Só pra deixar claro, apesar dele achar que a pessoa que tem pornografia infantil não deva ser presa apenas por possuir esse conteúdo, o Artigo 248-B da Lei Nº 8.069/1990, tipifica o crime e informa a pena:
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
Uma coisa básica a se entender, é que quem produz esse tipo de conteúdo, faz porque tem gente que consome, enquanto houver consumo irá haver a produção e quanto maior o número de pessoas consumindo esse tipo de lixo, maior o número de crianças abusadas para atender às vontades imorais dessa gente.
Por isso o consumidor de pornografia infantil, ou seja, esse carinha pra quem o Monark tá aí passando pano, é também responsabilizado pelo crime, conforme está na lei do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Isso é algo bem básico, bem simples, extremamente asqueroso e não cabe um "MAS" ou um "VEJA BEM"
Ridículo esse povo aqui querendo defender uma situação como essa.
Po mano, o cara vem passar pano, e amenizar a culpa do consumidor de conteúdo de pedofilia, dizer que não é criminoso, que não deve ser preso...
Aí vocês ficam, "aiin, esse Monark não devia dizer essas coisas... ele não está se expressando bem.... até concordo com ele...."
Pelamor.