xDoom
Ei mãe, 500 pontos!
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A questão da liberdade provisória sem fiança nesses casos é pelo seguinte entendimento:
Tem a Lei de Crimes Hediondos e Lei de tóxicos, em uma delas (não lembro qual, tem 03 anos q eu vi isso no estágio), era vedada a fiança. Como só era vedado a fiança, portanto era cabível a liberdade provisória sem fiança. Lembro que eu também alegava sobre a data da criação da Lei que era a que não proibia a liberdade provisória sem fiança, que por ser mais nova deveria ser a levada em consideração. Atualmente eu evito mexer com essas coisas de penal então fico só nas lacunas quanto a esse assunto.
Mas em uma busca rápido encontrei isso aqui:
matroska, é provável que as pessoas que respondam em cárcere estejam lá por omissão ou inépcia de seus defensores, lembro que no estágio era bem comum os réus responderem em liberdade através da LPs/f
Apesar de pessoalmente eu ter um certo repúdio por usuário de drogas, profissionalmente entendo que é direito deles usufruírem deste tipo de defesa.
Tem a Lei de Crimes Hediondos e Lei de tóxicos, em uma delas (não lembro qual, tem 03 anos q eu vi isso no estágio), era vedada a fiança. Como só era vedado a fiança, portanto era cabível a liberdade provisória sem fiança. Lembro que eu também alegava sobre a data da criação da Lei que era a que não proibia a liberdade provisória sem fiança, que por ser mais nova deveria ser a levada em consideração. Atualmente eu evito mexer com essas coisas de penal então fico só nas lacunas quanto a esse assunto.
Mas em uma busca rápido encontrei isso aqui:
Outro entendimento que restou afastado – e que era tradicionalmente aplicado pela 1ª Turma do STF – foi no sentido de que a vedação à fiança, contida no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal implicaria na vedação à concessão da liberdade provisória. Entendeu-se que a inafiançabilidade visa evitar o arbitramento de fiança pelo delegado, sem exame mais minucioso do caso pelo juiz, o que não implica dizer que o magistrado, analisando o caso, possa conceder a liberdade provisória sem fiança.
http://mpbertasso.wordpress.com/201...ovisoria-no-crime-de-trafico-de-entorpecente/
matroska, é provável que as pessoas que respondam em cárcere estejam lá por omissão ou inépcia de seus defensores, lembro que no estágio era bem comum os réus responderem em liberdade através da LPs/f
Apesar de pessoalmente eu ter um certo repúdio por usuário de drogas, profissionalmente entendo que é direito deles usufruírem deste tipo de defesa.