moskandre
Bam-bam-bam
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Como eu sei que aqui sabem de tudo...
Eu me mudei para o exterior há pouco e quero enviar meu salário para o br todo mês para continuar investindo em tesouro direto, ações, pagar prestação do AP e etc.
Para fins de receita federal eu não serei taxado pois vou fazer a declaração de saída definitiva do país eu imagino..
É só mandar? E dividendos gerados no br tenho que pagar imposto? Vlws
EDIT: Achei algo:
http://canadasaga.blogspot.co.uk/2012/04/pequeno-guia-da-declaracao-de-imposto.html
DARF para rendimentos no Brasil que incide 15% de IR com codigos corretos
Tenho tambem que mandar uma carta para a corretora e o banco para que quando tributem algo na fonte coloquem o codigo de nao residente.
blerg
Eu me mudei para o exterior há pouco e quero enviar meu salário para o br todo mês para continuar investindo em tesouro direto, ações, pagar prestação do AP e etc.
Para fins de receita federal eu não serei taxado pois vou fazer a declaração de saída definitiva do país eu imagino..
É só mandar? E dividendos gerados no br tenho que pagar imposto? Vlws
EDIT: Achei algo:
http://canadasaga.blogspot.co.uk/2012/04/pequeno-guia-da-declaracao-de-imposto.html
DARF para rendimentos no Brasil que incide 15% de IR com codigos corretos
- É importante colocar o Código de Receita correto. Existem códigos específicos para não-residentes, como já disse acima. Seguem alguns exemplos abaixo:
- 9478 - ALUGUEL E ARRENDAMENTO - RESIDENTES NO EXTERIOR
- 0422 - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - RESIDENTES EXTERIOR
- 9453 - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RESIDENTES NO EXTERIOR
- 0481 - JUROS E COMISSÕES EM GERAL - RESIDENTES NO EXTERIOR
- 9412 - FRETES INTERNACIONAIS - RESIDENTES NO EXTERIOR
Tenho pesquisado bastante sobre o assunto, e pelo que pude entender até o momento eu vislumbro que existam basicamente 3 caminhos a seguir.
Opção 1 - Fazer a declaração de saida definitiva até o ultimo dia de fevereiro do ano posterior a saída (conforme novas regras do IR, até 2009 deveria ser até 30 dias após a saída)
Quando você preenche a declaração que para o ano 2010 só pode ser feita online (pelo menos não vi opção de download no site da receita).
Você terá que informar a data de saída do Brasil que é o momento em que você passa a ser não-residente para efeitos fiscais pela Receita Federal do Brasil.
Pelo que li na legislação a partir do dia que você se torna não-residente você é obrigado a informar seus empregadores e os bancos, agentes de investimento, corretoras de ações, etc, que você é virou não-residente. Pois a partir deste momento eles deverão efetuar a retenção do IR na fonte e você perde as isenções que um residente no Brasil possui, como por exemplo a isençao de IR em vendas de ações até 20k. As aliquotas também são diferentes, pois como não-residente você passa a contribuir de forma igual a um extrangeiro que investe no Brasil.
Como o Brasil não possui acordo que evite a bi-tributação com a Austrália, legalmente, você irá pagar IR aqui no Brasil e na Australia para investimentos e outras fontes de renda que permanecerem no Brasil.
Essa é a forma 100% correta de proceder, pelo menos foi a conclusão que cheguei após pesquisar muito sobre o assunto e tentar obter informações com amigos que estão na Austrália, porém a maior parte deles nem sabe da tal Declaração de Saida definitiva. :(
Opção 2 - Não fazer a declaração definitiva imediatamente
Neste caso, você irá permanecer com a condição de residente no Brasil durente 1 ano após a saída, ou seja, se sair em 1/6/2010, será considerado residente até 30/5/2011, devendo entregar a declaração de saida definitiva no ano seguinte até 30/04/2012.
Nesta situação, até 30/5/2011 você é residente para efeitos fiscais, então nada muda com relação as aliquotas e retenções, você não precisa avisar ninguem e tudo fica numa boa. Porém a partir de 1/6/2011 você vira automaticamente não-residente, isso é lei e pode ser encontrado no site da Receita, e partir deste momento você deveria informar bancos, agentes de investimento, corretoras, empregadores, etc que você virou não-residente para efeitos fiscais, mesma situação da opção 1.
O problema neste caso é que você ainda será considerado residente no Brasil para efeitos fiscais até o 365 dia após a saida, então TODA a renda recebida no exterior deve ser declarada como rendimentos recebidos no exterior e de novo como o Brasil não possui acordo para evitar a bi-tributação, você acabará pagando IR nos 2 países. É óbvio que a Receita do Brasil não tem jurisdição para fiscalizar as rendas obtidas em outros países, então fica da consciência de cada um declarar isso ou não, estou só dizendo que a lei é essa. Isso se aplica mesmo se você não transfere o dinheiro para o Brasil. Lembrando que isso só ocorre durante os 12 primeiros meses de ausência, depois você vira não-residente do Brasil e não precisa mais pagar e declarar o IR no Brasil.
Opção 3 - Não fazer nada
Creio que esta opção acaba sendo a escolhida pela maioria das pessoas, seja por falta de informação, ou por total desrespeito a legislação em vigor no nosso País.
Neste caso em teoria, para todos os efeitos fiscais, você continua sendo residente no Brasil, obviamente você não será mais pois a Receita Federal considera não-residente quem estiver a mais de 365 dias fora do Brasil, então está incorrendo em crime fiscal, com relação as punições e/ou sobre como a Receita Federal investiga ou fica sabendo sobre isso, eu não tenho idéia, mas com certeza se algum dia você cair na malha-fina e vier a ser questionado sobre rendas obtidas neste período é bem provavel que apareçam estas incosistências. Não recomenda está opção para ninguem pois com certeza eu não conseguiria dormir tranquilo sabendo que estou agindo de má fé. Por mais bagunçado e injusto que seja nossa legislação fiscal ainda é a lei.
Para a Receita existem 2 tipos caracterizações de saída, a com ânimo definitivo e a com ânimo temporário. No caso de migração para outro país, eu subentendo que sempre será em ânimo definitivo, então a opção correta será a 1, em caso de viagem a turismo/estudo, que acaba se extendendo por mais de 12 meses, eu entendo como ânimo temporário, então as opções 2 podem ser coerentes. Já opção 3 eu não recomendo :)
Eu particularmente desconheço algum empresa, creio que uma visita a Receita Federal e conversar diretamente com um fiscal seja a forma mais coerente de resolver a maior parte das dúvidas sobre este assunto, eu ainda não fui lá, mas pretendo ir antes de viajar para ir tranquilo e sem medo de que quanto voltar para o Brasil algum dia posso ter que pagar multas por omissão e declarações falsas para a Receita.
A maioria destas informações pode ser encontradas no site da Receita Federal neste
link.
A Austrália possui um modelo semelhante ao Brasil com relação a tributação de rendas no Exterior, então caso você mantenha investimentos (ações, aluguel, fundos, poupança) no Brasil, em teoria pelo que li até a agora, você é obrigado a pagar imposto na Australia sobre essa renda mesmo não transferindo o dinheiro para o Brasil. De novo a Australia não tem jurisdição no Brasil então não iria ter como rastrear esse dinheiro, a não ser que você caia em algum tipo de malha fina.
É óbvio que os peixes pequenos e com patrimonios pequenos provavelmente não levantão suspeitas a ponto de uma investigação internacional, mas de novo fica da consciência de cada um fazer o que é certo ou errado.
Outro fator que fiquei sabendo pela minha gerente de banco, é que no momento que você informa o banco que é não-residente, eles são obrigados por lei a comunicarem o Banco Central qualquer movimentação acima de 10 mil reais e também são obrigado a requisitar declaração de origem para qualquer depósito feito em reais acima de 10 mil. Estas regras existem para evitar a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, novamente novamente se você não disser nada ao banco eles não irão descobrir que você é não-residente, e eventualmente dependendo da sua movimentação bancaria, poderia estar incorrendo em crime.
Quero deixar claro que todas estas informações são baseadas em pesquisas feitas na internet em material de domínio público e que não devem ser consideradas 100% verdade e oficiais, pois abrangem diversas leis e diversas regras que podem ter sido má interpretadas por este que vos escreve, também não sou advogado tributarista, contator e muito menos especialista em legislação fiscal. Então sempre que surgirem dúvidas, por favor procure a Receita Federal do País e o Banco Central, ATO (Australian Taxation Office) para sanar e obter informações oficiais.
Se alguem discordar ou tiver alguma informação adicional para acrescentar por favor contribua com esta mensagem, pois eu tentei consolidar ao máximo as principais dúvidas em torno deste assunto.
PS: acho que escrevi d+ hehehehe
um abraço,
fcuozzo
Opção 1 - Fazer a declaração de saida definitiva até o ultimo dia de fevereiro do ano posterior a saída (conforme novas regras do IR, até 2009 deveria ser até 30 dias após a saída)
Quando você preenche a declaração que para o ano 2010 só pode ser feita online (pelo menos não vi opção de download no site da receita).
Você terá que informar a data de saída do Brasil que é o momento em que você passa a ser não-residente para efeitos fiscais pela Receita Federal do Brasil.
Pelo que li na legislação a partir do dia que você se torna não-residente você é obrigado a informar seus empregadores e os bancos, agentes de investimento, corretoras de ações, etc, que você é virou não-residente. Pois a partir deste momento eles deverão efetuar a retenção do IR na fonte e você perde as isenções que um residente no Brasil possui, como por exemplo a isençao de IR em vendas de ações até 20k. As aliquotas também são diferentes, pois como não-residente você passa a contribuir de forma igual a um extrangeiro que investe no Brasil.
Como o Brasil não possui acordo que evite a bi-tributação com a Austrália, legalmente, você irá pagar IR aqui no Brasil e na Australia para investimentos e outras fontes de renda que permanecerem no Brasil.
Essa é a forma 100% correta de proceder, pelo menos foi a conclusão que cheguei após pesquisar muito sobre o assunto e tentar obter informações com amigos que estão na Austrália, porém a maior parte deles nem sabe da tal Declaração de Saida definitiva. :(
Opção 2 - Não fazer a declaração definitiva imediatamente
Neste caso, você irá permanecer com a condição de residente no Brasil durente 1 ano após a saída, ou seja, se sair em 1/6/2010, será considerado residente até 30/5/2011, devendo entregar a declaração de saida definitiva no ano seguinte até 30/04/2012.
Nesta situação, até 30/5/2011 você é residente para efeitos fiscais, então nada muda com relação as aliquotas e retenções, você não precisa avisar ninguem e tudo fica numa boa. Porém a partir de 1/6/2011 você vira automaticamente não-residente, isso é lei e pode ser encontrado no site da Receita, e partir deste momento você deveria informar bancos, agentes de investimento, corretoras, empregadores, etc que você virou não-residente para efeitos fiscais, mesma situação da opção 1.
O problema neste caso é que você ainda será considerado residente no Brasil para efeitos fiscais até o 365 dia após a saida, então TODA a renda recebida no exterior deve ser declarada como rendimentos recebidos no exterior e de novo como o Brasil não possui acordo para evitar a bi-tributação, você acabará pagando IR nos 2 países. É óbvio que a Receita do Brasil não tem jurisdição para fiscalizar as rendas obtidas em outros países, então fica da consciência de cada um declarar isso ou não, estou só dizendo que a lei é essa. Isso se aplica mesmo se você não transfere o dinheiro para o Brasil. Lembrando que isso só ocorre durante os 12 primeiros meses de ausência, depois você vira não-residente do Brasil e não precisa mais pagar e declarar o IR no Brasil.
Opção 3 - Não fazer nada
Creio que esta opção acaba sendo a escolhida pela maioria das pessoas, seja por falta de informação, ou por total desrespeito a legislação em vigor no nosso País.
Neste caso em teoria, para todos os efeitos fiscais, você continua sendo residente no Brasil, obviamente você não será mais pois a Receita Federal considera não-residente quem estiver a mais de 365 dias fora do Brasil, então está incorrendo em crime fiscal, com relação as punições e/ou sobre como a Receita Federal investiga ou fica sabendo sobre isso, eu não tenho idéia, mas com certeza se algum dia você cair na malha-fina e vier a ser questionado sobre rendas obtidas neste período é bem provavel que apareçam estas incosistências. Não recomenda está opção para ninguem pois com certeza eu não conseguiria dormir tranquilo sabendo que estou agindo de má fé. Por mais bagunçado e injusto que seja nossa legislação fiscal ainda é a lei.
Para a Receita existem 2 tipos caracterizações de saída, a com ânimo definitivo e a com ânimo temporário. No caso de migração para outro país, eu subentendo que sempre será em ânimo definitivo, então a opção correta será a 1, em caso de viagem a turismo/estudo, que acaba se extendendo por mais de 12 meses, eu entendo como ânimo temporário, então as opções 2 podem ser coerentes. Já opção 3 eu não recomendo :)
Eu particularmente desconheço algum empresa, creio que uma visita a Receita Federal e conversar diretamente com um fiscal seja a forma mais coerente de resolver a maior parte das dúvidas sobre este assunto, eu ainda não fui lá, mas pretendo ir antes de viajar para ir tranquilo e sem medo de que quanto voltar para o Brasil algum dia posso ter que pagar multas por omissão e declarações falsas para a Receita.
A maioria destas informações pode ser encontradas no site da Receita Federal neste
link.
A Austrália possui um modelo semelhante ao Brasil com relação a tributação de rendas no Exterior, então caso você mantenha investimentos (ações, aluguel, fundos, poupança) no Brasil, em teoria pelo que li até a agora, você é obrigado a pagar imposto na Australia sobre essa renda mesmo não transferindo o dinheiro para o Brasil. De novo a Australia não tem jurisdição no Brasil então não iria ter como rastrear esse dinheiro, a não ser que você caia em algum tipo de malha fina.
É óbvio que os peixes pequenos e com patrimonios pequenos provavelmente não levantão suspeitas a ponto de uma investigação internacional, mas de novo fica da consciência de cada um fazer o que é certo ou errado.
Outro fator que fiquei sabendo pela minha gerente de banco, é que no momento que você informa o banco que é não-residente, eles são obrigados por lei a comunicarem o Banco Central qualquer movimentação acima de 10 mil reais e também são obrigado a requisitar declaração de origem para qualquer depósito feito em reais acima de 10 mil. Estas regras existem para evitar a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, novamente novamente se você não disser nada ao banco eles não irão descobrir que você é não-residente, e eventualmente dependendo da sua movimentação bancaria, poderia estar incorrendo em crime.
Quero deixar claro que todas estas informações são baseadas em pesquisas feitas na internet em material de domínio público e que não devem ser consideradas 100% verdade e oficiais, pois abrangem diversas leis e diversas regras que podem ter sido má interpretadas por este que vos escreve, também não sou advogado tributarista, contator e muito menos especialista em legislação fiscal. Então sempre que surgirem dúvidas, por favor procure a Receita Federal do País e o Banco Central, ATO (Australian Taxation Office) para sanar e obter informações oficiais.
Se alguem discordar ou tiver alguma informação adicional para acrescentar por favor contribua com esta mensagem, pois eu tentei consolidar ao máximo as principais dúvidas em torno deste assunto.
PS: acho que escrevi d+ hehehehe
um abraço,
fcuozzo
blerg
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