconhecer o pedido do médico sem nem apresentar contestação.
Mas o médico ajudou o cara... tanto que nem cobrou dele e sim da companhia (que é mais rica que o médico e foi muito beneficiada... por isso acho que não teve papelão).
 

Lost Angel

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Depois dessa, na próxima eu entupia o cu de cana e que morresse quem fosse :coolface.
 

Figulo

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"Emergência", "passageiro morrendo"... vocês são engraçados, parece que não lêem as coisas direito.

O avião não foi desviado. Tirando (a bem possível) possibilidade de o cara não ter a menor idéia do que estava fazendo, vocês não acham só um pouquinho estranho se tratar de uma "pessoa morrendo" e o avião seguir seu curso previsto? Vocês imaginam alguém falando "essa pessoa está morrendo, é uma emergência... mas vamos continuar nosso vôo que daqui a algumas horas a gente leva ela pro hospital".

Sério, tirando alguém jovem e saudável ter engasgado com um amendoim e o cara ter retirado o amendoim imediatamente, não vejo como uma pessoa morrendo não levaria o avião a ter que pousar imediatamente (não foi amendoim, as notícias falam de "suspeita de infarto"). Não interessa o que ele tenha feito e que tipo de equipamento e remédio teria no avião, se fosse uma emergência, se o passageiro tivesse chegado minimamente perto de morrer, ele teria que ter pedido pro avião pousar o mais cedo possível.

A possibilidade de o médico ser idiota e ter deixado o vôo seguir mesmo sendo uma emergência me parece bem menor vendo que ele mesmo botou a coisa na justiça, a companhia ficou contra ele na justiça e isso não apareceu. Acho que seria a primeira defesa da companhia: dizer que ele fez m****. A essa altura a m**** já teria aparecido.

Ou seja, provavelmente não era uma emergência. Provavelmente o próprio médico nunca suspeitou de infarto, a "suspeita de infarto" deve ter vindo de outras partes. Imagino que ele tenha processado a companhia não por ter atendido uma emergência, mas por ser chamado pra atender algo que não era uma emergência.

Mesmo assim não faz muito sentido processar ninguém. É difícil exigir que a companhia saiba triar uma queixa que poderia ser uma emergência. Até o médico avaliar um espirro poderia ser uma emergência. Hoje em dia talvez o mais prático fosse ter um médico em terra que pudesse dar orientações, e só acionar alguém no avião se ele achasse necessário, tipo um regulador do SAMU. Nem tanto pra não incomodar um médico a bordo, isso é o de menos, mas pra evitar que um médico aleatório que não tem a menor idéia do que fazer numa emergência tenha que tomar condutas de emergência se forem necessárias. Pedir pra um oftalmologista avaliar alguém com dor no peito é que nem pedir pro goleiro do time jogar na lateral esquerda. Melhor evitar.
 

Land Stalker

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Muita conversa fiada. Troço é simples, qual o problema de descer do pedestal e ajudar alguém que precisa, sem cobrar, por uma necessidade?
 

Metal God

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Mas o médico ajudou o cara... tanto que nem cobrou dele e sim da companhia (que é mais rica que o médico e foi muito beneficiada... por isso acho que não teve papelão).
Cobrar por terá feito uma boa ação eu acho um papelão. Não importa de quem ele cobrou. Quem sabe eu esteja desconectado do mundo e essa minha forma de pensar e agir seja algo ultrapassado.
 

JUGULADOR

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Cobrar por terá feito uma boa ação eu acho um papelão. Não importa de quem ele cobrou. Quem sabe eu esteja desconectado do mundo e essa minha forma de pensar e agir seja algo ultrapassado.
Mas porque o trabalho dele TEM que ser classificado como "boa ação"... isso que não entendo. Ele PODE fazer por boa ação... acho que se ele tratasse um cara caído na rua, por exemplo, e não cobrasse seria ok, mas ele atendeu ao cara independente do pagamento e só foi cobrar depois... e nem cobrou do cara e sim de uma empresa rica que era POR LEI responsável pela integridade de seus passageiros.

Do jeito que vc tá falando parece que o doente passou mal no avião e o médico obrigou ele a preencher um formulário igual ao de hospital e deixar um xeque com a quantia do atendimento, pra só depois atender.
 

Snk-Brazil

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Amor se chama Status
 

mendingo_26

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Certíssimo o médico, até porque é um caso de risco de vida. Melhor cobrar da empresa do que do pobre diabo que estava morrendo
 

RodrigoANBR

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Mas porque o trabalho dele TEM que ser classificado como "boa ação"... isso que não entendo. Ele PODE fazer por boa ação... acho que se ele tratasse um cara caído na rua, por exemplo, e não cobrasse seria ok, mas ele atendeu ao cara independente do pagamento e só foi cobrar depois... e nem cobrou do cara e sim de uma empresa rica que era POR LEI responsável pela integridade de seus passageiros.

Do jeito que vc tá falando parece que o doente passou mal no avião e o médico obrigou ele a preencher um formulário igual ao de hospital e deixar um xeque com a quantia do atendimento, pra só depois atender.

um dia que eu ajudar alguém na rua a trocar um pneu furado vou mandar a conta pro estado que deveria ter deixado rua em boas condições...

melhor..
um dia que a sacola de compras de uma senhora estourar eu vou ajudar e depois mandar a conta para a fabricante da sacola que tinha o dever de fazer sacolas melhores...

e por ultimo,
o dia em que ao passar por uma escola e ver a bola que foi jogada por cima da grade vou devolver e pedir um dinheiro da escola pois eles deveriam ter feito grades mais altas...

faz todo o sentido para mim, posso ajudar.. mas se ajudar posso cobrar a ajuda.
 

Nego_Brown___

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Pra mim é uma obrigação e um direito:

O médico tem a obrigação de prestar socorro, já que ele fez um juramento pra isso e tem o direito de receber, seja do paciente ou da LATAM.
 

JUGULADOR

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um dia que eu ajudar alguém na rua a trocar um pneu furado vou mandar a conta pro estado que deveria ter deixado rua em boas condições...

melhor..
um dia que a sacola de compras de uma senhora estourar eu vou ajudar e depois mandar a conta para a fabricante da sacola que tinha o dever de fazer sacolas melhores...

e por ultimo,
o dia em que ao passar por uma escola e ver a bola que foi jogada por cima da grade vou devolver e pedir um dinheiro da escola pois eles deveriam ter feito grades mais altas...

faz todo o sentido para mim, posso ajudar.. mas se ajudar posso cobrar a ajuda.
Se o pneu estourar vc pode processar a prefeitura... se a sacola estourar (e estiver com menos peso em mercadorias que suas especificações) você pode sim processar o supermercado... e uma bola cair no seu quintal não te causa prejuízo algum (a não ser que a bola quebre alguma coisa... o que vale um processo bem justo)... mas se os alunos pularem para pegar a mesma vc pode processar a escola.

Perfeitas todas suas analogias, pois elas implicam exatamente a mesma responsabilidade de um médico prestando atendimento emergencial.E é tão difícil de vc entender a responsabilidade do médico por seu atendimento? Se o cara morresse sendo atendido a família (ou até a companhia aérea... olhe que irônico) poderia sim processar o médico.

voce nao entendeu meu post.
o estado vai pagar pro cara com o problema no carro
nao para eu que parei para ajudar ele..
E você tb não entendeu nada do que postei... pq quem tá sendo cobrado não é o cara que recebeu atendimento e sim a companhia aérea QUE TEM POR LEI RESPONSABILIDADE AO QUE ACONTECE EM SEUS VÔOS.
 

Macaco_Loco

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Acho que a justiça deveria ficar calada por um tempo.

Se a companhia aérea se prontificasse a ajudar o cara sem que fosse necessário qualquer sansão, ai deixaria passar e ja era.

Agora se a companhia não se prontificasse, criaria uma nova lei que obrigaria a presença de um médido ou de uma enfermeira a bordo de todas as aéronaves. (Ai sim iria sair caro para a companhia aérea)

Mas o que o @JUGULADOR falou esta correto, as vidas a bordo da aéronave é responsabilidade da companhia aérea.

Ela deveria no mesmo instante impedir a ajuda do medico, processando qualquer um que intervisse e tomar uma ação imediata para salvar a vida do paciente. (essa é a regra)

Pois se o médico cometesse algum erro e o paciente viesse a óbito, o ciente processaria a empresa e a empresa processaria o médico.
 

Beren_

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Ética/Moralmente deveria sim ajudar, mas, a empresa poderia pagar pois seria bom para a imagem dela, e economizou né.
 

arqueiro182

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Pra mim o Médico estava certo tanto pela prestação do socorro quanto de cobrar pelo atendimento a empresa.

Podem mimimimizar a vontade.
 

JUGULADOR

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http://www.melhoresdestinos.com.br/emergencia-a-bordo-medico-aviao.html

6. Responsabilidade profissional do médico que atende a bordo

O médico, como regra geral, responde pelo serviço prestado de forma inadequada, do qual resulte o agravamento de saúde do paciente, ou pela perda de uma chance de tratamento, como em qualquer atendimento, caso em que pode ser cobrada uma indenização do médico.

7. Responsabilidade pelo pagamento de honorários médicos, e pelo atendimento prestado ao paciente

O médico não tem a obrigação de trabalhar gratuitamente, nem as empresas aéreas têm o dever legal de prestar serviços médicos a bordo. Para a companhia, o médico é tratado como um voluntário e as empresas reiteram que não têm qualquer responsabilidade, seja pelo pagamento do médico, seja pelo tratamento oferecido, no que do ponto de vista jurídico têm razão.

A empresa só terá responsabilidade sobre o ocorrido, se o médico decidir que é o caso de interromper o voo para que o paciente seja encaminhado a um hospital e o comandante recusar o pedido, desde que haja um aeroporto disponível para pouso.

Assim, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços do médico é sempre do passageiro que sofreu o atendimento e cabe ao médico valorar os seus serviços, e apresentar a cobrança que entende como devida.

Caso o paciente não concorde com o valor, caberá ao médico ajuizar uma ação contra o paciente, e o juiz avaliará o valor correto a ser pago pelos serviços, tendo-se por base os valores cobrados no mercado pelo procedimento.

A empresa aérea não tem qualquer responsabilidade sobre este atendimento, embora muitas tripulações, por cortesia, e quando seja possível, agradeçam o médico que atendeu, com um upgrade para uma classe superior, o que parece ser algo adequado.

Reiterando minhas postagens. Então o médico está totalmente certo de cobrar pelo serviço, como é seu direito... mas cobrou da pessoa errada e o certo seria cobrar do paciente (a não ser que o mesmo precisasse interromper o voo e direcionar o paciente para um hospital, o que não parece ter sido o caso).

Resumo: O médico tinha obrigação de atender (a não ser que isso o colocasse em risco... o que não parece ter sido o caso)... tinha todo o direito do mundo de cobrar pelo atendimento (o que é justo... eu não ligaria de pagar pra um cara que salvou minha vida)... e deveria ter cobrado do paciente e não da empresa.
 
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