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Mandar $$ do exterior ?

moskandre

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Como eu sei que aqui sabem de tudo...

Eu me mudei para o exterior há pouco e quero enviar meu salário para o br todo mês para continuar investindo em tesouro direto, ações, pagar prestação do AP e etc.

Para fins de receita federal eu não serei taxado pois vou fazer a declaração de saída definitiva do país eu imagino..

É só mandar? E dividendos gerados no br tenho que pagar imposto? Vlws

EDIT: Achei algo:
http://canadasaga.blogspot.co.uk/2012/04/pequeno-guia-da-declaracao-de-imposto.html

DARF para rendimentos no Brasil que incide 15% de IR com codigos corretos
  • É importante colocar o Código de Receita correto. Existem códigos específicos para não-residentes, como já disse acima. Seguem alguns exemplos abaixo:
    • 9478 - ALUGUEL E ARRENDAMENTO - RESIDENTES NO EXTERIOR
    • 0422 - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - RESIDENTES EXTERIOR
    • 9453 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RESIDENTES NO EXTERIOR
    • 0481 - JUROS E COMISSÕES EM GERAL - RESIDENTES NO EXTERIOR
    • 9412 - FRETES INTERNACIONAIS - RESIDENTES NO EXTERIOR

Tenho pesquisado bastante sobre o assunto, e pelo que pude entender até o momento eu vislumbro que existam basicamente 3 caminhos a seguir.

Opção 1 - Fazer a declaração de saida definitiva até o ultimo dia de fevereiro do ano posterior a saída (conforme novas regras do IR, até 2009 deveria ser até 30 dias após a saída)

Quando você preenche a declaração que para o ano 2010 só pode ser feita online (pelo menos não vi opção de download no site da receita).
Você terá que informar a data de saída do Brasil que é o momento em que você passa a ser não-residente para efeitos fiscais pela Receita Federal do Brasil.
Pelo que li na legislação a partir do dia que você se torna não-residente você é obrigado a informar seus empregadores e os bancos, agentes de investimento, corretoras de ações, etc, que você é virou não-residente. Pois a partir deste momento eles deverão efetuar a retenção do IR na fonte e você perde as isenções que um residente no Brasil possui, como por exemplo a isençao de IR em vendas de ações até 20k. As aliquotas também são diferentes, pois como não-residente você passa a contribuir de forma igual a um extrangeiro que investe no Brasil.
Como o Brasil não possui acordo que evite a bi-tributação com a Austrália, legalmente, você irá pagar IR aqui no Brasil e na Australia para investimentos e outras fontes de renda que permanecerem no Brasil.

Essa é a forma 100% correta de proceder, pelo menos foi a conclusão que cheguei após pesquisar muito sobre o assunto e tentar obter informações com amigos que estão na Austrália, porém a maior parte deles nem sabe da tal Declaração de Saida definitiva. :(

Opção 2 - Não fazer a declaração definitiva imediatamente
Neste caso, você irá permanecer com a condição de residente no Brasil durente 1 ano após a saída, ou seja, se sair em 1/6/2010, será considerado residente até 30/5/2011, devendo entregar a declaração de saida definitiva no ano seguinte até 30/04/2012.
Nesta situação, até 30/5/2011 você é residente para efeitos fiscais, então nada muda com relação as aliquotas e retenções, você não precisa avisar ninguem e tudo fica numa boa. Porém a partir de 1/6/2011 você vira automaticamente não-residente, isso é lei e pode ser encontrado no site da Receita, e partir deste momento você deveria informar bancos, agentes de investimento, corretoras, empregadores, etc que você virou não-residente para efeitos fiscais, mesma situação da opção 1.
O problema neste caso é que você ainda será considerado residente no Brasil para efeitos fiscais até o 365 dia após a saida, então TODA a renda recebida no exterior deve ser declarada como rendimentos recebidos no exterior e de novo como o Brasil não possui acordo para evitar a bi-tributação, você acabará pagando IR nos 2 países. É óbvio que a Receita do Brasil não tem jurisdição para fiscalizar as rendas obtidas em outros países, então fica da consciência de cada um declarar isso ou não, estou só dizendo que a lei é essa. Isso se aplica mesmo se você não transfere o dinheiro para o Brasil. Lembrando que isso só ocorre durante os 12 primeiros meses de ausência, depois você vira não-residente do Brasil e não precisa mais pagar e declarar o IR no Brasil.

Opção 3 - Não fazer nada
Creio que esta opção acaba sendo a escolhida pela maioria das pessoas, seja por falta de informação, ou por total desrespeito a legislação em vigor no nosso País.
Neste caso em teoria, para todos os efeitos fiscais, você continua sendo residente no Brasil, obviamente você não será mais pois a Receita Federal considera não-residente quem estiver a mais de 365 dias fora do Brasil, então está incorrendo em crime fiscal, com relação as punições e/ou sobre como a Receita Federal investiga ou fica sabendo sobre isso, eu não tenho idéia, mas com certeza se algum dia você cair na malha-fina e vier a ser questionado sobre rendas obtidas neste período é bem provavel que apareçam estas incosistências. Não recomenda está opção para ninguem pois com certeza eu não conseguiria dormir tranquilo sabendo que estou agindo de má fé. Por mais bagunçado e injusto que seja nossa legislação fiscal ainda é a lei.



Para a Receita existem 2 tipos caracterizações de saída, a com ânimo definitivo e a com ânimo temporário. No caso de migração para outro país, eu subentendo que sempre será em ânimo definitivo, então a opção correta será a 1, em caso de viagem a turismo/estudo, que acaba se extendendo por mais de 12 meses, eu entendo como ânimo temporário, então as opções 2 podem ser coerentes. Já opção 3 eu não recomendo :)


Eu particularmente desconheço algum empresa, creio que uma visita a Receita Federal e conversar diretamente com um fiscal seja a forma mais coerente de resolver a maior parte das dúvidas sobre este assunto, eu ainda não fui lá, mas pretendo ir antes de viajar para ir tranquilo e sem medo de que quanto voltar para o Brasil algum dia posso ter que pagar multas por omissão e declarações falsas para a Receita.

A maioria destas informações pode ser encontradas no site da Receita Federal neste
link.

A Austrália possui um modelo semelhante ao Brasil com relação a tributação de rendas no Exterior, então caso você mantenha investimentos (ações, aluguel, fundos, poupança) no Brasil, em teoria pelo que li até a agora, você é obrigado a pagar imposto na Australia sobre essa renda mesmo não transferindo o dinheiro para o Brasil. De novo a Australia não tem jurisdição no Brasil então não iria ter como rastrear esse dinheiro, a não ser que você caia em algum tipo de malha fina.

É óbvio que os peixes pequenos e com patrimonios pequenos provavelmente não levantão suspeitas a ponto de uma investigação internacional, mas de novo fica da consciência de cada um fazer o que é certo ou errado.

Outro fator que fiquei sabendo pela minha gerente de banco, é que no momento que você informa o banco que é não-residente, eles são obrigados por lei a comunicarem o Banco Central qualquer movimentação acima de 10 mil reais e também são obrigado a requisitar declaração de origem para qualquer depósito feito em reais acima de 10 mil. Estas regras existem para evitar a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, novamente novamente se você não disser nada ao banco eles não irão descobrir que você é não-residente, e eventualmente dependendo da sua movimentação bancaria, poderia estar incorrendo em crime.

Quero deixar claro que todas estas informações são baseadas em pesquisas feitas na internet em material de domínio público e que não devem ser consideradas 100% verdade e oficiais, pois abrangem diversas leis e diversas regras que podem ter sido má interpretadas por este que vos escreve, também não sou advogado tributarista, contator e muito menos especialista em legislação fiscal. Então sempre que surgirem dúvidas, por favor procure a Receita Federal do País e o Banco Central, ATO (Australian Taxation Office) para sanar e obter informações oficiais.

Se alguem discordar ou tiver alguma informação adicional para acrescentar por favor contribua com esta mensagem, pois eu tentei consolidar ao máximo as principais dúvidas em torno deste assunto.

PS: acho que escrevi d+ hehehehe

um abraço,
fcuozzo
Tenho tambem que mandar uma carta para a corretora e o banco para que quando tributem algo na fonte coloquem o codigo de nao residente.
blerg
 
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firulero

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Rapaz, acredito que vá precisar pagar imposto sim. Não você que envia, mas a pessoa aqui no Brasil que receberá o valor.

Posso dar uma pesquisada na net com mais calma depois, mas é quase 90% de certeza q a receita federal abocanha um pedaço desse valor.
 

madruguinha

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Tem que declarar, certeza.
Cara, pague seus impostos direitinho pois aqui ta faltando pro Bolsa Família, vai querer deixar os famintos sem comida?
 

Snake Plissken

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Todas as aplicações financeiras, inclusive isentas, devem ser informadas. Ganhos na bolsa acima de R$ 20 mil são tributados em 15%.

Quem investe em ações deve informar o lucro obtido no demonstrativo Renda Variável, caso os ganhos tenham ultrapassado R$ 20 mil, preenchendo a diferença entre o custo de compra e venda dos papéis. A alíquota cobrada em renda variável é de 15%.

Aplicações que retêm o Imposto de Renda na fonte – como Tesouro Direto, fundos de renda fixa e CDBs (Certificados de Depósito Interbancário) – precisam ser informadas na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.
 

firulero

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Parece que o buraco é mais fundo.

Pessoa não residente que envie dinheiro para o Brasil pode ou não pagar imposto, vai depender se o país em que ela estiver possua um acordo internacional com o Brasil. Os EUA e Alemanha tem acordos com o Huezil, aí para evitar a dupla tributação você paga imposto apenas no exterior e a pessoa que recebe aqui pagar uma pequena taxa dependendo do montante recebido.

Essa breve pesquisa me lembrou porque eu não gosto de direito tributário. É um caos aquilo ali :klol
 

moskandre

Bam-bam-bam
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Parece que o buraco é mais fundo.

Pessoa não residente que envie dinheiro para o Brasil pode ou não pagar imposto, vai depender se o país em que ela estiver possua um acordo internacional com o Brasil. Os EUA e Alemanha tem acordos com o Huezil, aí para evitar a dupla tributação você paga imposto apenas no exterior e a pessoa que recebe aqui pagar uma pequena taxa dependendo do montante recebido.

Essa breve pesquisa me lembrou porque eu não gosto de direito tributário. É um caos aquilo ali :klol
Pois eh, vou procurar me informar melhor, valeu.

Todas as aplicações financeiras, inclusive isentas, devem ser informadas. Ganhos na bolsa acima de R$ 20 mil são tributados em 15%.

Quem investe em ações deve informar o lucro obtido no demonstrativo Renda Variável, caso os ganhos tenham ultrapassado R$ 20 mil, preenchendo a diferença entre o custo de compra e venda dos papéis. A alíquota cobrada em renda variável é de 15%.

Aplicações que retêm o Imposto de Renda na fonte – como Tesouro Direto, fundos de renda fixa e CDBs (Certificados de Depósito Interbancário) – precisam ser informadas na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.

Sim sim, isso sempre paguei quando tava no BR mas agora no exterior eu sou nao residente mais, entao eu acho que as coisas mudam um pouco.
Rapaz, acredito que vá precisar pagar imposto sim. Não você que envia, mas a pessoa aqui no Brasil que receberá o valor.

Posso dar uma pesquisada na net com mais calma depois, mas é quase 90% de certeza q a receita federal abocanha um pedaço desse valor.
No caso eu mesmo receberia o valor na minha CC que manterei no Brasil, alias, meio bizarro manter a CC no Brasil sendo que nao sou mais residente..

Obrigado
 


moskandre

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Tem que declarar, certeza.
Cara, pague seus impostos direitinho pois aqui ta faltando pro Bolsa Família, vai querer deixar os famintos sem comida?
Aqui em Londres tem programa de TV soh p mostrar a vida de quem recebe benficio, lol.
Eles ganham R$1.000,00 por semana e casa do governo, normalmente mais afastados de Londres, vivem como reis! Troca cidade alerta por mostrar vida de beneficiarios e tens a TV de londres.

No mais, sempre paguei meus impostos certinho... Soh que essa situacao eh nova p mim
 

The Kong

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JeanJacquesRosseau

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Faz isso não. Investidor é culpado de toda as mazelas do mundo. É por culpa desse capital especulativo que nosso país vive assim.
 

Weblah

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Não manjo muito se for pra uma conta sua (deve ser o que o firulero falou).
Se doar pra alguém aqui, entretanto, não tem que pagar ITCMD (art. 155, §1.º, III, 'a' da Constituição Federal, considerando que não foi editada referida lei complementar).
Mesmo que cobrem (se estiver em SP, por exemplo, vão cobrar), a jurisprudência é pacífica na inconstitucionalidade da cobrança.
 

100 FISTS

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Mande dentro de um envelope comum

Escreva do lado de fora: não abrir contém dinheiro

Espero ter ajudado.
 

moskandre

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Pessoal meu problema nao eh mandar o $$
mas sim que sou um expatriado perante a receita, eh mais a parte legal
:D
mas obg a tds amigs
 

Snake Plissken

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Pois eh, vou procurar me informar melhor, valeu.



Sim sim, isso sempre paguei quando tava no BR mas agora no exterior eu sou nao residente mais, entao eu acho que as coisas mudam um pouco.

No caso eu mesmo receberia o valor na minha CC que manterei no Brasil, alias, meio bizarro manter a CC no Brasil sendo que nao sou mais residente..

Obrigado
Não muda absolutamente nada pois vc é brasileiro e aplica seu dinheiro no br.
 

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Por que você não quer pagar impostos amigo ?

Algum problema em pagar impostos ?
 

moskandre

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Por que você não quer pagar impostos amigo ?

Algum problema em pagar impostos ?
Onde esta escrito isso exatamente?
Não muda absolutamente nada pois vc é brasileiro e aplica seu dinheiro no br.
Muda sim pois entrei com o pedido de saida definitiva do pais, o cara da receita quando fui nao soube explicar direito e acabei indo um dia soh antes de sair do BR para resolver uma darf paga com data errada.
Pesquisarei e atualizarei o topico
 

MASTER FAST

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Onde esta escrito isso exatamente?

Muda sim pois entrei com o pedido de saida definitiva do pais, o cara da receita quando fui nao soube explicar direito e acabei indo um dia soh antes de sair do BR para resolver uma darf paga com data errada.
Pesquisarei e atualizarei o topico

Mas você sabe que quando envia valores monetários para o país eles estarão sujeitas às leis nacionais, não sabe ?
 

moskandre

Bam-bam-bam
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Mas você sabe que quando envia valores monetários para o país eles estarão sujeitas às leis nacionais, não sabe ?
quantos anos voce tem cara?
se nao puder ajudar e vir no topico soh para ficar hue cuba e pegando no pe pode passar longe,
obrigado
 

MASTER FAST

Bam-bam-bam
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aonde eu disse que soneguei alguma coisa ou quero sonegar?
pago impostos como pessoa fisica e juridica ha 4 anos, todos em dia.
e vc?




Eu dei dicas para não sonegar. Não falei que ninguém especificamente sonega. Você que está se auto-acusando.
 

moskandre

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Saída definitiva significa o que? Vai dropar sua cidadania brasileira?
Soh para fins fiscais. Eu nao sou mais residente do Brasil logo muda a parte de legislacao de imposto. Minha conta corrente no banco passa a ser de nao residente, perco doc, ted, tenho q pagar imposto sobre renda de poupanca e outras coisas mais.

Ainda estou lendo mas eh basicamente a parte fiscal que muda, eh como se eu fosse um gringo investindo no BR quando movimentar $$ ai.
 
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